Sobre a regulação do vídeo sob demanda

Ovchinnikov Nikola, Labirinto, 1995
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Por VÁRIOS AUTORES*

A regulação do VOD precisa transcender medidas isoladas para se tornar um projeto político estruturante, que garanta soberania cultural, transparência e diversidade no audiovisual brasileiro

1.

Este texto é fruto de um trabalho coletivo de acadêmicos da área do cinema e do audiovisual que pesquisam, ensinam e formam novos profissionais em cursos de graduação e pós-graduação em universidades brasileiras e estrangeiras.

Integram este documento, pesquisadores e pesquisadoras que fazem parte do Grupo de Pesquisa CNPQ “Impactos do Streaming no Audiovisual Brasileiro” e do Seminário Temático da Sociedade Brasileira de Estudos do Cinema e do Audiovisual (Socine), “Políticas, economias e culturas do cinema e do audiovisual no Brasil”, com publicações e reflexões reconhecidas, além de outros, também preocupados com a limitação dos pontos em questão, a ausência de critérios e diagnósticos confiáveis, justificativas e fundamentação em dados e no conhecimento sobre o contexto latino americano do debate que tem se instalado.

Nossa intenção é fomentar um debate conceitual e político permanente, que não se esgote com a regulamentação do VOD. Acreditamos ser uma discussão viva e perene, aberta a avaliações e revisões contínuas.

O atual debate sobre a regulação do Vídeo sob Demanda (VOD) no Brasil chama a atenção por enfatizar uma ideia restritiva, por não priorizar uma visão estruturante e transversal e pela falta de imaginação de política pública para o audiovisual. A discussão – assim como distintas articulações setoriais – têm se guiado pela defesa de mecanismos isolados, como cotas e contribuição financeira, sem compor um projeto político coerente, articulado e de longo prazo que não se restrinja a fomentar a inserção de produtoras nacionais como prestadoras de serviços, mas que almeje o desenvolvimento e a soberania do audiovisual nacional.

Apesar de atuarem no mercado brasileiro há mais de uma década, as plataformas de VOD seguem sem enquadramento regulatório que reconheça seu impacto. A Lei do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC (12.485/2011), que foi determinante para a dinamização do setor, deveria ser passível de aplicabilidade nos serviços de VOD. No entanto, o debate regulatório retrocede, repetindo as mesmas bases de discussões em um novo contexto geopolítico. É essencial que o marco regulatório que se desenhe lance bases sólidas e duradouras capazes de abarcar as transformações tecnológicas e evitar que a política pública caminhe em círculos.

Defendemos uma regulação que se inscreva em um projeto político mais amplo e integrado, e que considere as bases históricas e estruturais que sustentam o audiovisual brasileiro. Embora mecanismos como cotas e contribuição financeira sejam fundamentais, a ausência de discussão sobre elementos estruturantes compromete a efetividade da regulação e o desenvolvimento do setor a longo prazo. Sem um projeto consistente, corre-se o risco de consolidar a dependência das plataformas estrangeiras e limitar a autonomia do audiovisual brasileiro.

2.

Destacamos a importância de diversos aspectos que consideramos centrais – ainda que esta lista não seja exaustiva – e que merecem um debate extenso e estratégico sobre o futuro do audiovisual no Brasil.

Neutralidade tecnológica: É preciso garantir que a regulação tenha uma base duradoura e adaptável, capaz de acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, modelos de negócio e formas de distribuição e circulação. A ausência desse princípio nos leva a regulações frágeis e facilmente obsoletas.

Política de transparência de dados e suas metodologias: Uma política audiovisual eficaz se fundamenta em diagnósticos e dados públicos, acessíveis e sistematizados. Quais mecanismos garantirão o acesso a informações e suas metodologias sobre audiência, valores de licenciamento, formas de remuneração, entre outros dados econômicos e culturais relevantes? Onde estão esses dados e como serão auditados? A transparência e a governança de dados, incluindo a transparência sobre as lógicas de algoritmização e datificação das plataformas, é uma condição elementar para o planejamento e avaliação das políticas públicas.

Definição de alíquotas e metodologias de cálculo: Não há clareza sobre os critérios utilizados para definir a porcentagem de contribuição financeira ou de conteúdo nacional. Quais indicadores foram considerados? A especificidade do mercado brasileiro – em termos de volume de produção, concentração econômica, diversidade regional – está refletida nesses cálculos?

Contribuição financeira: Este elemento central da regulação tem sido interpretado de forma distorcida, como se representasse uma benesse voluntária por parte dos agentes econômicos, sujeita a isenções fiscais, quando na verdade se trata de uma obrigação decorrente de sua atuação no mercado brasileiro. É fundamental refletir e definir com clareza como essa contribuição deve ser estruturada: por meio de aportes diretos, em que as plataformas decidem como e onde investir; por meio de contribuições indiretas, destinadas ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), gerido com base em diretrizes públicas; ou ainda por uma combinação equilibrada de ambos os mecanismos.

