A hora da redução da jornada no Brasil

Imagem: Matheus Bertelli
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Por RENAN BERNARDI KALIL*

Reduzir a jornada é reconhecer que o desenvolvimento só se legitima quando garante tempo para existir além do trabalho, uma lição que o Brasil não pode mais adiar

1.

No último dia 27 de dezembro, o jornal Folha de S. Paulo publicou o editorial “A fantasia da redução da jornada de trabalho”. O texto argumenta que o fim da escala 6×1 não teria estudos técnicos de viabilidade, bem como as leis não seriam capazes de criar vagas e remunerações desejadas. Contudo, o editorial ignora importantes discussões que estão sendo realizadas em diversos países, inclusive no Brasil, a respeito da redução da jornada de trabalho.

Primeiramente, devemos recordar que a disputa ao redor desse tema é central na relação entre capital e trabalho. Afinal, como Délio Maranhão já colocava, “seria o salário o preço atribuído à força de trabalho alienada, ao passo que a jornada despontaria como a medida dessa força que se aliena”.[i] Não é por outro motivo que uma das premissas desse debate é a redução da jornada sem diminuição de salário, de forma que eventual alteração legislativa nesse âmbito represente um ganho real e concreto para os trabalhadores.

Em segundo lugar, é fundamental ter em vista que o tema ganhou um amplo apoio popular de forma orgânica porque se gasta muito tempo com questões relacionadas ao trabalho no Brasil, seja executando a tarefa para a qual o trabalhador foi contratado por muitas horas, seja se deslocando para o trabalho em trajetos demasiadamente extensos e por muito tempo.

A popularidade do fim da escala 6×1 foi constatada pelo Datafolha: em dezembro de 2024, 64% dos brasileiros afirmaram apoiar a redução da jornada máxima de trabalho no Brasil e 70% disseram que a jornada ideal deveria ser de 5 dias na semana.

Atualmente, muito se fala da liberdade que o trabalhador quer ter ao desenvolver a sua atividade profissional, mas pouco se olha para a demanda de exercer essa liberdade para além do trabalho: ter tempo de ficar em família, de estudar, de cuidar de seus filhos, de cultivar seus hobbies, de professar a sua religião, de praticar esportes, dentre uma série de outras atividades possíveis. O fim da escala 6×1 é popular por causa disso: o trabalhador quer ter tempo de fazer outras coisas que não o trabalho.

Além disso, parte do empresariado aponta para a necessidade de melhoria dos índices de produtividade do trabalho no Brasil. Contudo, para isso ocorrer de maneira mais substantiva, é preciso que os trabalhadores tenham tempo para, dentre outras coisas, incrementarem a sua qualificação. Portanto, a redução da jornada poderia contribuir para esse objetivo.

Inúmeros países possuem limites de jornada de trabalho semanais menores do que o Brasil, como são os casos da França (35h), Estados Unidos, Canadá e Itália (40h). A Espanha está debatendo a redução da jornada de 40h para 37,5h semanais. Chile e México estão em processos de transição para jornadas de 40h semanais. Sendo assim, a diminuição do limite de 44h existente no Brasil coloca o país em consonância com a tendência mundial nesse tema.

2.

Experiências reais comprovam que trabalhar menos pode gerar resultados melhores. Um projeto piloto com 19 empresas brasileiras, realizado pela organização 4-Day-Week, revelou que a redução da jornada para quatro dias semanais trouxe efeitos positivos: enquanto 72% das empresas participantes registraram aumento em suas receitas, o engajamento dos trabalhadores subiu 60%, acompanhado de uma queda expressiva da exaustão dos empregados.

Esses dados são reforçados pelas pesquisas de Juliet Schor, do Boston College (EUA), que em seu livro recém-publicado (Four Days a Week: The Life-Changing Solution for Reducing Employee Stress, Improving Well-Being, and Working Smarter) demonstra como a jornada reduzida melhora a saúde física e mental dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, eleva a produtividade e a eficiência das empresas, combatendo o burnout e a rotatividade de pessoal.

Corroborando essa viabilidade, um estudo recente de Marilane Teixeira, Clara Mendonça Saliba, Carolina Lima de Oliveira e Lília Bombo Alsisi, da Unicamp, propõe uma análise alternativa aos modelos ortodoxos a respeito do impacto da diminuição do tempo de trabalho. Partindo da premissa de que as empresas buscarão manter sua produção para atender à demanda em um contexto de redução da jornada de trabalho, os cálculos projetam uma adaptação dual: setores mais intensivos em tecnologia compensariam a redução com ganhos de produtividade, enquanto áreas sem margem para essa elevação criariam postos de trabalho.

No cenário considerado mais realista, em que essa compensação seria dividida igualmente, projeta-se um aumento de 4,13% na produtividade e a criação de 4,47 milhões de postos de trabalho. Para as autoras, contudo, o impacto final no mercado de trabalho vai além de fórmulas matemáticas, dependendo das escolhas políticas e da correlação de forças.

Um exemplo prático que vai no sentido dos argumentos utilizados pelas pesquisadoras da Unicamp é o caso brasileiro dos últimos 40 anos. Em 1988, a Constituição Federal reduziu a jornada de trabalho de 48h para 44h semanais. Entre os anos 1990 e 2000, houve um aumento da produtividade do trabalho em uma taxa média anual de 6,5%, o que, dentre outros motivos, ocorreu em razão da redução do tempo de trabalho e da melhoria no desempenho das funções do trabalhador.

Ademais, a taxa de desocupação nesse período oscilou, chegando a 6,7% em 1995, seguida de um aumento para o patamar de 10% em 1999 até diminuir em 2012 para os níveis de 1995. Por outro lado, o rendimento médio real do trabalho principal acompanhou os movimentos do PIB, aumentando 33,7% entre 1992 e 1996, reduzindo 16,8% entre 1996 e 2003 e se recuperando em seguida com uma expansão de 44,4% até 2012. Ou seja, é necessário levar em conta uma série de fatores, dentre eles a política econômica vigente em um determinado período, para examinar os números do mercado de trabalho.

É verdade que leis, por si só, não criam postos de trabalho – a reforma trabalhista de 2017 é a maior prova disso. No entanto, elas devem servir como piso civilizatório que assegure o respeito a quem trabalha. A redução da jornada não é uma fantasia, mas o reconhecimento de que o progresso econômico só se justifica quando garante dignidade a quem produz.

Nas últimas décadas, a legislação foi alterada sucessivas vezes para acolher demandas empresariais em relação ao tempo de trabalho, como o banco de horas, a jornada 12×36 e o contrato intermitente, dentre outras mudanças. O fim da escala 6×1 é a oportunidade de acolher uma das reivindicações dos trabalhadores, garantindo que o tempo de viver não seja o custo invisível do desenvolvimento do país.

Um dos desafios colocados é pensar e debater o desenho dessa alteração legislativa, para que os retrocessos introduzidos nos últimos anos não tornem inócua a redução da jornada de trabalho. Uma das possibilidades é promover, simultaneamente, a mudança do inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, para que o repouso semanal remunerado seja de, ao menos, dois dias na semana. Dessa forma, busca-se garantir a distribuição de uma nova (e menor) carga horária semanal em, no máximo, 5 dias de trabalho.

Renan Bernardi Kalil é procurador do trabalho, doutor em direito pela USP e professor no Insper.

Nota


[i] MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, p. 83.

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