A política de valorização do salário-mínimo

Imagem: Alex Dos Santos
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Por LAURO MATTEI*

A política de valorização do salário-mínimo como instrumento de justiça social: uma crítica aos argumentos rentistas que insistem em culpar os trabalhadores pelo desequilíbrio fiscal, ignorando os verdadeiros privilégios do sistema financeiro

Introdução

A política de valorização do salário-mínimo visando promover seu crescimento real, que foi retomada em janeiro de 2023 no início do Governo Lula III, voltou a ser atacada recentemente pelos mesmos personagens de sempre: os representantes do rentismo financeiro no país. E com os mesmos argumentos de sempre: os aumentos reais desse salário são a causa e o potencializador do desequilíbrio fiscal.

Recentemente, um velho conhecido desse clero rentista (Armínio Fraga) teve a pachorra de propor o congelamento do salário-mínimo, em termos reais, por um período de seis anos.

O posicionamento de Armínio Fraga em relação ao tema não é novo. Retorno a um artigo que escrevi em 2014 às vésperas das eleições presidenciais. Nele apresento uma fala semelhante desse senhor – cotado para ser ministro da fazenda caso o candidato do PSDB da época Aécio Neves vencesse as eleições presidenciais – afirmando que o salário-mínimo havia crescido muito nos últimos anos e que se encontrava num patamar muito elevado devido à política de valorização que estava em curso e que – apesar de alguns resultados positivos – o custo fiscal de tal política era demasiado alto, sinalizando que era necessário frear esse processo.

Tal posicionamento foi imediatamente incorporado pelo candidato presidencial tucano. Cabe registrar que em 2011 o senador Aécio Neves (PSDB) votou contra a proposta aprovada no Congresso Nacional que resultou na Lei 12.382, de 25.11.2011, conforme pode ser verificado nas gravações das sessões do Senado Federal (www.legis.senado.leg/br, página 4801). Não satisfeito com isso, o PSDB ainda tentou anular a referida lei após sua promulgação, ao entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF, pleito que foi negado porque a Suprema Corte considerou a Lei 12.382 válida e de acordo com os preceitos constitucionais.

Em Mattei (2014) encontra-se um breve retrospecto desse processo questionado pelas lideranças políticas e técnicas do PSDB. Por exemplo, no último ano do mandato de FHC – e sob a gestão de Armínio Fraga no Banco Central – o salário dolarizado correspondia a US$ 86,21 dólares. Já em 2014, último ano do primeiro mandato da Presidente Dilma Rousseff, o valor real do salário-mínimo correspondia 304,80 dólares.

Todavia, quando se considera os cálculos feitos pelo DIEESE para se obter o valor real de acordo com a lei original do salário-mínimo, nota-se que em 2002 (último ano do Governo FHC) o valor deveria ser de R$ 1.378,19, o que correspondia a 6,89 vezes o valor daquele ano (R$ 200,00). Já o valor no ano de 2014 deveria ser de R$ 2.748,22, o que correspondia a 3,79 vezes o valor de R$ 724,00. Isso significa que a política de valorização do salário-mínimo durante os governos Lula e Dilma reduziu bastante a diferença entre o valor nominal e o valor necessário de acordo com os preceitos legais.

Talvez seja esse o principal incômodo dos rentistas, uma vez que mais dinheiro para o trabalhador assalariado significa um maior poder de compra para o povo e menos dólares para os mercados financeiros especulativos, onde povoam as aves de rapina que gostam de palpitar sempre contrariamente aos interesses da massa da população trabalhadora do país.

Assim, o objetivo desse estudo é problematizar criticamente os argumentos dos rentistas contrários à valorização do salário-mínimo. Para tanto, além dessa breve introdução, o artigo está organizado em mais três seções. Na primeira delas procura-se fazer uma breve síntese sobre a política de valorização do salário-mínimo, enquanto na segunda seção analisam-se criticamente as proposições dos rentistas para, na terceira seção apresentar as considerações finais do trabalho.

