Por JOÃO DOS REIS SILVA JÚNIOR*
A razão dualista, nascida como crítica estrutural à modernidade dependente, ressignifica-se hoje como racionalidade administrativa que governa a escassez e estabiliza a desigualdade
1.
Aproveito este domingo, portanto, não para explicar categorias, mas para escrevê-las. Não para divulgá-las, mas para reinscrevê-las no campo que lhes é próprio: o da reflexão estrutural. E, nesse movimento, reencontro a razão dualista não apenas como categoria teórica, mas como memória intelectual viva – uma forma de matar a saudade de Chico de Oliveira não pela via da homenagem formal, mas pela via mais rigorosa e mais fiel: pensar com suas categorias, no nível em que elas foram produzidas.
A razão dualista nasce como categoria crítica e negativa, produzida por Francisco de Oliveira como ruptura epistemológica com duas tradições que, embora distintas em aparência, compartilhavam uma mesma matriz ontológica: o desenvolvimentismo cepalino e a Teoria da Dependência associada.
Em ambos os casos, o subdesenvolvimento é pensado como defasagem histórica, a dependência como condição administrável e o desenvolvimento como horizonte possível mediante arranjos institucionais, estratégias políticas e formas de inserção internacional. A modernização aparece como promessa, e a política como técnica de mediação entre atraso e progresso.
É precisamente contra essa arquitetura que a razão dualista se constitui. Sua origem não é descritiva, mas disruptiva. Ela não busca corrigir modelos; ela desmonta regimes de inteligibilidade. Ao revelar que o moderno e o arcaico não coexistem como esferas paralelas, mas são produzidos simultaneamente pela mesma lógica de acumulação dependente, Francisco de Oliveira dissolve a narrativa evolutiva do desenvolvimento e reconstrói o subdesenvolvimento como forma histórica estabilizada de reprodução do capital periférico.
A dualidade não é uma fase; é uma estrutura. O atraso não é exterior à modernidade; é seu produto interno. A precariedade não é falha; é função. A desigualdade não é déficit; é princípio organizador.
Nesse movimento, a razão dualista se afirma como episteme do Sul porque rompe tanto com a importação de modelos explicativos quanto com as autointerpretações internas que naturalizam a dependência. Ela recoloca a totalidade social como categoria central e reinscreve a luta de classes como eixo estruturante da análise. O desenvolvimento deixa de ser promessa histórica e passa a ser problema teórico. A modernização deixa de ser horizonte e passa a ser contradição. A política deixa de ser solução e passa a ser mediação da reprodução estrutural.
2.
É nesse ponto que se produz o deslocamento mais sutil – e historicamente mais fecundo – da crítica à Teoria da Dependência associada. Ao transformar a política em instância de mediação do desenvolvimento, essa vertente reconverte a dependência em problema de governança. A associação subordinada ao capital externo passa a ser concebida como estratégia racional de crescimento.
A industrialização dependente torna-se sinônimo de modernização possível. O desenvolvimento passa a ser pensado como produto de pactos, alianças, coalizões e engenharia institucional. A luta de classes se dissolve em arranjos políticos; a exploração se converte em problema de gestão; a dominação se transforma em variável administrativa.
A razão dualista nasce exatamente como recusa desse deslocamento. Ela não aceita a conversão da dependência em objeto de governança. Não reconhece a política como instância redentora. Não admite a associação externa como via de autonomia. Não concebe o Estado como motor do desenvolvimento, mas como forma institucional da reprodução dependente. Sua crítica não é conjuntural, é estrutural: o desenvolvimento associado não supera a dependência – ele a reorganiza; a modernização não elimina a desigualdade – ela a reconfigura; o crescimento não dissolve a superexploração – ele a estabiliza sob novas formas.
Esse é o campo originário da razão dualista: o da crítica ontológica da modernidade dependente, da ruptura com o imaginário do desenvolvimento e da desmontagem da política como técnica de redenção histórica. Aqui, a categoria é negativa, desestabilizadora, crítica. Ela opera contra a gramática do progresso, contra a narrativa da transição, contra a ideia de superação gradual do atraso. Seu lugar é o da teoria crítica, não o da governança.
