O caso Érica Bispo

Imagem: Clay Banks
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Por PAULO FERNANDES SILVEIRA*

A busca pela isenção absoluta pode se tornar o artifício mais eficaz para perpetuar a exclusão e negar o talento sob pretextos frágeis

“O Prof. Roger Bastide procura a solução desse problema por meio de trabalhos educativos entre as classes de cor. Estamos de acordo com essas conclusões, mas em minha opinião a educação só não é o suficiente. Uma vez educadas, as classes de cor necessitam de plena oportunidade de se utilizarem dessa instrução” (Charles Wagley, 1982, p. 162).

1.

O protesto de Érica Bispo contra a anulação do concurso para docente, na área de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, no qual ela foi aprovada por unanimidade, instigou o debate sobre um possível racismo na Universidade.

Ao anexar fotos retiradas de redes sociais da Internet de Érica Bispo ao lado de duas docentes da banca julgadora, o recurso dos candidatos derrotados sustenta a quebra da impessoalidade, princípio que deve reger todos os concursos públicos.

Pelos registros da FFLCH, Érica Bispo foi a única candidata autodeclarada PPI (preta/parda/indígena) que realizou o concurso, uma vez que os outros dois candidatos assim autodeclarados não compareceram às provas (FFLCH, 2024a).

Não são apenas os concursos para docentes vencidos por pessoas negras que estão sujeitos a recurso por parte das candidatas e candidatos derrotados.

Todavia, chama a atenção que a USP anule um concurso vencido por unanimidade por uma candidata negra, para lecionar na área de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, responsável por investigar a produção literária de pessoas africanas brancas e negras.

Sobre a importância de docentes negras e negros nessas áreas acadêmicas, anota Bell Hooks: “Eu me perturbo, por exemplo, quando todos os cursos sobre história ou literatura negras em algumas faculdades e universidades são dados unicamente por professores brancos; me perturbo não porque penso que eles não conseguem conhecer essas realidades, mas sim porque as conhecem de modo diferente” (2013, p. 122).

O concurso da USP ocorreu em junho de 2024, um ano depois, um fato análogo ocorreu num concurso na Faculdade de Educação da UFMG. Após a aprovação de Fabiano Torres, um candidato negro, outros candidatos entraram com um recurso.

Ao contrário da FFLCH da USP, a Faculdade de Educação da UFMG deixou todos os documentos referentes a esse recurso disponíveis em seu site (FAE, 2025). No concurso da UFMG, a anulação foi defendida em parecer de uma comissão de docentes da Universidade, mas foi indeferida pela magistrada e docente Mônica Sette Lopes.

Em 20 de outubro de 2025, o resultado final do concurso foi homologado pela Pró-Reitora de Recursos Humanos da UFMG: Maria Márcia Magela Machado.

2.

Uma vez que os documentos relacionados ao concurso da área de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa não estão disponíveis no site da FFLCH, não irei expor os nomes de pessoas que só figurem nesse processo acadêmico e jurídico.

Por outro lado, analisarei as informações contidas nas gravações das seções da Congregação da FFLCH, disponíveis no canal do Youtube da Faculdade.

Os membros da Congregação discutiram o recurso ao concurso vencido por Érica Bispo na 426ª seção ordinária, que ocorreu em 26 de setembro de 2024 (FFLCH, 2024b). A questão foi abordada no final da seção, a partir de: 2h 32min 25s.

Quem apresenta o caso é o docente Ricardo Cunha Lima, chefe do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas (DLCV), do qual faz parte a área de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa. A intervenção de Ricardo Lima estende-se entre: 2h 34min 5s e 2h 38mn 15s.

No início de sua explanação, Ricardo Lima compara esse recurso a outro recurso impetrado num concurso do mesmo DLCV. Os recursos aos dois concursos utilizaram fotos retiradas de redes sociais da Internet com o intuito de comprovar a quebra da impessoalidade entre a candidata vencedora e alguma pessoa da banca julgadora.

