Por ADRIANO CORREIA SILVA*
Trechos selecionados pelo autor do livro recém-lançado
No que se segue buscarei enfrentar algumas das questões jurídicas levantadas pelo julgamento que permanecem pungentes, relevantes e atuais. O ponto de partida são sempre as reflexões de Hannah Arendt e as suas discussões com alguns dos seus interlocutores escolhidos, como Karl Jaspers e Yosal Rogat, mas também não planejados, como Jacob Robinson, que atuou como um dos três auxiliares da acusação e escreveu um longo livro contrapondo ponto a ponto Eichmann em Jerusalém.
Além disso, recorrerei frequentemente aos documentos do processo, priorizando as transcrições das sessões do julgamento e também do depoimento de Eichmann ao oficial da polícia de Israel, concedido ao longo de vários meses antes do início do julgamento. Também utilizarei recorrentemente a correspondência de Hannah Arendt, inédita ou publicada, com vários interlocutores.
Priorizarei discussões sobre: as questões de jurisdição; a tipificação do criminoso e do crime; a noção de humanidade implicada no “crime contra a humanidade”; a polêmica em torno da punição adequada e especificamente da pena de morte; o impacto e o legado do julgamento; o desafio da responsabilidade pessoal em um sistema criminoso. Frequentemente problematizarei as posições de Hannah Arendt, mas sempre inspirado por sua convicção de que “se você diz a si mesmo em tais assuntos: quem sou eu para julgar? – você já está perdido”.[i]
Um julgamento espetáculo? Um julgamento histórico?
Um tema decisivo para a percepção que Hannah Arendt teve de todo o julgamento, mesmo antes de ele começar, foram suas suspeitas sobre as intenções de Ben Gurion e sobre suas presumidas intervenções na condução do julgamento por meio da atuação do promotor geral Gideon Hausner. Yosal Rogat observou que Ben Gurion sequer parecia compreender o que estava implicado na reiterada questão sobre o porquê de Eichmann não ser julgado por uma corte internacional quando respondeu que “apenas antissemitas ou judeus com complexo de inferioridade poderiam sugerir que Israel precisa da proteção moral de uma corte internacional”.[ii]
Embora Hannah Arendt compreendesse e partilhasse da crítica de Rogat, ela também ponderou que, para Israel, era inédito e mesmo revolucionário antes de tudo o fato de que pela primeira vez, desde a destruição de Jerusalém pelos romanos no ano 70 d. C., os judeus podiam julgar criminosos que atentavam contra seu povo.[iii] Para Ben Gurion, era ainda importante denunciar ao mundo o antissemitismo e mostrar aos jovens de Israel o que aconteceu – “os fatos mais trágicos em nossa história, os fatos mais trágicos na história mundial”: “não me importo se eles querem conhecê-los; eles têm de conhecê-los. Devem aprender a lição de que os judeus não são ovelhas a serem abatidas, mas um povo que pode revidar, como os judeus fizeram na Guerra da Independência”.[iv] Para Hannah Arendt, não havia dúvida de que estas posições definiram a concepção e os propósitos do julgamento sob a direta intervenção de Ben Gurion.
Na preparação para o julgamento, a questão que se impunha era se seria contada toda a história da Solução Final ou apenas as partes em que Eichmann teve um papel determinante. Acabou predominando uma concepção ampliada do julgamento, sem que houvesse efetiva preocupação com apresentar em primeiro plano a responsabilidade direta de Eichmann por boa parte dos acontecimentos relatados. O objetivo era conferir um significado político, moral e internacional ao julgamento.[v]
Embora isso correspondesse às expectativas dos sobreviventes do extermínio e claramente às de Gideon Hausner, foi algo contestado pela defesa e não encampado pelo Bureau 06, a seção de investigação policial especialmente montada para preparar a documentação para o julgamento, constituída com policiais experientes, todos de origem germânica e alguns sobreviventes dos campos – a seção rejeitou uma abordagem dramática e sentimental mesmo quando documentou o extermínio de cerca de um milhão e meio de crianças.[vi]
Outro tema decisivo, uma vez definido o escopo do julgamento, era o papel das testemunhas e a definição de quem seria chamado a testemunhar. Em Nuremberg, praticamente todo o processo foi conduzido com base em documentos, com escassos testemunhos, muitas vezes indiretos.[vii] Em Jerusalém, foram convocadas 111 testemunhas, que relataram em primeira pessoa suas atribulações em países, guetos e campos, boa parte dos relatos sem clara conexão com ações específicas de Eichmann. O fato é que, em Nuremberg, as vítimas não tiveram voz, não lhes foi dada a oportunidade de narrar seus tormentos de sua própria perspectiva.[viii]
Circulava amplamente a interpretação, contrária à indicação de Hannah Arendt de ter havido uma corte dos vitoriosos em Jerusalém, de que, se em Nuremberg os vitoriosos julgaram, agora quem julgava eram as vítimas.[ix] Foi precisamente quanto ao papel das testemunhas que a diferença de abordagem entre o Bureau 06 e a promotoria ficou mais evidente. A polícia tinha reservas quanto a serem apresentados testemunhos ao vivo no julgamento, sustentando que os testemunhos deveriam ser amparados em documentos e que os documentos têm maior peso probatório que os testemunhos.
