A crise do combate ao trabalho análogo à escravidão

Imagem: Kofi Nartey
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Por CARLOS BAUER*
A criação de uma terceira instância política para reverter autuações consolidadas, como nos casos Apaeb, JBS e Santa Colomba, esvazia a “Lista Suja”, intimida auditores e abre um perigoso canal de impunidade, ameaçando décadas de avanços em direitos humanos

Introdução

O Ministério do Trabalho, sob Luiz Marinho, passou a anular autuações de trabalho análogo à escravidão, rescindindo decisões técnicas de fiscais. Casos como os da Apaeb (BA), JBS Aves (RS) e Santa Colomba (BA) foram barrados da “Lista Suja” através do instrumento da “avocação”, criando uma instância política inédita sobre a esfera técnica. A medida, tomada a pedido das empresas e sem transparência, intimida os auditores fiscais, esvazia um instrumento crucial de combate à prática e sinaliza um grave retrocesso na política de direitos humanos no Brasil.

A autoridade técnica versus a discrecionalidade política

A luta contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil, historicamente uma política de Estado elogiada internacionalmente, enfrenta uma de suas mais severas crises de legitimidade.

Os recentes casos de anulação, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de autuações que resgataram trabalhadores de condições degradantes revelam uma fissura perigosa no arcabouço institucional de combate a essa chaga social.

A utilização do instrumento da “avocação” pelo ministro Luiz Marinho e seu substituto, Francisco Macena, não é apenas uma revisão de rotina de processos; é um ato de profundo significado político que mina a autoridade técnica da fiscalização, fragiliza instrumentos de transparência e sinaliza uma perigosa guinada na política de direitos humanos no país.

O cerne da questão reside na subversão da hierarquia e da confiança no trabalho dos auditores-fiscais do Trabalho. Por décadas, a Inspeção do Trabalho brasileira construiu uma reputação baseada no rigor técnico e na independência. Processos de autuação por trabalho escravo seguem um rito administrativo claro, com amplo direito de defesa e duas instâncias de recurso dentro da estrutura técnica do ministério.

Apenas depois de esgotada essa fase, e confirmada a responsabilidade da empresa, é que se procede à inclusão do nome na “Lista Suja”, na verdade, um cadastro público fundamental para a transparência e a responsabilização econômica dos infratores.

Os casos da Apaeb (sisal na Bahia), da JBS Aves (no Rio Grande do Sul) e da Santa Colomba (na Bahia) quebram esse paradigma. Pela primeira vez desde a criação da Lista Suja, em 2003, um ministro do Trabalho “avocou” ou, como dizem, por aí, chamou para si, a decisão final, criando uma “terceira instância” política que sobrepõe seu julgamento discrecional ao laudo técnico e jurídico já consolidado. Como bem sintetiza Rodrigo de Carvalho, da Anafitra, “a decisão sai da área técnica e jurídica”.

Essa prática, ainda que amparada no artigo 648 da CLT, esvazia o trabalho dos fiscais no terreno e envia uma mensagem alarmante: decisões técnicas podem ser revertidas por pressão política ou econômica.

A estratégia do ocultamento e o esvaziamento da “Lista Suja”

A gravidade do ato é ampliada pelo seu caráter opaco. No caso da Apaeb, o ministro Luiz Marinho determinou “expressamente a dispensa de publicação do ato avocatório”, como destacou o procurador Luciano Aragão. Essa determinação tem o “efeito prático de ocultar da sociedade e do sistema de Justiça” os motivos que levaram à anulação da autuação e à consequente exclusão da empresa da Lista Suja.

A transparência, princípio fundamental para o controle social e a eficácia da lista, é sacrificada em prol de um sigilo que apenas beneficia o empregador autuado.

O caso da Santa Colomba é um exemplo cabal do subterfúgio que se criou. A empresa foi autuada após um trabalhador denunciar ter sido torturado, algemado e trancado por seguranças. O laudo pericial atestou lesões corporais, e a própria polícia indiciou os vigilantes.

