Julgamento de contas eleitorais

Imagem: Thelma Lessa da Fonseca
image_pdf

Por DOUGLAS CARVALHO RIBEIRO*

Contas aprovadas com ressalvas: legitimidade eleitoral em xeque?

Os esforços da regulação jurídica do financiamento de partidos políticos e candidatos, considerada em muitos países uma espécie de “legislação interminável”, baseiam-se em um ímpeto moralizante da política.

Dito de outra forma, espera-se que a correta aplicação dos limites e procedimentos estabelecidos no âmbito da legislação tenham o condão de afastar o abuso do poder econômico na competição eleitoral assim como garantir, no seio da esfera pública, uma reserva de legitimidade dos partidos políticos e seus agentes por meio da transparência de seus livros contábeis.

Deve-se ressaltar que ambos os aspectos mencionados tornam-se bastante sensíveis em anos eleitorais, pois é nesse momento que as atenções do público em geral voltam-se à competição em torno dos diversos cargos políticos em disputa.

Da prestação ao julgamento de contas eleitorais

Especificamente no que tange ao julgamento de contas eleitorais de candidatos a cargos eletivos e partidos políticos, o procedimento, que é regulado tanto pela Lei nº 9.504/97 assim como por diversas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baseia-se nas informações prestadas virtualmente pelos candidatos por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. Os documentos digitalizados são, então, incluídos automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os autos digitais são remetidos ao órgão responsável por realizar a análise técnico-contábil.

As informações prestadas pelos candidatos são sistematizadas e publicadas após o prazo final de apresentação das contas eleitorais, de forma que qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público podem apresentar impugnação à prestação de contas em até três dias, contados a partir da publicação do edital. Não havendo impugnação, será elaborado o chamado relatório preliminar de contas, ocasião em que o órgão técnico da Justiça Eleitoral poderá determinar diligências específicas para o saneamento de eventuais incompletudes ou inconsistências no âmbito das contas prestadas pelo candidato ou partido político.

A análise técnico-contábil termina com a elaboração do relatório conclusivo de prestação de contas, que será posteriormente enviado para o Ministério Público para a emissão de parecer no prazo de dois dias. Após o posicionamento do Ministério Público, a Justiça Eleitoral manifesta-se sobre a regularidade das contas prestadas, julgando pela aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação ou não prestação das contas.

Na falta de tempo hábil…

O art. 30, § 1º da Lei nº 9.504/97 estabelece que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada em até três dias antes da diplomação. Isso significa que, em consonância com art. 29, § 2º da referida lei, não há diplomação sem o respectivo julgamento das contas. Já as prestações de contas dos candidatos não eleitos serão apreciadas em momento posterior.

Nesse aspecto, as eleições municipais de 2020 representarão um desafio à capacidade técnica da Justiça Eleitoral. Como destacou João Andrade Neto, houve um incremento de 45 mil candidatos em relação às eleições de 2016, o que necessariamente implica em um aumento do volume de contas a serem analisadas e julgadas. Isso se somaria a todo o esforço operacional de manutenção do calendário eleitoral em meio ao caos sanitário gerado pela pandemia.

Há de se temer que, em meio ao imenso volume de trabalho e com a falta de tempo hábil, a solução intermediária expressa pela aprovação de contas com ressalvas torne-se corriqueira. Introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 12.034/2009, a aprovação com ressalvas pode ocorrer mesmo com a presença de erros materiais nas contas prestadas por partidos ou candidatos.

Segundo a jurisprudência do TSE, incidem nessa hipótese pequenos valores materiais ou erros que não impedem a afirmação no sentido da lisura das contas prestadas. Até mesmo em situações envolvendo doações vedadas pela lei eleitoral, tem-se optado pela aprovação das contas com ressalvas. Valendo-se dessa cláusula polivalente – como afirmou o ministro do STF Marco Aurélio – a ausência de tempo hábil ou a insuficiência de pessoal para a análise de um grande volume de contas deixa de ser um impeditivo para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.

Apesar da previsão normativa e o assentamento jurisprudencial de tal prática, resta saber se o artifício criado não prejudica a finalidade que justifica a regulação jurídica do financiamento da política, qual seja, a garantia da lisura do processo eleitoral.

*Douglas Carvalho Ribeiro é doutorando em Direito na Universität Hamburg (Alemanha).

