Por LUCYANE DE MORAES*
Mais que um conceito abstrato, a justiça é um chão que se constrói no diálogo com os excluídos, transformando a solidariedade em alicerce contra a barbárie
1.
Transitando entre o sensível e o concreto, entre o crível e o correto, a justiça – encoberta por pequenas fissuras do cotidiano – não se resume tão-somente a processos, leis e interpretações, tampouco a grandes batalhas nos tribunais. Estabelece-se, desde sempre, como um conceito etéreo, um caminho sinuoso repleto de barreiras, pedregulhos e espinhos.
Partindo dos vocábulos ius (direito) e iustus (justo), o termo latino iustitia (virtude da retidão) é oriundo de uma longa tradição que conecta moral, direito e ordem social, mantendo ao longo dos séculos o mesmo núcleo de sentido: virtude de ser justo; cumprimento da lei.
Da virtude moral individualao princípio político social, a noção de justiça – ora conforme a lei, ora conforme a razão – desde tempos imemoriais tem se baseado em três preceitos legais: viver honradamente (honeste vivere); não prejudicar ninguém (alterum non laedere); dar a cada um aquilo que lhe é devido (suum cuique tribuere).
No emblemático diálogo na casa de Céfalo, com a presença de seu filho Pólemarco e do sofista e retórico Trasímaco, Sócrates, ao refutar as percepções de seus três interlocutores sobre o que é a justiça, afirma que fazer mal a alguém nunca será algo lícito. E embora o filósofo ateniense não estabeleça uma definição fechada sobre o conceito, ainda assim determina a questão central da discussão: o porquê vale a pena ser justo.
Para Platão, o filósofo, defensor do conhecimento legítimo – fundado em razões e evidências – é aquele que não só se liberta da caverna, indo em direção à luz do sol (símbolo da verdade e ideia de bem). É, também, aquele que, ao arrancar as vestes da idiotia, retorna para libertar os membros da sua comunidade ainda agrilhoados a ilusões.
A contrapelo de fantasias e quimeras do poder verticalizado, institucionalizado, libertar-se da caverna, hoje, significa opor-se radicalmente à visão liberal e positivista que enxerga o direito como mero aparato técnico e normas racionais aplicadas à justiça. Longe de uma ideia messiânica, o ato de retorno atual – tentativa de libertação das alucinações coletivas – deve-se ater à revelação e denúncia de que o Direito, mais do que nunca, nada mais é que um modus operandi de reprodução das relações sociais fundadas no capital. Com isso, reitera-se a ideia personificada do hodierno entusiasta da episteme.
2.
Se na Antiguidade, Aristóteles, com olhar voltado para a Pólis, tratou a justiça como virtude suprema mediada pela relação com o Outro, na Idade Média, com Agostinho, Boécio e pensadores Escolásticos, a ideia de justiça, sob a ótica da filosofia cristã, passou a ser interpretada como virtude moral e teológica, subordinada à vontade e à lei divina, diferentemente do período moderno no qual os contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau apoiaram-se na convenção social e na liberdade individual, sendo a justiça dependente do acordo racional entre indivíduos para organizar a sociedade.
Por sua vez, Kant parte de um fundamento filosófico distinto – ligado à lei moral universal e não apenas ao poder e à convenção social –, no qual a noção de justiça liga-se à razão prática e universal, mediante o postulado do imperativo categórico, segundo o qual “age de tal modo que a máxima da tua ação possa ser universal”.
No entanto, antecedendo no tempo, para Spinoza o termo justiça – movido pela força de autoconservação (conatus) – se vincula à ideia de que não há injustiça natural, como também não há ideia de justiça como princípio moral transcendente, mas sim como expressão da razão e da vida em comum, surgida apenas no convívio social racional.
Dois séculos depois, Marx, ao promover uma crítica à ideia tradicional e transcendental de justiça, observa as condições materiais da sociedade e suas relações de produção. Independente de uma teoria normativa da justiça volta-se, ao contrário, para uma concepção histórica na qual tal noção se transforma de acordo com as relações econômicas e modos de produção.
Com isso, Marx entende que o modelo até então considerado imparcial se estabelece como uma engrenagem dependente dos interesses da classe dominante, concluindo que embora o sistema de convívio social se apresente como justo, este se torna fundamentalmente desigual porque se expressa na medida em que acoberta a exploração.
Ultrapassando tal ideia hegemônica, o princípio de justiça perde o sentido meramente jurídico, ou seja, aquele restrito ao enquadramento legal de algo – nos moldes da “liberdade formal” burguesa –, para tornar-se “solidariedade e liberdade concretas”, base para se pensar a eliminação da exploração do homem pelo homem.
Superada pela “igualdade real” e pela “satisfação das necessidades” humanas, as relações deixam de ser mediadas por leis de troca. O foco torna-se, então, o desenvolvimento humano integral: “de cada um segundo sua capacidade, a cada qual segundo suas necessidades”. Mas, somente como superação.
3.
Em sociedades ainda baseadas em cabos-de-guerra, em relações de concorrência e competição, quem nunca se sentiu injustiçado? Talvez, a maior das injustiças seja a sensação de impotência diante dela. Quem nunca olhou para a realidade e percebeu que não há parâmetros equânimes entre o sublime e o grotesco, o pensado e o que ocorre na prática, o que é certo e o Febeapá, de Stanislaw Ponte Preta?
Sim, infelizmente, o fetichismo da injustiça anda por toda parte. Em um olhar enviesado, em uma escuta truncada, em uma palavra mal colocada. Em um sistema que parece sempre funcionar para poucos. Entretanto, a busca pelo seu contrário ainda persiste, mesmo na exaustão, como uma chama que não enfraquece facilmente, por mais que a água tente apagá-la ou mesmo o vento tenda a levá-la.
O Brasil guarda os mais emblemáticos exemplos de injustiça: letalidade policial; desigualdade econômica e social; violência e racismo; direitos humanos e das minorias; crise ambiental e desmatamento; saúde e educação; repressão política e corrupção; precarização do trabalho; ameaças e campanhas de difamação. Há ainda casos singulares: de professor jurista a teórico político, passando por escritor jornalista. Bodes expiatórios?
Como no contexto kafkiano, quando a justiça parece distante, emaranhada em processos intermináveis ou em decisões que não parecem fazer sentido, indaga-se: “onde está a justiça?”. Aqueles que esperam por ela muitas vezes não a encontram. É fácil cair na tentação de acreditar que a justiça é para todos. Ainda assim, nos serve a utopia…
Ao mesmo tempo, em sua falibilidade a justiça diz respeito à força transformadora. Mesmo escamoteada no lusco-fusco da burocracia, não deixou simplesmente de existir. Continua a ser procurada em cada ação que tenta corrigir uma tirania, ainda que por vezes mais pareça batalha perdida do que vitória garantida.
E quando encontrada, finalmente alcançada, refere-se não apenas a punir culpados ou recompensar virtuosos. Ela também diz respeito à compreensão de que o eu se forma ao (re)conhecer e ser (re)conhecido pelo outro, num processo dialético de autoconhecimento. É na escuta do diferente – do vulnerável e do excluído –, no exercício da verdade – simplicidade e humanidade –, bem como na formulação de soluções coletivas, que se pode promover e compartilhar um bem comum: a esperança de ver o chão da justiça.
*Lucyane de Moraes é doutora em filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Autora do livro Theodor Adorno & Walter Benjamin: em torno de uma amizade eletiva (Edições 70/Almedina Brasil)[https://amzn.to/47a2xx7]
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