Por FRANCISCO MESQUITA DE OLIVEIRA*
Comentário sobre o livro de Guilherme Wanderley dos Santos
A democracia impedida: o Brasil no século XXI é o último livro escrito por Guilherme Wanderley dos Santos, um dos mais eminentes cientistas políticos brasileiro, morto em 25 de outubro de 2019, produzido no calor dos acontecimentos do impedimento do mandato da Presidenta Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrido em agosto de 2016 pelo parlamento brasileiro.
Ao contrário do que poderia se supor, o livro não foca a conjuntura política, antes, oferece ao leitor densa análise sobre a realidade sociopolítica brasileira contemporânea, mas, primeiro, passa pelas oligarquias representativas europeias, de antes da segunda guerra mundial, e depois chega à construção das democracias representativas de massa da atualidade, incluindo a do Brasil.
O livro articula seis pequenos capítulos bem escritos, herméticos e factualmente densos, que exige do leitor atenção e disposição para, talvez, lê-los mais de uma vez, especialmente os neófitos na temática da democracia e que buscam apreender o tema. Outra caraterística do texto é o estilo eclético de escrita do autor e uma narrativa articulada com pitadas de fino humor sarcástico que puxa pela concentração do leitor.
De entrada, no prefácio, o autor adverte que o livro não é de propaganda, é uma reflexão crítica sobre a democracia moderna. E acrescenta não ser um livro inocente, compete com ideia e interesse, o interesse em apresentar uma interpretação aos fatos políticos do golpe parlamentar de 2016, apoiada numa compreensão mais ampla de construção da democracia representativa moderna. Em poucas palavras, deixa logo claro que o impeachment da presidenta Dilma foi um “golpe burocrático parlamentar, com a conivência das elites conservadoras. (…) Meliantes sem projeto de futuro” (p. 8).
O capítulo um é dedicado a uma densa e profunda análise sobre a democracia representativa e o golpe parlamentar constitucional. Para o autor, na democracia representativa de massa, moderna, consolidada ou em consolidação, golpes parlamentares constitucionais são inéditos. Eles diferem de golpe militar, a exemplo dos ocorridos nos países da América Litina nos anos 1960/70 e da tomada do poder por via revolucionária, pois esta última depois que toma o poder é que trabalha para conquistar a sociedade. O golpe parlamentar constitucional, segundo o autor, é uma violência, uma transgressão legal constitucional, poderia dizer, um burlar das leis que, em tese, deveriam assegurar a legitimidade da democracia representativa assentada no sufrágio universal, mas ele ocorre numa disputa interpretativa frenética sobre a legalidade do ato por meio de órgãos institucionais que deveriam assegurar a legalidade da democracia. Para exemplificar o fenômeno apresenta os golpes parlamentares de Honduras (2009), Paraguaio (2012) e Brasil (2016). E, poderia acrescentar nesse rol o golpe da Bolívia (2019), em que o presidente daquele país teve mandato constitucionalmente eleito interrompido.
Democracia representativa de massa diferencia-se de oligarquias representativas. O autor apresenta as características desses fenômenos indicando que, posterior à democracia grega, na prática, ela foi retomada de maneira ainda incipiente entre os séculos XVII e XVIII e as oligarquias representativas existiram na Europa do século XIX até meados do século XX. Por oligarquias representativas o autor entende sistemas políticos em que o processo democrático era incompleto, pois a taxa de repressão legal, política ou militar era mais elevada que as dos sistemas políticos massivos.
Nas oligarquias a participação eleitoral não era universal, restringe-se a alguns setores da sociedade seja por critérios econômicos ou de outra natureza. Nesse caso, o voto feminino, por longo período excluído do processo político, quando admitido contribuiu fortemente com a massificação eleitoral, mas só foi aceito em muitas sociedades ditas democráticas em meados do século XX, e o voto das pessoas analfabetas foi assegurado somente na segunda metade daquele século. Foram essas deliberações que, decisivamente, fizeram com que o número de eleitores se tronasse maior do que a metade da população nos países de regime democrático representativo e fez as oligarquias darem lugar às democracias representativas de massa.
