Operação 142 – um protocolo para o golpe de Estado

Imagem: Somchai Kongkamsri
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Por EDSON TELES*

O documento tem seis passos e o produto final estava definido pela frase “Lula não sobe a rampa”

Desde o Golpe de 1964 o país não via a experimentação de um golpe de Estado militar como nos meses entre a passagem dos governos Jair Bolsonaro e Lula, em 2022-2023. O que se viu, ainda que com todas as diferenças, foi o acionamento de velhos protocolos de tomada do governo à força, adicionados a procedimentos e instruções novos. Queremos chamar a atenção, neste texto, para o modo pernicioso como convivemos com mecanismos autoritários em pleno estado de direito e o quanto isso tem a ver com a ascensão do fascismo.

O termo “protocolo” deriva do grego “prôtókollon” – primeira (prôtó) colagem (kolla) – e originalmente significava a selagem de um papiro conferindo autenticidade ao documento. Os romanos seguiram a mesma definição. No mundo contemporâneo, protocolo tem uma série de sentidos, mas de modo geral indica as regulações associadas a tramitações e negócios. Na biologia, os protocolos se referem às instruções de especificação dos componentes, equipamentos e sequências de passos para preparar e analisar um material de pesquisa.

Pode-se dizer que os protocolos pressupõem certo grau de competência ou de partilha por parte de seus leitores, assim como são utilizados como orientação e devem sempre ser adaptados ao contexto particular de seu uso. Funciona como uma receita, com seus ingredientes, a especificação de medidas, o passo-a-passo da preparação e da execução do prato. A adaptação ao contexto é necessária porque o tempero, o tipo de fogo, a qualidade dos componentes, entre outros elementos, são parte de ponderações específicas para a sua execução. Dessa forma, todo protocolo tem uma relação direta entre o seu texto e uma ação.

A ‘Operação 142’ é um protocolo de golpe de Estado, manuscrito e posteriormente detalhado em seus componentes, no modo de utilizá-los, nos objetivos relativos e gerais a serem alcançados e nos equipamentos a serem utilizados. Foi encontrado na sede do Partido Liberal (PL), de extrema direita, e na mesa do coronel Flávio Botelho Peregrino, assessor do general Braga Netto, cúmplice e vice do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O documento tem seis passos e o produto final estava definido pela frase “Lula não sobe a rampa”. Nas instruções para se chegar a este ponto havia, nesta ordem, a “avaliação da conjuntura”, as “linhas de esforço”, o “artigo 142”, restabelecer a ordem e anulação das eleições”. No detalhamento há ainda os procedimentos de “prorrogação dos mandatos” (dos golpistas), “substituição de todo TSE”, “preparação de novas eleições”, “discurso em cadeia nacional de TV e rádio”, “preparação da tropa para as ações diretas”, “anulação de atos arbitrários do STF”.

O item descrito ao centro do manuscrito é o que batiza o documento: “decretar o art. 142 – ‘Dia D’ ”. Trata-se de uma referência ao artigo 142 da Constituição Federal, no seu capítulo II (Das Forças Armadas), do Título V (Da defesa do Estado e das instituições democráticas), no qual se lê: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Este trecho da Constituição de 1988 foi o produto síntese do modo como a democracia que emergia de uma ditadura tratou da passagem entre os regimes. Negociando com as forças militares e conservadoras que conformaram o período ditatorial, a bancada de constituintes de centro-direita recusou a primeira versão do citado artigo – que propunha ser o papel das Forças Armadas apenas a defesa da nação de agressão externa – e embutiram a “garantia dos poderes constitucionais” e “da lei e da ordem”.

O texto encaminhado ao debate entre os deputados constituintes foi redigido por Fernando Henrique Cardoso, então senador do PMDB. Recentemente, em rede social, o ex-presidente comentou que “o artigo 142 da Constituição é de redação minha e do senador José Richa. Qualquer dos três poderes pode requerer as Forças Armadas na defesa da Constituição e da ordem” e, em uma espécie de justificação de seu ato, completou dizendo que “os militares são cidadãos: devem obediência à Constituição como todos nós”. E isso foi feito depois de mais de duas décadas de uma violenta ditadura militar.

O Brasil é um dos raros países do mundo considerado democrático a definir suas Forças Armadas como protetoras “da lei e da ordem”. Não é de hábito colocar a força das armas e da violência enquanto poder político. Ou ainda, pensá-las como poder restaurador da democracia, segundo interpretação do jurista Ives Granda Martins: “se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor a Lei e a Ordem”.[i] Seu argumento foi utilizado pela tropa golpista nos meses e dias que antecederam a frustrada tentativa de conluio, tentando legitimar o acionamento do malfadado artigo constitucional.

Os ardilosos da ‘Operação 142’ haviam instruído que a ação utilizaria o discurso de que se objetivava “restabelecer a ordem constitucional e o livre exercício dos direitos fundamentais”. Isso mesmo, fariam a “volta à ordem democrática” fechando o TSE, intervindo no STF, alterando a ordem eleitoral e política e, claro, sequestrando e matando pessoas (este último ato seria operado por um sub-protocolo, o “Punhal Verde e Amarelo”).

É notável o uso de um léxico democrático entranhado no protocolo, o que expõe o modo como o autoritário permaneceu escondido ou disfarçado em meio ao estado de direito por tantos anos e despontou no momento em que a direita cedeu espaço à sua versão radicalizada e trouxe de volta parte do discurso hegemônico do Estado durante a ditadura.

Ao executar o golpe institucional contra a presidente Dilma Roussef a direita (e centro-direita) se aliou à extrema direita. O grupo que saiu com maior força desse processo foi aquele que viria a compor o chamado bolsonarismo, uma aglutinação fascista que reúne boa parte da chamada “direita liberal” ou “direita democrática”. Nos primeiro trinta anos de democracia ela governou com o centro e com a esquerda, mas quando precisou bloquear, por um lado, a sequência de governos de centro-esquerda e, por outro, atacar as novas formas de lutas sociais, utilizou dos mecanismos do estado de direito e se alinhou à extrema-direita para garantir a radicalidade do desmonte de conquistas democráticas das últimas décadas.

O que sustentamos é que a ‘Operação 142’ não foi a exumação de algo enterrado nos anos 1970-80, mas a emergência do que foi escondido debaixo do tapete, inscrito na institucionalidade democrática e que se manteve à espreita para ressurgir quando os tempos permitissem ou exigissem. O artigo 142 parece se configurar como um proto protocolo golpista embutido na Constituição, em meio ao vocabulário cidadão e liberal.

Dessa forma, podemos dizer que a Nova República, fundada e armada pela transição e consolidada pela redemocratização dos anos 1990, segue seu projeto. Enquanto modo de controle e governo dos processos políticos, a estrutura institucional da democracia pós ditadura dissimulou aberturas para protocolos a serem acionados a depender do contexto e da vontade dos poderes econômicos e sociais.

Se houver sentido no que estamos apresentando poderíamos dizer que a situação que estamos vivenciando não é o fim do modelo político escolhido no pós-ditadura, mas a expressão máxima do projeto acordado nos anos da transição.

*Edson Teles é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Autor, entre outros livros, de O abismo na história: ensaios sobre o Brasil em tempos de comissão da verdade (Alameda). [https://amzn.to/3BjLpLs]

Nota


[i] A íntegra do artigo do jurista Ives Granda está disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira/.


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