“E o dia da consciência branca, professora?”

Imagem: Karim MANJRA
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Por YONÁ DOS SANTOS*

A pergunta que tenta ironizar a consciência negra revela, sem querer, o próprio medo: o de que um novo olhar sobre a história possa finalmente desmontar a narrativa que há séculos sustenta privilégios

1.

Ouvi essa pergunta diversas vezes em instituições e estabelecimentos de ensino onde exerci minha prática docente. A frase surgia acompanhada de sorrisos, olhares cínicos e um desconforto mal disfarçado, indicando que não se tratava de uma provocação fortuita.

Em muitos desses espaços, onde a presença de docentes e estudantes negros é quase imperceptível, a negritude aparece apenas nos serviços terceirizados – nas mãos que limpam, nos corpos que vigiam – enquanto os corredores permanecem silenciosos diante daquilo que não desejam ver. Ali, o tema não se discute, não se debate, não se pronuncia; instala-se uma quietude espessa, como se a ausência de palavras pudesse ocultar a manifestação do racismo.

Nesse cenário, a pergunta se torna um espelho incômodo: o que ela revela sobre o racismo brasileiro e a função política do Dia da Consciência Negra?

O dia 20 de novembro foi proposto, nos anos 1970, por pesquisadores e organizações do movimento negro que buscavam criar um marco simbólico capaz de romper a narrativa hegemônica da formação nacional e afirmar a centralidade da presença africana e afro-brasileira na história do país.

Vinculada à memória de Zumbi dos Palmares, cuja morte em 1695 se tornou ícone da resistência à ordem colonial, a data passou a disputar o lugar antes ocupado pelo 13 de maio, inaugurando no calendário oficial um momento de reflexão crítica sobre o racismo, de reconhecimento das contribuições negras e de enfrentamento do mito persistente da democracia racial. Décadas depois, esse gesto político encontrou respaldo jurídico em uma legislação que ampliou seu alcance institucional.

A Lei 10.639, promulgada em 2003, estabeleceu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira no ensino fundamental e médio e também determinou a inclusão do dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra no calendário das instituições educativas.

2.

O Movimento Negro Unificado (MNU) teve papel central na construção das políticas que desembocaram na legislação ao denunciar a violência racial, o apagamento das referências negras nos currículos e a necessidade de que o Estado reconhecesse a educação como território estratégico de disputa política e epistêmica.

Desde os anos 1970, suas organizações reivindicavam a inclusão da história da África e da população negra no Brasil, articulando propostas legislativas e pressionando por reformas educacionais que, décadas depois, resultariam na promulgação da lei. Intelectuais como Abdias do Nascimento, Lélia Gonzalez e outros pensadores negros insistiram na urgência de examinar a história do negro a partir de suas próprias experiências e perspectivas, rompendo com o olhar colonial que dominou a produção do conhecimento nacional.

A colonialidade do saber e a colonialidade do ser ajudam a compreender por que a presença negra foi sistematicamente invisibilizada nos currículos e por que epistemologias africanas e afro-brasileiras permanecem fora do lugar de conhecimento legítimo: como mostra Aníbal Quijano, o eurocentrismo instituiu uma matriz de racionalidade que hierarquiza saberes, enquanto Maldonado-Torres evidencia que a desumanização ontológica acompanha a desqualificação epistêmica, reduzindo a história e o pensamento negro a apêndices e não a fundamentos da formação nacional.

A Lei 10.639/2003 opera como um projeto de descolonização cognitiva e ontológica ao propor a revisão dessas hierarquias produzidas pela modernidade colonial e ao afirmar a legitimidade dos conhecimentos africanos e afro-brasileiros, deslocando sujeitos historicamente subordinados da posição de objetos para a de produtores de conhecimento, em sintonia com a insurgência epistêmica descrita por Catherine Walsh e com a reconquista do ser formulada por Frantz Fanon.

Reconhecer tais saberes como constitutivos do campo educacional exigem repensar o próprio conceito de currículo, rompendo com o epistemicídio apontado por Sueli Carneiro e instituindo uma perspectiva plural, crítica e situada, em que as epistemologias negras deixam de ocupar posições marginais para se tornarem dimensões estruturantes da formação humana, ética e política.

A implementação da Lei 10.639/2003 enfrenta limites que atravessam a estrutura das redes de ensino. Levantamento recente realizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e pelo Instituto Alana mostra que a lei permanece longe de ser implementada de forma estruturada na maior parte dos municípios.

As Secretarias de Educação, em geral, não possuem equipes, planejamento, orçamento nem mecanismos institucionais que garantam continuidade; onde não há coordenações, núcleos ou diretrizes próprias, o tema depende da iniciativa isolada de docentes, o que inviabiliza políticas duradouras.

O estudo identifica amplo desconhecimento da legislação entre profissionais da educação e insegurança para trabalhar história e cultura africana e afro-brasileira, especialmente diante de resistências a temas como religiões de matriz africana e identidade negra, frequentemente enfrentando pressões de grupos religiosos.

3.

Os municípios que avançam são justamente aqueles que investem em formação continuada, revisões curriculares e parcerias com universidades, ainda que a maior parte das redes mantenha ações pontuais concentradas em novembro, sem mudanças efetivas nos currículos.

A pesquisa destaca que a atualização curricular é a etapa mais crítica e menos enfrentada, tornando a lei simbólica quando não acompanhada de institucionalização, diagnóstico, materiais adequados, participação da comunidade e planejamento de longo prazo. O estudo observa ainda que Conselhos, Ministério Público e Tribunais de Contas têm atuado pouco na fiscalização do cumprimento da legislação, embora a omissão das redes configure violação da LDB.

Por fim, conclui-se que políticas antirracistas robustas exigem recursos, continuidade administrativa e respaldo político permanente; sem esses elementos, a lei não modifica as estruturas pedagógicas nem altera os padrões institucionais que reproduzem desigualdades raciais.

Respondendo à pergunta que intitula e inicia esse este texto: Já existe, caro educador, educadora, coordenador pedagógico e diretor de estabelecimento de ensino. Ele se alonga pelas instituições, estrutura elites, orienta currículos, define silêncios e molda livros que apagaram presenças negras.

Tão antigo que já não necessita ser nomeado, tornou-se o próprio calendário simbólico do país. A pergunta revela, assim, seu avesso: não busca uma data ausente, mas traduz o receio de que outra consciência – a negra – finalmente emerja para interromper a voz que, por séculos, acreditou falar por todos.

As estatísticas educacionais e socioeconômicas do IBGE mostram que pessoas negras seguem enfrentando taxas mais altas de evasão escolar, analfabetismo, desemprego e menor rendimento, indicando que a desigualdade racial não é herança distante, mas estrutura atuante do presente.

No cotidiano muitas vezes o racismo se expressa em estereótipos, micro violências, apagamentos e violências simbólicas que reproduzem a inferiorização de pessoas negras – aquilo que Adilson Moreira denomina “racismo recreativo”, naturalizado em piadas e interações. Como lembra Kabengele Munanga, trata-se de um “crime perfeito”, atualizado em práticas institucionais que reiteram a lógica racial da sociedade brasileira e dificultam a efetivação de políticas de reparação.

*Yoná dos Santos é doutoranda no Programa de Integração da América Latina (PROLAM-USP).


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