O teto de gastos acabou, e agora?

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Por ELENIRA VILELA*

A PEC do Bolsa Família (EC 126) representa a revogação da EC 95 e o fim definitivo do chamado Teto de Gastos

No dia 21 de dezembro passado foi aprovada e promulgada a Emenda Constitucional 126. Essa PEC recebeu vários apelidos a depender de quem falava sobre ela: PEC da Transição, PEC do Estouro, PEC do Bolsa Família ou PEC da Gastança. Durante a tramitação houve algumas polêmicas desde a proposição feita inicialmente pela equipe da transição do governo que se iniciará de direito no próximo dia primeiro.

Uma das polêmicas que mais ganhou destaque foi o período no qual um determinado valor de 145 bilhões de reais estariam anualmente autorizados para que fossem investidos em políticas sociais para além dos limites orçamentários impostos pela EC 95. Essa emenda foi nomeada por seu criador, o governo golpista de Michel Temer e seu Ministro da Economia Henrique Meirelles como Novo Ajuste Fiscal, mas ficou popularizada pela mídia burguesa de Teto de Gastos e pelo movimento social e popular de PEC da Morte quando foi apresentada pelo golpismo. Eu afirmo: a EC 126 representa a revogação da EC 95 e o fim definitivo do chamado Teto de Gastos. Mas ninguém mais acha isso, Elenira?

Bom, leia todo esse artigo e provavelmente você irá concordar comigo. Mas primeiro, vamos a um histórico do que essa medida foi, é, seus efeitos e depois o porquê é possível afirmar que ela acabou.

No dia 08 de junho de 2016 gravei o vídeo[i] que acabou sendo até hoje o vídeo com mais visualizações do canal do SINASEFE explicando a tragédia que aquela proposta significava. Apesar de que o projeto que eu apresento não ter sido exatamente o que foi aprovado e promulgado, infelizmente o cerne da tragédia que ele representava foi executada e com louvor, gerando redução do investimento, desemprego, aumento da inflação, aumento do repasse de dinheiro do povo aos banqueiros, redução do parque industrial brasileiro, aumento do número de bilionários brasileiros e a outra face dessa moeda, a fome e a insegurança alimentar para metade do povo brasileiro.

A PEC da morte, promulgada em dezembro de 2016, incluiu no capítulo das disposições transitórias, os artigos do 107 ao 114, criando uma regra draconiana que impedia que o pais, independente das condições econômicas, tanto de endividamento, quanto de investimento, crescimento econômico medido pelo Produto Interno Bruto – PIB, de aumento ou redução do desemprego ou da renda dos trabalhadores e das trabalhadoras brasileiros (as) ou até mesmo do crescimento ou não da arrecadação do governo, o governo ficou limitado a um teto de gastos sociais, de importância para a soberania nacional ou da estratégia de autodeterminação nacional de acordo com as despesas realizadas em julho do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo IPCA do IBGE acumulado nos doze meses anteriores até junho de cada ano.

Essa PEC teve uma tramitação complexa, recebeu alterações ainda antes de ser enviada ao Congresso pelo governo golpista, depois um substitutivo na Câmara, emendas e sua promulgação, que, apesar de atribulada, foi rápida e não permitiu o debate adequado pela sociedade sobre um tema que alterava marcos fundantes da Constituição Cidadã de 1988.

O movimento popular denunciou e enfrentou a PEC da Morte e tinha toda a razão em fazê-lo porque só havia teto para as despesas primárias, leia-se tudo que afetava diretamente a efetivação de direitos sociais e coletivos, como educação, saúde, moradia, habitação, cultura, memória e nenhum limite para a transferência de dinheiro público aos muito ricos pela especulação financeira via sistema da dívida pública, taxas de juros e protecionismo ao sistema financeiro.