Breve resenha sobre a política de valorização do salário-mínimo

Essa seção reproduz partes do estudo do DIEESE (2023) sobre a evolução do salário-mínimo instituído no país em 1940 por meio do Decreto-Lei n.1.642 de 01.07.1940, tendo sido incorporado à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), inclusive recebendo leis específicas nas constituições de 1946, 1967 e 1988, o que o transformou em um direito constitucional.

Segundo o DIEESE (2023), “até o golpe de 1964 a política para o salário-mínimo era debatida num fórum tripartite, as chamadas Comissões Mistas do salário-mínimo, cuja existência foi incorporada à redação original da CLT. Da sua implementação em 1940 até março de 1964, o salário-mínimo teve seus reajustes definidos pelas Comissões Mistas de salário-mínimo, embora em intervalos de tempo não regulares”.

Já “entre 1964 e 1974 a ditadura civil-militar fez da política salarial o principal mecanismo de controle da inflação e o salário-mínimo foi sua peça central. Essa política resultou numa brutal concentração de renda, especialmente no período do chamado milagre econômico (1968 e 1974), quando a economia cresceu a taxas superiores a 10% ao ano” (DIEESE, 2023).

Na Constituição Federal de 1988 o assunto foi contemplado no artigo 7º que definiu: conceitos e objetivos, além de definir também que o salário-mínimo atuaria como piso para os pagamentos dos benefícios previdenciários e da seguridade social, bem como a remuneração dos empregados domésticos.

A partir daí a política de correção do salário-mínimo passou a ser definida pelo Poder Executivo, por meio de Medidas Provisórias enviadas ao Congresso Nacional, sendo que “entre 1996 e 2002, os reajustes do salário-mínimo foram aleatórios e não se basearam em critérios objetivos. Por isso, nesse período, seu valor real foi reduzido para apenas 30,28% do valor vigente em julho de 1940, quando foi criado” (DIEESE, 2023).

Ainda de acordo com DIEESE (2023) “em 2004, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, as Centrais Sindicais iniciaram uma mobilização nacional conhecida como Marcha da Classe Trabalhadora a Brasília com o objetivo, dentre outros, de recuperar o poder de compra do salário-mínimo. Em dezembro de 2006, foi assinado um Protocolo de Intenções entre as Centrais e o Governo Federal. Esse Protocolo previu o reajuste do salário-mínimo em abril de 2007 com base na inflação acumulada nos doze meses anteriores e no crescimento do PIB em 2005. Até janeiro de 2011, no início do primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, o reajuste do salário-mínimo se baseou nos critérios definidos no referido Protocolo assinado em 2006, por meio de uma série de Medidas Provisórias”.

Em fevereiro de 2011 o Congresso Nacional aprovou a Lei de Valorização do Salário-mínimo (Lei nº 12.382) por um período de mais 4 anos, ao considerar tal política como parte essencial do desenvolvimento do país.  No início do segundo mandato da presidente Dilma (janeiro de 2015) ocorreu, por parte do Congresso Nacional, uma nova prorrogação dessa política por mais 4 anos à luz da Lei nº 13.152, cujo prazo se encerrava em janeiro de 2019.

No ano de 2018 o governo de plantão (Michel Temer) deveria ter encaminhado ao Congresso Nacional um novo projeto de valorização do salário-mínimo por um período de mais quatro anos. Como tal ação não ocorreu, o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022) não conduziu sua política de atualização do salário-mínimo segundo os critérios que vinham sendo adotados desde o ano de 2011. Com isso, foi interrompido um longo período de valorização da renda dos trabalhadores, ação fundamental para se somar positivamente às políticas de combate à pobreza e às desigualdades sociais.

Logo após sua posse em janeiro de 2023 o Governo Lula III deu início à retomada da política de valorização do salário-mínimo por meio da criação de um grupo de trabalho com a participação das Centrais Sindicais e do DIEESE. Assim, durante as celebrações do primeiro de maio de 2023 o Presidente Lula anunciou a nova política acordada entre o Governo Federal e as Centrais sindicais.