A promotoria, por seu turno, centrou seu foco nos depoimentos das testemunhas, que foram selecionadas por fatores como: “uma boa história para contar; representante dos sobreviventes do Holocausto; provenientes de um local específico; ou boa habilidade verbal. Houve alguns que foram selecionados por pressão pessoal, política ou pública, enquanto a escolha de outros foi mera coincidência”.[x]
Hannah Arendt dedicou um breve capítulo de Eichmann em Jerusalém, “Provas e testemunhas”, a essas questões, e chamou atenção para o caráter problemático da seleção de testemunhas e da própria condução dos depoimentos, muitos dos quais sem qualquer relação passível de ser estabelecida com ações de Eichmann. Ela enfatizou ainda a dificuldade precisamente de “contar uma história”, também por eventuais confusões entre memórias imaginadas e acontecimentos, devido à magnitude destes e ao tempo significativo decorrido de suas ocorrências.
Ela fez troça do depoimento do escritor K-Zetnik – nome artístico que designava como gíria o interno de campo de concentração –, autor de livros sobre os campos que desandou a conectar Auschwitz com a astrologia e que teria desmaiado durante o depoimento “em resposta” a interrupções do promotor Hausner e do juiz Landau. Todavia, a própria Hannah Arendt reconhece que, para além do problema jurídico de testemunhos sem conexão direta com o caso, houveram momentos profundamente reveladores, como o que mencionou Anton Schmidt, sargento do exército alemão que foi preso e executado por ajudar guerrilheiros judeus. Ou ainda o testemunho de Zindel Grynszpan, judeu polonês que vivia na Alemanha há 27 anos e em 1938 foi expulso, tendo menos de um dia para retornar à Polônia, com sua vida em risco, sem poder levar nada de seu.[xi]
Hannah Arendt pôde acompanhar ao vivo o depoimento de Grynszpan e já havia ficado impressionada com sua “brilhante honestidade”. Em uma carta a seu marido Heinrich Blücher, ela observou o seguinte: “um homem velho, com um solidéu de devoto, muito franco e direto. Sem gesticulação. Muito impressionante. Eu disse a mim mesma: ainda que o único resultado fosse que uma pessoa simples, que de outra forma nunca teria tal oportunidade, tivesse a chance de dizer o que aconteceu, publicamente, em dez frases e sem pathos, então tudo isso terá valido a pena”.[xii]
Em uma carta a Mary McCarthy, já no contexto da polêmica em torno de Eichmann em Jerusalém, ela mencionou que um dos três pontos sobre os quais ela teria mudado de opinião em relação a Origens do totalitarismo era precisamente sobre a designação dos campos de extermínio como “poços de esquecimento” (os outros pontos seriam a noção de mal radical e o papel da ideologia)[xiii], certamente pelo profundo impacto que alguns dos testemunhos em Jerusalém provocaram nela. E esta é “uma narrativa redentora, redimindo a memória dos mortos, dos derrotados e dos vencidos, tornando presente para nós uma vez mais suas esperanças fracassadas, seus caminhos não trilhados e sonhos não realizados”[xiv].
Em Eichmann em Jerusalém, tendo em conta precisamente o desfilar de testemunhos, ela concluiu que “os poços de esquecimento não existem. Nada humano é tão perfeito, e simplesmente existem no mundo pessoas demais para que seja possível o esquecimento. Sempre sobra alguém para contar a estória”[xv]. Jacob Robinson, que auxiliou diretamente na escolha das testemunhas, operou sob a premissa de que a função do testemunho era antes dar vida aos acontecimentos, “fundamentar conceitos que haviam passado por um processo de trivialização e de fossilização”[xvi].
