Dia mundial dos direitos humanos

Imagem: Pramod Tiwari
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Por JUACY DA SILVA*

A jornada em defesa da dignidade humana está pressente na história muito antes da ONU

“Os Direitos Humanos são os fundamentos da dignidade humana, a pedra angular para a paz (entre as pessoas e entre as nações), inclusive para a construção de sociedades prósperas, justas e igualitárias” (António Guterrez, Secretário Geral da ONU, Mensagem sobre dia mundial dos direitos humanos de 2022).

Lutar e defender os direitos humanos é defender a vida plena, em toda a sua dignidade e em todas as suas dimensões ou aspectos. Nada é mais importante do que realmente garantir que todas as pessoas, independente da raça, da cor da pele, da idade, da profissão ou ocupação, da condição social, econômica, cultural ou política, do gênero, da condição física, da religião ou da ideologia, tenham seus direitos fundamentais garantidos, ou seja, todos os seus direitos humanos realmente respeitados, só assim, poderemos construir nações, sociedades, comunidades e instituições, verdadeiramente democráticas, plurais, inclusivas, transparentes e humanas!

O respeito aos direitos humanos deve ser a bussola para orientar nossas ações sejam como cidadãos em geral, empresários, religiosos, religiosas, profissionais, agentes governamentais, inclusive, devem ser o parâmetro central para definir e implementar políticas públicas, em todos os níveis de governo. Se assim não acontecer, com certeza estará faltando algo muito importante em nossa sociedade e em todos os países que é a Justiça, inclusive a Justiça Social.

Nesse 10 de dezembro o mundo comemorou mais um dia mundial dos direitos humanos, à semelhança do que vem ocorrendo desde o ano de 1948, quando apenas 48 países, dos 58 que naquela época integravam a recém criada Organização das Nações Unidas (ONU) decidiram aprovar a Resolução 423 e estabelecer que a partir de então nesta data deveríamos celebrar os direitos humanos.

 

Dignidade, liberdade e justiça para todos e todas

A declaração universal dos direitos humanos está assentada sobre cinco grandes dimensões: os direitos civis, os direitos sociais, os direitos culturais, os direitos econômicos e os direitos políticos.

A cada ano a ONU estabelecer um tema central, em torno do qual devem ser organizadas as celebrações, ou seja, girar as ações para que os Direitos Humanos sejam colocados no contexto de uma atualidade permanente e não caiam no esquecimento. Neste ano de 2022 o tema das celebrações foram: dignidade, liberdade e justiça para todos e todas.

Vale recordar que naquela ocasião (1948) eram decorridos apenas três anos que o mundo respirava mais aliviado com o fim de uma das mais sangrentas guerras da história humana que dizimou entre 40 a 50 milhões de pessoas, somente na Rússia as tropas nazistas mataram mais de 18 milhões de pessoas.

Diante das atrocidades daquela Guerra, cuja memória ainda estava, principalmente contra as populações civis, como acontece em todas as guerras, desde então até os dias de hoje em diversas partes do mundo, os representantes dos países que então integravam a ONU decidiram que além da paz entre as Nações, também as pessoas, os cidadãos e as cidadãs de todos os países deveriam ser protegidos de todas as formas de violência, desrespeito e abusos, seja por parte dos Estados Nacionais (a chamada violência estatal), as prisões arbitrárias, a tortura por parte de agentes públicos, o abuso de autoridade, a escravidão, os campos de trabalho forçado ou sejam contra práticas cruéis ou dissimuladas nos países como a discriminação, a exclusão social e econômica, a pobreza, a fome, a miséria, o tráfico humano, a exploração sexual, enfim, a falta de reconhecimento da dignidade intrínseca das pessoas.

A visão e os ideais que nortearam aquela resolução aprovada na sessão plenária da Assembleia Geral da ONU em 04 de Dezembrro de 1948, estabeleceram que 10 de dezembro em todos os anos, a partir de então seria considerado o dia mundial dos direitos humanos, a ser celebrado oficialmente em todos os países que, naquela época integravam e no futuro viessem a integrar a ONU, que atualmente são mais de 193 países e territórios.

Em muitos países e territórios este dia é considerado feriado nacional e diversas atividades e comemorações são realizadas para relembrar tanto os governantes quanto a população em geral em relação à importância de que os direitos humanos sejam realmente defendidos e respeitados universalmente, para que possamos viver em sociedades e comunidades que, de fato, primam pela paz, pelo respeito às pessoas e pela dignidade humana.

 

A declaração universal dos direitos humanos

A ONU, através do Conselho dos Direitos Humanos, do Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos e de suas várias agências, departamentos, comitês tem realizado um grande esforço no sentido de que a Declaração Universal dos Direitos Humanos seja plena e integralmente respeitada e cumprida em todos os países, tanto em tempo de paz quanto, e principalmente, em períodos de conflitos armados e guerras, quando ocorrem um total desrespeito à dignidade das pessoas através de atos de selvageria como a tortura e estupros coletivos.