A área técnica do MTE, após analisar todos os elementos, incluindo o inquérito policial, concluiu pela caracterização de condições degradantes. No entanto, após a avocação solicitada pela empresa e recomendada pela Consultoria Jurídica do TEM, aliás, que explicitamente citou a “repercussão econômica e jurídica de ampla magnitude” que a inclusão na lista traria, a punição foi barrada.

O argumento da empresa de que se tratou de um “caso pontual” e as decisões favoráveis em outras esferas (como o arquivamento de uma denúncia pelo MPT) são usados para justificar a anulação, ignorando a específica e grave conclusão da fiscalização trabalhista.

Consequências: intimidação, impunidade e crise institucional

As consequências dessa nova postura do MTE são imediatas e profundas. A primeira é a intimidação dos servidores. A decisão do ministro de determinar à Corregedoria que avalie a atuação dos auditores que inspecionaram a Apaeb é um ato claramente hostil, que gera o “sentimento de até que ponto nós podemos buscar o cumprimento da legislação trabalhista?”, conforme afirma Bob Machado, do Sinait.

A renúncia coletiva de 19 coordenadores regionais de combate ao trabalho escravo em protesto à avocação do caso JBS é um sintoma inegável do desmoronamento do moral e da autonomia da categoria.

A segunda consequência é a consolidação de um canal de impunidade para empresas de grande porte e influência política. O procurador Luciano Aragão é incisivo: “O poder econômico e político sobrepujaram o devido processo legal”. A mensagem é que o sistema, outrora blindado, agora pode ser flexibilizado para quem tem poder para pressionar o andar de cima do ministério.

Na contemporaneidade tardia, na qual nos encontramos imersos, coloca-se em risco uma política de Estado que foi bem-sucedida. O Brasil foi referência mundial no combate ao trabalho escravo contemporâneo. A criação da Lista Suja e a atuação corajosa de auditores e procuradores foram pilares desse sucesso. A guinada atual, sob o governo Lula, que historicamente fortaleceu essas instituições, é uma ironia trágica.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Anafitra no STF contra o artigo 648 da CLT é, portanto, mais do que necessária; é uma batalha crucial para definir se o combate ao trabalho escravo no Brasil continuará sendo uma política técnica e transparente ou se se transformará em um instrumento negociável, sujeito aos ventos da conveniência política e econômica.

O risco é que, ao anular os autos de infração, o ministério não esteja apenas revertendo processos isolados, mas anulando décadas de avanços em direitos humanos fundamentais.

Palavras finais

Em um governo que se afirma democrático e popular, a subversão do combate ao trabalho escravo é politicamente inaceitável e historicamente regressiva. A avocação ministerial que anula decisões técnicas em favor de grandes empregadores nega os pilares de justiça social e primado do interesse público que deveriam guiar tal projeto. Ao privilegiar a conveniência política e econômica sobre os direitos humanos fundamentais, essa prática não apenas trai a confiança popular, mas também corrói a credibilidade internacional do Brasil nessa área.

A perspectiva que se impõe é a do resgate urgente de uma política de Estado intransigente. A superação deste cenário exige a imediata revisão desses atos, o fim da intimidação aos auditores e a reafirmação da autonomia técnica como valor inegociável.

O governo deve aliar-se às instituições que historicamente defendem o trabalho, apoiando as entidades indiciais e reforçando a transparência da “Lista Suja”. Só assim se honrará a luta histórica pela emancipação dos trabalhadores e se evitará um retrocesso social que atrasa, irremediavelmente, o projeto de nação, livre, soberana e solidaria com os povos do mundo inteiro, pelo qual trabalhamos diuturnamente e pretendemos construir.

*Carlos Bauer é professor do Programa de pós-graduação em Educação da Universidade Nove de Julho (Uninove).

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