Bandeirantes e bandeiritismos

Sopheap Pich, Gotejamento do Vale Ratanakiri, Escultura, 160 × 231,1 × 7,6 cm, 2012.
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Por LEONARDO SACRAMENTO*

Uma crítica materialista ao idealismo da réplica integralista de Felipe Maruf Quintas

Felipe Maruf Quintas escreveu uma réplica ao artigo que publiquei no site A Terra é Redonda sobre Borba Gato e a defesa protofascista de Rui Costa Pimenta e Aldo Rebelo à estátua. No artigo, com base em dados históricos, distingui o bandeirante, ou melhor, o sertanejo, do bandeirantismo. Expliquei que o sertanejo dos séculos XVI, XVII e XVIII é um dado histórico distinto do bandeirantismo, movimento racialista da elite paulista criado no começo do século XX. Ao que tudo indica, a julgar por sua defesa apaixonada de Borba Gato, Quintas não compreendeu a distinção. Ou talvez tenha compreendido, mas a atropelou em nome da busca de alguma coerência panfletária do Quinto Movimento, movimento protofascista encabeçado por Aldo Rebelo defendido ardorosamente pelo autor.

A sua réplica é, sobretudo, uma defesa apaixonada do “legado” de Borba Gato e dos bandeirantes, assim como fez Rui Costa Pimenta e Aldo Rebelo. Ele alega que o meu artigo possui “falseamentos históricos”. Infelizmente, ele não se debruçou sobre os “falseamentos”, apontando, item a item, qual teria sido o erro metodológico, de fontes ou de análise que teria cometido. Objetivamente, não se debruçou sobre os dados apresentados. Não obstante, os “falseamentos históricos” de Quintas foram tantos que fui obrigado a enumerá-los. Vamos aos “falseamentos” e “erros historiográficos” e metodológicos de Quincas:

Afirmei que a São Paulo dos séculos XVI, XVII e XVIII não existia da forma projetada pelos paulistas do século XX. Quintas, para se contrapor, apenas afirma que a São Paulo como capitania abrangia “Minas Gerais, Paraná, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia”, o que teria expandido “São Paulo ao mesmo tempo em que expandiu o Brasil, demonstrando a importância de São Paulo para a construção do Brasil e da brasilidade”. Essa foi a única contestação, uma afirmação apologética que, na prática, reafirma o dado que trabalhei na distinção entre os sertanejos e o bandeirantismo como movimento político e supremacista no século XX. Aliás, como disse, em citação, foi exatamente o que disse Júlio de Mesquita Filho no manifesto Comunhão Paulista, publicado em 1922 – portanto, Quintas concordou com a assertiva de Júlio de Mesquita Filho. O autor apenas reproduziu o mito bandeirantista de Afonso de Taunay, Alfredo Elis Junior e Júlio de Mesquita Filho para se contrapor a um texto que foi construído para contrapô-lo.

Em seguida, o autor afirma, ao tentar atacar a distinção entre sertanejo e bandeirantismo, que eu teria dito que o bandeirantismo seria movimento ilegítimo por ter “fabulação tardia”, o que não disse. Não disse que era ilegítimo – esse termo não está no texto. Disse que houve uma mitificação, o que é algo completamente distinto. Mitos, por óbvio, não são ilegítimos se forem fatos sociais aceitos, como era para a elite intelectual paulistana da década de 1920 e o é para Quintas. Para tanto, o autor afirma que o “critério adotado”, o da “fabulação tardia”, valeria também para os quilombos, Zumbi dos Palmares e Tereza de Benguela.

Mas por que, nesse aspecto, o autor coloca Zumbi dos Palmares e Borba Gato no mesmo balaio? Porque, para um defensor do Quinto Movimento e do mito bandeirante, não há o elemento da luta de classes. Enquanto o escravizado e a quilombagem, como lembra Clóvis Moura, eram os elementos constitutivos da luta de classes no escravagismo, Borba Gato, assim como os capitães do mato, eram os elementos constitutivos da repressão. Portanto, para o autor, repressão e liberdade constituem-se em uma igualdade na construção da nacionalidade, e não polos antagônicos. Não teria havido luta de classes no escravagismo. Ou, em uma hipótese mais coerente com a sua construção, teria havido, mas dos paulistas contra os portugueses, não dos africanos escravizados contra os escravagistas brasileiros e a Coroa Portuguesa – logo, africanos são secundados, na acepção do autor. O escravagismo é retumbantemente ignorado em seu texto. Ver-se-á à frente que Quintas possui uma apreciação negativa sobre os quilombos.