Para que as pessoas possam defender seus direitos humanos inalienáveis é preciso e é fundamental que esses direitos sejam conhecidos. Neste sentido, a ONU, as Organizações regionais como a OEA (Organização dos Estados Americanos), Governos Nacionais, Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada, partidos políticos, movimentos sociais têm promovido a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Costuma-se dizer que as pessoas só conseguem defender seus direitos se, de fato, souberem quais são esses direitos. Assim, a Declaração dos Direitos Humanos está entre as obras mais traduzidas no mundo, até 2019, em 501 línguas, sendo a última tradução em Quéchua, na Bolívia.

O texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos é relativamente pequeno, apenas 5 ou 6 páginas, contendo o preâmbulo, os fundamentos que inspiraram sua aprovação e seus 30 artigos e assim, todas as pessoas podem ter conhecimento de seus direitos universais, sendo que praticamente todos esses direitos de forma direta ou indireta fazem parte das várias Constituições dos países e do ordenamento jurídico nacional desses países, inclusive do Brasil.

O que falta na verdade é que tanto o texto da Declaração dos Direitos Humanos quanto de todas as demais convenções e acordos que a ONU aprova em suas Assembleias Gerais e que tem a adesão de todos os países, não continuem “letra morta”, ou como se diz: “para inglês ver” e passem a ser conhecidas, respeitados e defendidos por todas as pessoas e instituições civis, militares e eclesiásticas e, também, os veículos de comunicação, mas, principalmente, pelas instituições governamentais, a quem cabe a primazia nesta defesa e divulgação.

No caso do Brasil o sistema judicial inclui duas instituições fundamentais que devem estar a serviço da sociedade e não dos governantes de plantão e que são fundamentais para que não apenas o que consta da Declaração dos Direitos Humanos de forma genérica, mas todos os direitos das pessoas estabelecidos no ordenamento jurídico nacional e nos acordos e tratados internacionais, dos quais o Brasil faz parte.

Essas instituições são o Ministério Público Federal e Ministério Público estaduais e também outra instituição que visa atender as pessoas desprovidas de recursos financeiros e humanos, para defenderem seus próprios direitos, aí surge a figura das Defensorias Públicas Federal e estaduais.

Assim, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos a ONU tem aprovado uma série de acordos e convenções que garantem direitos de diversas segmentos específicos como direitos dos trabalhadores (OIT), Direitos das Crianças e adolescentes (UNICEF), Direitos das mulheres, Direito dos idosos, Direitos dos consumidores, Direito das pessoas com deficiência; direitos dos povos indígenas, direitos dos refugiados; Direito do mar; Direito `a Igualdade racial e de não ser discriminado/discriminada pela sua origem racial ou étnica e outros aspectos mais que também geram direitos individuais ou coletivos.

Existem os chamados direitos difusos que também são direitos humanos universais e assim devem ser reconhecidos, como o direito a um meio ambiente saudável e sustentável; o direito à moradia, direito ao trabalho com salário e condições dignas, direito à saúde, direito ao acesso à terra, direito de locomoção (direito de ir e vir); direito ao lazer, direito à educação pública, inclusive e de qualidade; direito à alimentação, à água, ao saneamento básico etc.

Enfim, a jornada em defesa da dignidade humana está pressente na história muito antes da ONU proclamar em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, há séculos, milênios temos presenciado diversas lutas e até revoluções que aconteceram neste sentido e, por incrível que pareça, ainda hoje os Direitos Humanos continuam desconhecidos por muita gente, razão pela qual o desrespeito e arbitrariedades contra as pessoas continuam bem presentes em todos os países, inclusive no Brasil.

Para finalizar, transcrevo a seguir alguns aspectos contidos na Declaração dos Direitos Humanos, como forma de divulgá-los nesta oportunidade. É importante conhecer, por exemplo, o Preâmbulo da referida Declaração que são os fundamentos sobre os quais tais direitos foram estabelecidos. Vejamos este preâmbulo: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos, como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição”.

Diversos desses artigos, como os que a seguir transcrevo, explicitam o contexto onde estão inseridos esses direitos fundamentais, vale a pena conhecer para saber lutar e defender esses direitos.

Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 21° 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23° 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Este é um momento oportuno para que em todos os setores da sociedade brasileira, inclusive nas escolas, universidades, sindicatos, associações de moradores de bairros; nas igrejas e, claro, em todas as instituições públicas, em todos os poderes, em seus diversas níveis possam estabelecer alguns canais de diálogo para refletir sobre este tema crucial e fundamental para o presente e o futuro de nosso Brasil.

“Pelos direitos humanos e seus defensores, rezemos por quem arrisca a própria vida lutando para garantir a todos direitos iguais. Esta luta requer coragem e determinação. Significa opor-se ativamente à pobreza, à desigualdade, à falta de trabalho, de terra, de habitação, de direitos sociais e trabalhistas’. (Papa Francisco, 2021).

*Juacy da Silva é professor aposentado de sociologia na UFMT.

 

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