Dois anos de desgoverno – violência e ideologia

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Por MARCUS ORIONE*

A subsunção do trabalho ao capital assume contornos que não viabilizam mais espaços para a acumulação não capitalista.

Recentemente, em evento, promovido pela Editora da Unifesp e pelo Coletivo Editorial Ideias Baratas, ao debater a obra Desenvolvimento desigual e combinado: modernidade, modernismo e revolução permanente, de Neil Davidson,[i] me solicitaram a análise, utilizando as suas premissas, da hipótese brasileira a partir de sua “redemocratização”, culminando com o governo de Jair Bolsonaro.

O livro aprofunda o conceito de Trotsky do desenvolvimento desigual e combinado especialmente a partir da chave de leitura arcaico e moderno.[ii] Para traçar uma linha divisória entre ambos, Neil Davidson parte da ideia de que a modernidade teria se instaurado com a Revolução Industrial Inglesa. Em virtude do processo de industrialização ali ocorrido, teria existido uma intensificação da subsunção do trabalho ao capital, de formal para real – o que seria fundamental para a sua exploração do conceito de moderno. Portanto, na leitura de Davidson, o arcaico seria tudo o que é pré-moderno, ou seja, carregado das características anteriores ao advento da Revolução Industrial inglesa.

Feita a escolha, o autor passa a utilizar o recorte para a investigação de sua incidência no interior de vários países do Ocidente e do Oriente, indicando neles a presença concomitante de elementos do arcaico e do moderno. Em síntese, o desigual e combinado estaria ligado, na obra, ao conjunto destes elementos que se debatem internamente no país considerando os elementos da modernidade (isto é, do capitalismo pós-Revolução Industrial). Esta dialética arcaico-moderno nos forneceria o tom de como esses países processaram a sua inserção no capitalismo global.

Num momento posterior, diante do advento da pós-modernidade, já não restariam, para alguns, mais possibilidades de permanência de elementos sequer do moderno (e muito menos do arcaico) no capitalismo. Davidson se coloca em posição contrária. Sustentando a viabilidade da preservação da dialética arcaico-moderno até os dias atuais, defende que, ainda hoje, seria possível aplicar a tese do desenvolvimento desigual e combinado, baseada nas premissas que colocou. Para comprovar a sua tese, chama atenção para casos de confluência do arcaico e do moderno na América Latina e em especial na China, da qual faz análise detalhada.

Trata-se de obra que, a despeito de muito importante para a análise em especial das tendências dos principais conceitos de Trotsky no trotskismo da atualidade, nos suscita algumas possibilidades de investigação:

(a) tendo, na avaliação do autor, a modernidade assentado as suas premissas a partir da Revolução Industrial (e, portanto, apenas dali teríamos a possibilidade da convivência, em países da periferia do capitalismo, do moderno e do arcaico), a grande questão que surge (importante para se atribuir uma extensão ao tratamento dado pelo autor ao desenvolvimento desigual e combinado) seria a seguinte: os elementos arcaicos considerados seriam apenas o que existem a partir do capitalismo ou podem também se referir a elementos pré-capitalistas?

Penso que a questão é fundamental e, no meu sentir, não é explorada com a profundida necessária na obra. O problema se resume, pois, à seguinte indagação: o arcaico, nos moldes tratados pela obra, se reduziria a um conjunto de elementos anteriores à Revolução industrial circunscritos ao próprio capitalismo (o que corresponderia a uma quantidade de elementos que remanescem de uma fase inicial da subsunção do trabalho ao capital – mais especificamente da subsunção formal) ou o arcaico compreenderia, além disso, um conjunto de “resquícios” provenientes de outros modos de produção?;

(b) Se for o caso de se admitir apenas a primeira hipótese (o arcaico correspondendo apenas a elementos do próprio modo de produção capitalista), estaríamos diante da constatação de que, ainda hoje, a subsunção real do trabalho ao capital não teria completado o seu ciclo em países da periferia do capitalismo, e, portanto, esse seria, a partir dos pressupostos do autor, um elemento indispensável para se entender o ritmo próprio e diferenciado desses países no processo global do capitalismo. No entanto, se a solução for essa (ou seja, a relação dialética entre o arcaico e o moderno se situaria apenas a partir do modo de produção capitalista), a pós-modernidade realmente passa a ser um problema para a tese – mesmo que rechaçada pelo autor.

