
Duas faces do estado penal
Por DOUGLAS MARTINS: A lógica que move essas operações é a do direito penal do inimigo. O inimigo é aquele a quem o Estado nega o estatuto de pessoa e de cidadão: ele não é punido — é eliminado. As

Por DOUGLAS MARTINS: A lógica que move essas operações é a do direito penal do inimigo. O inimigo é aquele a quem o Estado nega o estatuto de pessoa e de cidadão: ele não é punido — é eliminado. As

Por JALDES MENESES: Melhor seria invocar a adaptação/inversão de Foucault do “aforismo” de Clausewitz: magníficas, coligidas no livro Em Defesa da Sociedade: “A política é a guerra continuada por outros meios”

Por LISZT VIEIRA: Enquanto a letalidade seletiva poupa milícias e poupa líderes, ela sacrifica vidas periféricas no altar de uma reaparição política, transformando uma chacina em palanque

Por JORGE LUIZ SOUTO MAIOR: A banalização do extermínio revela a farsa da disputa de narrativas, onde vidas negras são moeda de troca em um projeto político que transforma o racismo estrutural em estratégia eleitoral

Por OSÉ MAURÍCIO DOMINGOS: Diante da perspectiva de derrota, a extrema-direita aciona seu projeto final: substituir a política pela barbárie, usando o cadáver do pobre como palanque para uma guerra pela alma do país

Por ANDRÉ RODRIGUES: A cortina de fumaça do “combate ao terror” esconde o verdadeiro projeto: a construção de um Estado dentro do Estado, onde a ilegalidade policial se torna o esteio de um mandato que busca substituir a soberania da

Por DOUGLAS MARTINS: A lógica que move essas operações é a do direito penal do inimigo. O inimigo é aquele a quem o Estado nega o estatuto de pessoa e de cidadão: ele não é punido — é eliminado. As

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