Tal política entrou em vigor a partir de janeiro de 2024, quando o valor do mínimo passou a ser de R$ 1.412,00, correspondendo a um aumento de 6,9% em relação ao valor de 2023 (R$ 1.320,00). Já a partir de janeiro de 2025 o salário passou a ser de R$ 1.518,00, correspondendo a um aumento de 7,5% em relação ao valor do ano anterior. Ou seja, o aumento nominal de R$ 106,00 significou um ganho real de 2,5%, considerando-se que a inflação de 2024 ficou próxima de 5%.

Com isso, nota-se que o Governo Lula III está cumprindo uma de suas promessas específicas divulgadas na campanha eleitoral de 2022: durante os quatro anos de governo o salário-mínimo teria aumentos anuais reais, ou seja, os reajustes sempre seriam acima da inflação com o objetivo de melhorar a distribuição de renda no país.

Esse aspecto é relevante quando se considera o cenário social do país onde aproximadamente 55% dos trabalhadores têm rendimentos vinculados ao salário-mínimo, ao mesmo tempo em que cerca de 25 milhões de aposentados e pensionistas do total de 38 milhões existentes no país recebem o piso de até um salário-mínimo. Soma-se a isso o fato de que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Seguro-Desemprego têm como referência o salário-mínimo.

É importante registrar que os trabalhadores brasileiros ficaram praticamente sete anos (2016-2022) sem ganhos reais do salário-mínimo, além de não se ter correção da tabela de imposto de renda. Isso certamente causou um enorme impacto negativo sobre o poder de compra da classe trabalhadora que, somado aos efeitos da pandemia, podem ter ampliado o contingente social de excluídos.

Os equívocos da crítica rentista e a realidade atual

Na essência, a proposta dos rentistas de congelar o salário-mínimo por seis anos se assenta na ideia de que essa ação reduziria o déficit público e contribuiria para impedir o crescimento da dívida pública. Com isso, seria possível baixar a taxa de juros, ao mesmo tempo em que se tornaria possível um corte nos gastos públicos da ordem de três pontos percentuais do PIB. Além disso, segundo os rentistas, o congelamento do salário-mínimo real contribuiria para reduzir as pressões sobre a previdência social devido à vinculação de seus gastos ao salário-mínimo[i].

Na verdade, essa proposta parece estar mirando também outros vínculos do salário-mínimo com programas sociais, especialmente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família (BF), ambos com gasto público elevado e de tendência crescente.

Essa argumentação pode ser facilmente contestada com dados sobre o crescimento recente da dívida pública. Por exemplo, no período entre 2017-2022 (governos Temer e Bolsonaro) o salário-mínimo não teve ganho real, ao contrário, em alguns anos nem sequer a inflação anual foi incorporada ao seu valor nominal. Mesmo assim, a dívida pública bruta cresceu de 74% do PIB (2017) para 77% em 2021. Já nos dois primeiros anos do governo Lula III, quando ocorreram aumentos reais do salário-mínimo, a dívida pública ficou no mesmo patamar de 77% do PIB. Decorre daí que, isoladamente, o congelamento do aumento real do salário-mínimo não é uma medida capaz de equilibrar o déficit das contas públicas.

A seguir apresentaremos um conjunto de informações relativas ao mercado de trabalho para contestar as proposições dos rentistas. Segundo dados da PNAD Contínua, no quarto trimestre de 2024 a força de trabalho no país era composta por 110.640 mil pessoas. Destas, 103.818 mil estavam ocupadas e 6.823 mil desocupadas, implicando em uma das menores taxas de desemprego já registradas: 6,2%.

É importante verificar que das 53.446 mil pessoas empregadas no setor privado, apenas 39.237 pessoas tinham registro formal de trabalho. Isso implica que 14.209 mil pessoas não contribuíam para a previdência social. Além disso, outras 40.405 mil pessoas estavam ocupadas informalmente, parcela que provavelmente também não contribuía com a previdência social. Portanto, no caso particular da previdência social, o problema não é que os pagamentos estejam vinculados ao salário-mínimo, mas sim pela alta quantidade de trabalhadores fora do mercado formal de trabalho.