A concepção de Hausner do julgamento prevaleceu de modo tão determinante que a imagem legada à posteridade acabou se fundindo com a dele mesmo. Ben Gurion ficou inicialmente apreensivo pelo fato de Gideon Hausner ser o procurador geral e chegou a suspeitar de que ele não estivesse à altura do desafio. A opinião de Hausner sobre si mesmo era bem distinta: “Hausner se considerava o porta-voz das vítimas da destruição. Ele estava tão convencido da natureza histórica de seu papel que, consciente ou inconscientemente, apropriou-se do julgamento. Ampla documentação comprova essa ‘apropriação’. [Com efeito,] aos seus olhos, este era o julgamento do Holocausto, e ele era o porta-voz ungido para suas vítimas, primeiro autonomeado e depois nomeado pelo público”[xvii]. A sua nomeação como porta-voz pelo público foi alcançada em grande medida por sua exposição reiterada nas rádios e jornais locais, mas também nos serviços de televisão internacionais.
As reservas iniciais de Ben Gurion se converteram em cooperação íntima. Arendt podia apenas suspeitar de que ele era o “diretor de cena do processo”[xviii], mas hoje há provas profusas de que ele revisou pessoalmente o impactante discurso de abertura de Hausner e cuidou, por exemplo, para que as relações que ele buscava estreitar com a Alemanha de Adenauer não fossem prejudicadas pela identificação da Alemanha da época com a do período nazista ou pela exposição das atividades nazistas de Hans Globke, braço direito de Adenauer. Também interveio para evitar menções às circunstâncias da aniquilação dos judeus na Hungria, tanto no que diz respeito à cooperação da liderança judaica local quanto à falha da liderança na Palestina para encaminhar a proposta nazista de trocar mercadorias por pessoas.
Isto que Hannah Arendt podia apenas aventar em Eichmann em Jerusalém[xix], mesmo em um tom enfático, agora está devidamente documentado. Além de Ben Gurion, ainda intervieram diretamente no julgamento Pinchas Rosen, ministro da justiça conhecido de Arendt que depois atuaria diretamente na campanha contra Eichmann em Jerusalém, e Golda Meir, então ministra das relações exteriores e posteriormente primeira ministra (ela interveio especificamente para amenizar eventuais implicações negativas para nações aliadas e para enfatizar vínculos dos nazistas com os árabes).[xx]
Hannah Arendt dedicou o primeiro capítulo de Eichmann em Jerusalém a descrever o tribunal no qual Eichmann foi julgado. Com o título “A casa da justiça”, que, em sua análise, adquire conotações irônicas, ela descreveu o que considerou um espetáculo patético, cuidadosamente planejado para atingir objetivos outros que não o de julgar se o acusado era culpado ou inocente do que lhe era imputado. Já na primeira página do livro, ela reclamou da qualidade da tradução simultânea, que seria excelente em francês, mas “uma comédia em alemão”, algo que, segundo ela, só poderia ser atribuído a algum favorecimento pessoal ilícito, considerando a quantidade de nascidos na Alemanha vivendo em Israel e a qualidade dos preparativos para o julgamento.
Esse seria o tom de Hannah Arendt ao longo de todo o seu relato, poupando apenas os juízes, a quem ela louvou precisamente por sua conduta destituída de “traço teatral”[xxi]. Isso não se aplicaria ao promotor Gideon Hausner, que, embora pretendesse ser o porta-voz das vítimas, era para Arendt antes uma marionete de Ben Gurion.
O caráter de espetáculo do julgamento excederia a conduta de Gideon Hausner, em todo caso, mas não a concepção do julgamento por Israel. Na sessão de abertura do julgamento havia mais de 700 dentre os jornalistas mais destacados dos principais veículos de imprensa de numerosas nações do mundo. Várias biografias sensacionalistas de Eichmann foram publicadas[xxii] e parte da cobertura jornalística tinha o mesmo tom. Em Jerusalém foram tomadas as providências necessárias para que o evento tivesse um alcance mundial, como pretendia Ben Gurion.
Como nenhuma corte em Israel comportaria a cobertura de mídia pretendida, um centro cultural cuja construção estava sendo finalizada foi escolhido para o julgamento. Após indicar que quem escolheu o local do julgamento “tinha em mente um teatro completo, com seu fosso de orquestra e sua galeria, com proscênio e palco, e portas laterais para a entrada dos atores”, Hannah Arendt observa que certamente era um lugar adequado “para o espetáculo que David Ben Gurion tinha em mente”, “o diretor de cena do processo”, que “no tribunal fala pela voz de Gideon Hausner”, quem “faz o que pode para obedecer a seu senhor”.[xxiii]
Hannah Arendt tributou a Gideon Hausner todos os piores aspectos que ela reconheceu no julgamento: o caráter espetacular; a exploração do sofrimento das vítimas para fins “educacionais”; a prolongação indefinida de todos os procedimentos com vistas a reconstruir o sofrimento dos judeus; a insistência na exploração de fatos que não tinham qualquer conexão direta com as ações do acusado; a incompreensão do criminoso por sua concepção como alguém monstruoso; a incompreensão do novo crime contra a humanidade por sua assimilação às agressões e pogroms contra o povo judeu que remeteria ao faraó no Egito[xxiv] etc. Enquanto os juízes estariam a serviço da justiça – que “exige isolamento, admite mais a tristeza do que a raiva, e pede a mais cautelosa abstinência diante de todos os prazeres de estar sob a luz dos refletores” – Hausner estaria a serviço do espetáculo de poder de Ben Gurion, o que o permitia dar entrevistas e aparecer na televisão profusamente, simular publicamente indignação com as mentiras do acusado, além de lançar olhares para a plateia e exibir “a teatralidade de uma vaidade maior do que o normal”[xxv].
