Duas formas de autoritarismo

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Por LEONARDO AVRITZER*

Considerações sobre Sergio Moro e a erosão democrática

Nas últimas semanas, o Brasil assistiu a uma movimentação intensa dos personagens principais da operação Lava Jato em direção à política eleitoral. Sergio Moro anunciou sua filiação ao Podemos na quarta-feira, 10 de novembro, com o objetivo de viabilizar sua candidatura à presidência. Deltan Dallagnol anunciou sua saída do Ministério Público Federal em busca de uma candidatura na Câmara e um dia depois também se filiou ao Podemos.

A saída dos protagonistas da operação Lava Jato do sistema de justiça e a sua entrada no mundo eleitoral apontam para duas direções: a primeira delas, já explorada por muitos, é que de fato a operação Lava Jato tinha fins políticos e sua derrota na arena judicial – da qual ela buscou se apoderar com apoio de setores da grande mídia – implica em buscar espaço na arena na qual ela originalmente procurava gerar impactos. A segunda direção, no entanto, é mais perigosa e os brasileiros deveriam preparar uma reação a ela. Trata-se de vender a utopia anticorrupção com o objetivo de transformar a política em um tribunal judicial anticorrupção com regras de exceção. Os resultados são tão perigosos para a democracia quanto os ataques abertos de Bolsonaro.

Para concretizar tal objetivo, a Lava Jato esteve disposta a realizar um amplo trabalho de publicidade completamente incompatível com a democracia e com o sistema de justiça criminal. Mais uma vez, o principal porta-voz dessa concepção é o próprio Sergio Moro em sua análise da Operação Mãos Limpas. Para ele, no mesmo texto de 2004, “A publicidade conferida às investigações teve o efeito salutar de alertar os investigados em potencial sobre o aumento da massa de informações nas mãos dos magistrados, favorecendo novas confissões e colaborações. Mais importante: garantiu o apoio da opinião pública às ações judiciais, impedindo que as figuras públicas investigadas obstruíssem o trabalho dos magistrados”.[2]

Há, ainda, um elemento obscurecido pelas duas colocações do ex-titular da 13ª vara: a capacidade do juiz e do Ministério Público de se articular de forma não pública para alcançar esses objetivos. Os dois objetivos confessos da Lava Jato se articulam com esse terceiro, qual seja, o de condenar pessoas dos partidos políticos identificados pela força-tarefa como indesejáveis politicamente. Foi assim que Deltan Dallagnol elaborou o seu famoso Powerpoint, no qual todos os problemas do sistema político brasileiro eram atribuídos ao ex-presidente Lula. Foi assim que Sergio Moro achou por bem divulgar a delação de Antônio Palocci não corroborada por qualquer prova, alguns dias antes da eleição de 2018, e foi assim que Deltan Dallagnol mais uma vez resolveu postar nas redes sociais uma série de posicionamentos contra a candidatura de Renan Calheiros para a presidência do Senado em 2019, o que lhe valeu uma advertência do Conselho Nacional do Ministério Público.

Hoje sabemos, graças ao trabalho de um hacker sem qualquer vinculação política, que todos esses atos foram politicamente orientados com vistas à reorganização do sistema político. O objetivo era tornar os partidos de esquerda e, especialmente, o PT, a fonte de toda a corrupção. Casos de corrupção ligados a outros partidos foram deixados de lado. Moro e Dallagnol atuaram conjuntamente para circunscrever os limites que o sistema de justiça colocava para suas ações explicitamente deixando de fora membros de alguns partidos, como mais uma vez as publicações das suas mensagens no aplicativo Telegram deixaram claro.

Mais do que isso, atuaram conjuntamente para diminuir direitos de defesa, para validar testemunhos inadmissíveis e, principalmente, para ignorar a fragilidade de provas que detinham. Sabemos que o próprio Deltan Dallagnol considerou a denúncia contra o ex-presidente Lula “capenga”.[3] Ainda assim, Lula foi condenado a mais de nove anos de prisão. Ou seja, a Lava Jato dissociou a prova do processo condenatório ao aceitar o conluio aberto entre o Ministério Público, o juiz e a mídia.

