Covardes e traiçoeiras

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Por ALEXANDRE ARAGÃO DE ALBUQUERQUE*

Estado de direito versus autoritarismo, campo democrático versus direita fascista, miliciana e entreguista. Nesta tensão, o processo civilizatório brasileiro continua seu percurso

1.

Na primeira sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre, no dia 1º. de agosto, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes manifestaram-se veementemente em defesa da democracia e da soberania nacional.

O processo civilizatório caminha comprometido com o combate ao mal, buscando potencializar o bem presente nos indivíduos e sociedades. As ditaduras, frequentemente, fazem o contrário. É competência do STF vigiar pelo cumprimento da Constituição, impedindo o retorno ao atraso do passado autoritário que marcou a nossa história.

Em seu pronunciamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a organização criminosa, denunciada pelo Procurador Geral da República por sua atuação visando à abolição do Estado democrático de direito por meio de um golpe de Estado, continua a agir, mediante seus tentáculos, de maneira covarde e traiçoeira, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal às imposições de um Estado estrangeiro.

De forma covarde, porque tais indivíduos fazem esta ação bandoleira fora da jurisdição nacional, faltando-lhes a devida coragem para o enfrentamento franco e honesto, dentro do território brasileiro. E com condutas traiçoeiras, porque atuam por meio de atos hostis, orquestrados, mentirosos, derivados de negociações espúrias e criminosas, com a patente finalidade de obstrução à Justiça, com o claro e flagrante objetivo de coagir a Corte Suprema no julgamento da Ação Penal 2668, do núcleo central, da tentativa de golpe de Estado, que culminou no 8 de janeiro de 2023.

Trata-se, afirmou Alexandre de Moraes, de uma verdadeira traição à pátria, com fartas provas nas investigações, comprovando as deploráveis e imorais condutas de negociação com autoridades estrangeiras para que se pratiquem atos hostis (tarifaço) à economia do Brasil, trazendo como entre as muitas consequências, um grandioso prejuízo para nossas empresas e a possibilidade da perda de milhares e milhares de empregos de brasileiras e brasileiros. A finalidade é clara: a criação de uma grave crise econômica no Brasil.

O modus operandi continua o mesmo. Antes, acampamentos na frente dos quartéis pelo Brasil afora; tentativa de atentado à bomba no aeroporto de Brasília; depredações em Brasília no período da diplomação do Presidente e do Vice-presidente do Brasil; elaboração de uma minuta detalhada do Golpe; invasão da Praça dos Três Poderes, utilizando integrantes das forças especiais do Exército (kids pretos) para que, diante da baderna violenta e orientada, houvesse um clima para a convocação de uma GLO e das Forças Armadas, gerando uma comoção nacional para a implementação de um golpe.

2.

Agora, eles incentivam as sanções ao Brasil, com tarifaço da ordem de 50%, potencializando uma crise econômica generalizada para que, por sua vez, gere uma crise política, visando a uma instabilidade social capaz de criar um ambiente propício a um novo ataque golpista, com a evidente finalidade de favorecer interesses pessoais e familiares.

Um desses indivíduos, integrantes dessa articulação criminosa, foragido, recentemente dirigiu ameaças aos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Mota, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre. Com ameaças diretas: “Ou vocês votam a anistia [dos criminosos golpistas] ou o Brasil terá a lei da morte financeira”. Uma chantagem propagada pelas redes digitais de desinformação.

Além disso, os réus investigados estão induzindo, instigando, auxiliando e financiando a prática dessas condutas nefastas contra a sociedade brasileira, diariamente. Não só estão ameaçando, coagindo autoridades públicas, ministros do Supremo, mas também ameaçam seus familiares, em uma atitude costumeiramente afeta a milicianos do submundo do crime.

Ocorre que no dia 03 de agosto, Jair Bolsonaro, que estava impedido de fazê-lo pela medida cautelar a ele imposta, participou por telefone de uma manifestação de sua claque bolsonarista no Rio de Janeiro (Valor econômico, reportagem de Paula Martini), por meio da rede social do seu filho Zero Um. Na sua intervenção, viva-voz, para os manifestantes, Jair Bolsonaro descumpriu (mais uma vez) a ordem judicial da medida cautelar e discursou: “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos”.

Assim, no dia 4 de agosto, devido ao Inquérito 4.995/DF, instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, para apurar conduta delitiva do deputado federal licenciado, Eduardo Nantes Bolsonaro, pelos crimes de coação do processo (art. 344 Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (Art. 2º, § 1º, da Lei 12850/13), e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359 – L do Código Penal), a Polícia Federal formulou representação que resultou na autuação da Petição 14.129/DF.

Diante de mais esse descumprimento da Lei, o Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão domiciliar do réu Jair Messias Bolsonaro, a ser cumprida integralmente, com a proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Destaque-se que, o descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal.

Estado de direito versus autoritarismo, campo democrático versus direita fascista, miliciana e entreguista. Nesta tensão, o processo civilizatório brasileiro continua seu percurso.

*Alexandre Aragão de Albuquerque é mestre em Políticas públicas e sociedade pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).


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