Foi “o peso horripilante das atrocidades” que fez desmoronar o aspecto teatral do julgamento: “um julgamento-espetáculo (show trial), mais ainda do que um julgamento comum, precisa de um roteiro limitado e bem definido daquilo que foi feito e de como foi feito. No centro de um julgamento só pode estar aquele que fez algo – nesse sentido é que ele é comparável ao herói de uma peça de teatro –, e se ele sofre, deve sofrer pelo que fez, não pelo que os outros sofreram”[xxvi].
David Cesarani concorda com Hannah Arendt: “o formato do julgamento não era a melhor maneira de estabelecer uma narrativa complexa. O fluxo implacável de testemunhos horríveis era entorpecente. Paradoxalmente, os esforços dos juízes (e da promotoria) para manter o decoro e evitar expressões de emoção não tornavam as provas mais fáceis de digerir, mas tendiam a nivelá-las: ‘discutiam-se coisas que não são discutíveis’. O formato judicial era inevitavelmente alienante e enfadonho. Embora Hausner tenha rejeitado a abordagem predominantemente baseada em documentos usada em Nuremberg, os procedimentos em Jerusalém foram sobrecarregados e atrasados pelo volume de provas em papel. O testemunho era rotineiramente intercalado com material documental destinado a complementar os relatos das testemunhas oculares. De fato, como poucas testemunhas tinham algo a dizer sobre Eichmann, era fundamental trazer documentos que, ao contrário, falassem de seus crimes. Como resultado, no entanto, repórteres e membros do público perderam a paciência com o processo e se afastaram”.[xxvii]
Houve muita discussão sobre se o julgamento deveria ser exibido para além do espaço do tribunal, mas presumidamente com base no princípio de que “sem publicidade não há justiça”[xxviii], prevaleceu a decisão de televisionar o julgamento, com objeção de Servatius, defensor de Eichmann, que julgava que a filmagem comprometeria o julgamento por induzir uma condenação prévia do acusado. Foi arranjado para que fossem instaladas câmeras tão ocultas quanto possível e foi firmado um contrato de transmissão com uma companhia de TV estadunidense, pois não havia tecnologia suficiente para a tarefa em Israel. As fitas gravadas eram enviadas diariamente para Nova York pelo aeroporto de Lod.
Com isto, embora os israelenses tenham acompanhado o julgamento principalmente por rádio e jornais[xxix], nos EUA, pela diferença de fuso horário, era exibido na televisão quase no mesmo horário em que havia sido filmado em Israel oito horas antes[xxx]. O registro foi o primeiro documentário televisivo de alcance global, sendo transmitido quase simultaneamente em vários países, incluindo a Alemanha. Além da transmissão do julgamento em circuito interno de TV com tradução simultânea para que os jornalistas pudessem acompanhar, haviam transcrições diárias traduzidas para três idiomas para difusão na manhã seguinte. Isto deu ampla publicidade e engajamento ao julgamento, principalmente em seu início, e o fez acolher interrupções frequentes na transmissão para que fosse feita propaganda imobiliária – “sempre os negócios!”, anotou Hannah Arendt.[xxxi]
Um incômodo traço espetacular rondava toda a história em torno de Eichmann, não apenas o julgamento. A publicação na revista Life da versão editada das entrevistas de Eichmann na Argentina com o jornalista nazista holandês Willem Sassen e a própria publicação inicial de Eichmann em Jerusalém em cinco partes na revista The New Yorker não eram exceções. Ambas as revistas possuíam em suas páginas uma quantidade exorbitante de publicidade de produtos supérfluos e de luxo que faziam com que frequentemente se estivesse a ler histórias terríveis ao lado de propagandas pavorosamente frívolas – também daqui se poderia dizer: “sempre os negócios!”.
De outra parte, o interesse sempre renovado pelo personagem Eichmann não deixou de alimentar a produção de filmes documentais e de ficção de qualidade variada, além de obras literárias das mais variadas matizes. Um exemplo qualificado do renovado interesse pelo tema “Eichmann” foi precisamente o filme ficcional The Eichmann Show, produzido pela BBC em 2015, que teve seu título original em inglês significativamente mantido na versão brasileira. O filme retrata os bastidores do registro audiovisual e a interferência da abordagem televisiva, acentuando o traço já marcadamente aterrorizante e dramático do julgamento.
