Desregulação sanitária e ambiental

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Por HENRI ACSELRAD*

As liberdades de movimento e de empreender estão sendo confundidas com a liberdade para destruir e deixar morrer

Há anos assistimos a uma ofensiva de lobbies empresariais em favor da flexibilização das normas de licenciamento ambiental. Esta ofensiva integra o movimento mais amplo de desconstrução de toda a legislação ambiental brasileira. Este movimento veio sendo promovido, há tempos, por uma articulação de forças situadas dentro e fora de nossos corpos legislativos. Nos últimos anos, houve diversas propostas de alteração do licenciamento ambiental, entre elas aquela cujo texto-base – PL 3.729/2004 – foi aprovado dia 12 de maio de 2021 na Câmara de Deputados, após costura a portas fechadas com lobistas da indústria e do agronegócio[i]. Este substitutivo transforma o instituto do licenciamento ambiental em exceção, abolindo virtualmente sua existênc[1]ia e introduzindo um processo de autolicenciamento a ser efetuado pelos próprios promotores de atividades predatórias. A instalação das forças da transgressão da legislação dentro do próprio Ministério do Meio Ambiente, a partir de 2019, representou o apogeu da estratégia de desconstrução adotada por grupos que se enriquecem com a destruição do patrimônio natural e cultural do país. A presença, neste Ministério, da figura de um Ministro do Meio Ambiente que faz a apologia de um “estouro da boiada”, pelo qual pretende atropelar o mundo dos direitos, encarna, sem escrúpulos, o projeto de transformação da ilegalidade em norma. A noção de política pública de meio ambiente é substituída por seu contrário.

É sabido que a pressão do poder econômico adotou sempre direção oposta à dos grupos sociais ameaçados e vitimados pela degradação do meio ambiente. Pequenos produtores rurais, comunidades indígenas e quilombolas, moradores de periferias urbanas e áreas de concentração industrial têm sido as principais vítimas. O sofrimento dessas maiorias não decorre do excesso de avaliações ambientais prévias, mas, sim, de sua falta e insuficiência. Ao longo dos anos 1980, montou-se um arcabouço legal de meio ambiente que foi, à época, aplicado, ainda que precariamente, dada a crise fiscal do Estado. A partir dos anos 1990, juntamente com as pressões pela liberalização da economia, começou a aparecer um vocabulário expressivo da presença dos interesses do complexo extrativo agromineral dentro do próprio Estado. Críticas empresariais ao “cipoal de regulações”, ao “travamento da economia”, aos “obstáculos ao desenvolvimento” ganharam força e passaram a se fazer representar no interior do Congresso pela chamada bancada ruralista. Um dos alvos de seus ataques foi, desde então, a legislação que garantia a atuação do IBAMA como órgão responsável pela análise dos estudos de impacto ambiental requisitados no caso de empreendimentos de grande porte e grande impacto ambiental potencial. Inicialmente, os lobistas recorreram a argumentos da chamada “alternativa infernal”: “se não licenciarmos hidrelétricas, teremos de recorrer às termoelétricas”… Em seguida, adotou-se uma estratégia de culpabilização das vítimas dos impactos do tipo “vinte mil pessoas não podem impedir o progresso de milhões de brasileiros”; ou, “os quilombolas que denunciam os impactos danosos das hidrelétricas serão responsabilizados pelo aquecimento global, pois levarão à adoção de termelétricas”.

Ora, nunca como antes os fatos desmentiram com tanta ênfase esta velha retórica de que os cuidados com o meio ambiente impediriam o crescimento e a geração de empregos. Desde 2019, o Brasil vem experimentando, ao mesmo tempo, recordes em degradação ambiental e recordes de desemprego. O desemprego foi por certo agravado pela pandemia. Mas como a CPI da COVID no Senado exibe exaustivamente, o tamanho do estrago causado pela pandemia é fruto dos mesmos princípios “desregulatórios” que são pregados à larga pelo governo federal. Neste caso, a ausência de regulação aplicou-se, com criminoso esmero, à saúde pública. O que é a gestão bolsonarista da pandemia senão a flexibilização total das normas sanitárias? Qual o sentido da ação do governo federal senão o da busca da lucratividade econômica a qualquer custo, mesmo que às custas de centenas de milhares de mortos?

As avaliações prévias de impacto ambiental envolvem não somente a preservação do meio ambiente, mas a manutenção das condições de existência de inúmeros grupos sociais cujos direitos territoriais, à saúde e ao trabalho dependem da preservação de ecossistemas, rios, lagoas, bacias aéreas e diversidade biológica[ii]. Esses são os grupos sociais que têm sido atingidos, em nome do progresso, por graves injustiças ambientais. Ao contestar a presente intenção de descaracterização dos processos de licenciamento ambiental[iii], esses grupos entendem não ser justo que os lucros das grandes empresas sejam obtidos às custas do empobrecimento da maioria. Não pretendem admitir que a prosperidade dos ricos se dê através da expropriação dos que já são pobres. Pois este foi o mecanismo pelo qual o Brasil alcançou uma das primeiras posições mundiais em desigualdade social no mundo: concentrou-se a renda, mas concentrou-se também os espaços e recursos ambientais nas mãos de grandes interesses econômicos.

A recusa de um processo de licenciamento transparente e amplamente discutido com os grupos potencialmente atingidos pelos projetos econômicos se assemelha, hoje, à recusa da vacina pelo governo federal. O licenciamento, mesmo que, até aqui, visto como insuficiente na perspectiva dos grupos atingidos, visava desempenhar o papel de uma espécie de vacina contra a grande predação e expropriação dos desprotegidos. A desregulação sanitária e ambiental é justificada pela pretensão de oferecer liberdade para os negócios. Se prevalecer o texto base do PL 3.729/2004 aprovado na Câmara. a liberdade de movimento e a liberdade de empreender estarão sendo confundidas com a liberdade para destruir e deixar morrer.

Henri Acselrad é professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ).

Notas


[i] “O documento foi elaborado a portas fechadas, com a bancada ruralista, a Casa Civil e lobbies de grandes indústrias e empresas de infraestrutura.” ISA, Indígenas, quilombolas e extrativistas são contra projeto que praticamente acaba com licenciamento, https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/indigenas-quilombolas-e-extrativistas-sao-contra-projeto-que-praticamente-acaba-com-licenciamento?utm_source=isa&utm_medium=manchetes&utm_campaign

[ii] Segundo levantamento do ISA, “297 Terras Indígenas ou 41% do total de áreas com processos de demarcação já abertos na Fundação Nacional do Índio (Funai) seriam transformadas em terra de ninguém para efeitos de avaliação, prevenção e compensação de impactos socioambientais de obras e atividades econômicas. Isso porque o texto de Geller prevê o licenciamento apenas para territórios já homologados, isto é, com demarcação já concluída, ou com restrição de uso para grupos indígenas isolados”. ISA, Indígenas, quilombolas e extrativistas são contra projeto que praticamente acaba com licenciamento, https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/indigenas-quilombolas-e-extrativistas-sao-contra-projeto-que-praticamente-acaba-com-licenciamento?utm_source=isa&utm_medium=manchetes&utm_campaign

[iii] A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Coordenação de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), além de mais 24 redes e organizações divulgaram uma nota em que condenam a proposta ruralista e bolsonarista. Nota de Repúdio ao substitutivo do Deputado Mauro Pereira ao Projeto de Lein.º 3.729/2004, https://www.sabnet.org/download/download?ID_DOWNLOAD=431

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