Os quatro cavaleiros do apocalipse

Anna Boghiguian, De volta às raízes , 2019
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Por MATHEUS DALMOLIN GIUSTI*

Ao tratar da ideologia que guiou a redação legislativa e orienta a interpretação do texto dela resultante, está-se a versar sobre o próprio direito positivo. A manifestação da política brasileira de ciência se dá, especialmente, no plano jurídico, junto do econômico e do institucional

Introdução

“Os ‘Quatro Cavaleiros do Apocalipse’ que invadem a universidade pública”, anuncia Renato Dagnino em artigo, publicado no site A Terra é Redonda. O website, destinado à “intervenção pública de intelectuais, acadêmicos e ativistas de movimentos sociais”,[1] muito bem se enquadra na postura adotada pelo autor. Aliás, o próprio texto é endereçado ao comando da greve, que na ocasião ocorria nas Universidades Federais e nos Institutos Federais brasileiros, e declara adotar “o uso de uma linguagem franca e ideologicamente referenciada aos valores e interesses dos docentes de esquerda”.[2]

Os cavaleiros referidos são o cientificismo, o produtivismo, o inovacionismo e o empreendedorismo. Quatro valores que Renato Dagnino defende como atualmente entranhados nas políticas brasileiras de educação e de ciência, tecnologia e inovação – os objetos de estudo e de crítica do autor. A tese central de seu artigo é que o discurso grevista, ao apontar seus canhões para elementos externos às instituições federais de ensino, ignora a mentalidade “estruturante da disfuncionalidade da nossa universidade pública”, a qual “tem na sua origem o comportamento de um ator interno à universidade”, é gestada e mantida “pela nossa elite científica e ‘seus’ tecnocratas”.[3]

Renato Dagnino afirma ainda, numa percepção pessoal de quem está inserido no ambiente acadêmico, a existência de três acepções quanto aos “quatro cavaleiros” por aqueles que, de algum modo ou outro, são afetados pelas políticas brasileiras de educação e de ciência, tecnologia e inovação. A um, há aqueles que os adotam “como arautos da universidade do futuro”, como força motriz para a “modernização que conduzirá o país a um estágio superior de desenvolvimento”.

A dois, há os que os entendem como uma “distorção passível de ser tolerada e aceita”, pois “não se aparentam com o negacionismo, o fascismo e os ataques dos que estão privatizando o ensino superior”. Por fim, uma minoria, dentre os quais se identifica o autor, os enxerga “como perversões a serem mais bem entendidas e combatidas”.[4]

O cientificismo consiste no “mito transideológico da neutralidade do conhecimento tecnocientífico”. Produtivismo é a concepção de que o meio acadêmico deve produzir intensamente, sejam artigos, patentes ou soluções exploráveis economicamente. Ele envolve, em grande medida, a “indução de um comportamento competitivo entre os docentes”. Inovacionismo é a proposta de que a realização de projetos conjuntos entre universidades e empresas produzirá um ciclo virtuoso de desenvolvimento. Empreendedorismo, por fim, é a valorização da mentalidade empresarial como forma de administração e norte das instituições de ensino, dos projetos de pesquisa, dos docentes e discentes.[5]

O artigo publicado por Renato Dagnino no site A Terra é Redonda representa a mais consolidada apresentação de uma crítica que vem formulando, ao menos, desde o princípio deste milênio. Enquanto crítico da política brasileira de ciência, tecnologia e inovação, a perquirição do autor ao cientificismo, ao produtivismo, ao inovacionismo e ao empreendedorismo é de longa data. Ele, em grande medida, sucedendo o Pensamento Latino-Americano em Ciência, Tecnologia e Sociedade – PLACTS, produz uma crítica ligeiramente sólida e coerente ao pensamento atual – o qual, por sinal, é neutralmente adotado pelos partidários de ambos os lados do aspecto político.

A política de ciência e tecnologia criticada é dita hegemônica em dois sentidos. No primeiro, porque é tributada como fonte para a elaboração do chamado Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional n.º 85/2015, pela Lei Federal n.º 13.243/2016 e pelo Decreto Federal n.º 9.283/2018.[6] No segundo, pois é explicitamente adotada e defendida por expoentes da cena política-científica, como Marco Antônio Raupp[7](ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC e ex-ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação) e Glauco Arbix [8][9] (ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e da Financiadora de Inovação e Pesquisa – Finep).