A BBC também produziu um breve documentário de meia hora debatendo o significado do julgamento e examinando questões levantadas pelo próprio filme ficcional. Recentemente, a divulgação de um documentário a partir das entrevistas que Eichmann concedeu a Sassen na Argentina, cujo conteúdo é conhecido há décadas, mereceu destaque, em geral sensacionalista, em jornais mundo afora.
David Cesarani concordou com Hannah Arendt quando afirmou que “os juízes que foram nomeados para julgar o caso estavam determinados a impedir que ele degenerasse em uma espetacular aula de história. Em última análise, eles falharam, embora ainda tenham conseguido garantir que o julgamento fosse justo”[xxxii]. Para “conduzir os procedimentos dentro dos padrões de uma corte de julgamento normal”, “o juiz Landau estava fazendo um esforço quase desesperado”[xxxiii]. Arendt reclamou que Servatius quase nunca teria protestado contra a degeneração do julgamento em um “espetáculo sangrento”[xxxiv], mas na primeira sessão ele apresentou objeções contundentes que iam direto ao tema das consequências deletérias da exposição midiática e da interferência política para a correção do julgamento.
O público, no caso diante de nós, é o mundo. A Corte confirmou isso em sua decisão anterior sobre a aprovação de transmissões televisivas para o público mundial. Personalidades bem conhecidas nos assuntos públicos mundiais levantaram dúvidas. Eles sugeriram a criação de um tribunal neutro, um tribunal internacional ou um tribunal misto. Isso deveria ter sido feito. O medo do prejulgamento também surge das seguintes questões. Não se trata aqui de um processo penal regular em que se deve considerar os atos praticados com uma inclinação criminal individual. Estamos falando da consideração da participação em processos que eram processos políticos. Estes são atos em que o Estado de Israel e o povo judeu têm um interesse político. A isso se deve somar a influência da imprensa política mundial, que já condenou o acusado: sem ouvi-lo. Este interesse político que é a causa motivadora deste julgamento, é capaz de ter uma influência substancial sobre os juízes.[xxxv]
Para Hannah Arendt, era parte do espetáculo o esforço da promotoria por tornar as sessões intermináveis. Como ela disse em uma carta a Jaspers, após ter assistido apenas as quatro primeiras sessões da fase preliminar do julgamento, “a coisa está configurada de tal modo que, a não ser que aconteça um milagre, possa durar até o dia do Juízo Final”[xxxvi]. Logo a seguir a essas sessões, tem início o discurso de abertura de Gideon Hausner, que tomaria três sessões. Ao final da quinta seção, a primeira de seu discurso, ele relatou no livro que escreveu após o julgamento que um funcionário público experiente, que era seu amigo, se dirigiu a ele com preocupação dizendo que enquanto o advogado de defesa era conciso em suas falas, as respostas dadas a ele eram muito longas, o que poderia passar a impressão de que as contestações dele eram muito fortes.
Além disso, o funcionário manifestou preocupação com o fato de que os jornalistas permaneceriam pouco tempo e que acabariam mal vendo o julgamento devido ao longo e aborrecido debate jurídico inicial. Para Hausner, era precisamente isso o que provava que a condução estava correta: “havia muita verdade nisto, como provaram as manchetes do dia seguinte, tanto no país como no exterior. Mas isto foi um julgamento, não um espetáculo; não se podia evitar”[xxxvii].
Para Hanna Yablonka, julgamentos altamente publicizados do século XX podem ser classificados em “julgamentos criminais”, “julgamentos espetáculo” ou “julgamentos históricos”, sendo apenas o primeiro tipo uma definição estritamente jurídica, e não social ou cultural. Claramente, para ela, o julgamento de Eichmann não foi estritamente criminal, mas também não foi um julgamento espetáculo, no sentido de ser uma estrita encenação para fortalecer um regime e cujos resultados já são conhecidos por antecipação.
Embora em alguma medida esses aspectos estivessem presentes, a condução do julgamento, principalmente por parte dos juízes – ao basearem a condenação de Eichmann em evidências documentais e a fundamentarem na lei com base na qual ele foi acusado –, o distanciou de ser um mero espetáculo ou apenas um ato de vingança. Yablonka considerou que o caso de Eichmann em Jerusalém foi antes um julgamento histórico, “no sentido de que contou a história de um evento, graças à escolha das testemunhas”[xxxviii]. Afirmou-se singular em relação a Nuremberg precisamente por ter em seu centro o extermínio dos judeus, não sendo assim, como sugeriu Arendt[xxxix], apenas mais um dos julgamentos sucessórios de Nuremberg.
