O lawfare no governo Lula

image_pdf

Por RAFAEL VALIM*

São amplamente conhecidos, especialmente no ambiente da esquerda brasileira, os efeitos catastróficos do “lawfare”

Qualquer pessoa minimamente informada sabe que, desde 2014, a política brasileira foi predada por um fenômeno chamado lawfare, que se traduz no “uso estratégico do direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo”. Em outras palavras, a manipulação de instrumentos jurídicos como o impeachment e o processo penal resultou em graves agressões à soberania popular que levaram à ascensão da extrema direita ao poder.

É certo que a esquerda foi a principal vítima do lawfare nos últimos anos. Porém, não podemos nos esquecer de que boa parte das condições que fizeram emergir a guerra jurídica no Brasil foram proporcionadas pela própria esquerda, de que é exemplo eloquente a insólita ideia de nomear o Procurador-Geral da República a partir de uma lista criada pela própria carreira.

Após o frenesi da vitória eleitoral, começa a desembarcar em Brasília uma legião de profissionais do Direito lava-jatistas, entreguistas, golpistas, todos agora subitamente convertidos ao culto da Constituição e do Estado de Direito e dispostos a “matar no peito” qualquer intemperança contra o novo governo. Diante desse quadro, assalta-nos a dúvida: sepultaremos ou ressuscitaremos o lawfare?

Não se enfrenta o lawfare com a mera configuração de um “crime de lawfare“, como alguns ingenuamente supõem, tampouco há uma fórmula pronta para coibi-lo. A teoria sobre o fenômeno, entretanto, oferece-nos valiosas indicações do que se deve fazer para evitá-lo.

 

A teoria do lawfare

O lawfare se desenvolve em três dimensões estratégicas: a geografia, o armamento e as externalidades.

A geografia é representada pelos órgãos públicos encarregados de aplicar o direito – sejam eles juízes ou autoridades administrativas –, em função de cujas inclinações interpretativas as armas jurídicas terão mais ou menos força. Nesta dimensão, para além de uma necessária reinvenção dos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas, impõe-se um intransigente critério de escolha para os juízes dos Tribunais Superiores, o que significa investigar com seriedade a trajetória dos profissionais do direito e o seu efetivo compromisso com a democracia constitucional, sem espaço para “redimidos” de última hora. Inserir tais nomeações no jogo partidário ou submeter-se a “campanhas” em favor de certos candidatos é um caminho certo e sem volta para o lawfare.

Já o armamento se relaciona à norma jurídica usada para atacar o inimigo. As leis anticorrupção, antiterrorismo e relativas à segurança nacional se destacam entre os praticantes de lawfare, na medida em que veiculam conceitos vagos – manipuláveis facilmente –, ostentam violentas medidas cautelares e investigatórias e afetam gravemente a imagem do inimigo.

Esta dimensão é geralmente gestada em comissões governamentais de aparência técnica, integradas por profissionais moralistas e que adoram estrangeirismos, os quais, consciente ou inconscientemente, introduzem no direito brasileiro normas celebradas em convescotes internacionais, mas péssimas para a democracia e a soberania nacionais. À semelhança da dimensão da geografia, é preciso rever a legislação vigente e editar novas leis que promovam um enfrentamento estrutural à corrupção e que, ao mesmo tempo, assegurem os direitos fundamentais dos acusados.

Finalmente, sob a dimensão das externalidades são examinadas as técnicas de manipulação de informação para gerar um ambiente favorável ou aceitável para o uso das armas jurídicas contra o inimigo. Dizem respeito, pois, às estratégias externas às batalhas jurídicas que auxiliam na vitória contra o inimigo. No Brasil, a pretexto de preservar-se a plena liberdade de imprensa, não se regula a conflituosa relação entre sistema de justiça e os meios de comunicação, dando margem a toda a sorte de abusos.

Na Inglaterra, por exemplo, há a chamada lei de contempt of court, por meio da qual se responsabiliza o veículo de comunicação que gera risco substancial a processos judiciais. Não se proíbe, mas se prescrevem restrições à cobertura jornalística de processos em andamento ou pendentes de julgamento, de modo a proteger a Justiça, que sempre deve assegurar um julgamento justo, independente e imparcial. Se queremos avançar no combate ao lawfare e aprimorar nossa democracia, é nessa direção que devemos seguir.

São amplamente conhecidos, especialmente no ambiente da esquerda brasileira, os efeitos catastróficos do lawfare. Ainda há tempo de decidir se o sepultaremos ou o ressuscitaremos.

*Rafael Valim, advogado, é doutor em direito administrativo pela PUC-SP, onde lecionou de 2015 a 2018. Autor, entre outros livros, de Lawfare: uma introdução (com Cristiano Zanin e Valeska Zanin Martins) (Contracorrente).

Publicado originalmente no portal UOL.