Em seguida, Ricardo Lima comenta os pareceres de Osvaldo Coggiola, docente titular do Departamento de História, e de Vima Martin, docente da área de Estudos Comparados de Literatura em Língua Portuguesa, do DLCV, que presidiu o concurso.

Os dois pareceres procuram refutar cada uma das alegações contidas no recurso impetrado pelos candidatos derrotados e defendem a homologação do resultado final do concurso.

Por fim, a pedido da área de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, Ricardo Lima relata a preocupação dos docentes que dela fazem parte com a possível quebra da impessoalidade indicada pelas fotos retiradas de redes sociais da Internet.

Ao término da 426ª seção ordinária, em 3h 6min e 30s, a partir dos dois pareceres e do relato da manifestação da área de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, a Congregação da FFLCH deliberou a respeito do parecer de Osvaldo Coggiola que sustenta a homologação do resultado final do concurso: 22 votos favoráveis, nenhum contrário e duas abstenções.

Anexado aos documentos do processo, o parecer de Osvaldo Coggiola é primoroso, tanto do ponto de vista acadêmico, quanto do ponto de vista político.

Apesar disso, em 18 de março de 2025, o Conselho Universitário da USP aprovou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos favorável ao recurso dos candidatos derrotados que demandava o indeferimento do concurso: 59 votos favoráveis, 1 voto contrário e 4 abstenções (São Paulo, 2025; a ata dessa reunião, importante para entender o contexto dessa votação, encontra-se na reportagem: Depois de anular, 2025).

3.

Numa de suas intervenções na 426ª seção ordinária da Congregação da FFLCH, o docente Paulo Martins, ex-diretor da Faculdade, deixa claro como são formadas as bancas julgadoras dos concursos para docentes na USP: “Passa pela área, a área escolhe a banca, passa pelo Conselho Departamental, o Departamento acolhe ou não a banca, passa pela Congregação, a Congregação acolhe ou não a banca” (FFLCHb, 2024, 1h 36min 35s).

Seguindo esse procedimento, a banca questionada pela quebra da impessoalidade no concurso vencido por unanimidade pela candidata Érica Bispo foi escolhida pela área de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa. Posteriormente, essa banca foi acolhida pelo Conselho do DLCV e pela Congregação da FFLCH.

Certamente, o parecer da Comissão de Legislação de Recursos e os votos da grande maioria dos docentes do Conselho Universitário da USP favoráveis à anulação do concurso não foram motivados por racismo, mas por razões éticas e legais.

Respeitado o direito de defesa da candidata Érica Bispo, e ciente da posição da Congregação da FFLCH favorável à homologação do concurso, a Comissão de Legislação e Recursos decidiu acolher a acusação de suspeição dos membros da banca.

Essa decisão foi pautada nos artigos 144 e 145 do Código do Processo Civil, relativos à suspeição dos juízes, e no artigo 12 do Código de Ética da Universidade: Nenhum servidor docente ou não-docente deve participar de decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato, pela Universidade, de membro de sua família ou de pessoa com quem tenha relações que comprometam julgamento isento” (PRIP, 2001).

Todavia, esse caso está sujeito à interpretação. O instrumento acadêmico utilizado na USP para evitar a quebra da impessoalidade são os currículos da Plataforma Lattes!

Estariam em suspeição indicações para a banca julgadora que tenham um vínculo acadêmico com alguma candidata ou candidato inscrito no concurso, tais como: orientação de mestrado, doutorado ou supervisão de pós-doutorado; participação no mesmo grupo de pesquisa; publicação conjunta de artigo, capítulo ou livro.

Em concursos públicos de pessoas que não tenham uma carreira acadêmica, esse tipo de vínculo ou parceria equivaleria à candidata ou candidato manter uma sociedade comercial com alguma pessoa da banca.

O currículo de Érica Bispo não registra qualquer parceria acadêmica com as docentes da banca julgadora com as quais ela tinha fotos nas redes sociais!

Sem terem produção ou atividade acadêmica em parceria com a candidata, as fotos das redes sociais são insuficientes para atestar a falta de integridade no julgamento das docentes.