Além disso, a Lei de Punição dos Nazistas e seus Colaboradores, de 1950, não era uma lei dos vitoriosos ou de um Estado afirmando sua soberania, tendo sido antes aprovada com a inclusão da tipificação dos “crimes contra os judeus” como um tipo específico do crime contra a humanidade, por pressão do parlamento, cujos membros eram em grande medida sobreviventes.[xl]
Em sua sentença, os juízes deixaram claro que mesmo um julgamento histórico é uma espécie de extrapolação do processo legal, que colocaria em risco a própria justiça ao tentar fornecer, no caso específico, uma descrição histórica abrangente da tentativa de extermínio dos judeus pelos nazistas. Para eles, os procedimentos do tribunal não eram uma plataforma adequada para propósitos educacionais, para além do valor educacional presumível do próprio julgamento. Elementos educacionais e conclusões históricas só poderiam ser efeitos colaterais não planejados do julgamento[xli].
Essa era também claramente a posição de Hannah Arendt, para quem o julgamento deveria lidar com os feitos do acusado, “não o sofrimento dos judeus, nem o povo alemão, nem a humanidade, nem mesmo o antissemitismo e o racismo”, pois “o objetivo de um julgamento é fazer justiça, e nada mais; mesmo o mais nobre dos objetivos ulteriores (…) só pode deturpar a finalidade principal da lei: pesar as acusações contra o réu, julgar e determinar o castigo devido”.[xlii]
Ademais, se fosse mesmo o caso de estabelecer os fatos, deveria ser enfrentada a questão da colaboração de parte da liderança judaica e também a do ubíquo envolvimento de grande parte dos alemães, muitos deles ocupando posições de destaque na Alemanha de Adenauer – precisamente isso Hausner não admitia, exibindo os riscos de um julgamento “histórico” conduzido por um Estado.
Pouco antes do início do julgamento, em uma comunicação ao Ministério de Relações Exteriores, comandado por Golda Meir, ele observou: “o que vou dizer aqui… realmente deve permanecer entre nós e essas quatro paredes e não deve ser citado, pois os primeiros direitos [ao que estou prestes a dizer] sobre essas questões pertencem exclusivamente ao tribunal. Qualquer pessoa envolvida em propaganda sabe que não é tão importante o que acontece, mas como é descrito. E este julgamento, que é a primeira oportunidade que a nação judaica teve de levar à justiça [seus] perseguidores, é da maior importância em relação a como as coisas serão descritas e compreendidas, e se algo será aprendido com elas… Este é um julgamento contra o regime nazista e contra o setor que foi dirigido contra o povo de Israel. Não é um julgamento de judeus contra gentios… nem seria sábio do ponto de vista político descrevê-lo assim, e não será apresentado como tal. E em nossa propaganda, não coloquemos muita ênfase no mundo malvado que permaneceu em silêncio. Esta será uma conclusão a que podemos chegar… tal contabilização será feita de forma histórica. A época não está madura para isso. É fácil falhar. Estou avisando vocês. O fato de que a Grã-Bretanha não nos forneceu certificados [de imigração], quando ainda era possível salvar judeus, o fato de que a Rádio Londres sabotou as negociações para resgatar os judeus da Hungria, ao anunciá-las imediatamente, tudo isso constitui o longo acerto histórico de nossa nação. Essas coisas virão à tona com o tempo… o lugar [para elas] não é aqui. Tampouco é este o lugar para acertar contas internas judaicas. Houve judeus que, sob o terrível impacto da perseguição nazista, perderam sua judeidade e humanidade. Alguns eram colaboradores; havia uma força policial judaica nos guetos… [mas] … também havia resistentes. Mas… não vamos permitir que o julgamento contra o destruidor se transforme em um [lugar para] esclarecer como as vítimas deveriam ter resistido. E eu lhe pediria para não entrar nesse capítulo”.[xliii]
Se o julgamento foi decisivo para tornar a catástrofe do extermínio dos judeus uma questão de todos, seu papel na autocompreensão dos israelenses teve efeitos nem sempre desejáveis no manejo dos conflitos externos, como destacou Yablonka, e seu legado para o direito internacional permaneceu ambíguo. A insistência de Arendt em que a tarefa exclusiva do julgamento seria a responsabilização pessoal de Eichmann por seus feitos e a aplicação da pena prevista também estava longe de ser incontroversa. Ainda que o foco em Eichmann tenha tido como consequência a ampliação da compreensão da catástrofe para além da imagem dos perpetradores monstruosos, o foco estrito na responsabilidade individual poderia servir como um álibi para que a população em geral se eximisse da responsabilidade. Além disso, é difícil imaginar como a responsabilidade pessoal de alguém como Eichmann pode ser estabelecida sem uma adequada reconstrução histórica do sistema no qual ele atuava.