As democracias representativas, diz o autor, expandidas em número de eleitores tanto na Europa quanto em outras partes do mundo no pós-segunda guerra mundial, admitem a liberdade de debate, livre manifestação de opinião, ações coletivas de cidadãos, participação política massiva na escolha de representantes e pluralismo de associações políticas. Essas, contudo, são características da democracia minimalista, que o autor define como “regime que satisfaça completamente às duas seguintes condições: (a) competição eleitoral pelos lugares de poder, a intervalos regulares, com regras explicitas, e cujos resultados sejam condicionados pelos competidores; (b) a participação da coletividade na competição se dê sob a regra do sufrágio universal, tendo por única barreira o requisito da idade limítrofe” (p. 25).
Para essa definição o autor apresenta uma série de exemplos de oligarquias representativas que passaram à democracia representativa de massa em países europeus com admissão do sufrágio universal a partir do fim da primeira metade do século XX. Em vários países centro-americanos a ausência do voto feminino nos pleitos eleitorais fazia deles oligarquias representativas e sua admissão ao processo político ocorreu entre os anos de 1940 e 1960. Porém, entre os anos de 1960 e 1980 a democracia representativa foi comprometida pelos regimentes políticos militares em países centro-americanos, e, aos poucos, ela voltou a ter vida própria a partir da segunda metade da década de 80 com retorno de eleições diretas.
No capítulo dois, intitulado “1964 e 2016: dois golpes, dois roteiros”, o autor esmiuça a política brasileira e expõe as vísceras dos golpes militar e parlamentar. Diferentes, esses dois golpes ocorrem em momentos histórico-político distintos e realidades desconformes nos aspectos econômico, social e político, mas, em que pese essas disparidades os governos golpeados apresentavam preocupações semelhantes, pois enquanto o presidente João Goulart estava envolvido com reformas de base (agrária, educação, universitária, tributária, administrativa, entre outras), com o objetivo de reestruturar as instituições políticas, a presidente Dilma Rousseff fortalecia o sistema de participação social e reforçava os programas de políticas sociais com o objetivo de abolir a extrema pobreza e reduzir as desigualdades socioeconômicas.
Para o autor, outro ponto comum aos dois fatos políticos separados no tempo por mais de meio século, é o tema da corrupção, que, verossímil ou não, foi utilizado como fermento de mobilização social na destituição daqueles governos. O tema da corrupção, afirma Santos, não é novo no Brasil, as denúncias a essa nefasta prática na política remontam ao período histórico colonial, e continua servindo de álibi para golpear governos com práticas que se assanham às políticas progressistas no Brasil. Os sujeitos de tais atos anticonstitucionais, largamente, convergem-se: são empresários, políticos conservadores, setores da mídia (parte dela a mesma de 1964) e outros setores conservadores da sociedade que se articulam contra governo. Porém, em 2016 a “deterioração econômica, desacerto de condução política do governo, diz-se, propiciaram o adubo para que a pregação golpista, iniciada sobre a suspeita de inexistente fraude eleitoral, prosperasse, terminando vitoriosa no assalto ao poder governativo” (p. 47).
No âmago dessa discussão, para ilustrar os diferentes contextos dos atos anticonstitucionais, o autor analisa a ecologia política brasileira: expõe as características e altercações populacionais na dinâmica urbana/rural entre os anos de 1960 e 2010; registra a evolução eleitoral e a participação nas eleições em países europeus e no Brasil, conferindo destaque ao último pela participação constante do eleitor nas eleições, mas adverte para o fato de que aqui o voto é compulsório e; cita dados de pesquisa (IPEA, IBGE e ABONG) sobre a mudança na capilaridade social, no dinamismo da sociedade e na diversidade de atores coletivos na atualidade. Esses elementos, para Santos, influenciaram diferentemente os dois golpes brasileiros, mas há um ponto comum aos quase golpes e golpes efetivos dos anos 1950, 1960 e 2016, “a rejeição [das elites econômicas e políticas brasileiras] ao progresso econômico e social das classes vulneráveis” (p. 42).
