Os infernos fiscais

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Por EMIR SADER*

A expansão das jurisdições offshore consolida uma dinâmica de capital improdutivo que drena o financiamento de políticas públicas e aprofunda as desigualdades globais

1.

Todos os grandes grupos financeiros e os maiores grupos econômicos estão hoje dotados de filiais (ou matrizes) nos chamados paraísos fiscais. Este recurso de extraterritorialidade constitui uma dimensão de praticamente todas as atividades econômicas dos gigantes corporativos, formando um tipo de ampla câmara mundial de compensações, onde os diversos fluxos financeiros entram na zona de segredo, de imposto zero ou equivalente e de liberdade relativamente a qualquer controle efetivo.

Ladislau Dowbor, no seu excelente livro A era do capital improdutivo, faz um ótimo resumo do tema.

Nos paraísos fiscais, os recursos são reconvertidos em usos diversos, repassados a empresas com nomes e nacionalidades diferentes, lavados e formalmente limpos, livres de qualquer pecado. Não é que tudo se torna  secreto, mas com a fragmentação do fluxo financeiro, que ressurge em outros lugares e com outros nomes, é o conjunto do sistema que se torna opaco, incluindo-se inúmeras empresas formalmente pertencentes a nações concretas.

O volume de recursos em paraísos fiscais passou a ser mais conhecido desde a crise de 2008. Com a pressão das sucessivas reuniões do G20, além de vazamentos mais recentes, se passou a ter ordens de grandeza: são cifras da ordem de 21 trilhões a 32 trilhões de dólares em paraísos fiscais, para um PIB mundial de 73,5 trilhões. O Brasil participa de algo como 520 bilhões de dólares, equivalente a 27% do PIB.

O sistema impacta diretamente os processos produtivos e as políticas macroeconômicas de âmbito nacional. Quando se pode ganhar, aplicando em produtos financeiros e, ainda por cima, deixar de pagar impostos, qualquer política econômica de uma nação se torna pouco realista.

O sistema offshore cresceu com metástases em todo o globo, e surgiu um poderoso exército de advogados, contadores e banqueiros para fazer o sistema funcionar. Na realidade raramente o sistema acrescenta algum valor. Ao contrário, está redistribuindo a riqueza para cima e os riscos para baixo e criando uma nova estufa global para o crime.

2.

A questão dos impostos é central. Trata-se do velho truque dos preços de transferência: os lucros são offshore, onde escapam dos impostos, e os custos (o pagamento dos juros) são onshore, onde são deduzidos dos impostos.

A maior parte das atividades é legal. A grande corrupção gera a sua própria legalidade, que passa pela apropriação da política, que pode ser chamada de “captura do Estado”. Não é ilegal ter uma conta nas Ilhas Cayman, onde a legalidade e o secreto são completos, um lugar que busca atrair dinheiro oferecendo facilidades politicamente estáveis para ajudar pessoas ou entidades a contornar regras, leis e regulamentações de outras jurisdições.

Trata-se, em grande parte, de corrupção sistêmica. No essencial, a corrupção envolve entendidos que abusam do bem comum, em segredo e com impunidade, minando as regras e os sistemas que promovem o interesse público, e minando a nossa confiança nessas regras e sistemas. Nesse processo, agravam a pobreza e a desigualdade e entrincheiram os interesses envolvidos e um poder que não presta contas.

A base da lei das corporações, das sociedades anônimas, é que o anonimato da propriedade e o direito de serem tratadas como pessoas jurídicas, podendo declarar sua sede legal onde queiram e independentemente do local efetivo das suas atividades, teriam como contrapeso a transparência das contas. Vários grandes bancos brasileiros, por exemplo, têm sede em paraísos fiscais.

Na origem, as corporações tinham de cumprir um conjunto de obrigações com as sociedades onde se situavam, e em particular de serem transparentes nos seus negócios e pagar impostos. O imposto não é um custo para os acionistas, a ser minimizado, mas uma distribuição para os agentes econômicos da empresa: um retorno sobre os investimentos que as sociedades e os seus governos fizeram em infraestruturas, educação, saúde e outros requisitos básicos para o funcionamento da sociedade.

O mecanismo nos atinge a todos, na injustiça dos impostos, mas também nos preços dos produtos. A construção de monopólios secretos, por meio do descontrole offshore parece penetrar amplamente em certos setores, por exemplo, as contas dos nossos celulares são tão elevadas em certos países da periferia do capitalismo.

Os impactos são sistêmicos. As propinas contaminam e corrompem governos e os paraísos fiscais, contaminam e corrompem o sistema financeiro global. A realidade é que se criou um sistema que tona inviável qualquer controle jurídico e penal da criminalidade bancária.

3.

Praticamente todos os grandes grupos estão com dezenas de condenações por fraude dos mais diferentes tipos, mas em praticamente nenhum caso houve sequelas judiciais como condenação pessoal dos responsáveis. O sistema criado envolve uma multa, acordo judicial que libera a corporação mediante pagamento do reconhecimento de culpa. Basta a empresa fazer, enquanto pratica a ilegalidade, uma provisão financeira para enfrentar os prováveis custos do acordo judicial.

Quando condenadas a pagar multas, as corporações realizam um grande espetáculo de mudança de algumas cabeças no topo da corporação, com o inevitável anúncio de que houve erros, mas que a empresa é saudável e que as distorções estão corrigidas.

Os responsáveis não só saem livres, como munidos dos bônus legalmente cabíveis, já que não há exigência de reconhecimento de culpa. Confrontar as condenações com as imagens dos filmes corporativos de recrutamento de jovens para atuarem nos respectivos grupos, anunciando os elevados valores éticos, com o elenco da criminalidade corporativa, é um exercício deprimente, mas instrutivo.

Entre as principais praças financeiras que gerem esses recursos, estão o estado norte-americano de Delaware, Miami e Londres. As ilhas paradisíacas, portanto, servem de localização legal e de proteção em termos de jurisdição, fiscalidade e informação, mas a gestão é realizada pelos grandes bancos.

Trata-se de um gigantesco dreno que permite que os ciclos fiquem ao abrigo das investigações. A venda a preços fictícios é feita a empresas do mesmo grupo situadas em paraísos fiscais, para depois ser refeita a preço cheio no mercado internacional. Os fundos não declarados apenas no Panamá envolvem mais de 250 mil empresas de todo o mundo.

Um dos maiores paraísos fiscais é um estado dos Estados Unidos (Delaware), as Ilhas Virgens britânicas constituem de fato território britânico. Luxemburgo está no coração da Europa, a Suíça continua a desempenhar um papel de impacto mundial.

A lógica da acumulação de capital mudou, conclui Ladislau Dowbor. Os recursos, que vêm em última instância do nosso bolso, não só são reinvestidos produtivamente nas economias, como sequer pagam impostos. Não se trata apenas da ilegalidade da evasão fiscal e da injustiça que gera a desigualdade.

Em termos simplesmente econômicos, de lucro, reinvestimento, geração de empregos, consumo e mais lucros – o ciclo de reprodução de capital –, o sistema trava o desenvolvimento. É o capitalismo improdutivo, como está no título do livro dele.

*Emir Sader é professor aposentado do departamento de sociologia da USP. Autor, entre outros livros, de A nova toupeira: os caminhos da esquerda latino-americana (Boitempo). [https://amzn.to/47nfndr]

Referência


Ladislau Dowbor. A era do capital improdutivo: nova arquitetura do poder – dominação financeira, sequestro da democracia e destruição do planeta. São Paulo, Autonomia Literária, 2018, 316 págs. [https://amzn.to/47cPaiy]

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