O site A Terra é Redonda existe graças aos nossos leitores e apoiadores. Ajude-nos a manter esta ideia.
Clique aqui e veja como

Veja todos artigos de

MAIS LIDOS NOS ÚLTIMOS 7 DIAS

1
Para além de Marx, Foucault, Frankfurt
25 Jan 2026 Por JOSÉ CRISÓSTOMO DE SOUZA: Apresentação do autor ao livro recém-publicado
2
Avaliação e produtivismo na universidade
23 Jan 2026 Por DANICHI HAUSEN MIZOGUCHI: A celebração das notas da CAPES diante do estrangulamento orçamentário revela a contradição obscena de uma universidade que internalizou o produtivismo neoliberal como nova liturgia acadêmica
3
O Conselho da Paz de Donald Trump
24 Jan 2026 Por TARSO GENRO: Da aridez de Juan Rulfo ao cinismo da extrema direita mundial, Tarso Genro denuncia a transição da cena pública para uma era de tirania privada, em que a gestão do caos e a aniquilação de povos desafiam a humanidade a resgatar o frescor de suas utopias perdidas
4
Hamnet – a vida antes de Hamlet
19 Jan 2026 Por JOÃO LANARI BO: Comentário sobre o filme dirigido por Chloé Zhao, em cartaz nos cinemas
5
Notas sobre a desigualdade social
22 Jan 2026 Por DANIEL SOARES RUMBELSPERGER RODRIGUES & FERNANDA PERNASETTI DE FARIAS FIGUEIREDO: A questão central não é a alta carga tributária, mas sua distribuição perversa: um Estado que aufere seus recursos majoritariamente do consumo é um Estado que institucionaliza a desigualdade que diz combater
6
A ilusão da distopia
27 Jan 2026 Por RICARDO L. C. AMORIM: O novo capitalismo não retorna ao passado bárbaro; ele o supera com uma exploração mais sofisticada, onde a submissão é voluntária e a riqueza se concentra sem necessidade de grilhões visíveis
7
Júlio Lancellotti
28 Jan 2026 Por MARCELO SANCHES: A relevância de Padre Júlio está em recolocar a fé no chão concreto da vida, denunciando o cristianismo que serve ao poder e legitima a desigualdade
8
Enamed e cretinismo parlamentar estratégico
27 Jan 2026 Por PAULO CAPEL NARVAI: É mais prático e eficaz fechar cursos e colocar um fim na farra da venda de diplomas disfarçada de formação. Mas não é nada fácil fazer isso, pois quem consegue enfrentar congressistas venais?
9
O teto de vidro da decolonialidade
29 Jan 2026 Por RAFAEL SOUSA SIQUEIRA: A crítica decolonial, ao essencializar raça e território, acaba por negar as bases materiais do colonialismo, tornando-se uma importação acadêmica que silencia tradições locais de luta
10
Poder de dissuasão
23 Jan 2026 Por JOSÉ MAURÍCIO BUSTANI & PAULO NOGUEIRA BATISTA JR.: Num mundo de hegemonias em declínio, a dissuasão não é belicismo, mas a condição básica de soberania: sem ela, o Brasil será sempre um gigante de pés de barro à mercê dos caprichos imperiais
11
O declínio da família no Brasil
21 Jan 2026 Por GIOVANNI ALVES: A explosão de lares unipessoais e a adultescência prolongada são duas faces da mesma moeda: a desintegração da família como infraestrutura antropológica, substituída por uma solidão funcional ao capital financeirizado
12
Qual Estado precisamos?
23 Jan 2026 Por ALEXANDRE GOMIDE, JOSÉ CELSO CARDOSO JR. & DANIEL NEGREIROS CONCEIÇÃO: Mais que uma reforma administrativa, é preciso um novo marco de Estado: que integre profissionalização e planejamento estratégico para enfrentar desigualdades estruturais, superando a falsa dicotomia entre eficiência e equidade
13
Hamnet
24 Jan 2026 Por RICARDO EVANDRO SANTOS MARTINS: Entre a fitoterapia de Agnes e a poética de Shakespeare, o filme revela como o saber silenciado das mulheres e o trabalho de luto desafiam a fronteira da morte
14
Por que Donald Trump quer a Groenlândia?
22 Jan 2026 Por PAULO GHIRALDELLI: O interesse de Trump pela Groenlândia não é geopolítica, mas um presente pessoal às Big Techs: um ato performático de um líder sem projeto nacional, que troca recursos por lealdade em sua frágil trajetória política
15
No caminho do caos
16 Jan 2026 Por JOSÉ LUÍS FIORI: O direito à guerra das grandes potências, herança westfaliana, acelera a corrida ao abismo e consolida um império do caos sob a hegemonia norte-americana
Veja todos artigos de

PESQUISAR

Pesquisar

TEMAS

NOVAS PUBLICAÇÕES