Política humanista?

Imagem_Elyeser Szturm
Whatsapp
Facebook
Twitter
Instagram
Telegram

Por Juliana Paula Magalhães*

Análise da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020, que sinaliza do alinhamento do governo federal com os interesses imediatos dos donos do capital

Em meio à pandemia da COVID-19 e aos atuais conflitos e contradições que perpassam os cenários político e econômico brasileiros, o governo de Jair Bolsonaro edita a Medida Provisória n. 936, em 1º de abril de 2020. Trata-se ao mesmo tempo de uma parca tentativa de dar uma resposta à classe trabalhadora em meio à crise provocada pelo novo coronavírus e da sinalização do alinhamento do governo federal com os interesses imediatos dos donos do capital.

A MP 936/2020 é marcada pelos paradoxos inerentes ao governo de Bolsonaro e reflete a luta de classes que caracteriza o próprio capitalismo. De um lado, em seu texto, ela cria o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, com pagamento, inclusive, de “Benefício Emergencial  de Preservação do Emprego e da Renda”. Por outro lado, tem-se a possibilidade de redução do salário do trabalhador, sem a garantia de manutenção da renda integral por ele auferida anteriormente. Trata-se, portanto, de uma medida provisória com cunho social e que traz algumas escassas benesses à classe trabalhadora, porém, impondo-lhe sacrifícios imensos e fazendo pesar sobre ela os impactos financeiros da já combalida situação econômica de nosso país, agravada pela chegada do novo coronavírus.

Nosso escopo aqui não é esmiuçar as disposições da MP 936/2020, em uma análise meramente dogmática, mas de lançar algumas luzes acerca da política e do direito no modo de produção capitalista, com um olhar especial para a formação social brasileira e para a situação atual de nosso país. Não é segredo para ninguém que as eleições de 2018 alçaram ao poder um governo de extrema direita no Brasil, de cunho neoliberal e reacionário. Contudo, no contexto presente, o governo se viu forçado a, ao menos, acenar para parcela dos mais pobres com algumas migalhas. Podemos que dizer que o momento atual é dotado de certa peculiaridade no governo de Jair Bolsonaro, o qual, premido pelas circunstâncias, é constrangido a desacelerar sua agenda neoliberal e a adotar uma política com algum viés humanista, embora relute com todas as forças a ceder aos anseios sociais.

O humanismo como discurso e prática política foi uma marca típica dos governos do Partido dos Trabalhadores. O PT, embora também não estivesse totalmente distanciado da cartilha neoliberal, procurava segui-la com certa parcimônia, garantindo uma participação mínima de significativa parcela da população nos momentos de prosperidade econômica do Brasil. Programas como Bolsa Família, mundialmente elogiado por auxiliar no combate à fome em nosso país, é um exemplo disso. Fato é que no horizonte petista nunca esteve um plano de ruptura com a lógica burguesa presidida pela mercadoria. O capitalismo nunca foi considerado um problema nos governos petistas. Nas palavras de Fernando Haddad, o problema do governo Bolsonaro seria o “neoliberalismo desalmado de Paulo Guedes” ­– como se pudesse haver um “neoliberalismo com alma” –, ou seja, a lógica petista era a de uma política humanista e, por conseguinte, também burguesa. Jair Bolsonaro, por sua vez, alcançou o poder e logrou a alcunha de “mito” entre seus fanáticos seguidores, justamente por encampar um discurso de combate à corrupção e ao assistencialismo dos governos petistas. A política humanista do PT incomodava setores da burguesia e da classe média, os quais são adeptos da falaciosa noção de meritocracia – pertencente ao arcabouço ideológico capitalista, especialmente em sua fase pós-fordista – e, por conseguinte, buscam combater toda espécie de auxílio estatal à parcela mais pobre da população, bem como os direitos trabalhistas e previdenciários.

Contudo, em meio à crise econômica e sanitária na qual estamos mergulhados, o discurso da política humanista que houvera sido derrotado nas urnas retornou à tona. Até mesmo meios de comunicação de massa, notadamente porta-vozes da burguesia, passaram a corroborar a necessidade de auxílios emergenciais por parte do governo à população carente e aos trabalhadores. A pressão política sofrida pelo governo federal culminou com a edição da MP 936/2020, a qual regulamenta, inclusive, a destinação de um auxílio emergencial de R$ 600,00 aos empregados com contratos de trabalho intermitentes. Essa, dentre outras medidas, muito aquém das necessidades da população e da capacidade orçamentária do governo brasileiro,  é o resultado de um clamor quase generalizado pela retomada de uma política minimamente humanista em meio à crise provocada, dentre outros fatores, pela pandemia.