Ao tratar da ideologia que guiou a redação legislativa e orienta a interpretação do texto dela resultante, ainda que indiretamente, está-se a versar sobre o próprio direito positivo. Isto torna a crítica de Renato Dagnino digna de digressão. O próprio autor, neste sentido, assinala que a manifestação da política brasileira de ciência se dá, especialmente, no plano jurídico, junto do econômico e do institucional:

“Essa perspectiva fortemente alinhada a uma agenda neoliberal, que se firmou no Brasil no início dos anos 2000, alude a um movimento que busca incutir uma ‘cultura da inovação’ – o inovacionismo – por meio de três planos de ação: econômico, institucional e jurídico (Oliveira, 2011). No plano econômico, as agências de fomento e órgãos afins dos governos federal e estaduais ado­taram programas de apoio à P&D [Pesquisa e Desenvolvimento] e à inovação envolvendo o setor em­presarial mediante convênios, empréstimos subsidiados, financiamentos a fundo perdido, bolsas etc.

No plano institucional, foram criadas entidades públicas, como as agências de inovação das ICTs [Instituições de Ciência e Tecnologia], e privadas, sob a forma de associações empresariais. No plano jurídico, os principais marcos desse processo se deram com a criação dos fundos setoriais, em 1999; a realização da 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), em 2001; a promulgação da Lei de Inovação, em 2004; a Lei do Bem, em 2005; e o Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (PACTI), implantado em 2007 (Oliveira, 2011)”.[10]

Documentos oficiais do Estado Brasileiro confirmam que o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação é produto da Política de Ciência e Tecnologia nacional, não só o “novo”, mas também o primeiro. A jurisprudência administrativa do Tribunal de Contas da União – TCU, por exemplo, como consta no Acordão da sua Tomada de Contas n.º 014.856/2021-2, ao tratar da origem da Lei da Inovação, explica os termos nos quais ela já estava prevista na Agenda Governamental de 2001–2002:

“Entretanto, o amplo debate sobre o relacionamento entre o governo, as instituições científicas e tecnológicas e o setor produtivo ocorreria na Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), realizada em setembro de 2001. O documento que foi produzido para servir como base para os debates da conferência (‘Livro Verde’ publicado em julho de 2001, peça 10, p. 1), ao tratar das relações universidade-empresa, já alertava para a necessidade de uma lei de inovação específica (peça 10, p. 266): ‘No contexto do processo de fortalecimento da ciência e tecnologia nacional, é urgente e necessário empreender uma iniciativa de caráter legal e institu­cio­nal que ofereça, às universidades, centros de pesquisas, empresas e gover­nos, os instrumentos necessários ao estímulo à inovação. Em especial, os projetos científicos e tecnológicos decorrentes da associação das instituições públicas de P&D com o setor produtivo apresentam novos desafios em diferentes esferas, desde o regime trabalhista, até a proteção e a gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia. Um dos instrumentos desse conjunto de medidas é a elaboração de uma Lei da Inovação, como prevê a Agenda do Governo para o biênio 2001-2002 […]’”.[11]

Pretende-se, com o presente trabalho, apresentar brevemente os artigos científicos produzidos por Renato Dagnino especificamente dedicados à crítica da Política Científica e Tecnológica. Seis serão os textos abordados, produzidos entre 2001 e 2022. Far-se-á, ocasionalmente, referência ao texto normativo, à doutrina e à jurisprudência, quando pertinente para ilustrar ou colaborar com o argumento do autor.

Desenvolvimento

O Pensamento Latino-Americano em Ciência, Tecnologia e Sociedade – PLACTS foi uma corrente teórica formulada entre as décadas de 1960 e 1970 por cientistas, engenheiros e matemáticos. Seus teóricos, tributários da “‘teoria da dependência’ (e dos conceitos de ‘dominação cultural’, de ‘neocolonialismo’, de ‘aculturação’, etc.)”,[12] buscaram, essencialmente, produzir uma resposta local ao “modelo ofertista-linear”, proposto pelos países desenvolvidos, e formular uma alternativa entendível como mais viável e adequada à realidade dita periférica.[13]

O modelo ofertista-linear compreende a inovação tecnológica como um processo unidirecional e universal, o qual partiria da pesquisa científica de base, em direção a soluções exploráveis economicamente. O investimento em ciência pura bastaria para, inexoravelmente, o desenvolvimento de tecnologias, o crescimento econômico e, por transbordamento, o bem-estar social. Assume, ainda, que o mesmo conjunto de práticas e conhecimentos pode ser aplicado universalmente com os mesmos resultados positivos em todos os casos.[14]