Ainda nesse capítulo o autor dá ênfase à atuação de partidos políticos e o voto no Brasil e vários outros países com dados sobre a participação de eleitores nas eleições. No Brasil, primeiro teve o voto censitário, de homens livres com posses econômicas, depois, na República, foi instituído o sufrágio universal para homens maiores de 21 anos, o voto feminino foi permitido em 1932, e da população analfabeta, excluída do direito ao voto desde as eleições do período colonial, foi permitido no ano de 1985.
Contudo, essa participação eleitoral a conta-gotas tem relação direta com conflito (re)distributivos de grupos sociais, ou seja, há uma disputa tácita (e muitas vezes explicita) na sociedade por bens e riquezas socialmente produzidos, em que as camadas favorecidas economicamente sempre ganham mais. O Estado, nessa contenda, teve (tem) papel histórico no suporte às elites econômicas e políticas, em detrimento das classes populares, daí que as políticas sociais de inclusão de parcela da população menos favorecida no mercado de consumo e nos serviços públicos dos governos progressistas acirraram sobremaneira o conflito (re)distributivo a ponto do governo não se sustentar.
Nos dois capítulos seguintes: “de eleições e processos distributivos e a sucessão da oligarquia pela competição eleitoral”, o autor aprofunda a leitura sobre a realidade política global. Ele desenvolve quatro ideias centrais sobre processo eleitoral e redistribuição dos bens socialmente produzidos, que são: transformações no processo eleitoral (partidos, sufrágio universal, população eleitoral…) de construção das oligarquias e das democracias representativa, entre os séculos XVI e XX, perpassando a revolução industrial, a revolução francesa e as duas grandes guerras mundiais; o processo de crescimento econômico, nesse mesmo período, associado ao crescimento populacional e ciclos de estagnação produtiva; as invenções industriais (máquina a vapor, comunicação, transporte…) que contribuíram no processo de desenvolvimento das oligarquias e; os avanços econômicos da revolução industrial que causam os conflitos distributivos (capital e trabalho) e políticos (entre classes).
Seguindo nessa discussão, a centralidade é a análise dos processos de sucessão das oligarquias pelo processo eleitoral massivo. Para Santos, o principal ponto de ruptura e superação das oligarquias representativas foi a universalização do voto associada ao crescimento do comparecimento eleitoral superior a 50% da população habitacional nas sociedades democráticas, com sistemas majoritários e proporcional em disputa eleitoral acima de zero, ou seja, que a concorrência entre candidatos esteja acima de um. Aqui o autor retoma a discussão sobre a evolução do eleitorado, desde o voto censitário, em países europeus no século XIX, a exemplo da reforma eleitoral Inglesa de 1832 que ampliou o número de eleitores, e os embates entre grupos políticos antagônicos pela ampliação e limitação desse direito a grupos privilegiados, como a reforma eleitoral francesa de 1850, que reduziu a um terço a participação dos eleitores nas eleições, razão pela qual, Karl Marx, segundo o autor, classificou tal ato de primeiro golpe de Estado da burguesia. Essa discussão fundamenta a noção que o autor apresenta de oligarquias representativas evoluindo à democracia representativa. Por fim, essa discussão sobre participação eleitoral é levada ao Brasil da atualidade e examinada nas possibilidades de ocorrência do golpe parlamentar de 2016, apesar do vigor da democracia representativa e de massa no país.
No penúltimo capítulo o autor concentra a análise na realidade política brasileira e ressalta as interrupções da democracia. Ele entende que a trama política estruturadora dos golpes de Estado quase sempre se funda na justificativa, as vezes frustrada, de legitimidade do golpe. Nesse aspecto, exibe o script de como os atores oposicionistas se tornam governo e o governo, da noite para o dia, torna-se oposição por força de golpe de Estado. Essa discussão, por vez, remete ao exame do crescimento populacional, entre os anos de 1950 e 1991, quando as regiões geografias brasileiras apresentam, cada uma na sua proporção, quatro, cinco, seis até mais de dez vezes aumento populacional. Esse crescimento populacional dá um gancho à analogia do contexto sociopolítico dos anos 1960, pano de fundo do golpe político militar, e as condições diferenciadas do golpe parlamentar de 2016.