No resumo com que iniciou o capítulo “Between impunity and show trials”, de seu livro The politics of internacional law (2011), Martti Koskenniemi observou: “tenho me preocupado com o entusiasmo com que os advogados internacionais, nas últimas duas décadas, se lançaram na “luta contra a impunidade”. Este capítulo examina os lados obscuros desse projeto, em particular a fragilidade do vocabulário do direito penal em “lidar com o passado” de forma justificável. A atenção estará especialmente voltada para a forma como o direito penal sempre sustentará a hegemonia de algumas contestadas narrativas sobre outras e o poder político daqueles que contam com essa narrativa para justificar o que fazem ou fizeram”.[xliv]
Com efeito, a capacidade do tribunal para estabelecer a verdade, como bem observaram os juízes em Jerusalém, foi sempre limitada: “quanto mais amplo for o contexto em que a culpa individual deve ser compreendida, e quanto mais tal entendimento se submeter às contingências da interpretação histórica, mais evidentes serão os limites do processo penal para alcançar a ‘verdade’”[xlv].
As pretensões histórico-pedagógicas, nacionalistas e geopolíticas associadas ao caso Eichmann acabaram por colocar em risco justamente um dos aspectos virtuosos do julgamento: a individualização das responsabilidades mesmo em um sistema que se estruturou para anulá-las. A questão que permanece em aberto é se um julgamento como este, e este específico em que falavam pela primeira vez as vítimas dos campos de extermínio, poderia ou deveria ser diferente[xlvi].
Em uma resenha de O vigário, de Hochhuth, Susan Sontag, por exemplo, concordou com Arendt que vários testemunhos não tinham relação direta com os feitos de Eichmann que estavam em julgamento, mas pondera que “o julgamento era uma tentativa de tornar compreensível o incompreensível. Para este fim, enquanto Eichmann sentava impassível com seus óculos em sua gaiola de vidro à prova de balas (…) um grande lamento fúnebre coletivo era encenado no tribunal (…). A função do julgamento era como a do drama trágico: acima e além do julgamento e do castigo, a catarse”.[xlvii]
Adriano Correia Silva é professor titular de filosofia da Universidade Federal de Goiás. Autor, entre outros livros, de Hannah Arendt (Zahar).
Referência
Adriano Correia Silva. O caso Eichmann: Hannah Arendt e as controvérsias jurídicas sobre o julgamento. São Paulo, Edições 70, 2023, 196 págs (https://amzn.to/45mKYcA).
Notas
[i] Trecho extraído de anotações para uma palestra em janeiro de 1962, menos de um mês depois de o veredicto e a sentença serem anunciados e antes da escrita de Eichmann em Jerusalém. Citado porYoung-Bruehl, Hannah Arendt: por amor ao mundo, p. 303 (https://amzn.to/3qsp4Gj).
[ii] Ben Gurion, “The Eichmann Case as seen by Ben Gurion” (18/12/1960), p. 7. Cf. Rogat, The Eichmann trial and the rule of law, p. 16 (https://amzn.to/3OTRiTM) e Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 295 (https://amzn.to/44aRxOL).
[iii] Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 294.
[iv] Ben Gurion, “The Eichmann Case as seen by Ben Gurion” (18/12/1960), p. 62.
[v] Yablonka, “Preparing the Eichmann Trial: who really did the job?”, p. 7.
[vi] Ibid., p. 4.
[vii] Bilsky, “Between justice and politics: the competition of storytellers in the Eichmann Trial”, p. 249ss.
[viii] Id., “The Eichmann Trial: was it the Jewish Nuremberg?”, p. 307.
[ix] Lipstadt, The Eichmann Trial, p. xii. Cf. Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 297.
[x] Yablonka, “Preparing the Eichmann Trial: who really did the job?”, p. 11. “Surpreendentemente, várias fontes mostram que várias potenciais testemunhas judias que se reuniram com os investigadores do Bureau 06, relacionadas às atividades de Eichmann antes da guerra, se recusaram a testemunhar. Isso porque o testemunho deles teria ajudado Eichmann. De acordo com eles, na época em que conheceram Eichmann, seu comportamento era bastante regular e decente. Além disso, testemunhas cujo próprio comportamento durante a guerra poderia ter sido questionado durante o julgamento não foram chamados para depor no julgamento, como o Dr. Marmülstein, o último chefe do Judenrat em Theresienstadt; nem a acusação chamou testemunhas nazistas, como Kurt Becher, que havia sido o parceiro de negociação de Kastner em Budapeste com relação à deportação dos judeus húngaros” (Ibid., p. 12).