O autor discorda da afirmação que vincula bandeirantismo com supremacismo, mesmo com os dados trazidos sobre os nordestinos e os negros no texto, os quais foram ignorados. Em troca, apenas afirmou que progressistas como Manoel Bonfim também teria enaltecido o “bandeirantismo” – note que aqui ele confunde o bandeirantismo como movimento político do século XX do sertanejo do século XVII e XVIII mais uma vez. Infelizmente ele não cita como Manoel Bonfim teria enaltecido e de que forma esse enaltecimento contribuiria para um projeto “progressista”. O autor não é contextualizado. E essa é uma confusão epistemológica do autor. O autor confunde memorialistas da época com historiografia científica.

Manoel Bonfim escreveu um livro com o eugenista Olavo Bilac, Através do Brasil, em 1921. Nesse livro, os autores buscam um passado em comum que poderia ligar os brasileiros. Ediógenes Aragão Santos e Regina Maria Monteiro[1], em artigo sobre o livro, concluem que os autores buscam três objetivos: a delimitação territorial, a existência de um passado comum entre os brasileiros e a comunhão de sentimentos nacionais. Para os autores (2002, p. 29), na obra “o conceito civilização, tal qual o conceito trabalho, é revestido de um sentido positivo, cuja principal característica é a ausência de conflitos. Não há resistência. Assim, após a submissão do indígena pelo bandeirante, estabelece-se uma convivência pacífica entre ambos. Segundo Carlos, Diogo Álvares, o Caramuru, ‘viveu muito tempo entre os índios, casando-se com uma rapariga da tribo’. Ainda que os autores utilizem a palavra dominação para qualificar a relação que se estabelece entre o bandeirante e o indígena, o texto constrói uma imagem de relação harmônica”. Manoel Bonfim deve ser analisado, não citado de forma acrítica, pois estava embebido da projeção da construção nacional da década de 1920, fazendo sentido o seu engajamento no mito bandeirante. Recomendo a leitura do capítulo III da obra de Bilac e Bonfim, intitulado A velha africana, praticamente um libelo freyriano de harmonia racial. A citação de Bonfim, por sua vez, é coerente para Quintas na medida que a luta de classes e o conflito inexistem.

O autor endossa em seu texto a relação da ausência de conflitos de Caramuru, transferindo-a para Borba Gato e os bandeirantes, transformados em pacificadores: “Definitivamente, não há licença poética que justifique o caboclo seiscentista Borba Gato, que viveu pacificamente por cerca de 20 anos entre indígenas, ser tomado como ícone de uma política de atração de mão de obra europeia ocorrida séculos mais tarde”, afirmou (grifos meus).

Quintas confunde memorialista com historiador e objeto a ser analisado com idolatria acrítica, reproduzindo, integralmente, o pensamento de memorialistas da década de 1920. Bonfim deve ser lido como objeto a ser analisado, não como analista que, por si, refutaria qualquer argumento de um debate de agosto de 2021. Em suma, a citação de um autor de 1920 não pode ser meio para refutar um debate do qual não participa. Caberia a Quintas fazer a análise, o que não foi feita. Para ele, a mera citação do título de duas obras de Bonfim, vinculando ao termo “progressista”, fora suficiente.

Olavo Bilac fundou a Liga Nacionalista de São Paulo, em 1917, por meio das faculdades isoladas, que seriam agrupadas na Universidade de São Paulo em 1934. A Liga Nacionalista de São Paulo defendia a tríade escola, voto e serviço militar, e teve em seu conselho deliberativo e diretoria Monteiro Lobato, Amadeu Amaral, Nestor Rangel Pestana e o próprio Júlio de Mesquita Filho.[2] Quintas deveria tentar compreender, em sua réplica, quem e como se portava a elite, inclusive a proximidade entre o que ele chamou de “progressistas” e conservadores – na prática, todos se conheciam, pois pertenciam a mesma origem de classe e frequentavam os mesmos espaços reduzidos de reprodução do capital simbólico, comungando de elementos políticos e epistemológicos em comum. Talvez entenderia por que Anísio Teixeira se propôs a escrever o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, em 1932, com Fernando de Azevedo, um conservador reacionário que defendia uma educação específica para pobres, conforme expliquei sobre o Inquérito Paulista da Instrução Pública de São Paulo.

