A prova nacional docente

Ivor Abrahams, [sem título], 1978
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Por ALLAN ALVES*

Quando um ministro da Educação vem a público e conclama a categoria profissional que ele representa a buscar oportunidades de ingresso no magistério, é razoável esperar a existência de uma política. No entanto, tal política não se materializou

1.

No dia 12 de fevereiro de 2025, representantes do MEC e do Inep apresentaram, no Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, as diretrizes da Prova Nacional Docente (PND), concebida como um dos braços do programa Mais Professores. O anúncio foi acompanhado de uma promessa ambiciosa: unificar os processos de seleção docente em âmbito nacional, facilitando o ingresso no magistério da educação básica e conferindo maior racionalidade ao sistema de contratação.

Do ponto de vista pragmático, a tática de apresentação foi inteligente. Embora se tratasse de um programa nacional, os governantes não perderiam capital político com a abertura de concursos públicos, uma vez que a Prova Nacional Docente funcionaria como etapa subsidiária de processos seletivos próprios.

A adesão permitiria aos entes federativos apresentarem modernização administrativa sem o desgaste orçamentário tradicionalmente associado à realização de concursos. Em tese, o desenho era coeso, pois pressionava indiretamente estados e municípios a aderirem ao exame, ao mesmo tempo em que preservava os ganhos políticos das gestões locais.

Rapidamente, a iniciativa ganhou espaço nas mídias e passou a ser chamada de “Enem dos Professores” ou mesmo de “CNU do magistério”, por analogia a modelos mais consolidados de seleção pública. A comparação, no entanto, é profundamente equivocada. No caso do Enem, a nota obtida permite o acesso a um sistema unificado e concreto de vagas universitárias. No Concurso Nacional Unificado, a pontuação viabiliza o ingresso em cargos previamente definidos. A Prova Nacional Docente não é, rigorosamente, nem uma coisa nem outra.

Ainda que representantes do Ministério da Educação tenham, em falas públicas, evitado atribuir à Prova Nacional Docente esse estatuto comparativo, ele tampouco foi negado. Na prática, ela foi apresentada, em diversos momentos, como peça central de uma suposta política de valorização do magistério. Em entrevista ao Jornal Hoje, da Rede Globo, Camilo Santana afirmou que a iniciativa seria “[…] uma forma de estimular, e também garantir, que esses profissionais sejam profissionais de carreira, que tenham boas carreiras, para assim garantir qualidade na educação de municípios e estados brasileiros”.

Em outra ocasião, por meio de postagens em seu perfil na rede social, o ministro foi ainda mais direto ao anunciar: “Atenção, professores! A Prova Nacional Docente é mais uma oportunidade de buscar uma vaga por concurso em milhares de redes de ensino pelo Brasil”.

2.

Contudo, a implementação revelou um cenário bastante distinto.

Quando um ministro da Educação vem a público e conclama a categoria profissional que ele representa a buscar oportunidades de ingresso no magistério no âmbito de um projeto nacional, é razoável esperar a existência de uma política consistente e dotada de mecanismos efetivos de coordenação federativa. No entanto, tal política não se materializou. Tampouco a Prova Nacional Docente parece ter sido concebida, em sua formulação normativa, com esse objetivo. Então por que a dissonância entre o projeto e o discurso?

Em primeiro lugar, após uma leitura atenta da Portaria que implementa a PND (nº 96, de 11 de fevereiro de 2025), encontram-se vícios relevantes. Por exemplo, no artigo 4º, afirma-se que “os entes federativos poderão utilizar a PND…”. O uso do verbo é essencial. A adesão voluntária não cria qualquer mecanismo de indução forte ou contrapartida federativa. Resultado é claro, a União cria uma política nacional sem capacidade de coordenação efetiva.

Ou seja, é um nacional sem caráter nacional. Não à toa, mesmo após reconhecidos esforços do Governo Federal para ampliar a adesão, estados centrais da federação simplesmente recusaram o modelo. Rio de Janeiro, São Paulo – duas das maiores redes de ensino do país – não adotaram a Prova Nacional Docente.

Mesmo entre os entes que formalmente aderiram à iniciativa, os resultados foram limitados. Segundo notícia da comunicação oficial do governo, divulgada em 7 de julho de 2025, mais de 80% dos estados teriam aderido à Prova Nacional Docente. Ainda assim, essa adesão não se traduziu em repercussões concretas, tampouco na abertura efetiva de postos de trabalho. Em um país de dimensão continental, um anúncio dessa magnitude acabou revelando-se um fracasso político-administrativo, incapaz de produzir efeitos proporcionais à expectativa criada.

Nesse sentido, um dos pontos mais problemáticos da Portaria é a legitimação explícita da precarização do trabalho docente. Embora governantes venham frequentemente a público afirmar o compromisso com a consolidação das carreiras do magistério, o que se observa na vida social é a substituição sistemática, por exemplo, do mecanismo constitucional do concurso público por processos seletivos temporários.

3.

Tal prática desvirtua o princípio da excepcionalidade, que deveria restringir a contratação temporária a situações emergenciais e transitórias. Na vida concreta desses profissionais, o transitório tornou-se regra, e não é incomum encontrar gestores de federativos que subvertam esse mecanismo para exercer coação política ou administrativa sobre o trabalhador.

Em outra análise, a Portaria da Prova Nacional Docente não distingue, por exemplo, entre ingresso efetivo, contratação temporária, contratação emergencial, bancos de talentos ou cadastros informais. Ao não estabelecer qualquer hierarquia ou critério normativo claro entre essas modalidades, o texto acaba por construir legitimidade a práticas típicas da precarização do trabalho docente, em claro contraste com o discurso oficial de fortalecimento das carreiras.

A atuação temporária, por definição, dificulta a construção de vínculos duradouros com a comunidade escolar, inviabiliza o planejamento de progressão na carreira, reduz a autonomia pedagógica e limita uma inserção docente mais ampla e consistente na vida social e institucional de sua profissão.

Por fim, tendo passado um ano desde o anúncio da iniciativa, as adesões permanecem restritas, e cresce entre os professores a sensação de frustração. Muitos investiram tempo, recursos financeiros, pagamento de taxas e dedicação a estudos formais sem que isso tenha produzido impacto concreto em suas condições de ingresso ou permanência no sistema público de ensino. Diante das críticas, gestores federais tendem a alegar que não podem obrigar estados e municípios a aderir ao modelo, afirmando que se limitaram a oferecer um instrumento de facilitação do ingresso – ainda que precário.

É evidente que a problemática do magistério ultrapassa um único governo e envolve dimensões estruturais do Estado brasileiro. No entanto, políticas públicas anunciadas como nacionais precisam produzir efeitos reais. Caso contrário, deixam de cumprir sua função social e passam a operar como promessas vazias, convertendo-se em mecanismos que aprofundam a desconfiança e fragilizam ainda mais uma categoria historicamente submetida à degradação de suas condições de trabalho.

*Allan Alves é doutorando em Literatura Comparada na Universidde de São Paulo (USP).

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