O PLACTS denuncia o modelo ofertista-linear por, no seu abstratismo e universalismo, ignorar a influência das condições sociais, culturais e econômicas específicas de cada região, como se a ciência e a tecnologia fossem benefícios automaticamente transferidos para a sociedade. Ainda, por ele crer que a mera disponibilidade de avanços científicos e tecnológicos gera, de forma direta e inevitável, o progresso econômico e social.[15]

Os teóricos do PLACTS, como alternativa à “cadeia linear de desenvolvimento proposta pela lógica ofertista norte-americana”, defendem um modelo que considere as particularidades regionais e voltado a atender as necessidades específicas das populações latino-americanas. “No rol das problematizações dessa vertente estavam questões como: De que ciência e de que tecnologia estamos falando quando nos referimos à América Latina? Que ciência e que tecnologia precisamos?”[16]

Renato Dagnino, junto de Hernán Thomas, em “Planejamento e Políticas Públicas de Inovação: em direção a um marco de referência latino-americano”, afirma que o Pensamento Latino-Americano em Ciência, Tecnologia e Sociedade foi coerente ao criticar o “ofertismo sem contato com as necessidades sociais” e ao ressaltar “os inconvenientes e os perigos que a transferência acrítica colocava para o alcance dos objetivos das políticas públicas que propunham”.

O PLACTS, contudo, em razão de ter delimitado o seu objeto ao “plano da transferência de modelos institucionais”, não questionou o ato de transferir em si. Neste sentido, adjetivava a transferência que se estava a fazer como uma “tradução malfeita” – dando “a entender que, para os defensores dessa corrente, havia a possibilidade de fazê-la ‘bem-feita’”. [17]

“Os defensores do PLACTS, a partir da perspectiva da ‘teoria da dependência’ (e dos conceitos de ‘dominação cultural’, de ‘neocolonialismo’, de ‘aculturação’, etc.), ressaltavam os inconvenientes e os perigos que a transferência acrítica colocava para o alcance dos objetivos das políticas públicas que propunham. A crítica do PLACTS concentrou-se no plano da transferência de modelos institucionais (o que se denominaria, em termos do materialismo histórico, ‘um aspecto da superestrutura’).

Assim, em particular o PLACTS orientou sua crítica para a superestrutura e questionou o ‘modelo linear de inovação’ e o ‘ofertismo sem contato com as necessidades sociais’. Com essa crítica, restringiu a análise do problema enunciado à transferência institucional. A própria crítica do PLACTS à transferência como uma ‘tradução malfeita’ dá a entender que, para os defensores dessa corrente, havia a possibilidade de fazê-la ‘bem-feita’”.[18]

Renato Dagnino e Hernán Thomas observam que os pensadores do PLACTS coincidem no estudo de um fenômeno nomeado de “transferência e adaptação de modelos organizacionais, segundo Oteiza; desenvolvimento institucional imitativo, segundo Bastos e Cooper e Albornoz; e isomorfismo, segundo Shrum e Shenhav”. Todos, além disto, relatam o fracasso geral destas experiências por conta da descontextualização, seja a decorrente do “anacronismo” ou o da “extrapolação inadequada de experiências ocorridas em contextos diferentes”.[19]

Por exemplo, o Brasil, almejando um desenvolvimento tecnológico semelhante ao estadunidense, cria o seu próprio Vale do Silício. Porém, por não compreender corretamente como se deu o seu desenvolvimento nos Estados Unidos e adotar uma política de época passada, seu êxito é escasso.

Os termos utilizados pelo PLACTS para a descrição do fenômeno, como cópia, emulação, imitação, transferência e difusão, são atécnicos e pouco eficientes para uma crítica aprofundada no campo das políticas públicas. Renato Dagnino e Hernán Thomas, de fronte a esta percepção, passam a explorar os conceitos de tradução, translation e transdução.

O primeiro refere-se à substituição de um significante válido em um contexto por um outro, que seja válido noutro contexto. Isso ocorreria sem alteração no significado. É aquilo que os policy makers latino-americanos acreditam estar fazendo ao imitar, na periferia, os modelos institucionais que, na visão deles, foram bem-sucedidos nos países desenvolvidos.[20]

A tradução, entretanto, é um ideal, em razão do conceito apenas “abarcar o conjunto de ações conscientes praticadas pelos policy makers”. Como se a concepção e implementação de uma política pública fosse um ato puramente técnico e objetivo, ele ignora os autores múltiplos que interatuam e modificam tanto as condições do processo como o seu resultado. A tradução é incapaz de perceber as subjetividades e os interesses envolvidos, ocultando-os, gerando “uma sensação de identidade permanente e universal do objeto transferido”.[21]