Publicado originalmente no Observatório das Eleições 2020 do Instituto da Democracia e Democratização da Comunicação (INCT/IDDC)

Veja todos artigos de

MAIS LIDOS NOS ÚLTIMOS 7 DIAS

1
Para além de Marx, Foucault, Frankfurt
25 Jan 2026 Por JOSÉ CRISÓSTOMO DE SOUZA: Apresentação do autor ao livro recém-publicado
2
Avaliação e produtivismo na universidade
23 Jan 2026 Por DANICHI HAUSEN MIZOGUCHI: A celebração das notas da CAPES diante do estrangulamento orçamentário revela a contradição obscena de uma universidade que internalizou o produtivismo neoliberal como nova liturgia acadêmica
3
O Conselho da Paz de Donald Trump
24 Jan 2026 Por TARSO GENRO: Da aridez de Juan Rulfo ao cinismo da extrema direita mundial, Tarso Genro denuncia a transição da cena pública para uma era de tirania privada, em que a gestão do caos e a aniquilação de povos desafiam a humanidade a resgatar o frescor de suas utopias perdidas
4
Hamnet – a vida antes de Hamlet
19 Jan 2026 Por JOÃO LANARI BO: Comentário sobre o filme dirigido por Chloé Zhao, em cartaz nos cinemas
5
Notas sobre a desigualdade social
22 Jan 2026 Por DANIEL SOARES RUMBELSPERGER RODRIGUES & FERNANDA PERNASETTI DE FARIAS FIGUEIREDO: A questão central não é a alta carga tributária, mas sua distribuição perversa: um Estado que aufere seus recursos majoritariamente do consumo é um Estado que institucionaliza a desigualdade que diz combater
6
A ilusão da distopia
27 Jan 2026 Por RICARDO L. C. AMORIM: O novo capitalismo não retorna ao passado bárbaro; ele o supera com uma exploração mais sofisticada, onde a submissão é voluntária e a riqueza se concentra sem necessidade de grilhões visíveis
7
Júlio Lancellotti
28 Jan 2026 Por MARCELO SANCHES: A relevância de Padre Júlio está em recolocar a fé no chão concreto da vida, denunciando o cristianismo que serve ao poder e legitima a desigualdade
8
Enamed e cretinismo parlamentar estratégico
27 Jan 2026 Por PAULO CAPEL NARVAI: É mais prático e eficaz fechar cursos e colocar um fim na farra da venda de diplomas disfarçada de formação. Mas não é nada fácil fazer isso, pois quem consegue enfrentar congressistas venais?
9
O teto de vidro da decolonialidade
29 Jan 2026 Por RAFAEL SOUSA SIQUEIRA: A crítica decolonial, ao essencializar raça e território, acaba por negar as bases materiais do colonialismo, tornando-se uma importação acadêmica que silencia tradições locais de luta
10
Poder de dissuasão
23 Jan 2026 Por JOSÉ MAURÍCIO BUSTANI & PAULO NOGUEIRA BATISTA JR.: Num mundo de hegemonias em declínio, a dissuasão não é belicismo, mas a condição básica de soberania: sem ela, o Brasil será sempre um gigante de pés de barro à mercê dos caprichos imperiais
11
O declínio da família no Brasil
21 Jan 2026 Por GIOVANNI ALVES: A explosão de lares unipessoais e a adultescência prolongada são duas faces da mesma moeda: a desintegração da família como infraestrutura antropológica, substituída por uma solidão funcional ao capital financeirizado
12
Qual Estado precisamos?
23 Jan 2026 Por ALEXANDRE GOMIDE, JOSÉ CELSO CARDOSO JR. & DANIEL NEGREIROS CONCEIÇÃO: Mais que uma reforma administrativa, é preciso um novo marco de Estado: que integre profissionalização e planejamento estratégico para enfrentar desigualdades estruturais, superando a falsa dicotomia entre eficiência e equidade
13
Hamnet
24 Jan 2026 Por RICARDO EVANDRO SANTOS MARTINS: Entre a fitoterapia de Agnes e a poética de Shakespeare, o filme revela como o saber silenciado das mulheres e o trabalho de luto desafiam a fronteira da morte
14
Por que Donald Trump quer a Groenlândia?
22 Jan 2026 Por PAULO GHIRALDELLI: O interesse de Trump pela Groenlândia não é geopolítica, mas um presente pessoal às Big Techs: um ato performático de um líder sem projeto nacional, que troca recursos por lealdade em sua frágil trajetória política
15
No caminho do caos
16 Jan 2026 Por JOSÉ LUÍS FIORI: O direito à guerra das grandes potências, herança westfaliana, acelera a corrida ao abismo e consolida um império do caos sob a hegemonia norte-americana
Veja todos artigos de

PESQUISAR

Pesquisar

TEMAS

NOVAS PUBLICAÇÕES