“In Fux we trust”

Imagem: Bansky
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Por CARLOS EDUARDO ARAÚJO*

O episódio revela mais que uma mera divergência jurídica; é a crônica de uma guinada política anunciada. Enquanto a Corte se mantém firme, o voto de Fux se ergue como um monumento ao oportunismo, manchando sua própria toga em troca de um lugar no palanque

1.

O Supremo Tribunal Federal atravessava os momentos decisivos do julgamento do chamado “núcleo crucial” da trama golpista de 8 de janeiro de 2023. Já haviam proferido seus votos o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, ambos acompanhando, em quase toda a sua extensão, a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, demonstrando firme compromisso com a verdade dos fatos, o devido processo legal e a proteção das instituições democráticas.

É importante sublinhar que, embora incidentes isolados – como o voto de um integrante específico – possam lançar sombras sobre determinadas interpretações, a instituição em si permanece sólida, legítima e comprometida com o Estado de Direito. Ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmem Lúcia e Zanin demonstram, com determinação e rigor, que o Supremo continua a cumprir sua função central: punir atos atentatórios à democracia e assegurar a confiança pública na Justiça brasileira, preservando a integridade da Corte mesmo diante de ações oportunistas ou políticas isoladas.

A leitura do voto do ministro Luiz Fux era aguardada com apreensão em razão de rumores de que pudesse pedir vista, adiando, assim, o desfecho do julgamento. Tal adiamento não se confirmou. O que veio a ocorrer, porém, revelou-se, sob muitos aspectos, ainda mais grave. O ministro apresentou um voto de fôlego desmedido, iniciado na manhã da quinta-feira, 10 de setembro de 2025, e concluído apenas às 22h45 do mesmo dia, após quase treze horas de exposição.

O espanto foi geral. Mesmo aqueles que já nutriam reservas quanto à posição de Luiz Fux não esperavam a guinada que se revelou em sua manifestação. Em diversas passagens, o voto contrariou não apenas a lógica do processo, mas também as próprias decisões anteriores do ministro em casos conexos. Com efeito, quando se tratava de réus anônimos – cidadãos comuns, na maioria pobres e desprovidos de influência –, o ministro jamais titubeou: em mais de quatrocentas oportunidades, reconheceu a competência do STF e votou pela condenação.

Diante de réus de alto escalão político e militar, o ex-presidente da República, generais e ex-ministros, a posição de Luiz Fux modificou-se de modo drástico. No que muitos consideram um verdadeiro descalabro jurídico, o ministro inclinou-se pela absolvição quase integral dos acusados, chegando a negar a própria existência de uma tentativa de golpe, isto é, de um ataque destinado a abolir o Estado democrático de direito.

Na quarta-feira, 10 de setembro, depois de quase treze horas de leitura extenuante de um voto de 429 páginas – prolixidade que mais esconde do que revela – o ministro Luiz Fux posicionou-se, no âmbito da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, pela absolvição de seis dos oito réus da chamada “trama golpista”, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, num gesto que soou menos como exercício de justiça e mais como demonstração de alinhamento político.

2.

Em termos processuais, seu voto trilhou três linhas principais: (i) declarou a incompetência do STF e da própria 1ª Turma para julgar a ação penal; (ii) acolheu a preliminar de cerceamento de defesa; e (iii) estendeu ao deputado Alexandre Ramagem os efeitos da decisão que suspendera a ação penal e acarretara a prescrição.

No mérito, sua conclusão foi ainda mais contundente: absolveu Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem (este último, ressalvado na preliminar). Para Sua Excelência, não se configuraram dolo, nexo causal ou provas suficientes para justificar condenação. Quanto aos réus Mauro Cid e Walter Braga Netto, votou pela condenação apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, absolvendo-os em relação aos demais delitos imputados.

O voto do ministro Luiz Fux desperta, por sua própria natureza, profunda estranheza e perplexidade. A veemência com que ele se posiciona em defesa dos acusados ultrapassa em muito os limites da atuação esperada de um magistrado imparcial. De fato, a intensidade de sua argumentação supera até mesmo as mais veementes defesas apresentadas, historicamente, pelos advogados mais destacados que subiram à tribuna do Supremo Tribunal Federal para patrocinar os interesses de seus clientes.

Luiz Fux, ao invés de adotar a postura equilibrada e criteriosa que se exige de um julgador, atuou, na prática, como um verdadeiro advogado de defesa dos réus, com argumentação mais incisiva e envolvente do que a de quaisquer patronos que efetivamente representam os acusados nos autos.