Outros aspectos específicos relativos à previdência social precisam ser considerados nesse debate. Por um lado, estima-se que aproximadamente 60% dos beneficiários tem uma renda mensal de até 1 salário-mínimo, implicando em perda do poder de compra caso o salário-mínimo permaneça congelado. Por outro, é justamente sobre as faixas etárias mais avançadas que recaem os aumentos do custo de vida, especialmente nos gastos com cuidados de saúde, considerando-se a situação geral da saúde pública do país.

Outro ponto relevante diz respeito à desigualdade de renda existente historicamente na sociedade brasileira, bem como às próprias desigualdades de rendimento observadas no mercado de trabalho. Mesmo que o rendimento médio em 2024 tenha se situado em torno de R$ 2.896,00, tal patamar foi puxado pelo rendimento médio do setor público e pelo rendimento dos empregadores, que se situou em R$ 7.704,00.

Isso indica que o nível médio de renda da classe trabalhadora brasileira continua sendo extremamente desigual, uma vez que em alguns casos o valor médio ficou abaixo de um salário-mínimo, como foi registrado entre os trabalhadores domésticos e entre os trabalhadores informais.

Por fim, observa-se que nos últimos anos houve uma expansão expressiva do mercado formal de trabalho. Por exemplo, no mês de fevereiro de 2025 foram gerados 432 mil novos vínculos formais de trabalho. Todavia, o nível de renda de aproximadamente 312 mil vínculos não ultrapassou a 1,5 salários mínimos mensais, caracterizando uma situação em que há expansão do emprego, porém a baixos salários.

Ao analisar o comportamento da cesta básica no mês fevereiro de 2025, o DIEESE (2025) constatou que os gastos com a compra desta cesta no Centro-Sul do país variavam entre R$ 791,00 a R$ 880,00 frente a um salário-mínimo vigente de R$ 1.518,00. Assim, para que fosse cumprido o dispositivo constitucional legal da função do salário-mínimo (alimentação, saúde, educação, habitação, transporte e lazer), uma família de quatro pessoas precisaria ter um salário correspondente a R$ 7.398,94 no referido mês. Ou seja, existe uma enorme diferença entre a lei e a realidade, mas parece que para os rentistas isso não importa.

Segundo Oreiro (2025), essa proposta dos rentistas de congelamento do salário-mínimo impede que os trabalhadores brasileiros se beneficiem do crescimento econômico, uma vez que os frutos desse crescimento devem ser exclusivos dos capitalistas, especialmente do capital financeiro. Para esse autor, a causa do desequilíbrio fiscal está no escandaloso pagamento dos juros da dívida pública que no ano de 2025 deverá atingir o pagamento de 1 trilhão de reais.

Na mesma direção a ABED (2025) emitiu nota em que “repudia de forma contundente a fala do economista Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, durante a Brazil Conference, realizada em 12 de abril de 2025 nas universidades Harvard e MIT, nos Estados Unidos, ao defender o congelamento dos aumentos reais do salário-mínimo por seis anos, sob o argumento de que o sistema previdenciário brasileiro estaria em situação “explosiva”.

Essa proposta é elitista, cruel e inaceitável. Mais uma vez, setores das elites financeiras brasileiras tentam jogar o peso do ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores, poupando a si próprios de qualquer responsabilidade. É a velha lógica de sempre: o povo paga a conta, enquanto os rentistas continuam sangrando o país com juros escorchantes e lucros recordes. Armínio Fraga e seus pares evitam tocar no verdadeiro problema fiscal brasileiro: o sistema de juros altos, a política monetária que favorece banqueiros, e os privilégios tributários de grandes fortunas e corporações. Em vez de enfrentar esses interesses, preferem mirar o salário-mínimo – o principal instrumento de distribuição de renda e combate à desigualdade no Brasil”.