A esquerda, de modo geral, entende que se tivéssemos um governo realmente comprometido com os direitos dos trabalhadores e com o auxílio real aos mais necessitados, nossa situação atual seria bem diferente. Com efeito, a possibilidade de colapso do sistema de saúde brasileiro, por exemplo, trazida pela COVID-19, não é apenas fruto da pandemia, mas de décadas de descaso com a saúde pública em nosso país. No mais, caso o governo estivesse efetivamente interessado em socorrer a classe trabalhadora, medidas mais efetivas deveriam ter sido tomadas, inclusive, fazendo com que o ônus da crise pudesse ser compartilhado pelos detentores do capital. Tal cenário, certamente, nos deixaria em uma posição mais confortável e afastaria boa parte das incertezas e impasses nos quais estamos mergulhados. Contudo, diferentemente do que se poderia concluir de modo superficial, ainda que o governo fosse norteado por uma visão social-democrata ou se, ao menos, assumisse sua responsabilidade com o bem estar da população, tal, por si só ­– embora resultasse na evidente minimização dos flagelos sociais e sanitários –, não bastaria para solucionar as contradições que estruturam a nossa sociedade. A política humanista – incontestavelmente mais benéfica do que uma política fascista, por exemplo ­­­– não é capaz de romper com as amarras das formas sociais capitalistas, pois é moldada pelo arcabouço ideológico que as sustenta.

Em meu livro Marxismo, humanismo e direito: Althusser e Garaudy, publicado pela Editora Ideias & Letras, trato do debate marxista sobre o humanismo entre os filósofos marxistas franceses Roger Garaudy e Louis Althusser e de suas implicações para a compreensão do papel do direito no capitalismo. O debate se acirrou no seio do Partido Comunista Francês, especialmente, na década de 1960, mas transcendeu suas fronteiras e se arrastou pela década de 1970, com ecos que ressoam até o tempo presente.

Garaudy postulava a identificação do marxismo com um humanismo novo e peculiar e vislumbrava no socialismo a possibilidade de alçar o homem à condição de sujeito e construtor de sua própria história. Uma sociedade socialista, nessa perspectiva, seria a materialização de uma espécie de “reino de Deus na Terra”. Embora o filósofo tenha tido o mérito de buscar um profícuo diálogo entre marxistas e cristãos, notadamente com os adeptos da teologia da libertação, não chegou a avançar em uma compreensão científica do marxismo.

Louis Althusser, a seu turno, entendia que o marxismo se apresenta eminentemente como ciência. Karl Marx seria, desse modo, o descobridor de um novo continente do pensamento científico, tal como Tales de Mileto, Galileu Galilei ou Sigmund Freud, por exemplo. A ciência da história descortinada por Marx teria o condão de destrinchar os meandros da sociedade capitalista, bem como suas possibilidades de superação. A chave que permitiu a Althusser lograr tal entendimento reside em sua peculiar leitura da obra de Marx, dividindo-a em obras de juventude (1840-1844), do corte (1845), de maturação (1845-1857) e de maturidade (1857-1883). Assim, diferentemente dos marxistas humanistas que, como Garaudy, enxergavam nos Manuscritos Econômico-Filosóficos a obra fundadora do marxismo, Althusser apontava O Capital como a obra fundamental de Marx. Na leitura althusseriana, Marx, em seu percurso de amadurecimento teórico, deixou para trás os obstáculos epistemológicos que lhe interditavam uma compreensão científica da história, como, por exemplo, as noções de homem, sujeito, alienação e essência humana e passou a trabalhar com categorias científicas como: modo de produção, forças produtivas, relações de produção, mercadoria, dentre outras.

Althusser também empreende um estudo aprofundado da ideologia, a partir de uma conjugação entre marxismo e psicanálise. Diferentemente das concepções vulgarmente assentadas, para Althusser a ideologia não é fruto de uma livre escolha do indivíduo, mas é o resultado de práticas materiais reiteradas que terminam por constituir as próprias subjetividades. Portanto, o próprio fato de estarmos imersos em uma materialidade capitalista é que a base sobre a qual se erigem nossas próprias perspectivas de vida.