Depois cita Getúlio Vargas, quem teria enaltecido os bandeirantes. Nada mais coerente. Getúlio foi um eugenista convicto, com proximidade ideológica não somente com o fascismo italiano, mas com o arianismo, absolutamente em voga na sociedade brasileira com Oliveira Vianna, que publicara A evolução do povo brasileiro como análise oficial do governo brasileiro do Censo de 1920.Repitamos: análise oficial. Aliás, o arianismo foi um elemento constitutivo do movimento pré-moderno, como se pode constatar em Canaã, de Graça Aranha, protagonista que deu peso e legitimidade para a Semana da Arte Moderna de 1922.Em 1936, Hitler enviou uma equipe de médicos para aferir a pureza racial dos imigrantes alemães no Espírito Santo. O Estado alemão acreditava que os alemães radicados no estado do Espírito Santo não eram miscigenados por estarem isolados geograficamente, ao contrário dos alemães do sul, que não passaram no selo nazista de pureza germânica. A ideia era estudar se a germanidade não se modificava com o ambiente mais quente. O estudo tinha o objetivo de promover a colonização alemã na África. Os médicos Gustav Giemsa e Ernst Nauck, que foram recebidos com pompa por Getúlio Vargas, concluíram que “o Espírito Santo apresenta, em particular, dimensão e possibilidade de reconhecer os pressupostos sobre os quais isso pode ocorrer de forma sensata e de fazer com que as experiências realizadas sejam úteis para a questão de eventuais possibilidades de colonização em alguns países coloniais”.[3] Getúlio, à época com grande proximidade com a Alemanha, já que era o terceiro parceiro comercial do Brasil, não só recebeu a equipe de médicos nazistas, como deu estrutura para a pesquisa de adaptação racial em ambiente tropical para a colonização nazista de territórios africanos.

A Constituição de 1934, promulgada por Getúlio, exigia o “estímulo” da “educação eugênica” (Artigo 138º, alínea b) aos entes federados. O Estado Novo aplicou, como é de consenso científico, a educação eugênica como Política de Estado.

Getúlio Vargas e Júlio de Mesquita Filho tiveram grande proximidade depois da Revolta de 1932, o que permitiu aos paulistas que indicassem o interventor, Armando de Sales Oliveira, e fundassem a Universidade de São Paulo, em 1934. Foram parceiros na repressão ao comunismo até 1937. Portanto, a citação de 1938, no Estado Novo, no auge da construção “eugênica” do brasileiro, como defendia Vargas tanto na Constituinte e na Constituição, quanto na sua proximidade ideológica com o nazifascismo, reforça o dado da “mestiçagem eugênica” que seria melhorado com a imigração branca e europeia. Estranho e desconcertante o autor ter pensado que Vargas e alguma citação sua se contraporiam ao supremacismo, ao mito bandeirante e à formação eugênica paulista. Realmente desconcertante.

Para reforçar esse dado, assim que terminou a II Guerra Mundial, Getúlio promulgou o Decreto-Lei n. 7.967, segundo o qual estabelecia os critérios de entrada do estrangeiro ao Brasil, cujo critério principal deveria “preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia” (grifos meus). Logo após o fim da II Guerra, Vargas retornou com a imigração exclusivamente europeia, alegando que o Brasil possuiria, naquele momento, “ascendência europeia”, devendo-se preservá-la. Preservar significa, segundo o dicionário Aurélio, “conservar”. Por sua vez, somente se conserva o que se possui. Logo, para Vargas, o Brasil era “europeu”. Quintas ignora o que Vargas fez como presidente, construtor de Políticas, para reforçar o seu apego memorialista, com citações esparsas e descontextualizadas. Para o autor, Vargas deve ter decretado sem ler.

