A janela partidária

Imagem: Kagan Bastimar
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Por JACKSON MACÊDO*

A fidelidade partidária é a espinha dorsal de uma democracia programática. Quando um eleitor vota em um candidato, ele está endossando um programa político, uma ideologia e um conjunto de propostas representados por aquela legenda

Introdução

Em 1998, quando militava no movimento de juventude do Partido dos Trabalhadores da Paraíba, que naquele ano elegeu pela primeira vez um Deputado Federal, participei de uma atividade política com o então candidato eleito do partido, Avenzoar Arruda, que já naquela época falava da possibilidade real de acontecer entre os partidos políticos (sua relação com as eleições e a sociedade) um fenômeno de certa forma novo para um pais que antes da redemocratização viveu por um bom tempo a quase dicotomia partidária. Dizia Avenzoar: “com a passar do tempo, a representação institucional e jurídica dos partidos perderá força no Brasil, e a cada eleição, valerá o individualismo e a força da figura do candidato em detrimento do conjunto político partidário, sua história e representação” (extraído de um manifesto da antiga DS – Democracia Socialista – Corrente Interna do PT. 1998).

A análise prospectiva de lideranças como Avenzoar Arruda (PT-PB) sinalizava a emergência de um processo de desinstitucionalização partidária. Sua tese sugeria que a força normativa e programática das legendas sofreria uma erosão progressiva, sendo eclipsada pelo personalismo eleitoral. Nesse cenário, o capital político individual do candidato passaria a sobrepor-se à identidade coletiva e ao acúmulo histórico das agremiações, fragilizando o sistema representativo

A democracia brasileira, em sua busca constante por estabilidade e representatividade, enfrenta um paradoxo estrutural. Enquanto a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) historicamente caminharam para o entendimento de que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao indivíduo, a legislação infraconstitucional criou mecanismos que mitigam esse princípio. O exemplo mais latente é a chamada “Janela Partidária”, institucionalizada pelo Artigo 22-A da Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Desta forma, no próximo dia 05 de março do corrente ano (até o dia 03 de abril) será dada a largada a infidelidade partidária institucionalizada por meio de uma regulamentação que é um convite ao enfraquecimento dos partidos e ao favorecimento às individualidades na política partidária nacional.

Assim, este artigo propõe uma análise crítica sobre como esse dispositivo, embora apresentado como uma “válvula de escape” para conflitos internos, atua na realidade como um vetor de fragilização das agremiações e do próprio sistema representativo.

O histórico do debate: de quem é o mandato?

Para compreender a gravidade da janela partidária, é preciso revisitar o histórico jurídico do Brasil. Até 2007, a troca de partidos por parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) era livre e desimpedida. Isso gerava o fenômeno do “troca-troca”, onde eleitos migravam para legendas governistas em busca de verbas ou cargos, traindo a vontade do eleitor, muitas vezes nos primeiros meses de mandato. Na Paraíba, ao longo do tempo, vários casos confirmam tal afirmação.

Em um marco histórico, o STF (MS 26.602 e MS 26.603) decidiu que, no sistema proporcional, as vagas conquistadas pertencem aos partidos. A lógica é científica: o cálculo do quociente eleitoral e partidário baseia-se na votação total da legenda. Sem o partido, o candidato muitas vezes não teria votos suficientes para se eleger. Nesta histórica votação na Suprema Corte, destacamos os dois votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia, respectivamente: “No sistema proporcional, o mandato não é um patrimônio do eleito, mas uma conquista da legenda que obteve o quociente eleitoral. A migração injustificada é, em última análise, uma fraude à soberania popular” (Ministro do STF Ricardo Lewandowski).

“O partido político não é apenas uma sigla, uma etiqueta ou um abrigo de conveniência. É, acima de tudo, uma instituição que aglutina ideias, programas e projetos de nação.” (Ministra do STF Cármem Lúcia)

Todavia, a chamada minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) incluiu o Art. 22-A, permitindo que, nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação para as eleições, os detentores de mandato mudem de partido sem perder o cargo. Aí virou o caos instalado.

A fidelidade partidária não é apenas uma regra burocrática; é a espinha dorsal de uma democracia programática. Quando um eleitor vota em um candidato, ele está, tecnicamente, endossando um programa político, uma ideologia e um conjunto de propostas representados por aquela legenda.

 O cientista político Jairo Nicolau, um dos maiores especialistas em sistemas eleitorais no Brasil, destaca em suas obras que a fragilidade dos partidos brasileiros reside na sua baixa densidade ideológica e no excessivo personalismo. A janela partidária aprofunda essa ferida por três motivos principais: (i) Descaracterização do voto: O eleitor que votou no “Partido A” vê seu representante migrar para o “Partido B”, muitas vezes com pautas diametralmente opostas. (ii) Mercantilismo político: A janela transforma o período pré-eleitoral em um “leilão” de mandatos, onde partidos maiores usam o fundo partidário e o tempo de TV para atrair parlamentares de legendas menores. (iii) Insegurança jurídica: Cria-se uma exceção legal que invalida o princípio constitucional da soberania partidária.

Em sua obra fundamental “Sistemas Eleitorais” (2017), Jairo Nicolau argumenta: “A democracia sem partidos fortes é um simulacro. Se o parlamentar pode descartar sua legenda a cada ciclo eleitoral sem sanções, o partido deixa de ser uma instituição e passa a ser um mero hospedeiro temporário.”