Tal conduta não apenas desafia os princípios basilares da imparcialidade judicial – que exigem do magistrado a neutralidade em relação às partes –, como também projeta uma imagem preocupante de desvio de função, na medida em que instrumentaliza o poder do voto judicial para fins que se aproximam do ativismo político-partidário. Ao fazê-lo, Luiz Fux transgride os parâmetros éticos que norteiam a magistratura e gera insegurança jurídica, levantando sérias dúvidas sobre a adequação de sua postura frente à magnitude e à gravidade do julgamento em questão.

Esse posicionamento rompeu de forma radical com a linha que o próprio Luiz Fux vinha adotando em processos correlatos, gerando assombro e estupefação, tanto no meio jurídico quanto na sociedade civil. Se em centenas de julgamentos de réus anônimos, pobres e desassistidos, o ministro jamais vacilara em afirmar a competência do STF e impor condenações severas, agora, quando a balança se inclinava sobre os ombros de nomes poderosos, preferiu a via da leniência, da dúvida e da absolvição.

O resultado, para muitos observadores, soou como a consagração de uma justiça seletiva, concentrada na figura do ministro Luiz Fux: implacável para os vulneráveis, generosa e complacente para os poderosos. Trata-se de um paradoxo inquietante, que corrói a essência do princípio da igualdade perante a lei e lança sombras sobre a percepção pública da Justiça, sugerindo que certas decisões podem ser influenciadas por interesses pessoais ou políticos, em detrimento da imparcialidade que se espera do Judiciário.

Ao privilegiar determinados interesses em detrimento de outros, o comportamento isolado de Fux ameaça distorcer a percepção pública da Justiça, dando margem à ideia de que a imparcialidade da Corte é negociável, sujeita a conveniências políticas ou pessoais, e não um compromisso intransigente com o Estado de Direito.

3.

Após a primeira parte do voto do ministro Luiz Fux, que se estendeu por toda a manhã do dia 10 de setembro, a jornalista Daniela Lima, ex-GloboNews e atualmente no portal UOL, relatou, com base em fontes internas do Supremo Tribunal Federal, que diversos ministros consideraram a postura de Luiz Fux um gesto de deslealdade em relação ao colegiado e à própria instituição.

O voto do ministro Luiz Fux provocou não apenas perplexidade na sociedade, mas também inquietação no seio do próprio Supremo Tribunal Federal. Segundo relatos de integrantes da Corte, o ato do Ministro configura “deslealdade institucional”, com um colega chegando a resumir a postura como “200% desleal”.

A crítica se aprofunda quando se observa que Luiz Fux teria votado em centenas de julgamentos sobre o 8 de janeiro em sentido diametralmente oposto ao adotado neste caso, revelando uma inconsistência que transcende a mera divergência jurídica e sugere motivações de cunho político ou pessoal. Em conversas reservadas, outro ministro chegou a classificar o pronunciamento como um “voto maluco” – expressão dura, mas elucidativa do mal-estar e da perplexidade provocados por sua conduta.

Nesse caso específico, não se trata de um comprometimento institucional, mas da atuação isolada de um integrante do Supremo que, ao adotar posturas incompatíveis com o rigor e a imparcialidade exigidos de um julgador, lança sobre si mesmo a sombra do oportunismo político. Sua conduta revela não apenas uma divergência formal, mas uma ruptura ética com os padrões mínimos de equidade e neutralidade esperados de quem ocupa a mais alta magistratura do país.

Ao mesmo tempo, a reação dos demais ministros – marcada por críticas firmes e pela avaliação crítica de sua postura – evidencia que, embora a Corte como um todo possa ser alvo de críticas em diversas decisões e posicionamentos, esta ação específica é percebida como uma falha individual, isolada, que projeta consequências para a percepção pública sobre a imparcialidade de um membro, sem, no entanto, transformar a instituição inteira em responsável pelo ato.

O episódio transcende a mera discordância judicial. A deslealdade apontada não se limita ao voto em si, mas revela um comportamento isolado de um integrante do tribunal, sem que se possa atribuir à Corte como um todo qualquer responsabilidade. No julgamento dos atos atentatórios contra a democracia e da depredação do patrimônio público, a atuação da maioria dos ministros – especialmente do relator, ministro Alexandre de Moraes – tem se mostrado, em diversos aspectos, adequada e rigorosa, reafirmando a necessidade de decisões fundamentadas e coerentes com a gravidade dos fatos.

Assim, a mudança de posição de Luiz Fux, em relação a julgamentos anteriores, levanta sérias questões sobre a consistência e a previsibilidade de sua própria atuação na condução de processos de grande repercussão. Ao adotar critérios aparentemente variáveis, ele cria riscos de precedentes preocupantes para a interpretação futura de seus próprios votos, comprometendo a coerência de sua prática individual e impactando a percepção pública sobre a imparcialidade de sua conduta.

Em última instância, a situação evidencia a tensão entre o exercício do poder individual do ministro e a necessidade de coerência, imparcialidade e integridade na atuação judicial. A credibilidade de um magistrado depende, em grande medida, de sua própria lealdade às normas éticas e aos ditames da justiça, independentemente da instituição à qual pertence.