O autor, como bom memorialista de memorialistas, cita Cassiano Ricardo como fonte inconteste. Além de ter sido criador e signatário do Manifesto Verde-Amarelo junto com Plínio Salgado, fundou o movimento Bandeirismo, após o rompimento com Plínio Salgado. A sua revista Anhanguera fabulava o bandeirantismo como o elemento constitutivo do brasileiro. Portanto, mais uma vez, a citação reforça a ligação do mito bandeirante com o conservadorismo. É nesse ponto que Quintas se situa. Um homem nacionalista como Cassiano Ricardo que supostamente rompeu com o Integralismo, sem romper com a sua ontologia e construção epistemológica, que tratava de Gilberto Freyre e Sérgio Buarque de Holanda como os pensadores da unidade nacional, sem paradoxos, conflitos, luta de classes e “jacobinismos”, como disse Cassiano Ricardo no Manifesto Verde-Amarelo. Portanto, a citação acrítica de Quintas continua sendo protofascista, na medida que o autor reflete um nacionalismo “antijacobino” de raízes naturalmente luso-brasileiras.

E é aqui que entramos na maior falsificação historiográfica de Quintas. Diz ele: “A crítica de Sacramento é ainda menos convincente quando associa a valorização do bandeirantismo ao suposto racismo eugênico “embranquecedor” da política imigratória da qual São Paulo foi um dos principais beneficiários entre a segunda metade do século XIX e a primeira metade do século XX. Definitivamente, não há licença poética que justifique o caboclo seiscentista Borba Gato, que viveu pacificamente por cerca de 20 anos entre indígenas, ser tomado como ícone de uma política de atração de mão de obra europeia ocorrida séculos mais tarde”. Segundo o autor, São Paulo foi o principal beneficiário da política imigratória, o que concordo, pois foi o que escrevi, mas, em seguida, em uma confusão conceitual e de séculos, o autor indica que quanto à “política imigratória” – que bom que constata que foi uma “política” –, eu teria indicado que Borba Gato fora tomado como “ícone de uma ‘política de atração de mão de obra europeia’” – que bom que constata, mais uma vez, que houve uma política estatal de atração de mão de obra “europeia”. Ocorre que não fiz essa indicação.

O autor realiza essa confusão conceitual e de séculos por suprimir a distinção que fiz entre sertanejos e bandeirantismo. Como Borba Gato teria vivido “pacificamente” entre os indígenas (mito do Caramuru), e como “as bandeiras eram intrinsicamente mamelucos e indígenas”, a comparação não faria sentido. Ocorre que o texto tem por objeto exclusivamente a produção do século XX. Além do mais, mesmo que sejam “miscigenados”, como gosta Quintas, a construção racial embranquece de acordo com a projeção política feita. Um exemplo bem simples para Quincas compreender o processo sociológico é o caso de Jesus Cristo, o judeu real de pele escura versus o católico mitificado romano, branco e europeizado com barbas ruivas.

Borba Gato e outros são, não por coincidência, embranquecidos, assim como Tiradentes, que foi idealizado próximo a Jesus Cristo séculos depois de sua execução, ou os egípcios, os quais, para Nina Rodrigues, constituíram o único “império branco” na África, provando que os africanos não tinham cognição compatível com o mais alto grau de desenvolvimento humano. O dado trazido pelo autor reforça os processos de poder de embranquecimento, a despeito de sua intenção.

Quintas conclui: “Sem índio não havia bandeira, pois, sendo ela basicamente movimento ao interior, eram os indígenas quem mais conheciam as rotas, as trilhas e as intermodalidades de transporte (terrestre e fluvial) para se acessar os sertões”. Não obstante, o autor possui a atípica tese, carente de dados, de que os indígenas guiavam os sertanejos de bom grado. Como era de bom grado, indígenas sintetizavam-se nos sertanejos como se fossem uma única identidade.

Quintas ignora os tipos de bandeiras: as bandeiras de tipo apresador, para a captura de indígenas, a fim de vendê-los como escravos; as de tipo prospector, para a busca de pedras ou metais preciosos; e as de sertanismo de contrato, para combater indígenas e africanos. Para que sua argumentação pareça coerente, ele ignora as bandeiras de apresamento e as de contrato, tratando as de prospecção como as únicas. Essa é a principal característica dos movimentos liberais-conservadores e fascistas em defesa do bandeirantismo: ignorar as bandeiras de apresamento e as de contrato para glorificar as de prospecção, inventando um protagonismo nacionalista para os bandeirantes sobre a constituição do território nacional e eliminando, assim, a violência e a luta de classes. Com essa falsificação, os bandeirantes transformam-se nos fundadores e pacificadores do país, aqueles que juntaram todas as raças de forma pacífica e voluntária.