Considerações finais

É importante observar o comportamento da valorização real do salário-mínimo quando o Ministério da Economia foi ocupado por um rentista, ou seja, o período entre 2019 e 2022. No primeiro ano o salário-mínimo teve um aumento de 4,61% enquanto a inflação foi de 4,31%, significando que praticamente não houve nenhum ganho real. Já em 2020 houve um aumento de 4,60% perante uma inflação de 4,52%, novamente repetindo-se o cenário do ano anterior.

Em 2021, perante uma inflação de 10,06%, houve um aumento de apenas 5,26% no mínimo, o que proporcionou uma queda no nível de renda dos trabalhadores. Finalmente, em 2022, ocorreu um aumento de 10,18% mediante uma inflação de 5,79%, ganhou percentual que sequer compensou a perda do ano anterior. Isso significação que ao longo desse período de quatro anos praticamente não houve ganhou real para o salário-mínimo e, mesmo assim, tanto o déficit fiscal quanto a dívida pública aumentaram.

Já no período 2023/2024 esse cenário mudou de rumo, uma vez que nos dois primeiros anos do Governo Lula III observou-se uma valorização expressiva do salário-mínimo. Assim, em 2023 houve um aumento de 7,42% perante uma inflação de 4,62%, o que significou um ganho real de 2,8%, enquanto em 2024 ocorreu um aumento de 8,4% perante uma inflação de 4,83%, importando em um ganho real de aproximadamente 3,5%.

Para os dois anos seguintes (2025 e 2026) o governo atual está prevendo um ganho real do salário-mínimo da ordem de 2,5% a cada ano. Mesmo com esses ganhos reais, esses percentuais ficam longe do mínimo necessário estimado pelo DIEESE e, ainda assim, os rentistas se arvoram no direito de propor um congelamento do salário real.

É impressionante como em momento algum esses senhores discutem seriamente a verdadeira causa dos desequilíbrios fiscais, cujo epicentro se localiza no escandaloso pagamento dos juros, cuja previsão para próximos meses indica o valor anual de 1 trilhão de reis, montante que atende apenas aos interesses de uma camada minoritária da população brasileira.

Portanto, diante da histórica desigualdade de renda devido à concentração elevada em uma parcela pequena da população e da expansão ainda elevada da pobreza e da miséria no país, podemos considerar que essa proposição é esdrúxula e descompromissada com os destinados da nação e, particularmente, com aqueles que realmente produzem a riqueza: a classe trabalhadora.

*Lauro Mattei é professor titular do Departamento de Economia e Relações Internacionais e do programa de pós-graduação em Administração, ambos na UFSC.

Referências


DIEESE (2025). Custo da cesta básica aumenta em 14 capitais em fevereiro. São Paulo (SP):DIEESE, Nota à imprensa, 10.03.2025. https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2025/202502cestabasica.pdf

DIEESE, 2023. Nota especial. Salário-mínimo: instrumento de valorização do trabalho, combate à pobreza e à desigualdade. Disponível em: https://dieese.org.br/outraspublicacoes/2023/notaEspecialISM042023.html

FRAGA, A. Fala na Brazil Conference realizada na Universidade de Harvard (EUA) em 12 de abril de 2025 disponível em https://youtube.com/watch?v=H8uj579X9H8

MATTEI, L. (2014). O PSDB e o Salário-mínimo (2014). Artigo divulgado em 21.10.2014 no site https://jornalggn.com.br/artigos/o-psdb-e-o-salario-minimo

MATTEI. L. (2020). A cegueira das elites empresariais brasileiras: reduzir salários não é a solução. Publicado em 20.03.2020 no site https://jornalggn.com.br/artigos/a-cegueira-das-elites-empresariais-brasileiras-reduzir-salarios-não-e-a-solução

OREIRO, J. L. (2025). Entrevista ao Jornal Brasil de fato, Programa Conexão BdF, 16.04.2025.https://brasildefato.com.br/2025/04/16/congelar-salario-minimo-e-transferir-ganho-dos-trabalhadores-para-os-rentistas-diz-economista

Nota


[i] Deve-se registrar que a expansão dos gastos da previdência também decorre de outros fatores, especialmente do envelhecimento da população, da formalização do mercado de trabalho e do patamar de contribuição geral.


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