Por MARIA IZABEL AZEVEDO NORONHA (PROFESSORA BEBEL)*
O governo de Tarcísio de Freitas aprofunda a desigualdade na educação especial
A publicação do decreto 68415, de 4/4/2024, é mais uma ação excludente da política educacional do governo Tarcísio de Freitas/ Renato Feder, que dá prosseguimento à linha adotada pelo governo João Doria/ Rossieli Soares/ Rodrigo Garcia, colocando as questões orçamentárias e o objetivo de implantar o “Estado mínimo” acima das necessidades da população.
No caso das pessoas com deficiência, a imposição de medidas excludentes tem impacto ainda maior, considerando as condições específicas dessas pessoas, sobretudo quando se trata de crianças e jovens em idade escolar. A luta pela inclusão das crianças e jovens com deficiência nas escolas regulares ganhou maior força com a Declaração de Salamanca (1994), aprovada na Conferência Mundial sobre Educação Especial realizada nesta cidade espanhola. A realidade, porém, é que essa inclusão é uma luta diária das famílias e dos educadores, enfrentando inúmeros obstáculos e preconceitos.
Logo no primeiro ano de sua gestão, o governador Tarcísio de Freitas publicou a Política Estadual de Educação Especial, eliminando o professor auxiliar, que muitas famílias haviam conquistado por meio de liminares concedidas pela justiça. Em seu lugar, instituiu a presença de profissionais sem formação docente que podem, inclusive, ser terceirizados.
Desta forma, um acompanhamento pedagógico mais atencioso aos estudantes com necessidades especiais passa a depender exclusivamente do(a) professor(a) da classe ou disciplina. Sabemos, porém, que nas condições atuais da rede estadual de ensino, com classes superlotadas e tantas outras precariedades, e sem formação específica, esse atendimento não ocorrerá ou ficará muito aquém das necessidades.
Agora, com o decreto 68.415, essa política excludente ganha mais um capítulo, pois a norma deixa a cargo de familiares ou de profissionais por eles designados, o atendimento das necessidades pessoais desses estudantes nas salas de aula. Ocorre que os custos desse profissional, caso seja essa a decisão da família, deverão ser por ela custeados. Ora, estamos falando aqui de escolas estaduais, cuja maioria dos estudantes é de baixa renda. Os pais trabalham ou possuem afazeres que os impedem de acompanhar seus filhos todos os dias à escola e, via de regra, não possuem renda suficiente para pagar um profissional.
Argumentos de alguns gestores de que a medida representa “um avanço”, por autorizar a presença do “atendente pessoal” nas escolas, não passa de uma cortina de fumaça. É obrigação do Estado garantir educação pública de qualidade para todas e todos. E essa igualdade no atendimento implica em assegurar também o atendimento às necessidades específicas dos estudantes com deficiência. Não se trata de nenhum privilégio; muito pelo contrário.
O decreto publicado cria, na verdade, mais um elemento de desigualdade e discriminação dentro de uma situação já desigual: estudantes com deficiência cujas famílias tenham maior disponibilidade ou recursos financeiros terão “atendentes pessoais”, enquanto os estudantes que pertencem a famílias de baixa renda, cujos pais e demais familiares não tenham disponibilidade de tempo, ficarão relegados.
Por essa razão, é dever de toda a sociedade denunciar o caráter excludente deste decreto e exigir a instituição imediata de uma verdadeira política inclusiva, que garanta os direitos de todos na educação especial no estado de São Paulo.
*Maria Izabel Azevedo Noronha, Professora Bebel, é deputada estadual em São Paulo (PT). Foi presidente da APEOESP.
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