Nesse ponto, Quintas é mais uma vez reacionário. Em muitos trechos, ele explicita a ideia de que os sertanejos eram pacíficos, ao contrário dos “quilombolas”, que “raptavam índias” para “intercurso sexual forçado”. Ignora, para tanto, que o próprio Quilombo dos Palmares foi destruído pelos bandeirantes a contrato da Coroa Portuguesa. Aliás, o principal cliente dos bandeirantes era a Coroa Portuguesa, o que refuta o seu ideário apologético de que os bandeirantes se conflitavam naturalmente com os portugueses. O dado reforça a tese defendida no texto de que o Quinto Movimento é um movimento racista antinegro, fincado no identitarismo branco, por entender que o negro é um elemento exógeno ao desenvolvimento nacional, devendo o negro e sua cultura desaparecem ou serem incorporadas a uma ideia de que seria um brasileiro “miscigenado” com predomínio branco. É exatamente o que defendiam os eugenistas paulistas.

O dado da violência sexual dos quilombos foi trazido pelo autor por meio de uma citação mais uma vez acrítica e descontextualizada, tomada como verdade, de Roquette-Pinto, que procurava provar que a miscigenação não era algo prejudicial, confrontando-se com Nina Rodrigues. Roquete-Pinto foi o responsável pela organização dos dados nacionais que seriam apresentados por João Batista de Lacerda no Congresso Universal das Raças, em 1911, em Londres. Para Roquette-Pinto e João Batista de Lacerda, o Brasil se livraria dos negros em 2012, restando ainda 17% de indígenas. Eis a divergência com Nina Rodrigues: enquanto ele acreditava que os negros desapareciam, Nina acreditava que não. No Congresso, defendeu que “a massa branca que chegava ao Brasil era praticamente anulada pela onda negra que os portugueses vinham movendo da África havia mais de 300 anos” (texto de Roquette-Pinto no Congresso). Em suma, “a união dessas três ‘raças’ teria, em sua opinião, formado uma variada população mestiça (mulato, caboclo, cafuzo), que tenderia sempre à reversão ao tipo branco, impulsionada pela seleção natural e pelo aumento constante de novos imigrantes vindos do continente europeu”.[4] Estranho e constrangedor Quincas desconhecer as posições de Roquette-Pinto e citá-lo como se fosse favorável a miscigenação natural, quando era um grande defensor da imigração europeia como meio de melhoramento do brasileiro. Roquette-Pinto defendia a imigração branca justamente para desaparecer o elemento africano. Como as referências positivas de Quintas são de eugenistas, conclui-se queé, provavelmente, adepto, em algum grau, do eugenismo.

Mas o autor, que alega não existir nenhum processo de formação de uma “raça eugênica paulista”, afirma que “outro dado que contrasta com a assertiva do bandeirantismo como ‘supremacismo branco’ foi os bandeirantes terem auxiliado no combate aos elementos europeus exógenos à formação mestiça brasileira”. A “formação mestiça brasileira”, preservada pelos bandeirantes contra os “piratas ingleses” e as “invasões holandesas”, foi a confissão da defesa, no fundo, de uma “raça eugênica” nacional. Por isso, Quintas e o Quinto Movimento são abertamente contrários a qualquer pauta do movimento negro, inclusive de se classificarem como negros, restando a ambos classificar os bandeirantes como pacíficos e os quilombolas como violentos, uma vez que eles não se interagiam na “formação mestiça brasileira” por se preservarem aquilombados. Não obstante, fica a confissão da “formação mestiça brasileira” em oposição aos estrangeirismos, que, no manifesto do Quinto Movimento, não é o holandês, mas a identidade do negro brasileiro, para Aldo um estrangeirismo importado dos EUA contra o mulatismo, produção tipicamente nacional.