A noção de translation, proposta por Bruno Latour e desenvolvida por Michel Callon, procura “dar conta da interação de humanos e de não-humanos” (como instituições). Ele elucida que, quando “A” pretende traduzir “B”, ambas as entidades se influenciam mutuamente, elas não são livres para atribuir ao outro o sentido que bem entender, pois estão envoltas em “um conjunto de jogos entrelaçados de operações de tradução”. Com isso, elimina-se a percepção de transparência, linearidade e desinteresse portada pelo termo “tradução”.[22]

Renato Dagnino e Hernán Thomas propõem um terceiro conceito, o de transdução. Ele agrega, além da influência subjetiva da qual trata a translation, também a inevitável mudança de sentido que ocorre quando uma ideia é deslocada do seu contexto original para outro.[23] In verbis:

“Diferentemente da operação de tradução – processo organizado em que um significante é alterado a fim de manter um significado –, a transdução insere um mesmo significante (instituição, instrumento de política, etc.) num outro sistema (conjunto sociotécnico, sistema nacional de inovação, estrutura governamental, etc.) e faz com que novos sentidos se originem (funções, disfuncionalidades, efeitos não desejados, etc.).

A diferença não para aí: diferentemente daquilo que a idéia de identidade monolítica do elemento ‘transferido’ faz supor, o próprio significante é alterado e ressignificado durante o processo de transdução. A suposta identidade do elemento ‘transferido’ termina por desaparecer nas operações de transdução, e é substituída por uma série de processos de criação de elementos que só de maneira subjetiva guardam identidade entre si. Em outras palavras: a instituição nova é ‘idêntica’ à original emulada só na mente do policy maker ou na do analista”.[24]

Os autores, através do conceito de translation, explicitam um motivo adicional do porquê os policy makers falham quando tentam mimetizar, na periferia, uma Política Científica e Tecnológica dos países desenvolvidos. Além do problema da “descontextualização”, abordado pelo PLACTS, Renato Dagnino e Hernán Thomas observam que a política pública efetivamente implementada, apesar de aparentar ser semelhante à sua inspiração e utilizar-se, linguisticamente, do mesmo jargão técnico, pouco tem a ver com ela.[25]

“O elemento da PCT [política de ciência e tecnologia] é, antes de ser utilizado na América Latina, modificado por sucessivas e numerosas operações de translation. O processo geral de introdução do elemento de PCT no conjunto sociotécnico local constitui um fenômeno de transdução. Tal fenômeno é observável particularmente quando o elemento de PCT transduzido não se comporta como o elemento de PCT que ele desejava emular. Dado tratar-se de um fenômeno de auto-organização, tal diferença de comportamento pode ir desde ‘pequenos inconvenientes na fase de implementação’ até disfuncionalidades sistêmicas flagrantes”.[26]

Renato Dagnino e Hernán Thomas, traçado este instrumento crítico geral, passam à análise de fenômenos específicos. O primeiro é o neovinculacionismo. Segundo os autores, trata-se de um arranjo institucional central da política de ciência e tecnologia latino-americana. Entre as décadas de 1960 e 1970, recaía ao Estado, “mediante a geração de grandes institutos públicos”, a atribuição de fomentar a vinculação entre as instituições de P&D e o setor produtivo.

Ao término dos anos 1980, por mimetismo, a América Latina desloca a responsabilidade pelo funcionamento e financiamento do sistema de inovação às universidades. Com isso, passam a surgir em torno delas os “polos e parques tecnológicos, incubadoras de empresas de base tecnológica, escritórios universitários de transferência de tecnologia e patentes”.[27]

“O trajeto da transdução do neovinculacionista estratégico inicia-se ao se assumir a teoria elaborada nos países centrais como ‘universal’; assimila-se à proposta normativa extra-regional como definição estratégica local. As descrições de estudos de caso aparecem, então, como exemplos de modelos de engenharia institucional. Buscam-se os poucos casos de sucesso locais que apresentem um certo grau de adequação à teoria, e esses passam a ser considerados mais do que paradigmáticos: sua reiterada menção, a título de ‘exemplo’, termina por fazer acreditar que eles são alguns entre tantos outros. Passa-se então a postular uma comparabilidade que permita associar a instituição local analisada a uma outra, virtuosa segundo uma equação linear: instituições similares teriam possibilidades similares de sucesso”.[28]

A emergência do neovinculacionismo, conforme Renato Dagnino e Hernán Thomas, desvela o caráter arrogante da política científica e tecnológica dominante. Isto, pois, ao imitar modelos de países desenvolvidos, como se eles fossem universais, demonstra o desprezo pelos conhecimentos e práticas locais previamente desenvolvidos e ignora o próprio passado, entendido como errôneo e não significativo.[29]Em sequência, os autores procedem à análise de outros fenômenos que compreendem como decorrentes da translation.