O paradoxo histórico – e aqui a ironia estrutural se impõe sem necessidade de adjetivação – é que essa matriz teórica, ao deslocar a dependência para o campo da política, forneceu também as bases conceituais para sua própria ressignificação.
Quando a dependência é convertida em problema de gestão, quando o desenvolvimento é pensado como resultado de engenharia institucional, quando a política assume a função de administrar a desigualdade, a crítica estrutural se transforma, silenciosamente, em racionalidade de governo. A razão dualista, que nasce como categoria de denúncia, abre caminho, por inversão histórica, para sua própria captura.
É nesse ponto que se produz sua ressignificação contemporânea. A razão dualista deixa de operar como categoria crítica e passa a funcionar como categoria operativa. Já não organiza a denúncia da estrutura; organiza a administração da desigualdade. Já não desmonta a gramática do desenvolvimento; fornece os esquemas cognitivos para sua gestão. Já não desestabiliza o sistema; racionaliza seu funcionamento.
A separação entre moderno e arcaico, agora, não é mais ideológica no sentido clássico – ela se torna técnica. A desigualdade deixa de ser problema histórico e passa a ser objeto de política pública. A precariedade deixa de ser contradição estrutural e passa a ser variável de gestão. A exclusão deixa de ser forma social e passa a ser indicador.
3.
A razão dualista, ressignificada, passa a operar como racionalidade administrativa: organiza políticas compensatórias, programas focalizados, dispositivos de mitigação, tecnologias de contenção social. O dualismo deixa de ser denunciado e passa a ser governado. O atraso não é superado; é administrado. A desigualdade não é eliminada; é regulada. A dependência não é rompida; é estabilizada sob formas financeirizadas.
Assim, a categoria que nasce como episteme do Sul crítica da modernidade dependente é reconvertida, historicamente, em gramática de gestão da dependência. O que era denúncia ontológica torna-se racionalidade operacional. O que era crítica da estrutura transforma-se em técnica de governo do social. O que era ruptura epistêmica converte-se em instrumento de administração do real.
Essa passagem marca a mutação ontológica da razão dualista: de categoria crítica a categoria operativa; de episteme de denúncia a racionalidade de gestão; de teoria da dependência a tecnologia de governo da desigualdade.
E é exatamente nesse deslocamento que ela se articula, hoje, ao capital fictício, ao tempo histórico bloqueado e à gestão do futuro como escassez – onde a dependência já não precisa ser legitimada como promessa de desenvolvimento, porque passa a ser administrada como destino governável.
Essa articulação com o capital fictício e com o tempo histórico bloqueado não é contingente; ela é estrutural. O capital fictício não opera apenas como forma econômica, mas como princípio ontológico de reorganização da vida social. Quando a acumulação se descola progressivamente da produção material e passa a se estruturar em circuitos financeiros autonomizados, o tempo deixa de ser organizado pela expectativa de futuro e passa a ser comprimido no presente permanente da gestão.
O horizonte histórico se desfaz como promessa coletiva e se reconverte em administração de riscos, endividamento, antecipação do futuro como cálculo e contenção do porvir como ameaça. O futuro deixa de ser categoria de projeto e passa a ser categoria de controle.
Nesse regime, a dependência não precisa mais ser legitimada como promessa de desenvolvimento, porque ela passa a ser administrada como destino governável. O tempo histórico bloqueado não é apenas uma experiência subjetiva; é uma forma social objetiva.
Ele se expressa na precarização estrutural do trabalho, na fragmentação das trajetórias biográficas, na instabilidade permanente das expectativas, na dissolução dos projetos de longo prazo, na substituição da ideia de futuro pela lógica da sobrevivência administrada. O presente deixa de ser passagem e se torna prisão. A história deixa de ser movimento e se torna repetição gerida.
4.
