Capas, togas e perucas

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Por EUGÊNIO BUCCI*

A toga e a peruca não nasceram da vaidade, mas da necessidade de criar um símbolo de imparcialidade. O problema surge quando a forma esvazia seu conteúdo, e o ritual que deveria apagar o indivíduo se torna palco para seu protagonismo, transformando a justiça em um espetáculo pessoal

1.

Luís XIV, rei da França, fez delas uma coqueluche. Nas vagas absolutistas entre os séculos XVII e XVIII, o famoso “Rei Sol” cintilava em perruques de cores várias: houve as escuras, as quase rubras e aquelas outras, em tons prateados. O monarca se esbaldava em mechas volumosas. Segundo os historiadores, sua intenção era disfarçar a calva.

Também há registros sobre feridas cutâneas causadas pela sífilis que, aflorando no régio cocuruto, deveriam ficar escondidas. Outros sustentam que era só capricho fútil do solar chefe de Estado, apreciador de madeixas alheias. As razões, como se vê, podem ter sido múltiplas, mas o fato é que foi ele, Luís XIV, quem pôs na moda o adorno peludo.

Na Inglaterra, o rei Carlos II, também no século XVII, cultivou gosto igual. Há retratos em que ele aparece com a coroa por cima da juba caudalosa, pujante e artificial. A exemplo do que se daria em Paris, a estética real pesou sobre as cabeças da nobreza londrina e as melenas inautênticas se tornaram um costume fidalgo.

Os juízes ingleses, desembaraçados pelas franjas de Carlos II, adotaram de vez o estilo de vestir uma periwig branca, feita de crina de cavalo, durante o expediente. No início, eram wigs grandiosas e derramadas em caracóis soberbos. Depois, com o passar dos séculos, o tamanho diminuiu.

Em 2008, o lorde Nicholas Phillips, então a maior autoridade dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales, viu no apetrecho um anacronismo e tentou decretar-lhe o fim. Não conseguiu eliminá-lo de todo, porém. A tosa não foi total. Juízes criminais se opuseram, advogados idem, e hoje, na justiça britânica, o enfeite persiste, embora numa versão mais contida, que têm o aspecto de um gorrinho de alta alvura a arrematar a testa das excelências.

Nas ex-colônias do velho império, aquele em que o sol nunca se punha, a etiqueta jurisprudencial se manteve com mais imponência: na África, há modelos ainda em vigor no Quênia, no Zimbábue e em Gana. No Canadá e na Austrália, o adereço segue com modalidades menos chamativas.

O uso judicial da cabeleira, enfim, não se deve a narcisismos. O egrégio chumaço não foi adotado porque os árbitros quisessem parecer mais jovens ou mais roqueiros. O acessório não tem o propósito de embelezar o usuário, nem de dar a ele o topete que lhe falta. Ao contrário, a razão dos pelos nos tribunais é tornar o sujeito indistinto, um meritíssimo genérico, um funcionário como os demais.

A ideia é suprimir qualquer traço originalidade personalista, tanto que o magistrado não pode escolher a padronagem capilar segundo suas próprias inclinações ornamentais. Assim como todos são iguais perante a lei, todos os aplicadores da lei devem ser idênticos sob a peça de perucaria que os uniformiza. Daí decorre que os penteados equinos que lhes cobrem o crânio são burocraticamente iguais entre si.

2.

Assim, em termos dogmáticos, o que era fantasia na cachimônia Carlos II virou signo cerimonial no Poder Judiciário. O ato de tapar o couro cabeludo com fios de terceiros equivale ao ato de vedar o corpo com a toga. A velha túnica, de origem romana, está lá para dizer que o jurisconsulto, no instante de decidir, tem as suas paixões pessoais devidamente barradas.

A toga significa que corpo de quem julga foi desligado do julgamento. Em outras palavras, significa que o servidor que bate o martelo não se deixa mover por paixões ou preferências íntimas. Quando togado, o magistrado não é uma pessoa: ele é uma função.

Além da toga, capelos ou barretes, assim como capas e cintos, podem fazer parte das chamadas vestes talares. Todas servem para simbolizar o mesmo barramento, para o bem da impessoalidade.

No Brasil, porém, a tradição admite peculiaridades que às vezes atrapalham a compreensão do princípio da impessoalidade. Uma dessas peculiaridades é que a toga, obrigatória nas sessões solenes, pode ser dispensada nas sessões ordinárias, as de todo dia.

Nessas ocasiões, mais comuns, o uso da capa é suficiente. Ocorre que a capa, em vez de cingir, parece mais emoldurar o tronco da autoridade, dando a ela um certo jeitão de Batman. O tecido preto e brilhante, que se desfralda ao comando dos braços em abano do encapado, imprime ao vulto um ar quase esvoaçante, sobre-humano.

A cena talvez seja uma metáfora involuntária: os excessos individuais que, na mais alta corte do Brasil, têm afrontado a colegialidade, vão se traduzir no uso egocentrado da capa, vestimenta que podemos chamar de metonímia desviante da toga.

Voltando agora às cabelamas judicantes, estas tem sido vítimas de pilhérias descabidas. Injustas. Postagens nas redes sociais chegam às raias da crueldade só porque não se gostou de um voto mais… – como eles dizem?, ah, sim – teratológico.

As pilosidades do jurídico não merecem o achincalhe. Já prestaram à deusa Têmis serviços mais valiosos que as tranças de Rapunzel ou os cachos de Sansão. Com seus entrelaçamentos heurísticos, tão meticulosamente tramados que parecem naturais, e tão naturais que parecem de mentira, as perucas não têm culpa de nada.

*Eugênio Bucci é professor titular na Escola de Comunicações e Artes da USP. Autor, entre outros livros, de Incerteza, um ensaio: como pensamos a ideia que nos desorienta (e oriente o mundo digital) (Autêntica). [https://amzn.to/3SytDKl]

Publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo.


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