A PEC também facilitava a privatização e mercadorização dos direitos por meio da autorização de despesas fora do teto para empresas públicas de capital não dependente, estimulando inclusive que entes deste  tipo fossem criados por essa brecha, tirando o caráter público das entidades que receberiam financiamento público do Tesouro Nacional, ou seja, a poupança do povo brasileiro cujo gasto é organizado por um governo democraticamente eleito de acordo com uma lei orçamentária aprovada por um congresso também eleito democraticamente, ainda que saibamos que nas eleições proporcionais por falta de amadurecimento da nossa democracia e sistema partidário frágil, o poder econômico tem um peso muito maior do que para o executivo federal. Esse é um primeiro aspecto no qual essa emenda quebra os princípios democráticos da CF, que é a gestão orçamentária planejada nacionalmente, com respeito ao pacto federativo por um governo eleito para isso.

A PEC 241 fazia parte de um pacote de quebra de um processo de alguma democratização dos recursos públicos que vinha sendo conquistada com muita luta desde a redemocratização positivada na Carta Magna, por exemplo, pelos mínimos constitucionais de investimento em políticas sociais e que foram quebradas ainda que não revogadas pela EC 95. Dentro do pacote de retirada de direitos e garantias havia também a Reforma da Previdência, que só foi aprovada já no governo Bolsonaro, devido à brava resistência, especialmente do movimento sindical.

Há ainda o Programa de Parcerias e Investimentos, PPI, apresentado como Medida Provisória 727 no mesmo dia que o governo golpista toma posse e que procedeu privatizações de empresas públicas e atividades e responsabilidades sociais e políticas do governo por meio de vários mecanismos como concessões, parcerias, criação de empresas de capital não dependente, entre outros meios de enfraquecimento do papel social e estratégico do Estado na defesa do povo e da soberania.

A mídia corporativa já está comemorando que a futura Ministra do Planejamento Simone Tebet, uma figura política que se afirma liberal na economia e terá influência junto ao PPI. Outros componentes foram as Reformas Trabalhista e a aprovação da Lei Desregulamentação Total das Terceirizações, que atingiram os direitos trabalhistas da ampla maioria da população, impondo redução inclusive da renda média, como tanto a inciativa privada com as entidades, autarquias e empresas públicas passaram a ter funções mais fragilizadas e privatizadas ou mercadorizadas.

Outro projeto de um Brasil para os banqueiros que foi aprovado foi a famigerada autonomia do Banco Central, que na prática torna esse ente estratégico independente do presidente eleito pelo povo e totalmente a serviço do capital financeiro, o grande propositor e beneficiário de todo esse projeto.

E de toda a mudança prevista no famigerado projeto do golpe autointitulado Ponte para o Futuro o governo Bolsonaro não conseguiu implementar a famigerada destruição da estabilidade dos servidores públicos proposto na PEC 32/2020, que foi chamada pelos golpistas e neo fascistas de Reforma Administrativa, mas que seria a destruição do Estado ao povo brasileiro conforme conquistando na Constituição Cidadã. PEC essa que foi derrotada pela mobilização, especialmente de servidoras e servidores organizados em sindicatos e centrais sindicais que pressionaram o congresso a engavetar o projeto e o derrotou agora com a eleição de Lula, que se comprometeu por diversas vezes ao longo da campanha que faria o que estivesse ao seu alcance para que essa proposta não saísse nunca mais da gaveta onde a colocamos (ainda que seguiremos vigilantes até que ela seja retirada completamente de tramitação).

Ainda foram aprovadas outras Emendas Constitucionais que de maneira oportunista e usando o discurso do descontrole dos gastos (que efetivamente só há em relação à transferência de dinheiro ao sistema de especulação financeira), da relação entre dívida bruta e PIB de maneira anticientífica que aumentou apesar de que maior volume de recursos tem sido pago em nome de amortização e rolagem de dívida e da pandemia, retiraram direitos de servidoras e servidores públicos como contagem de tempo para progressões e promoções, tentando o cúmulo de retirar inclusive esse período da contagem do período aquisitivo para aposentadoria, o que foi retirado na última hora no senado.