“A partir da perspectiva da transdução, conclui-se que a mera busca de rigor teórico ortodoxo não implica nem segurança analítica nem garantia episte­mológica. Ao contrário, a ortodoxia cega implica o viés de gerar fenômenos de transdução, como os anteriormente descritos, cuja contribuição pobre para o aprofundamento teórico, e cuja pouca relevância para a elaboração de políticas, foram anteriormente enfatizadas. Parece-nos conveniente moni­torar os processos de ressignificação dos conceitos, recuperar o sentido deles antes que nos sujeitemos ao seu enunciado. No plano normativo, talvez isso evite que caiamos na ilusão do wishful thinking que, por usar os mesmos significantes, espera reconstruir os significados e trazer, a uma luz única, universal, a realidade de acordo com o conceito utilizado”.[30][31]

*Matheus Dalmolin Giusti é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná.

Notas


[1] KOBAYASKI, Ricardo. Quem somos. A Terra é Redonda.

[2] DAGNINO, opus citatum.

[3] Ibidem.

[4] Ibidem.

[5] Ibidem.

[6] MURARO, Leopoldo Gomes; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Política de Inovação das ICTS Públicas e Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). In. ______; ______; DUBEUX, Rafael; PORTELA, Bruno Monteiro. Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. 2. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021. p. 103-132.

[7] DAGNINO, Renato Peixoto. A Anomalia da Política de C&T e sua Atipicidade Periférica. Revista Iberoamericana de Ciencia, Tecnología y Sociedad – CTS, Buenos Aires, v. 11, n.º 33, p. 33-63, set. 2016. OCTS-OEI. ISSN 1850-0013.

[8] ARBIX, Glauco. Caminhos Cruzados: rumo a uma estratégia de desenvolvimento baseada na inovação. Novos Estudos, São Paulo, n.º 87, p. 13-33, 4 ago. 2010. CEBRAP, ISSN 1980-5403.

[9] ______; CONSONI, Flávia. Inovar para transformar a Universidade brasileira. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 26, n.º 77, p. 105-251, out. 2011. ANPOCS, ISSN 1806-9053.

[10] SPATTI, Ana Carolina; SERAFIM, Milena Pavan; DAGNINO, Renato Peixoto. Evidências da anomalia e atipicidade da Política de Ciência e Tecnologia nos discursos de gestores de Agências de Inovação. Sociologias, Porto Alegre, v. 23, n.º 56, p. 336-365, abr. 2021. ISSN 1807-0337.

[11] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 1.832/2022 – Plenário. Relator: João Augusto Ribeiro Nardes. Brasília, DF, 10 de agosto de 2022. 82 p. (paginação do PDF). Acesso em 26 jan. 2024. Item 2.1.3.

[12] DAGNINO, Renato Peixoto; THOMAS, Hernán. Planejamento e Políticas Públicas de Inovação: em direção a um marco de referência latino-americano. Planejamento e Políticas Públicas – PPP, Brasília, n. 23, p. 205-231, jun. 2001. IPEA. ISSN 2359-389X.

[13] MEDEIROS, Priscila Caroline Valadão de Brito; STRIEDER, Roseline Beatriz; MACHADO, Patrícia Fernandes Lootens. PLACTS como aporte teórico da Educação CTS: um levantamento a partir das atas do ENPEC. In: Encontro Nacional de Pesquisa em Educação em Ciências – ENPEC, 13, 2021, Evento On-Line. Anais… Campina Grande: Realize Editora, 2021, p. 2.

[14] Ibidem.

[15] Ibidem.

[16] DAGNINO; THOMAS, 2001, p. 2.

[17] Ibidem, p. 206.

[18] Ibidem.

[19] Ibidem.

[20] Ibidem, p. 207.

[21] Ibidem, p. 207.

[22] Ibidem, p. 208.

[23] Ibidem, p. 209.

[24] Ibidem, p. 209.

[25] Ibidem, p. 210.

[26] Ibidem, p. 210.

[27] Ibidem, p. 212.

[28] Ibidem, p. 213.

[29] Ibidem, p. 212.

[30] Ibidem, p. 227.

[31] Artigo apresentado à Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR, em 2024, como requisito à obtenção do grau de Especialista em “Ministério Público – Estado Democrático de Direito”, com concentração em Direito Constitucional, pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.

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