Segundo o autor, “não há, também, nenhum lastro empírico na observação do autor – extemporânea ao assunto de seu próprio artigo – de que a política imigratória posterior visava ‘desaparecer com o negro’”. Extemporânea não é: o artigo que fiz foi sobre o século XX; Quintas não entendeu para empreender a defesa do legado bandeirante dos séculos XVI, XVII e XVIII. Porém, vamos aos fatos: o autor, doutorando, está defendendo que todas as produções científicas desde 1950, inaugurado por Roger Bastide e Florestan Fernandes, com Brancos e Negros em São Paulo, estão erradas. E a questão aqui não é o fato de ele ser doutorando e não doutor, mas de pertencer à comunidade científica e negar uma vasta produção, como as de Octavio Ianni, Clóvis Moura, Petrônio Domingues, Viotti da Costa, Guerreiro Ramos, Robert Conrad, Abdias do Nascimento, Thomas Skidmore… Assim como ignorava o Decreto de Vargas, o autor ignora o Decreto n. 528, de 28 de junho de 1890, que proibia a imigração de africanos e asiáticos. O artigo 1º vedava totalmente a imigração africana e asiática, ou melhor, permitia a liberdade de entrada “de indivíduos válidos e aptos ao trabalho”, livres de condenações em seu país, “excetuados os indígenas da Ásia ou da África”. Os indígenas são os amarelos e os negros. O Brasil teve papel de vanguarda na construção de uma legislação racial imigratória, uma vez que os EUA iniciaram a construção de sua legislação racial imigratória apenas em 1917, terminando em 1924. A Alemanha nazista finalizou-a em 1936.[5]

São Paulo, procurando evidenciar a distinção entre indígenas de outros continentes e brancos, criou uma legislação própria, a Lei Estadual n. 356, de 1895. Essa lei autorizava a imigração de todos os continentes, desde que fossem “da raça branca”.[6] A lei liberava  a imigração de quase toda a Europa, com franca predileção por germânicos e escandinavos, enquanto no continente americano liberava apenas para “canadenses da província de Quebec” e para a “ilha de Porto Rico”, já sob jurisdição norte-americana; e no continente africano apenas para as “ilhas Canárias”, um conjunto de setes minúsculas ilhas colonizadas pela Espanha, que ainda possui jurisdição sobre elas. Contudo, Quintas ignora. Como nega a produção científica a partir de 1950 até os dias atuais, uma vez que “não há, também, nenhum lastro empírico […] de que a política imigratória visava ‘desaparecer com o negro’”, até porque as suas referências são de pessoas que acreditavam no desaparecimento do negro, as leis não devem ter existido. Ou se existiram, não devem ter sido aplicadas pelos paulistas, mesmo que tenham sido feitas por eles. É um terraplanismo historiográfico.

Essa distinção gerou uma crise diplomática com os EUA em 1921, quando o Brazilian-American ColonizationSyndicate pretendia estabelecer uma colonização de norte-americanos negros em Mato Grosso – lembrando que havia ocorrido uma colonização de norte-americanos brancos sulistas em Americana (SP), Santa Bárbara D‘Oeste (SP) e adjacências após a Guerra Civil. O Congresso propôs uma lei proibindo, explicitamente, a imigração de negros, feito por Cincinato Braga, deputado de São Paulo, próximo de Júlio de Mesquita Filho. Tiago de Campos Melo trouxe um exemplar de um jornal carioca da época: “Mas porque não cultivamos preconceitos não se deve concluir que possamos aceitar uma imigração condenável no ponto de vista eugênico, e perigosa, pelo menos, do ponto de vista social e econômico. Mais ou menos instruídos, com uma longa tradição de ódios, os negros norte-americanos viriam trazer para o nosso meio uma divisão de raças que não conhecemos, além de perturbar profundamente o lento processo de caldeamento e depuração que cumprimos há quatro séculos. O fato de sermos um país semideserto, necessitando do braço estrangeiro para o aproveitamento e valorização das nossas riquezas, não significa que devemos abrir as nossas portas a todos que a elas batem. Podemos e devemos escolher os imigrantes que nos convêm, como o fazem todos os países, a começar pelos Estados Unidos. O negro é tão indesejável, sob aquelas relações que já citamos, como o asiático” (“As Imigrações Indesejáveis”, O Jornal, 30.7.21).[7]