O interessante é que hoje sabemos que os principais líderes da Lava Jato cometeram diversos delitos e não foram punidos por eles. Sabemos quais foram esses crimes: o mais grave dentre eles foi a operação da Polícia Federal na Universidade Federal de Santa Catarina conduzida pela delegada Erika Marena que terminou com o suicídio do reitor. Hoje sabemos também que Marena forjou depoimentos e que Deltan Dallagnol achou que deveria protegê-la. Segundo o Conjur, “em 25 de janeiro de 2016, Dallagnol disse que o MPF deveria proteger Erika”. Depois de ter forjado depoimentos, Erika Marena foi nomeada por Sérgio Moro para um cargo de alto escalão no Ministério da Justiça, mostrando que tampouco o ex-juiz estava preocupado com abuso de autoridade ou falsidades em processos judiciais. Tratava-se com bem sabemos de proteger os seus amigos ou parceiros. Assim, notamos um duplo padrão processual na Lava Jato que é o que Moro e Dallagnol pretendem trazer para o sistema político.

Sabemos que Dallagnol utilizou, nos processos abertos contra ele pelo Conselho Nacional do Ministério Público, todos os métodos possíveis de obstrução da justiça. Foi capaz de adiar por 40 vezes o julgamento da ação impetrada pelos advogados do ex-presidente Lula contra a apresentação na qual Lula era transformado no maior beneficiário dos desvios da Petrobrás, acusação descartada por Moro apenas nos embargos declaratórios da sentença. Assim, temos não apenas a utilização sem critérios do sistema de justiça, mas também o surgimento de grupo que claramente se considera acima do sistema de justiça e dos seus princípios. É esse grupo que hoje pretende se apoderar do sistema político pela via da eleição, com as manipulações de sempre.

Vimos – no ato de filiação ao Podemos – um Sergio Moro de voz grossa e modulada fingir que nada de ilegal havia ocorrido nas suas comunicações com Deltan Dallagnol, na falsificação depoimentos por Erika Marena, na admissão pelo juiz de provas que ele achava que precisava para realizar a condenação posterior, sem falar da tentativa do Ministério Público Federal do Paraná de se apropriar de uma parcela dos recursos pagos pela Odebrecht.

Todos esses problemas – que em qualquer tradição forte de Estado de direito são considerados crimes – foram trocados pela seguinte frase: “Os avanços no combate à corrupção perderam a força. Foram aprovadas medidas que dificultam o trabalho da polícia, de juízes e de procuradores. É um engano dizer que acabou a corrupção quando, na verdade, enfraqueceram as ferramentas para combatê-la. Quase todo dia ouvimos notícias de criminosos sendo soltos, normalmente com base em formalismos ou argumentos que simplesmente não conseguimos entender”. Ou seja, há uma tentativa de volta de Moro e Dallagnol com o objetivo de mais uma vez distorcer o Estado de direito no Brasil em benefício de um projeto político.

O ex-juiz de Curitiba até mesmo falou na “criação de uma corte nacional anticorrupção, à semelhança do que fizeram outros países, usando as estruturas já existentes e convocando juízes e servidores vocacionados para essa tão importante missão”. Não é muito difícil entender o projeto político por trás desse tribunal de exceção proposto por Sergio Moro: trata-se de juntar, em uma só instituição, procuradores e juízes supostamente especializados no combate à corrupção. Por trás do mote de especialização irão se desenvolver práticas como não processar os seus membros mesmo quando eles falsificam depoimentos; perseguem inimigos políticos circunscrevendo os limites da justiça; apropriam-se de recursos da luta anticorrupção para atividades de grupos específicos. O que se pretende, com isso, é implantar um processo de purificação da política e da sociedade brasileiras, vistas por tais atores com impuras. Os arroubos autoritários de Jair Bolsonaro e seus filhos irão parecer brincadeira de criança se esse projeto for escolhido pelos brasileiros nas urnas.

*Leonardo Avritzer é professor titular do departamento de Ciência Política da UFMG. Autor, entre outros livros, de Impasses da democracia no Brasil (Civilização Brasileira).

 

Notas


[1] Vide https://www.conjur.com.br/dl/artigo-moro-mani-pulite.pdf

[2] Idem, ibidem.

[3] Vide o site Conjur, 02 de março de 2021.

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