Paulo Guedes avisou que colocaria granadas nos bolsos de servidores do povo, colocou e elas explodiram. Também fez parte do pacote de desmonte a diminuição do funcionalismo com a paralisação dos concursos e o congelamento de salários de todo o funcionalismo federal desde o golpe, a não ser por alguns reajustes já aprovados em lei anteriormente ou algumas mudanças em carreiras específicas também planejadas antes do golpe e que durante o Governo ilegítimo de Temer foram encaminhados. Já no desgoverno Bolsonaro o congelamento foi total.

Mas e a EC 126 revoga ou não a EC 95?

Algumas pessoas já diziam que o Novo Regime Fiscal já não estava em vigor há muito tempo, já que desde que Bolsonaro tomou posse, em várias oportunidades ele foi quebrado ou desrespeitado. Inclusive em julho o congresso nacional aprovou a PEC eleitoreira que foi toda executada fora do tal teto na tentativa desesperada de Bolsonaro de comprar sua reeleição que foi ineficaz. Estimativas dão conta que o teto foi “estourado” em cerca de 800 bilhões de reais ao longo do governo cessante.

Mas com certeza a EC 126 revoga e note que chamar atenção para o debate sobre o período de validade (1, 2 ou 4 anos) da exceção ao teto dos 145 bilhões foi uma bela tática de distração para garantir a revogação da EC 95. A exceção dos 145 bilhões não vale para 2023, o que já torna a EC parcialmente revogada para esse ano. Mas e depois?

Vamos ao texto promulgado em seus artigos 6º e 9º: “Art. 6º O Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, inclusive quanto à regra estabelecida no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.

E “Art. 9º Ficam revogados os arts. 106, 107, 109, 110, 111, 111-A, 112 e114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias após a sanção da lei complementar prevista no art. 6º desta Emenda Constitucional.

Dois pontos centrais do tal “Novo Ajuste Fiscal” eram ele estar na Constituição e ele durar por 20 anos. Sempre se soube que ele não duraria os 20 anos porque a regra era tão dura e sem conexão com a realidade que era óbvio que mesmo um governo que quisesse fazer fisiologismo iria ter que derrubar, ainda que parcialmente, essa regra.

O outro era essa regra estar na Constituição, porque isso o torna difícil de alterar para qualquer governo que não tenha ampla base no Congresso. Bolsonaro quando quis quebrar o teto o trocou pelo Orçamento Secreto e precisou super empoderar o Parlamento nas regras orçamentárias. O Partido Novo (sic) tentou manter esse fundamento e apresentou uma emenda que foi derrotada na Câmara mantendo a revogação da EC 95 a partir da aprovação de PLC, que exige maioria simples e um tipo de tramitação muito mais simples.

Sem contar que tirando a referência ao Artigo 167, que somente fala de limitação quando as despesas correntes alcançarem 95% das receitas correntes ficam travados uma série de possibilidade para determinar novas despesas, mas essa regra já existia antes da EC 95. A menos disso não há nenhuma definição do que seria um regime fiscal a ser aprovado no PLC. Logo qualquer âncora fiscal que vier já não será mais constitucional e automaticamente ao declarar que cumpre o previsto no artigo 6º já revoga toda a EC 95, com exceção dos artigos 108 e 113.

Mas o artigo 108 é o que previa que em 10 anos a regra fiscal deveria ser atualizada, o que deixa de ter validade por vacuidade. O outro afirma: “Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”

A manutenção desse artigo não cria uma limitação objetiva, apenas exige a estimativa de impacto quando for proposição legislativa, sem alterar a condição de proposição do executivo.

Na Matemática quando a gente alcança a conclusão procurada na demonstração de um teorema escrevemos CQD, “Como queríamos demonstrar” ou QED “Quod Erat Demonstrandum” em latim e considero estar efetivamente demonstrado que a EC 95 foi revogada pela EC 126. E assim podemos dizer que o Governo Lula antes mesmo de tomar posse já cumpriu duas promessas de campanha ao trabalhar e conquistar a aprovação da EC 126: a manutenção do programa de transferência de renda no valor de R$ 600 por família com mais os R$150 por criança até 5 anos e também a promessa de revogar a EC 95.