[xi] Cf. Arendt, Eichmann em Jerusalém, pp. 245-251.
[xii] Arendt; Blücher, Within four walls, p. 359 (25/04/1961), grifos meus (https://amzn.to/3DVXzrC).
[xiii] Arendt; McCarthy, Entre amigas, p. 154 (20/09/1963) (https://amzn.to/3KGZi89).
[xiv] Benhabib, “Hannah Arendt and the redemptive power of narrative”, p. 196
[xv] Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 254.
[xvi] Yablonka, “Preparing the Eichmann Trial: who really did the job?”, p. 13.
[xvii] Ibid., p. 17.
[xviii] Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 15.
[xix] Ibid., p. 29.
[xx] Yablonka, “Preparing the Eichmann Trial: who really did the job?”, pp. 20-22.
[xxi] Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 14.
[xxii] Cesarani, Becoming Eichmann, pp. 2-3 (https://amzn.to/3s1Pgrx).
[xxiii] Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 15. Yosal Rogat havia antecipado essa impressão em outros termos: “o julgamento ocorreu em uma sala que era literalmente um teatro; a encenação era a de uma peça de vanguarda. Não apenas as questões morais, mas os cenários eram totalmente em preto e branco. Eles contrastaram as vestes sombrias e pesadas dos juízes e dos judeus ortodoxos, encobrindo a fragilidade individual com solenidade e tradição, com a modernidade irreal da vitrine de vidro de Eichmann, expondo completamente” (Rogat, The Eichmann trial and the rule of law, p. 14, nota 9).
[xxiv] Cf. Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 30.
[xxv] Ibid., p. 16. Para uma posição crítica a Arendt, que assumiria uma concepção conservadora de jurisprudência, conferir Felman, “Theaters of justice: Arendt in Jerusalem, the Eichmann Trial, and the redefinition of legal meaning in the wake of the holocaust”, p. 222ss.
[xxvi] Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 19.
[xxvii] Cesarani, Becoming Eichmann, p. 338.
[xxviii] Ibid., p. 254.
[xxix] “Encontrou-se gente ouvindo atentamente os procedimentos (partes foram transmitidas pelo rádio), com os ouvidos grudados em rádios na rua e nos locais de trabalho – tanto que o governo teve que emitir uma circular determinando que os servidores públicos não ouvissem durante o horário de expediente. As pessoas organizavam seus horários de acordo com a transmissão e, particularmente, seguiam o resumo diário após o noticiário das sete da noite” (Robinson, And the crooked shall bem ade straight, p. 137).
[xxx] Cesarani, Becoming Eichmann, p. 254.
[xxxi] Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 16.
[xxxii] Cesarani, Becoming Eichmann, p. 254.
[xxxiii] Arendt, Eichmann em Jerusalém, p. 251.
[xxxiv] Ibid., p. 19.
[xxxv] “Trial, Minutes of sessions, English, Nos. 1-5”, p. 18 [F1].
[xxxvi] Arendt; Jaspers, Briefwechsel – 1926-1969, p. 471 (13/04/1961).
[xxxvii] Hausner, Justice in Jerusalem, p. 312, grifos meus.
[xxxviii] Yablonka, The state of Israel vs. Adolf Eichmann, p. 241.
[xxxix] Arendt, Eichmann em Jeruasalém, pp. 285-286.
[xl] Yablonka, The state of Israel vs. Adolf Eichmann, p. 243.
[xli] Ibid., p. 248.
[xlii] Arendt, Eichmann em Jerusasalém, pp. 15 e 275.
[xliii] Citado em Yablonka, The state of Israel vs. Adolf Eichmann, pp. 244-245, grifos no original (https://amzn.to/3DYLzFX). Valeria aqui a observação de Telford Taylor sobre o julgamento em Nuremberg: “sobre esses assuntos, o Tribunal estava se envolvendo em meias verdades, se é que existem tais coisas” (Taylor, The anatomy of Nuremberg Trials – a personal memoir, p. 555) (https://amzn.to/3KHmEKO).
[xliv] Koskenniemi, The politics of international law, p. 171 (https://amzn.to/3OBD7kF).
[xlv] Ibid., p. 179.
[xlvi] Para Leora Bilsky, o protagonismo das vítimas foi decisivo não apenas para o registro histórico, mas para a própria determinação da culpa criminal. Cf. Bilsky, “The Eichmann Trial: towards a jurisprudence of eyewitness testimony of atrocities”, p. 13ss.
[xlvii] Sontag, Against interpretation and other essays, p. 126 (https://amzn.to/3s4a6GK).
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