Nesse campo ontológico, a razão dualista ressignificada opera como racionalidade organizadora da governamentalidade da escassez. Ela estrutura a separação entre populações administráveis e populações descartáveis, entre territórios integráveis e territórios sacrificáveis, entre sujeitos incluídos e sujeitos governados pela precariedade.
O dualismo deixa de ser imaginário e se converte em arquitetura de políticas públicas. Ele organiza a segmentação dos direitos, a fragmentação das proteções sociais, a focalização dos programas, a hierarquização das cidadanias, a diferenciação das vidas governáveis.
A desigualdade deixa de ser interpretada como contradição histórica e passa a ser tratada como dado estrutural administrável. A exclusão deixa de ser problema social e passa a ser variável técnica. A precariedade deixa de ser falha do sistema e passa a ser condição normalizada. A dependência deixa de ser relação de dominação e passa a ser regime de funcionamento.
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É nesse ponto que a razão dualista se torna plenamente operativa. Não como ideologia, mas como racionalidade. Não como narrativa, mas como método. Não como discurso, mas como tecnologia de gestão. Ela estrutura a forma como o Estado organiza suas políticas, como o social é administrado, como a pobreza é governada, como a desigualdade é regulada, como o futuro é contido.
O Estado, nesse novo campo ontológico, já não opera como agente de desenvolvimento, nem como mediador de projetos históricos. Ele se converte em gestor permanente da precariedade estrutural. Sua função central deixa de ser a transformação e passa a ser a estabilização. Não se trata mais de produzir integração, mas de conter desintegrações. Não se trata mais de promover mobilidade, mas de administrar imobilidades. Não se trata mais de gerar futuro, mas de controlar riscos. O Estado deixa de ser produtor de horizontes e se torna administrador do presente permanente.
Essa mutação redefine a própria natureza da política. A política deixa de ser espaço de disputa por projetos de sociedade e se transforma em campo técnico de gestão de populações, riscos, déficits, vulnerabilidades e escassez. O conflito estrutural é neutralizado pela administração contínua. A desigualdade é estabilizada pela regulação. A precariedade é governada pela focalização. A dependência é mantida pela racionalidade da contenção.
Nesse cenário, a razão dualista já não precisa mais operar como crítica explícita. Ela se torna invisível enquanto estrutura, porque passa a funcionar como lógica implícita de organização do social. A separação entre incluídos e excluídos, protegidos e desprotegidos, formais e informais, integráveis e descartáveis se naturaliza como dado técnico. O dualismo deixa de ser percebido como problema e passa a ser aceito como normalidade administrativa.
5.
Essa é a forma contemporânea da dependência: não mais legitimada como promessa de desenvolvimento, mas estabilizada como regime de governabilidade. A dominação deixa de se justificar por ideologias do progresso e passa a se reproduzir por técnicas de gestão. O poder deixa de se apresentar como projeto histórico e passa a operar como administração contínua do presente.
A razão dualista, nesse sentido, não desaparece – ela se torna estruturalmente silenciosa. Não porque perdeu força, mas porque se integrou à racionalidade do funcionamento social. O que antes era denunciado como dualismo passa a operar como lógica técnica. O que antes era criticado como ideologia passa a funcionar como método de gestão. O que antes era problema passa a ser solução administrativa.
Essa transformação não é teórica; é ontológica. Ela decorre da mutação da forma social sob o regime do capital fictício e do tempo histórico bloqueado. A categoria atravessa essa transformação porque foi formulada no nível da estrutura, e não da conjuntura. Ela não depende de regimes políticos específicos, nem de modelos econômicos particulares. Ela opera no plano da forma social.
É por isso que a razão dualista se mantém central mesmo quando o mundo que a gerou já não existe mais. Ela não pertence apenas ao campo da modernização dependente industrializante; ela se reinscreve no campo da dependência financeirizada. Ela não pertence apenas ao mundo do desenvolvimento como promessa; ela se reorganiza no mundo do futuro como escassez. Ela não pertence apenas ao regime da política como projeto; ela se desloca para o regime da política como gestão.