Perceba que quem institui a divisão racial é o negro, como faz Aldo Rebelo e a sua crítica ao “identitarismo negro” contra o que Quintas chamou de “formação mestiça brasileira”, produzida pacificamente pelos bandeirantes. Coelho Neto, o escritor nacionalista pré-moderno que se debruçava sobre a constituição de uma nacionalidade brasileira, escrevera o seguinte sobre a imigração de negros norte-americanos: “[…] seria ingratidão repelirmos. Mas prestarmo-nos a receber a bagaceira com que nos ameaça a América, que anda a varrer do seu território com melindres de asseio o que tem por imundície […] isso não! […] Felizmente houve na Câmara quem protestasse contra a afronta, que outra coisa não é o projeto dos capitalistas do dólar, que escumando a América do que a polui, lançam sobre o Brasil o dejeto infamante. Não nos levemos por sentimentalismos piegas: o caso não é para piedade, mas para repulsão e ativa” (“Repulsa”, Jornal do Brasil, 31.7.21).[8] Portanto, o nacionalismo era antinegro. Na época, os grupos políticos defendiam que, como o negro no Brasil estava em desaparecimento, incluir negros consistiria em destruir a “formação mestiça brasileira”, que caminhava para se tornar um branco. Além do mais, julgavam que o brasileiro não era racista, e os negros norte-americanos traziam, em si, o racismo contra o brasileiro (“formação mestiça brasileira” que caminhava para o branqueamento) – que argumento coincidente com a defesa de Aldo Rebelo e os críticos do “identitarismo negro”, não?!Ficou que os negros norte-americanos foram proibidos de entrar no Brasil por meio de uma portaria que dava poder total à diplomacia, com a negativa formal do Itamaraty. Além do artigo de Tiago de Campos Melo, há dois livros que o autor pode ler, apesar de terem sido publicados depois da década de 1950 – para ser mais preciso, recentemente –, podendo serem classificadas como obras “sem lastro empírico”, caso prospere a historiografia memorialista: Imigrante Ideal: o Ministério da Justiça e a entrada de estrangeiros no Brasil (1941- 1945), de Fábio Koifman e A invenção da brasilidade: identidade nacional, etnicidade e políticas de imigração, de Jeffrey Lesser. O primeiro trata do grande Vargas e da sua política que transformou o Brasil, ao lado da Argentina, em uma espécie de paraíso de nazistas e fascistas, sobretudo após o Decreto-Lei n. 7.967, que permitia a entrada de pessoas que preservassem a “ascendência europeia” do brasileiro um mês depois do término da II Guerra Mundial.

Citei, inclusive, Karl Monsma em uma brilhante pesquisa sobre os negros em São Carlos, com a criação de agrupamentos que se espelhavam na KuKuxKlan. Nada foi refutado, apenas ignorado – um historiador “sem lastro” para Quintas. O autor nega a produção científica para reafirmar a sua defesa da inexistência do racismo, da luta de classes e do embranquecimento, em nome da defesa da “formação mestiça brasileira”, que teria sido consensual e pacífica, dirigida pelos bandeirantes, sem estupros e genocídios. Essa é uma característica essencial do Quinto Movimento. Além de protofascista, é, também, um movimento negacionista, como qualquer movimento com os pés no fascismo.

Ele seguiu com o seu raciocínio que contestou (sic!) Roger Bastide, Florestan Fernandes e todos os demais: “De 1851 a 1931, entraram no Brasil cerca de 1,5 milhão de italianos, 1,3 milhão de portugueses (sendo Portugal um dos polos originários da formação brasileira), 580 mil espanhóis e 200 mil alemães (Ribeiro, 2006, p. 222). Considerando que a população brasileira, nesse mesmo período, saltou de cerca de 8 milhões de habitantes para aproximadamente 35 milhões, com ampla miscigenação espontânea e sem ter havido nenhuma ‘solução final’, nenhuma política de extermínio ou de remoção física da população negra, não se pode afirmar que a atração de europeus teve por propósito deliberado ‘embranquecer’ o país”. Lógico, o autor está levando em consideração que imigrantes não se reproduziam, apenas brasileiros. Também não sabe fazer conta: a soma trazida pelo próprio corresponde a impressionantes 10% de 35 milhões e 44% dos 8 milhões. Outro ponto é que os dados do Darcy Ribeiro estão desatualizados, pois, segundo o Boletim da Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, de 1937, somente em São Paulo, de 1827 a 1929, foram 2.522.337, sendo apenas 37.481 de 1827 a 1884. Portanto, foram 2.484.856 europeus apenas em 44 anos, apenas no estado,[9] um quantitativo quase cinco vezes maior do que a população da cidade de São Paulo em 1920, o que seria superado apenas na década de 1950. Peguemos os Censos de São Paulo, já que o texto que produzi tem por objeto São Paulo e a forma como a elite paulista introjetou uma projeção sobre as outras elites regionais – mais um erro metodológico extremamente simples de Quintas. Memorialistas costumam ter pouco apreço pelos dados quantitativos e por variáveis, como as temporais e territoriais.