 Assim, quando os políticos têm mais poder que os partidos, as legendas não conseguem criar raízes na sociedade. Os partidos se tornam “hospedeiros” que de projetos individualizados e sem qualquer caráter ideológico.

O fortalecimento dos partidos é essencial para a governabilidade. Em sistemas fragmentados como o brasileiro, a existência de 30 ou mais legendas dificulta a construção de maiorias estáveis. A janela partidária incentiva o surgimento de “partidos de aluguel” e a fragmentação parlamentar.

Ao permitir a saída sem justa causa (apenas pelo critério temporal), a lei retira dos partidos o poder de disciplina. Como manter uma linha programática se o parlamentar sabe que, em poucos meses, poderá sair impunemente? Isso gera o que a literatura científica chama de “atomização do Legislativo”, onde os interesses individuais de reeleição se sobrepõem ao projeto coletivo de nação. E essa receita ganhou um ingrediente a mais na contemporaneidade com o advento das emendas parlamentares impositivas, que “sequestram” o orçamento do Estado, colocando parte de sua execução na mão de parlamentares na Câmara dos Deputados e nas diversas casas legislativas do país, criando a figura do quase imbatível deputado ou vereador.

A hipótese formulada por Avenzoar Arruda, citada no início deste paper, descreve o que hoje a literatura identifica como a transição de uma política de partidos para uma política de empreendedores individuais (faltam apenas requisitarem inscrição no MEI). Esse fenômeno caracteriza-se pela atomização do processo eleitoral, onde o simbolismo da figura pública suplanta a institucionalidade jurídica do partido, resultando em uma representação fluida e desvinculada de projetos ideológicos de longo prazo.

A solução estrutural: voto proporcional em lista fechada

Diante desse cenário de fragilidade, surge de muito tempo uma proposta defendida historicamente por lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) (o então deputado federal pelo Rio Grande do Sul, Henrique Fontana era um grande entusiasta deste modelo) e por diversos teóricos da reforma política: a adoção do Voto Proporcional em Lista Fechada. O PT debate tal proposta desde o início dos anos 2000, quando, discutia mais fortemente uma ampla reforma política e eleitoral no Brasil – infelizmente o partido e seus governos não tiveram a noção e o comprometimento histórico de construir e aprovar no congresso uma grande reforma no sistema político partidário nacional. Essa pauta (como de outras grandes reformas necessárias) foi abandonada pelo partido e suas lideranças.

No voto em lista fechada, o eleitor não vota mais no indivíduo, mas na lista ordenada apresentada pelo partido. E como sempre defendeu o PT, esse ordenamento deveria respeitar a inclusão de mulheres, negros, pessoas LGBT’s e a juventude. Com a lista fechada, o eleitor vota no partido, suas propostas e seu programa.

Vantagens do Modelo de Lista Fechada: Fortalecimento Programático: A campanha foca nas ideias do partido, não na estética ou no poder financeiro do candidato individual. Fim do Personalismo: Combate a figura do “puxador de votos” e garante que a representação seja fruto de uma construção coletiva. Barateamento de Campanhas: O financiamento passa a ser concentrado na legenda, reduzindo a influência do poder econômico individual. Fidelidade Intrínseca: No sistema de lista, a janela partidária perderia o sentido, pois o mandato seria inequivocamente da instituição.

 O argumento das lideranças progressistas é claro: a lista fechada obriga o partido a democratizar sua organização interna e a selecionar melhor seus quadros, já que a imagem da legenda é o que estará em jogo nas urnas.

Para dizer que não falei de nossa tribo, o impacto prático dessa legislação manifesta-se com clareza no cenário paraibano. A partir de 05 de março de 2026, abre-se o prazo legal para que deputados estaduais e federais troquem de sigla sem a perda do mandato. O que se observa nos bastidores da política paraibana é uma movimentação intensa, onde a ideologia cede lugar ao cálculo de sobrevivência eleitoral.Parlamentares que hoje ocupam cadeiras conquistadas através de uma determinada frente política já articulam migrações para legendas que ofereçam maiores FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) ou melhores palanques majoritários, bem como, o melhor cálculo matemático da sobrevivência política. Assim, e quase que de repente, conservadores se tornam progressistas e liberais amanhecem com o Manifesto Comunista debaixo do braço empunhando a foice e o martelo. Esse fenômeno na Paraíba ilustra a “atomização do Legislativo”: a política deixa de ser um campo de disputa de projetos para o Estado e torna-se um leilão de mandatos, onde a janela partidária atua como o mecanismo de liquidação da fidelidade.

A democracia não se sustenta apenas com ritos eleitorais; ela exige instituições sólidas. A janela partidária prevista no Art. 22-A da Lei nº 13.165/2015 é, em última análise, um retrocesso institucional. Ela privilegia o “transfuguismo político” em detrimento da coerência ideológica. Para que a democracia brasileira amadureça, é imperativo que o debate sobre a reforma política avance para além de paliativos eleitorais. A janela Partidária, ao permitir o troca-troca desenfreado, enfraquece a governabilidade e desrespeita a soberania popular. O fortalecimento da fidelidade entre os candidatos e eleitos e a adoção de sistemas que privilegiem o coletivo, como a lista fechada, são medidas urgentes para que a política brasileira deixe de ser um balcão de negócios e volte a ser o espaço da construção do bem comum. O eleitor precisa voltar a ser definitivamente o verdadeiro protagonista do processo, e não apenas um espectador da “dança das cadeiras” nos parlamentos.

*Jackson Macêdo é ex-presidente do PT da Paraíba, doutorando do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais da UFPB.

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