Diversidade: A regulação deve abarcar e promover as diferentes dimensões do conceito de diversidade e garantir seu acesso, assegurando a presença de diferentes expressões culturais, formatos e narrativas. Também deve fomentar a pluralidade de agentes econômicos, evitando a concentração dos investimentos e defendendo a independência dessa economia.

Preservação: O debate ignora a responsabilidade das plataformas com a preservação de obras nacionais. Quem garante que as obras produzidas hoje estarão acessíveis no futuro? A regulação deve prever mecanismos para assegurar a memória audiovisual do país.

Proeminência e visibilidade: Não basta incluir obras nacionais no catálogo. É necessário que essas obras sejam promovidas e facilmente encontradas. Como o conteúdo nacional será destacado dentro de plataformas com milhares de títulos que priorizam interesses comerciais? A forma como o conteúdo é apresentado e recomendado é determinante para seu desempenho. Como garantir que os algoritmos não reforcem desigualdades, invisibilizem obras locais ou limitem o pluralismo cultural?

Propriedade intelectual: A proteção da propriedade intelectual dos agentes nacionais é um eixo estratégico para o fortalecimento do campo audiovisual no longo prazo. A regulação precisa criar salvaguardas que impeçam a captura sistemática dos direitos por grandes plataformas e assegure autonomia econômica e criativa aos produtores brasileiros independentes.

Proteção aos trabalhadores e autonomia criativa: O trabalho audiovisual é, historicamente e em grande parte, informal e vulnerável. Como a regulação irá proteger os trabalhadores – em todos seus cargos e funções – que atuam na produção para plataformas sob contratos opacos e com baixo poder de negociação? Quais diretrizes regulatórias seriam eficazes para assegurar que as plataformas reconheçam sua responsabilidade subsidiária nas relações de trabalho que viabilizam a produção de obras? Além disso, que garantias serão estabelecidas para preservar a liberdade criativa – narrativa e estética – e modelos de arquiteturas de produção diante das dinâmicas econômicas e pouco transparentes?

3.

Ressaltamos ainda a importância de reconhecer e analisar criticamente a correlação de forças que pauta o debate público atual. Observa-se a atuação coordenada de grandes agentes econômicos que defendem seus interesses com clareza, enquanto o campo audiovisual nacional, incluindo instituições públicas e agentes privados, seguem com dificuldade de aprofundar o debate e enfrentar pontos mais sensíveis, sem uma proposta política sólida, unificada, clara e estratégica que reflita os interesses públicos e culturais da sociedade brasileira.

Como pesquisadores que adotam uma perspectiva político-econômica comprometida com a história e com as estruturas do setor audiovisual brasileiro, manifestamos nossa preocupação com os efeitos nocivos da ausência de um projeto regulatório consistente e sólido. Defendemos uma regulação que não se limite ao ajuste técnico, mas que seja parte de uma política pública ambiciosa, e de longo prazo, comprometida com a soberania cultural, a diversidade regional, de raça e classe, – condições dignas de emprego para seus trabalhadores, e democratização do direito de fazer, pensar e assistir audiovisual brasileiro.

Entendemos que o projeto de regulação do VOD não é uma ação política isolada. O marco regulatório deve estar alinhado a uma política estratégica institucional mais ampla. É a partir deste olhar orgânico e interdependente que poderá haver um desenvolvimento, social, cultural e econômico do setor. A dimensão da formação, pesquisa, produção, distribuição/circulação, exibição/difusão e preservação precisam ser pensados, pela política pública, igualmente como estruturantes.

Precisamos de um novo gesto conceitual e político, para as políticas públicas do cinema e audiovisual no Brasil em 2025. Precisamos avançar em um projeto político público para o audiovisual que atente para nossa história, mas que dê conta do tempo presente e que arrisque novas imaginações, programas, ações e mecanismos políticos.

Em tempos de acirramento de hegemonias econômicas e simbólicas, extrativismo e capitalismo de dados, é urgente olharmos, juntos, para o presente e imaginarmos o futuro do audiovisual a partir de um giro teórico e executivo para uma nova cultura política brasileira para o cinema e audiovisual, mais integrada, orgânica e estruturante. Isso diz respeito à soberania política, simbólica, econômica, cidadã e imaginativa.

*Marina Rossato Fernandes – Universidade de Liège.

*Lia Bahia – UFF

*Sheila Schvarzman – UAM

*Arthur Autran – UFSCar

*Bruno Casalotti – Unicamp

*Tunico Amancio – UFF

*Thiago Siqueira Venanzoni – Rede de Pesquisa Metacrítica

*Daniele Canedo – UFRB/UFBA.

*João Luiz Vieira – UFF

*Rafael de Luna – UFF

*Pedro Butcher – ESPM-Rio

*Pedro Tinen – Universidade de Liège

*Manuela Costa – UFPE

*Pedro Curi – ESPM-Rio

*Hadija Chalupe – UFF/ESPM-Rio

*Debora Taño – Unirio

*Juliana Costa – PUC-RS.

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