Além de acusar as duas docentes da banca julgadora de terem cometido uma falta ética grave, o recurso sustenta que Érica Bispo não merecia a nota que teve numa das provas e que seu currículo não preenche as exigências do concurso.

Em outras palavras, o recurso sustenta que Érica Bispo, uma pesquisadora acadêmica negra, perderia o concurso se não mantivesse relações pessoais muito próximas com essas docentes e não teria as qualificações necessárias para exercer esse cargo de docente da USP.

4.

Uma das primeiras pesquisas sobre a questão negra realizada por docentes da FFLCH da USP foi apresentada no Rio de Janeiro, em 1950, no I Congresso do Negro Brasileiro, organizado por Abdias Nascimento, Guerreiro Ramos e o Teatro Experimental do Negro (TEN).

A comitiva que representou a USP e a Escola de Sociologia e Política (ESP) no congresso contou com as participações de: Fernando de Azevedo, Roger Bastide, Florestan Fernandes, Gilda de Mello e Souza e Oracy Nogueira. O tema da comitiva foi: “A criminalidade negra no Estado de São Paulo”.

No fim do século XIX, valendo-se de extensa bibliografia de cientistas eugenistas europeus, Nina Rodrigues, renomado médico legista, escritor e antropólogo, formulou uma tese racista a respeito da criminalidade: “Dos mestiços, eu não pretendo certamente que sejam todos irresponsáveis. Tanto importaria afirmar que são todos degenerados. Mas acredito e afirmo que a criminalidade no mestiço brasileiro é, como todas as outras manifestações congêneres, sejam biológicas ou sociológicas, de fundo degenerativo e ligada às más condições antropológicas da mestiçagem no Brasil” (1938, p. 215).

Coube a Roger Bastide apresentar no I Congresso do Negro Brasileiro as análises da comitiva da USP e da ESP que se opõem às posições de Nina Rodrigues e ao preconceito racial de que: “o negro é impulsivo, ladrão, preguiçoso, tornando-se, pois, com facilidade, um criminoso” (Bastide, 1982, p. 163).

A pesquisa apresentada no congresso tem duas partes, a primeira trata das estatísticas de criminalidade no período colonial, a segunda trata das estatísticas na república.

As estatísticas de criminalidade anteriores à abolição elencavam como crimes um conjunto de práticas violentas, tais como: homicídios, tentativas de homicídios, ferimentos graves, raptos, crimes sexuais, etc.

Segundo as estatísticas do Estado de São Paulo, no período de 1940 a 1944, percentualmente, a criminalidade do negro (homem de cor) ultrapassava a do branco, e a do pardo (mestiço) ultrapassava a do negro.

Essas estatísticas reconheciam como crimes práticas não violentas comuns entre as pessoas mais pobres, sem escolarização e excluídas do mercado de trabalho, tais como: mendicidade, alcoolismo, desordem, desobediência, insultos, vagabundagem, etc.

Segundo Roger Bastide, as diferenças entre as estatísticas da colônia e da república indicam que os índices de criminalidade diminuiriam caso fosse garantido o direito à escolarização a todas as pessoas: “A criminalidade do homem de cor muda, pois, de natureza, ao mesmo tempo em que se modifica a estrutura social. O que prova que o fator explicativo deve ser procurado do lado da sociologia e não do lado da raça. (…) O que indica como o trabalho educativo é urgente entre as pessoas de cor” (1982, p. 175-176).

5.

Há 75 anos, Roger Bastide, um docente francês da FFLCH da USP, enfrentou bravamente um dos principais mitos do racismo científico. Um ano depois, contra os interesses da UNESCO, que encomendou o trabalho, do governo e de grande parte dos meios acadêmico e intelectual, com a intensa colaboração de dezenas de militantes negras e negros (Silveira, 2025), Roger Bastide e Florestan Fernandes realizaram a pesquisa que refutou o mito da democracia racial (Bastide; Fernandes, 1955).

Entre os objetivos práticos e políticos dessa pesquisa, Roger Bastide e Florestan Fernandes sustentam a necessidade do movimento negro lutar por uma efetiva democracia racial.