Nesse último, o autor foca o processo de implantação das políticas desenvolvimentistas e inclusivas dos governos do PT, arrefecido pela crise econômica de 2008, mas apesar do contexto internacional adverso a inclusão social naqueles governos foi expansiva (programas sociais, política de emprego, ganhos reais do salário, também desoneração de encargos sociais de empresas e incentivos fiscais aos empresários) e resultou no aparecimento de uma nova classe média brasileira.
No último capítulo do livro, com título ironicamente sugestivo “a expropriação constitucional do voto”, o autor inicia questionando: Como é possível expropriar o voto constitucionalmente assegurando aos cidadãos e cidadãs? Ele responde a questão resenhando as tentativas de golpe de Estado no governo de Getúlio Vargas em 1954, em 1955 com a tentativa de impedimento da posse de Juscelino Kubitschek, em 1961 com a renúncia do presidente Jânio Quadros e impedimento da posse do vice João Goulart e o efetivo golpe militar de 1964. Nessas tentativas de golpes, segundo o autor, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a defesa da legalidade constitucional e manteve a vontade do povo. Contudo, na visão do autor, a Ação Penal 470 (AP), de 2006, que denúncia a compra de votos no congresso nacional pelo governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, denominado mensalão, o Ministério Público Federal denunciou 40 pessoas (deputados, empresários e ex-ministros) por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato. A ação teve seguimento no STF que condenou 24 denunciados. Para o autor, a AP 470 cimentou o caminho da postura complacente do STF com os argumentos de legitimação do golpe parlamentar de 2016.
Nesse sentido, Santos discute três teses de ministros do STF referentes ao julgamento da AP 470, que lhe pareceram esdrúxulas e distante dos preceitos constitucionais, inaugurando sua postura na análise do impedimento do mandato da presidente Dilma: o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, afirmara que a “Constituição é o que o STF diz que ela é”; nesse mesmo processo o ministros Aeres Brito, em relação a condenação de um dos réus sem documentação ou índices do crime, afirmara que “era impossível que o acusado não soubesse das condições x e y criminais”; e a ministra Rosa Weber, por sua vez, desenvolve mais uma tese esquisita “quanto mais elevada a posição de alguém na cadeia de comando, mais facilitado lhe é a cautela de apagar pistas”. Wanderley Guilherme dos Santos contesta esses raciocínios e evidencia que os juízes julgaram a ação, pelo menos em parte, desconsiderando requisitos constitucionais, no caso de alguns denunciados, a exemplo do ex-ministro José Dirceu. Afirma não ter condição de indicar se o réu era ou não inocente, por desconhecer os autos, mas na sua análise o julgamento desse processo teve falhas.
O autor ainda deixa claro que esse julgamento firmou procedimento no STF, numa interpretação contorcida da constituição, que legitimou o golpe parlamentar constitucional de 2016. Ele diz ser evidente a inexistência de crime de responsabilidade da presidente da República, ainda assim, o STF abona a tese dos acusadores e configura flagrante rompimento constitucional, com início na câmara dos deputados e confirmado pela suprema corte.
Assim, a constituição foi utilizada para legitimar o golpe e expropriar a votação da presidente, legitimamente eleita. E, conclui sua narrativa sem apresentar considerações finais ao livro: a crise econômica; a volta do desemprego; a atuação da mídia na propaganda contra o governo; a mobilização dos contras; o definhamento do governo na opinião pública e; a falta de base política no congresso nacional fizeram as forças políticas golpistas atuarem mais uma vez com êxito, pondo fim a um governo legitimo e hospedando no planalto um governo que o povo não elegeu.
*Francisco Mesquita de Oliveira é professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Referência
Wanderley Guilherme dos Santos. A democracia impedida: O Brasil no século XXI. Rio de Janeiro, FGV Editora, 2017, 187 págs.