E, de fato, o voto de Luiz Fux lança dúvidas sobre a coerência e a consistência de sua própria atuação, abrindo um terreno fértil – e prontamente explorado – pelo bolsonarismo. Sua dissidência, marcada pelo tom estrambótico, pelo caráter espetaculoso e pela completa desconexão com a realidade dos fatos, fornece munição preciosa ao discurso da extrema direita, que já a transforma em bandeira.

Trata-se de uma manifestação que afronta princípios basilares do Estado democrático de direito, da Constituição e das leis, deixando marcas profundas na percepção da justiça brasileira, fruto exclusivo da conduta de um magistrado isolado.

O voto do ministro Luiz Fux provoca uma perplexidade que reverbera pelos mais diversos estratos da sociedade brasileira. Do meio jurídico, onde especialistas se debruçam sobre cada palavra tentando decifrar as razões que o motivaram, ao público leigo, igualmente atento, muitas vezes indignado, que observa e participa do debate democrático, a reação é unânime: trata-se de um voto que se apresenta totalmente fora de quaisquer parâmetros previsíveis.

4.

A partir daí, multiplicam-se as hipóteses sobre as possíveis motivações que levou o ministro a adotar tal posição. Alguns sugerem uma tentativa de agradar aos Estados Unidos, preservando-se de possíveis sanções presentes e futuras, projetando-se como aliado benevolente de um país estrangeiro. Outros apostam em uma estratégia política interna, entendendo o voto como um gesto deliberado em direção à extrema direita.

Surge também a hipótese de que ele esteja buscando capitalizar a visibilidade e a popularidade obtidas com este voto, consolidando uma eventual candidatura em um espectro político alinhado ao bolsonarismo, possivelmente mirando o Senado nas próximas eleições. Seria essa, de fato, sua estratégia política calculada? O certo é que se trata de um voto alarmante, cuja repercussão não cessa de crescer, provocando inquietação e perplexidade em toda a sociedade brasileira.

O voto proferido pelo ministro Luiz Fux pode ser interpretado como um movimento estratégico e político, claramente voltado à sua própria projeção pública. Trata-se, em essência, do anúncio de sua intenção de abandonar a toga e ingressar na arena política. Luiz Fux já escolheu seu lado, assumindo de forma inequívoca uma filiação ideológica ao bolsonarismo. O que se observou não foi um voto de caráter meramente jurídico, mas um verdadeiro discurso de candidato.

Ao adotar essa postura, Luiz Fux se posiciona como alternativa eleitoral, seja para o Senado, seja para outras instâncias políticas. Abandonar a magistratura agora, ou em prazo próximo, converte-se em estratégia: ele deixa a toga não como um juiz qualquer, mas como um “herói” perante uma base política específica, potencialmente vitorioso em pleitos eleitorais em estados estratégicos, como o Rio de Janeiro.

O alcance de seu voto transcende o plano doméstico. Ele se converteu em líder simbólico de uma facção bolsonarista, capitalizando o mote que vinha circulando nas redes: “Fux honra a toga”. A repercussão internacional, inclusive, foi imediata. Eduardo Bolsonaro divulgou vídeos traduzidos em inglês, e aliados no exterior celebraram o gesto como confirmação de sanções e de um alinhamento favorável a interesses estrangeiros, notadamente norte-americanos. Pode-se dizer, sem exagero, que o voto foi construído de modo a ser instrumentalizado pelo poder externo — uma ação que, em última análise, afronta a soberania nacional, desrespeita a Justiça brasileira e ignora os interesses da sociedade.

Em síntese, o voto de Luiz Fux revela-se, acima de tudo, uma manobra política meticulosamente calculada: busca projetá-lo como candidato, fortalecer a base eleitoral bolsonarista e, simultaneamente, apresentar-se como aliado de uma potência estrangeira que nos ameaça cotidianamente — tudo às custas dos princípios institucionais e da soberania nacional. Não se trata de uma mera decisão jurídica controversa; é, antes, um ato que instrumentaliza sua posição no Supremo Tribunal Federal em favor de interesses pessoais que extrapolam qualquer parâmetro legal ou ético.

Ao adotar tal postura, Luiz Fux não apenas viola normas e precedentes, mas lança sobre si mesmo uma mancha de oportunismo político, enquanto a instituição, representada por ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmem Lúcia e Cristiano Zanin, continua a exercer seu papel com legitimidade, determinação e rigor, punindo aquilo que deve ser punido e preservando a confiança pública na Justiça brasileira, apesar de ações isoladas como a dele.

*Carlos Eduardo Araújo é mestre em Teoria do Direito pela PUC-MG.


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