Essa travessia entre campos ontológicos distintos não é sinal de esgotamento da categoria, mas prova de sua densidade estrutural. Categorias fracas são substituídas quando o mundo muda. Categorias fortes atravessam as mudanças do mundo mudando de função histórica. A razão dualista não envelhece – ela se desloca. Não se dissolve – se reconfigura. Não perde potência – muda de posição.
Essa capacidade de atravessamento histórico é o verdadeiro critério de força categorial. Não é a permanência da forma, mas a permanência da função explicativa. Não é a repetição do conceito, mas sua capacidade de operar em novos campos ontológicos. Não é a fidelidade ao passado, mas a capacidade de leitura do presente.
6.
Nesse sentido, a trajetória da razão dualista é, em si, uma forma de homenagem intelectual a Chico de Oliveira. Não pela repetição de suas formulações, não pela celebração de sua obra, não pela canonização de sua figura, mas pela demonstração de que sua categoria fundamental continua operando no nível em que foi produzida: o da estrutura social. A razão dualista não se tornou um conceito histórico; tornou-se uma chave ontológica.
Ela nasce como crítica da modernidade dependente e reaparece como inteligibilidade da governamentalidade da dependência. Nasce como desmontagem do imaginário do desenvolvimento e reaparece como leitura da gestão do futuro bloqueado. Nasce como denúncia da falsa transição e reaparece como análise da estabilização da precariedade. Nasce como ruptura epistemológica e reaparece como chave de leitura da racionalidade administrativa do social.
Isso não é apropriação indevida da categoria; é sua atualização estrutural. Não é distorção teórica; é deslocamento ontológico. Não é captura conceitual; é continuidade categorial em outro campo histórico.
A razão dualista muda porque o mundo muda. E exatamente por isso ela permanece. Não como forma, mas como função. Não como discurso, mas como estrutura. Não como ideologia, mas como racionalidade social.
Essa permanência na mudança é o sinal mais forte de sua potência teórica. E é também a forma mais rigorosa de homenagem a Chico de Oliveira: mostrar que sua categoria fundamental não pertence ao passado, não se esgota em um ciclo histórico, não se limita a um regime de desenvolvimento, não se encerra em uma formação social específica. Ela atravessa campos ontológicos distintos porque foi formulada no nível da forma social.
A razão dualista não é uma categoria de época. É uma categoria de estrutura.
E exatamente por isso ela continua sendo central para compreender o presente – não como promessa de futuro, mas como administração da escassez; não como projeto histórico, mas como gestão do bloqueio; não como transição, mas como estabilização da dependência; não como desenvolvimento, mas como governamentalidade da desigualdade.
Ela permanece porque o mundo mudou na direção que ela já anunciava.
E é por isso que pensar a razão dualista hoje não é exercício de memória intelectual, mas ato de leitura do presente, de compreensão estrutural do mundo e de fidelidade crítica à forma social que nos constitui.
João dos Reis Silva Júnior é professor titular do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Autor, entre outros livros, de Educação, sociedade de classes e reformas universitárias (Autores Associados) [https://amzn.to/4fLXTKP].
Referências
CARDOSO, Fernando Henrique; FALETTO, Enzo. Dependência e desenvolvimento na América Latina: ensaio de interpretação sociológica. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.
CEPAL. O desenvolvimento econômico da América Latina e alguns de seus principais problemas. Santiago do Chile: CEPAL, 1949.
OLIVEIRA, Francisco de. Crítica da razão dualista. In: OLIVEIRA, Francisco de. A economia da dependência imperfeita. Rio de Janeiro: Graal, 1977.
OLIVEIRA, Francisco de. O ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 2003.
SERRA, José. As desventuras do economicismo: três teses equivocadas sobre a conexão entre autoritarismo e desenvolvimento. São Paulo: CEBRAP, 1979.






