Admitir-se que, ainda hoje, o arcaico corresponda ao instante inicial ao da subsunção do trabalho ao capital, seria admitir que há nas sociedades atuais, especialmente em países da periferia do capitalismo, espaços para uma subsunção formal que seja realmente expressiva para o modo de produção capitalista. Seria quase que se utilizar um modelo de análise a partir de determinações históricas altamente residuais e não impactantes de modo efetivo no capitalismo local e global. Com a internacionalização cada vez maior das forças produtivas, a subsunção do trabalho ao capital, como fenômeno pensado a partir do capitalismo global, se encontra em nível bastante intensificado e generalizado tanto aos países da periferia quanto nos do centro do capitalismo, correspondendo ao que denomino subsunção hiper-real do trabalho ao capital[iii].

Entendo que pensar a questão a partir da perspectiva da forma social seria mais efetivo (com a noção de forma jurídica, a sua correspondente ideia de universalização do sujeito de direito e conformação da forma a novas determinações históricas). Isso fica ainda mais evidente caso se entenda que o arcaico concerne a elementos de um modo de produção já superado (segunda possibilidade acima aventada).

Do exposto até o instante, fica mais fácil responder ao desafio proposto relativo à possibilidade de uma análise que parta de elementos do arcaico e do moderno no período de “redemocratização” que teria culminado com o  governo Bolsonaro (e mesmo de seu período de existência, período em que a questão ganha mais nitidez em vista do fenômeno da subsunção hiper-real do trabalho ao capital).

Inicialmente, como insisti na exposição dos pressupostos da obra de Davidson, há um problema na localização, em especial para se pensar a partir do conceito trotskista de desenvolvimento combinado, referente à noção em si de arcaico e moderno, especialmente para as sociedades da periferia do capitalismo no início do Século XXI. Se no começo do Século XX seria mais fácil perceber a junção de ambos na Russia pré-revolucionária, por exemplo, acredito que isso já não é tão simples para os dias atuais.

E aqui, mesmo havendo Davidson afastado a hipótese, a questão da pós-modernidade seria sim um problema. A despeito de ela se tratar de uma expressão do próprio capitalismo, por alguns considerada sequer existente, a verdade é que a cada nova determinação histórica o modo de produção capitalista se conforma de modo distinto, ainda que se preserve na mesma forma social de produção que o encerra. Portanto, embora seja uma continuidade do capitalismo, quando considerada na perspectiva da forma social de produção, a pós-modernidade, na dinâmica do conteúdo, se trata de uma descontinuidade que não pode ser desprezada.

É o que costumo chamar de continuidade descontínua: é continua quanto à forma social, embora descontínua na perspectiva do conteúdo. E mesmo que não se possa fazer uma mudança da forma social pela simples alteração do conteúdo, a análise desse último nos ajuda a entender os movimentos gerais da forma social. Assim, com a pós-modernidade assistimos à passagem  de uma organização rígida da compra e venda da força de trabalho, típica da modernidade, para a sua organização flexível, e isso é importante para a análise da forma social de produção como um todo.

Daí é possível dizer que houve uma totalização da subsunção do trabalho ao capital (a que denomino subsunção hiper-real), não havendo como se resgatar a dicotomia arcaico-moderno a partir da chave de leitura preservação, com força significativa no interior do capitalismo, de elementos da subsunção formal ou de modos de produção anteriores. Seria um disparate ainda que um dado altamente circunstancial, se fosse possível, possa ser considerado para a leitura de todo um modo de produção. Haveria a perda da análise da perspectiva da totalidade realizada a partir da produção em si.