Para Althusser, a ideologia jurídica é o cerne do arcabouço ideológico capitalista, pois é apenas nessa forma de organização social que os indivíduos passam a ser constituídos sujeitos de direito, livres e iguais, aptos a transacionar mercadorias. Conforme ensina Marx, o capitalismo estrutura-se na exploração da força de trabalho dos trabalhadores assalariados, os quais são constrangidos a venderem-se no mercado aos donos dos meios de produção – já que a força de trabalho é indissociável da própria corporeidade do trabalhador – para garantirem sua subsistência. Nesse contexto, os ideais de liberdade e igualdade típicos das revoluções burguesas são a materialização ideológica de uma situação que já se apresentava na prática, na medida em que, diferentemente dos modos de produção anteriores, é apenas no capitalismo que se universaliza a noção de contrato de trabalho.

Destarte, sob a égide do capitalismo e de seu arcabouço ideológico, todos os anseios por emancipação passam a ser cooptados pela esfera jurídica. As lutas dos trabalhadores passam a ser lutas por mais direitos e não pela ruptura com o modo de produção capitalista, que engendra a própria forma jurídica, conforme aponta o jurista russo Evguiéni Pachukanis. Já Friedrich Engels, em sua obra O socialismo jurídico, alertava para a impossibilidade de um socialismo jurídico, diante da imbricação estrutural entre direito e capitalismo.

No cenário atual de nosso país, a importância do resgate do debate acerca do humanismo é fundamental. Diante do quadro que se apresenta, há, em uma análise superficial, apenas dois caminhos possíveis: uma extrema direita fascista partidária escancarada de uma necropolítica ou uma política humanista, com matizes possíveis à direita, ao centro e à esquerda. Contudo, caso queiramos efetivamente tomar um caminho de ruptura com esse círculo vicioso que nos constrange, em uma alternância entre extrema direita, direita, centro e esquerda reformista, é fundamental que sigamos por uma trilha distinta das anteriores, rumo ao horizonte de lutas socialistas. Políticas humanistas podem ser benéficas no plano imediato, mas não se sustentam a longo prazo. Nos momentos de crises agudas são as primeiras a serem rechaçadas. No mais, são sempre superficiais e não atacam as causas da opressão, da exploração da desigualdade, as quais residem no próprio modo de produção capitalista.

O momento que estamos vivenciando na história mundial e, em especial no caso brasileiro, é sem precedentes e muito grave. Conforme ensina Althusser, a história é um processo sem sujeito nem finalidade, não há teleologia, mas há sempre a possibilidade de um acontecimento, de um evento apto a desencadear uma alteração estrutural na sociedade. Atualmente, vivemos a pandemia da COVID-19 que encontra uma sociedade de capitalismo periférico governada por um grupo político de extrema direita, a serviço do capital, que domestica seus seguidores com milícias digitais, em uma espécie de submundo dos aparelhos ideológicos de Estado. Some-se a isso as disputas existentes entre setores da própria burguesia, os interesses da pequena-burguesia e, obviamente, a luta de classes que estrutura o próprio capitalismo.

Diferentemente das leituras humanistas do marxismo, Althusser demonstra que não há sujeito da história, logo, não se pode pensar no proletariado como sujeito revolucionário, pois tal figura inexiste. O processo histórico é um desenrolar de acontecimentos e, para que logremos transformar estruturalmente nossa sociedade, faz-se mister uma ação concreta das massas.

Meu livro Marxismo, humanismo e direito: Althusser e Garaudy conta com bela e emblemática gravura de capa intitulada Súplica e luta, feita por Alysson Leandro Mascaro, que também é autor do prefácio da obra. Infelizmente, no cenário atual, o caminho tomado pela imensa maioria dos explorados do mundo e, em especial, de nosso país, é o da súplica por migalhas dos banquetes do capital. Tal, em parte, reflete-se no texto da MP 936/2020. No entanto, é necessário que haja uma retomada do horizonte da luta, de modo a congregar todos aqueles que, independentemente da posição que ocupem na sociedade, percebem a necessidade de uma efetiva transformação social. Uma política humanista não é suficiente para sepultar o fascismo e a barbárie, pode apenas deixá-los ocultos em uma espécie de caixa de Pandora sempre pronta a ser aberta.

*Juliana Paula Magalhães é doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da USP. Autora de Marxismo, humanismo e direito: Althusser e Garaudy (Ideias & Letras).