A pesquisa sobre a criminalidade incorporou estudos dos sociólogos norte-americanos negros Edward Frazier e James Johnson. Como poderia ser diferente? Não se investigaria as ideias dos sociólogos negros que sofrem com a acusação racista de serem todos criminosos?

A pesquisa de Roger Bastide e Florestan Fernandes encomendada pela UNESCO sobre as relações raciais incorporou uma quantidade maior de livros de sociólogos negros.

Após o retorno de Roger Bastide para a França, Florestan Fernandes continuou a relacionar suas pesquisas sobre a questão negra às demandas do movimento negro pela transformação da sociedade e pela justiça social.

Essa diretriz das pesquisas uspianas foi interrompida em 1968, quando a ditadura militar decretou o Ato Institucional nº 5 (AI-5), que expulsou Florestan Fernandes e outros docentes que trabalhavam com ele na universidade: “A pesquisa sociológica desvendou com maior rigor e objetividade a situação racial brasileira, e os principais sociólogos brasileiros que contribuíram para isso viram a façanha ser incluída em suas fichas policiais de agitadores e concorrer para a sua exclusão da universidade e, por vezes, do país” (2017, p. 22).

É tempo da USP retomar o pioneirismo nas lutas antirracistas, com uma nova geração de docentes engajadas e brilhantes, tais como: Flávia Rios, Tiganá Santana, Adriana Dantas, Eduardo Januário, Érica Bispo e muitas mais!

*Paulo Fernandes Silveira é professor da Faculdade de Educação da USP e pesquisador do Grupo de Direitos Humanos do Instituto de Estudos Avançados da USP.

Referências


BASTIDE, Roger (1982). A criminalidade negra no Estado de São Paulo. In. NASCIMENTO, Abdias [org.]. O negro revoltado. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, p. 163-177.

BASTIDE, Roger; FERNANDES, Florestan [coord.] (1955). Relações raciais entre negros e brancos em São Paulo. São Paulo: Anhembi.

DEPOIS DE ANULAR concurso que escolheu professora negra, USP publica novo edital para a mesma vaga; Érica Bispo entra na justiça para garantir sua contratação (2025), Adusp, 20 out. 2025. Disponível aqui.

FAE – Faculdade de Educação (2025). Concurso para o cargo de professor assistente, nível 1 – DECAE – Filosofia da Educação – Edital nº 765/2025. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível aqui.

FERNANDES, Florestan (2017). O significado do protesto negro. São Paulo: Expressão Popular; Editora da Fundação Perseu Abramo.

FFLCH – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (2024a). Edital FFLCH/FLC Nº 024-2024. Homologação Heteroidentificação. São Paulo: Universidade de São Paulo. Disponível aqui.

FFLCH – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (2024b). Áudio da 426ª seção ordinária da congregação – (26.09.2024). São Paulo: Universidade de São Paulo. Disponível aqui: https://www.youtube.com/watch?v=ZEjIjiTO5X0&list=PL-A0PPdfxKswf8RnacuVQj64fFzmRJMhu&index=17&t=118s

hooks, bell (2013). Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. São Paulo: WMF/Martins Fontes.

PRIP – Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (2001). Código de Ética da USP. São Paulo: Universidade de São Paulo. Disponível aqui: https://prip.usp.br/areas/direitos-humanos/codigo-de-etica-da-usp/

RODRIGUES, Nina (1938). As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. São Paulo; Rio de Janeiro; Recife; Porto Alegre: Companhia Editora Nacional. Disponível aqui: https://bdor.sibi.ufrj.br/handle/doc/192?locale=pt_BR

SÃO PAULO (2025). ANULAÇÃO CONCURSO FFLCH/FLC Nº 24/2024. Publicado em 26 de mar. 2025. São Paulo: Diário Oficial do Estado de São Paulo. Disponível aqui: https://doe.sp.gov.br/executivo/universidade-de-sao-paulo/anulacao-concurso-fflch-flc-n-24-2024-20250325134115139971977

WAGLEY, Charles (1982). Parecer. In. NASCIMENTO, Abdias [org.]. O negro revoltado. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, p. 162.


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