Os exemplos abundam. Uma comunidade quilombola do início do século XXI é informada por determinações históricas próprias, distintas dos quilombos do período do escravismo colonial no Brasil. Focos de resistência e comunidade com a sua própria dinâmica interna, os segundos não se confundem, ainda que a partir da noção de territorialidade, com os seus “remanescentes” da atualidade. O sentido é simples: no capitalismo, o sujeito de direito tende a se universalizar, sendo ainda que a relação dialética violência/ideologia, nos dias atuais, inviabiliza a existência do arcaico.

Vejamos isso de maneira um pouco mais aprofundada, já que é também importante questão para a análise do arcaico e do moderno no processo que culminou com o governo Bolsonaro e no seu período de administração. E aqui é fundamental estudarmos como componente da forma jurídica a questão da ideologia jurídica e de sua relação com a violência. E isso é importante, já que o arcaico, no conceito analisado, traz consigo a violência remanescente do início do capitalismo (na sua relação com a ideologia jurídica ainda em processo de consolidação, mais especificamente na subsunção formal) e de modos de produção anteriores (onde incide diretamente sobre o produtor, sem a necessidade de uma ideologia a ampará-la).

Portanto, quando Davidson analisou a relação dialética arcaico-moderno,  houve, no meu entender, uma certa negligência com a questão da ideologia e também de sua relação dialética com a violência. E aqui estou a pensar ideologia no sentido althusseriano: conjunto de práticas reiteradas que interpelam o indivíduo como sujeitado a um dado modo de produção. No arcaico, a relação violência/ideologia é distinta do pós-moderno, sendo insustentável pensá-la nos mesmos moldes para os dias de hoje.

No que concerne especificamente ao modo de produção capitalista, a utilização do par dialético ideologia-violência nos demonstra que a ideologia jurídica (assim como o sujeito de direito) tende a se universalizar e a violência extra econômica ao produtor da mercadoria que remanesce, especialmente em países da periferia do capitalismo, é importante elemento à disposição de sua constante busca de universalização. Ou seja, mesmo essa coerção direta deve ser vista a partir da ótica própria do modo de produção capitalista e não como uma outra forma social paralela.

Onde há capitalismo com violência extra econômica mais incisiva, a tendência não é o fim da ideologia jurídica, mas a necessidade de seu fortalecimento, desenvolvido especialmente a partir de instâncias como a religião, que é apenas relativamente autônoma, já que é proveniente da própria matriz ideológico-jurídica.

Ainda em países da periferia do capitalismo, deve-se fazer uma outra constatação de como essa ideologia jurídica “forte” se relaciona de maneira dialética com a violência. Em primeiro lugar, nunca será sua legitimadora. Não seria possível que o estado (forma-estado) admitisse a violência, deixando-a infensa à sua estocada. Oficialmente e utilizando-se de seu aparelhamento repressivo, o Estado estará sempre ao lado do discurso do fim da violência praticada, por exemplo, a partir de “poderes paralelos”. A tendência é da universalização da ideologia jurídica e do sujeito de direito, com a imposição de penas e restrições jurídicas aos detentores de tal “poder paralelo”.

O Estado não tem como se desvencilhar da afirmação de seu poder jurídico e mesmo da sua disputa no interior da forma jurídica, caso contrário estaríamos em outro modo de produção. Veja-se um exemplo trivial. No caso do tráfico de drogas nas favelas brasileiras, ainda que, na prática, agentes políticos e públicos possam estar envolvidos com ele, não é dado ao estado aproximar-se oficialmente dos traficantes como se fossem seus parceiros – como o faz com grande parte da iniciativa privada com suas empresas legalmente constituídas.

