Por FLÁVIO ROCHA DE DEUS*
O discurso de ódio não é debate, mas a expressão irracional de uma superioridade inventada: transforma pessoas em estereótipos abstratos para justificar a negação de sua humanidade e dignidade
1.
Conhecida por sua teoria da “aporofobia”, a sistêmica aversão aos pobres e a pobreza, Adela Cortina, filósofa espanhola, em seu estudo sobre as patologias sociais contemporâneas, também nos oferece uma valorosa análise para dissecar a anatomia (a organização estrutural) dos discursos de ódio.
Para Adela Cortina, longe de serem meras opiniões agressivas ou insultos isolados, os discursos de ódio são expressões irracionais de exclusão, desprezo e manutenção de estratificações sociais que podemos analisar taxonomicamente em seis verificações: a despersonalização do outro (convertido em um coletivo abstrato); a estereotipação estigmatizante dessa coletividade; a crença em uma desigualdade hierárquica natural; a negação da humanidade e dignidade alheia; a precariedade argumentativa e a limitação das percepções de humanidade possíveis.
Em primeira instância, segundo Adela Cortina, tais discursos têm como principal característica se dirigirem “contra um indivíduo, não porque esse indivíduo tenha causado dano algum ao falante, mas porque goza de um traço que o inclui em um determinado coletivo”.[i] Assim, o alvo nunca é o indivíduo em sua singularidade, mas sim o coletivo ao qual ele é arbitrariamente reduzido.
O agressor não ataca “Douglas”, “Gustavo, “Lia” ou “Julia”, mas “um mendigo”, “um imigrante”, “um velho”, “um gay”, “uma mulher”, “um muçulmano”. A pessoa concreta dissolve-se no estereótipo do grupo, tornando-se intercambiável. Como ilustra Adela Cortina, “Cada uma das vítimas poderia ser trocada por outra do grupo com a que compartilha o traço ao qual se dirigem a intolerância e a rejeição do agressor”.[ii] Para ela, essa característica fundamental diferencia o discurso de ódio de uma reação indignada a uma injustiça concreta, que se dirigiria a um agressor específico.
Ainda segundo a filósofa, nesta abstração criada, aquele que deseja odiar dedica-se à construção de uma narrativa difamatória que justifica o desprezo à categoria criada ao grupo do outro, “atribuindo-lhe atos que são prejudiciais à sociedade, ainda que seja difícil de comprová-los”.
Adela Cortina observa que se atribuem ao grupo “atos que são prejudiciais à sociedade, ainda que seja difícil de comprová-los, se não impossível, porque em certas ocasiões remetem a uma história remota que foi gerando preconceito ou se formam através de murmúrios e fofocas”.[iii] Se, no primeiro movimento, há a construção de um coletivo abstrato para atacar, no segundo, cria-se um outro coletivo abstrato: o nós, que, na narrativa criada, assume-se como vítima.
2.
O que nos leva a outra característica dos discursos dessa natureza: aqueles que o proferem possuem uma genuína convicção de uma assimetria ontológica entre ele e sua vítima. Para Adela Cortina, o agressor não se vê como um igual que se desentendeu com outro igual; ele parte do pressuposto de que ocupa uma posição superior inata em relação ao outro: assim, cria-se, em si, não uma escolha em discursar contra o outro, mas um direito, uma obrigação em fazê-lo. Essa suposta superioridade é o combustível que alimenta a necessidade de desprezar e agredir. O discurso de ódio serve, então, como uma ferramenta ideológica no sentido marxiano, uma “visão deformada e deformante da realidade que permite ao grupo bem situado fortalecer essa ‘superioridade estrutural’ e manter a identidade subordinada das vítimas”.[iv]
É essa convicção de superioridade que leva à violação mais grave do ponto de vista ético: a negação da humanidade e da dignidade do outro. Adela Cortina recorre ao imperativo categórico de Immanuel Kant para destacar a gravidade dessa violação. Segundo ela, os crimes de ódio “supõem uma violação flagrante do princípio supremo da ética moderna que tem obtido na formulação do imperativo categórico do fim em si mesmo: ‘Faça de tal modo que trates a humanidade, tanto em sua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre ao mesmo tempo como um fim e nunca somente como um meio’”.