Agora resta a pergunta que dá título a esse artigo: e agora?

Claro que a burguesia brasileira escravocrata, especialmente a mais rica que lucra com todo esse sistema de especulação financeira com dinheiro do povo brasileiro, não vai desistir fácil assim de um mecanismo que a enriquece tanto, principalmente se ficar destacado que as grandes empresas de comunicação e, portanto, grande capacidade de manipulação da opinião pública, como Globo e Band, tem como donos empresários bilionários que tem a maior parte da sua fortuna adquirida e crescendo no sistema financeiro e, portanto, já retomaram os índices das agências de risco (elas deixaram de existir no governo Bolsonaro? Tinham sumido), estão falando em “Gastança” em irresponsabilidade fiscal e voltaram à ladainha de que não se pode gastar mais do que se recebe no governo como em uma casa, o que é uma óbvia falácia, visto que nenhuma dona de casa pode emitir dinheiro nem determinar a taxa de juros que irá pagar em um empréstimo. Nesta semana, André Lara Resende explica[ii] de maneira simples e direta como a opção pela maior taxa de juros do mundo em tempos de recessão e no pós-pandemia é a opção que está fazendo essa dívida nunca diminuir (recomendo fortemente a leitura).

Outra questão fundamental é entender que o Brasil não está quebrado financeiramente. O que se costumou chamar de “Âncora fiscal” estava afundando ao invés de segurar o navio, mas somente em realizar projetos como a alimentação escolar e o programa de erradicação da fome e da miséria, porque pro Bolsa Banqueiro nunca faltou nada, pelo contrário, era pro Bolsa Banqueiro que o dinheiro ficou reservado pela EC 95. Tem 3 trilhões em caixa e a União bateu recorde atrás de recorde de arrecadação ultrapassando R$ 200 bilhões de arrecadação mês. Então o problema é orçamentário, de um governo que queria quebrar as políticas sociais e o fez com maestria.

Portanto no primeiro semestre de 2023 o Brasil tem que fazer um longo debate de uma forma de o orçamento priorizar seu povo, as políticas sociais, o que o Presidente Lula chama de “colocar o pobre no orçamento” e o futuro Ministro da Fazenda Fernando Haddad completa com “colocar o rico no imposto” e avisa que o debate sobre o regime fiscal estará articulado com uma Reforma Tributária que faça isso. Será necessária muita mobilização social porque o congresso eleito é bastante conservador e em sua ampla maioria submisso aos poderosos diretamente ou apenas ao discurso dominante sobre a tal necessidade essencial de nova âncora fiscal (lembrando que o Brasil viveu bem até 2016 sem nada parecido com esse regime fiscal).

Os movimentos sociais e populares têm que construir uma proposta que considere os parâmetros sociais, incluindo educação, saúde, erradicação da miséria, além do crescimento do PIB, da arrecadação e da renda dos trabalhadores como parâmetros econômicos e disputá-la pressionando o governo e, principalmente, o congresso por sua aprovação. Isso porque considero que não temos como aprovar simplesmente uma regra fiscal que diga que não temos nova regra fiscal e apenas seguirmos executando o orçamento aprovado no congresso com as prioridades definidas nos artigos 3o e 5o da Constituição e o programa de governo apresentado por quem for eleito para a Presidência da República que seria o ideal. Esse é um debate árido, mas com o qual precisamos estar atentos e uma causa pela qual devemos estar muito mobilizados(as).

Só a luta muda a vida!

*Elenira Vilela é professora de matemática no Instituto Federal de Santa Catarina e Coordenadora Geral do SINASEFE.

Notas


[i] Disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=Biah_HxvT6A

[ii] Disponível no link https://valor.globo.com/opiniao/coluna/os-juros-outra-vez.ghtml

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