Por outro lado, o tráfico organiza a violência a partir do pressuposto da reiteração da prática de compra e venda das mercadorias e em especial da força de trabalho. Ou seja, a sua violência segue o padrão “estético” daquilo que é imposto pela ideologia contratual. A cocaína não seria senão uma mercadoria que é produzida e circulada e que se submete à teoria do valor no sentido da economia (trabalhos iguais no processo de abstração do capitalismo). Portanto, toda a rede de violência extra econômica exercida pelo traficante sobre os produtores das demais mercadorias é um espelho (ainda que produzindo imagens invertidas, o que inviabiliza a sua admissão como dado da forma) de sua matriz estrutural da forma jurídica.

No entanto, ao reproduzir a dinâmica estruturante da forma jurídica na ilegalidade, opera-se uma violência duplamente qualificada sobre a classe trabalhadora. Logo, a violência do tráfico nunca será revolucionária, uma vez que, no par dialético com a ideologia, reproduz a dinâmica da forma jurídica (ainda que na perspectiva da dialética do negativo), sendo que, se for vitoriosa, se constituirá num novo modo de produção, a que costumo chamar de barbárie (não no sentido atribuído por Rosa Luxemburgo).

Trata-se de violência antirrevolucionária, que, se admitida como regra, substituiria a ideologia jurídica por uma outra, talvez estruturalmente semelhante, que, no entanto, não precisaria mais encobrir (mas passaria a ter papel distinto) a violência na produção e na circulação da compra e venda da força de trabalho. Nesse caso, por exemplo, não haveria qualquer resquício do período inicial do capitalismo com a sua subsunção real ou mesmo de outros modos de produção.

Coisas como tráfico de drogas, trabalho em condições análogas à condição de escravizado e outras semelhantes nada têm a ver, no nosso entender, com a expressão do arcaico, são apenas dimensões da conformação da forma jurídica a dadas determinações históricas. Portanto, estão sujeita à dinâmica de potencialidade de expansão da forma jurídica em momento em que a subsunção do capital ao trabalho assume contornos que não viabilizam mais espaços para a acumulação não capitalista. Tudo isso está inserto no processo de acumulação tipicamente capitalista.

Há, pois, que se tomar cuidado com o  descaminho de alguns teóricos que recorrem a formas sociais de produção autônomas e laterais ao capitalismo para justificar a violência extra econômica residual (como quando se concebe a existência de formas de acumulação originária concomitantes no capitalismo). Essa posição nos desfoca da luta de transformação do modo de produção, colocando-nos no campo equivocado da disputa. Não estaríamos mais nos debatendo contra o capitalismo e sua ideologia jurídica, mas contra formas alternativas e residuais tomadas pelo “arcaico” (sendo ainda que, por mais que essa espécie de violência seja mais visível em países da periferia do capitalismo, trata-se de elemento constitutivo da dimensão global do modo de produção capitalista, que já está informada por uma opressão antecedente dos países do centro em relação aos da periferia).

Estaríamos nos debatendo numa luta contra o que há de residual, pensado como expressão do arcaico. Com isso, nos prenderíamos à ilusão de que, uma vez dissipadas as tais modalidades residuais arcaicas violentas, teríamos mais condições de romper com o capitalismo. O equívoco dessa leitura é evidente. A própria história demonstra que, enquanto existir o capitalismo, tais modalidades de coerção, quando muito, serão combatidas na perspectiva da forma social de produção vigente (a forma jurídica) – que tende à sua universalização.

Se, ao contrário, a universalização fosse da violência extra econômica sobre o produtor, estaríamos em processo de dissipação do capitalismo, caminhando para a sua substituição por formas antirrevolucionárias e dotadas de uma ideologia que conviveria, e não mais a esconderia, com essa modalidade de violência. A luta deve-se dar nas bases da reprodução da compra e venda da mercadoria, com isso as violências que reproduzem, ainda que apenas numa imitação estrutural, essa dinâmica (como, por exemplo, o já citado tráfico de drogas), serão eliminadas e não mais reproduzidas, propiciando-se, aí sim, uma resposta verdadeiramente revolucionária ao capitalismo[iv].