O agressor, convencido de sua superioridade, trata a vítima não como um sujeito de direitos, mas como um objeto, um meio para extravasar seu desprezo, de alimentar seu ressentimento e reafirmar seu poder. “Frente a esse princípio, o agressor trata a vítima como um meio porque não lhe reconhece igual humano, igual dignidade; trata a vítima como um objeto, não como um sujeito que deve ser levado em conta”. Dessa forma, o discurso de ódio torna “impossível compartilhar um mínimo de justiça, porque não existe uma relação de igualdade, não existe um reconhecimento da dignidade do agredido e do respeito que merece”.[v]
No final, mostra Adela Cortina, o discurso de ódio, talvez nem possa ser chamado efetivamente de discurso, pois, costuma ser de sua natureza uma fundamental pobreza argumentativa. Segundo a filósofa, diferente de um debate ideológico ou político, onde há (ou deveria haver) um embate de argumentos, o ódio dispensa a racionalidade. Sua função não é convencer pela lógica, “mas expressar desprezo e incitar que isso seja compartilhado”.[vi]
3.
Em seu livro a filósofa usa a fábula do lobo e do cordeiro para ilustrar sua observação: o lobo decide devorar o cordeiro e, para justificar sua violência, inventa argumentos arbitrários e inconsistentes. Acusa o cordeiro de sujar a água do rio, ainda que este esteja bebendo muito abaixo, onde não poderia contaminá-la; depois, acusa-o de ofensas proferidas no passado, mesmo que o cordeiro sequer fosse nascido naquela época. Diante das respostas lógicas e defensivas do cordeiro, o lobo não se importa com a razão: encerra o diálogo com a violência e simplesmente o devora.
Pode-se perceber na moral da fábula que, quando há um ressentimento previamente motivado (pelos mais distintos e variados motivos) a pôr limites às manifestações de um outro em um campo compartilhado, nenhum argumento é suficiente: ele já não opera na dimensão da razão, mas dos afetos. É exatamente isso que caracteriza o discurso de ódio: a vítima é apenas um pretexto, “um muro” que serve para projetar raiva, expiar uma falta e significar o conjunto de afecções de seu corpo, pois a decisão de excluir ou destruir já está tomada antes de qualquer diálogo, há uma dimensão de limite irracional que opera em cada um, ainda que haja uma consciência clara disso. “Os pretextos, irrelevantes e descartáveis. Sem mais juízos, o lobo o come”.[vii]
Apesar de Adela Cortina nos propor um duplo caminho de resolução a este problema: a edificação de uma igualdade substantiva pela educação e a contenção imediata das violências pela força de uma boa lei bem aplicada; percebo nesta eleição de remediação central um certo otimismo institucional, um legado da modernidade que lhe é muito caro, pode soar como, talvez menos exequível em nossa contemporaneidade fragmentada.
Ainda assim, vejo que neste escopo sua contribuição decisiva não está na engenharia social que esboça, mas no gesto primordial de nomear. Assim como fez com a “aporofobia”, Adela Cortina ao dissecar a anatomia do discurso de ódio, ela não oferece uma solução definitiva, mas realiza algo essencial: tornar mais inteligível e analisável as partes que compõem os mecanismos desta afecção que será um dos temas centrais do nosso século que, como nunca antes, terá a difícil tarefa de pôr, com os limites éticos de nossa época, elencar as distintas formas de vida em territórios democráticos de inclusão e respeito.
Seu verdadeiro valor está em fornecer o diagnóstico preciso que nos permite reconhecer o ódio não como disputa ideológica, mas como expressão afetiva irracional. É nesse ato fundador de claridade conceitual que se estabelece a condição para qualquer resposta possível, jurídica ou educativa, pois só se pode enfrentar aquilo que antes se soube chamar pelo nome.
*Flavio Rocha de Deus é doutorando em Estética e Filosofia da Arte na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
Notas
[i] CORTINA, Adela. Aporofobia: a aversão ao pobre, um desafio para a democracia. Tradução de Daniel Febre. São Paulo: Contracorrente, 2020, p. 40.
[ii] Ibidem.
[iii] Ibidem, p. 42.
[iv] Ibidem, p. 43.
[v] Cf. Ibidem, p. 44.
[vi] Ibidem.
[vii] Ibidem.






