Veja neste link todos artigos de

AUTORES

TEMAS

10 MAIS LIDOS NOS ÚLTIMOS 7 DIAS

Lista aleatória de 160 entre mais de 1.900 autores.
José Costa Júnior Ladislau Dowbor Lincoln Secco Leonardo Sacramento André Márcio Neves Soares Marcelo Módolo Dênis de Moraes Tales Ab'Sáber Ronaldo Tadeu de Souza Manuel Domingos Neto Otaviano Helene Paulo Sérgio Pinheiro Claudio Katz Luís Fernando Vitagliano Rafael R. Ioris Armando Boito João Paulo Ayub Fonseca Eugênio Bucci Marilia Pacheco Fiorillo Luiz Carlos Bresser-Pereira Afrânio Catani Thomas Piketty Ricardo Fabbrini Celso Favaretto Heraldo Campos Daniel Brazil Bernardo Ricupero Leonardo Avritzer Osvaldo Coggiola Elias Jabbour Walnice Nogueira Galvão Gilberto Lopes Gabriel Cohn Manchetômetro João Lanari Bo Tarso Genro José Micaelson Lacerda Morais Samuel Kilsztajn Andrés del Río Caio Bugiato Chico Alencar Eleonora Albano Everaldo de Oliveira Andrade Vladimir Safatle Vinício Carrilho Martinez Liszt Vieira Francisco Pereira de Farias Denilson Cordeiro João Adolfo Hansen Luiz Eduardo Soares Rodrigo de Faria Francisco de Oliveira Barros Júnior Luis Felipe Miguel Milton Pinheiro Francisco Fernandes Ladeira Henry Burnett Érico Andrade Sandra Bitencourt Leda Maria Paulani Plínio de Arruda Sampaio Jr. José Luís Fiori Alexandre de Freitas Barbosa Atilio A. Boron Jean Marc Von Der Weid Michel Goulart da Silva Jean Pierre Chauvin Marcelo Guimarães Lima Igor Felippe Santos André Singer Daniel Afonso da Silva Marjorie C. Marona Marilena Chauí Antônio Sales Rios Neto Valerio Arcary Luiz Bernardo Pericás Ronald Rocha Henri Acselrad Boaventura de Sousa Santos José Raimundo Trindade Andrew Korybko Julian Rodrigues Berenice Bento Antonio Martins Airton Paschoa Fernando Nogueira da Costa Celso Frederico Lucas Fiaschetti Estevez Jorge Luiz Souto Maior Bruno Machado Sergio Amadeu da Silveira Yuri Martins-Fontes Chico Whitaker Renato Dagnino Luiz Marques Eduardo Borges José Machado Moita Neto Luiz Werneck Vianna Lorenzo Vitral Tadeu Valadares Rubens Pinto Lyra Bruno Fabricio Alcebino da Silva Bento Prado Jr. Marcus Ianoni Paulo Fernandes Silveira Alexandre de Oliveira Torres Carrasco Alysson Leandro Mascaro Ari Marcelo Solon Matheus Silveira de Souza Eugênio Trivinho Luiz Roberto Alves Paulo Capel Narvai Carlos Tautz Daniel Costa Ricardo Musse João Feres Júnior João Carlos Salles Gerson Almeida Eleutério F. S. Prado Valerio Arcary Annateresa Fabris Leonardo Boff José Dirceu Ricardo Abramovay Jorge Branco Antonino Infranca Marcos Silva Fábio Konder Comparato Luiz Renato Martins Flávio R. Kothe Priscila Figueiredo Michael Löwy Alexandre Aragão de Albuquerque Ricardo Antunes Maria Rita Kehl Slavoj Žižek José Geraldo Couto Flávio Aguiar Luciano Nascimento Fernão Pessoa Ramos Benicio Viero Schmidt Salem Nasser Kátia Gerab Baggio Remy José Fontana Michael Roberts Marcos Aurélio da Silva Eliziário Andrade Juarez Guimarães Alexandre de Lima Castro Tranjan Dennis Oliveira Paulo Martins Gilberto Maringoni Ronald León Núñez Mariarosaria Fabris João Carlos Loebens Anselm Jappe Vanderlei Tenório Paulo Nogueira Batista Jr Mário Maestri Carla Teixeira João Sette Whitaker Ferreira

NOVAS PUBLICAÇÕES