Tudo que levantamos nos leva à seguinte conclusão: não entendemos que se possa pensar o processo de “redemocratização” brasileira, que conduziu ao governo Bolsonaro, a partir da dialética arcaico-moderno nos moldes antes explicitados. Mesmo esse governo não pode ser tido a partir dessa noção – e isso ainda que se considere que seja defensor de um nacionalismo ultrapassado, de escolhas “atrasadas” em relação a questões de gênero ou de sexualidade ou por ter sido aquele que, nos últimos anos, menos combateu o trabalho escravizado ou que promoveu a reforma agrária.

Todas essas questões devem ser pensadas na perspectiva do processo de subsunção hiper-real do trabalho ao capital, envolvendo uma relação muito específica entre violência e ideologia. Com esse fenômeno, o que é analisado por alguns como expressão do arcaico, nada mais é o resultado da vitória de fração da burguesia que, depois de intenso confronto interno, resultou no governo Bolsonaro. Um fração mais selvagem, que defende um capitalismo com menos direitos humanos e menos direitos sociais, mas ainda assim uma dimensão do capitalismo. Deve ser pensado a partir da dinâmica de acumulação tipicamente capitalista e não de qualquer outra natureza. Acreditar de maneira diversa traz dificuldades para a luta política contra esse governo na perspectiva da luta de classes. Enfim, esses anos de desgoverno nos colocam desafios para a teoria e prática políticas.

*Marcus Orione é professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Notas


[i] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=m5WqCB1riDo.

[ii] Aqui acho fundamental destacar passagem do próprio Trotsky para que possamos entender a razão da escolha do autor: “As leis da História não têm a ver com o esquematismo pendantesco. O desenvolvimento desigual, que é a lei mais geral do processo histórico, não se revela, em nenhuma parte, com mais evidência e complexidade do que nos países atrasados. Açoitados pelo chicote das necessidades materiais, os países atrasados se vêm obrigados a avançar aos saltos. Dessa lei universal do desenvolvimento desigual da cultura, decorre outra que, por falta de nome mais adequado, chamaremos de lei do desenvolvimento combinado, aludindo à aproximação das distintas etapas do caminho e à confusão de distintas fases, ao amálgama de formas arcaicas e modernas” (TROTSKY, Leon. História da revolução russa. T. I. 2ª. ed. Trad. Diogo de Siqueira e Patrícia Mafra. imeiro capítulo, p. 22, Ed. Da Sundermann, 2017. p. 22).

[iii] Confira-se a respeito ORIONE, Marcus. Subsunção hiper-real do trabalho ao capital e estado – o caso da Justiça do trabalho brasileira. Revista LTr, São Paulo, v. 05, ano 85, maio 2021 (no prelo). Uma versão mais reduzida desse artigo, com algumas alterações e sem tocar no tema do estado, está presente também na seguinte obra: ORIONE, Marcus. Subsunção hiper-real do trabalho ao capital e novas tecnologias. In OLIVEIRA, Christiana D’arc Damasceno (Coord. e Org.). Revolução 5.0 e Novas Tecnologias. São Paulo: Tirant lo Blanch Brasil, 2021(Coleção Transformações no Mundo do Trabalho, v. 3), (no prelo).

[iv] Os quatro últimos parágrafos reproduzem parte do pensamento mais amplo constante do seguinte texto: ORIONE, Marcus. Às margens do Sena: por uma teoria da história da classe trabalhadora. In: BATISTA, Flávio Roberto; MARTINS, Carla Benitez, SEFERIAN, Gustavo. Comuna de Paris, Estado e Direito. Belo Horizonte: RTM, 2021. p. 113-132.

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