Segundo o Censo de 1940, existiam 1.203.111brancos na capital (a população dobrou em 20 anos com a política imigrantista europeia). Havia 63.546 pretos e 45.136 pardos. Ao todo, pretos e pardos representavam 8% do total da população da capital, registrando-se 11 brancos para cada negro na cidade de São Paulo. A título de comparação, no recenseamento de 1886, a população da cidade de São Paulo possuía 36.334 brancos, 6.450 pardos, 3.825 negros (termo original que aqui será classificado como preto) e 1.088 caboclos. Ao todo, havia 10.275 negros (pretos mais pardos), o que dava uma proporção de 3,5 brancos para cada negro. Mas o Censo já indicava que, do total de brancos, 11.731 eram imigrantes europeus. Se os imigrantes fossem retirados a fim de que se tivesse uma relação mais próxima da sociedade que antecedeu à política estatal de imigração europeia, teríamos 2,3 brancos para cada negro na cidade. Assim sendo, dos 2,3 brancos para cada negro para 11 brancos para cada negro, ocorreu um aumento de 478% em cinquenta anos no polo branco sobre o polo negro, o que é explicado por uma política imigrantista baseada no embranquecimento, um consenso científico confessado por Quintas. A confusão do autor, além de misturar Brasil com São Paulo, é não compreender e/ou desconhecer como se trata dados quantitativos em termos absolutos e proporcionais à luz de coortes e variáveis, o que é simplório no trabalho científico.

O autor também afirma categoricamente, mais uma vez sem dados, que não houve diminuição dos negros em São Paulo. Contudo, Petrônio Domingues[10]constata que, entre 1918 e 1928,houve crescimento vegetativo negativo dos negros na cidade de São Paulo, ou seja, morriam mais do que nasciam em razão que “oscilava de 1,93% a 4,8% por ano”. Portanto, enquanto a política estatal de imigração permitia somente a entrada de brancos, com financiamento estatal, negros morriam em razão superior ao nascimento, o que foi constatado e naturalizado como algo positivo por Alfredo Elis Junior e Roquette-Pinto, esse utilizado pelo Quintas para afirmar, de forma reacionária e racista, que bandeirantes eram pacíficos e africanos em quilombos eram violentos. Por isso, a sua indagação existencial se “não teria sido a redução do contingente estatístico negro paulista no início do século XX, apontada pelo autor, uma consequência da miscigenação sem a entrada de novos contingentes africanos?” não passa de diversionismo. Até porque, o autor não se indaga por que não entraram novos “contingentes africanos”, vedados por lei, quando entravam apenas contingentes europeus, além de não apresentar nenhum dado que corrobore essa pergunta jogada ao vento.

O autor cita a Lei de Terras para tentar provar que não existiria racialização na política imigrantista – para ele, nada foi fruto de racialização no século XIX, somente o movimento negro do século XXI que a encampa. Contudo, o autor omite ou desconhece, o que causa estranheza pela citação, o artigo 18º da Lei de Terras, que financia, sob a custas do Tesouro Nacional, a vinda de imigrantes: “O Governo fica autorizado a mandar vir anualmente à custa do Tesouro certo número de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em estabelecimentos agrícolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração pública, ou na formação de colônias nos lugares em que estas mais convierem; tomando antecipadamente as medidas necessárias para que tais colonos achem emprego logo que desembarcarem”. O artigo induz a substituição do trabalho escravizado pelo trabalho livre por meio da substituição do negro pelo branco, o que é reforçado justamente pelos paulistas no Congresso Agrícola de 1878, quando a sua bancada defendeu a utilização exclusiva de mão de obra europeia, enquanto as bancadas mineira e carioca defendiam a utilização de mão de obra nacional, chegando a defender a utilização de mão de obra chinesa, proposta rechaçada pelos paulistas. Os paulistas venceram! O autor, estranhamente, ignora também esse dado do texto.

Todos os dados, como os trabalhados por Monsma, indicam cabalmente que os imigrantes europeus tiveram acesso à terra, seja por reformas agrárias estaduais, seja pela compra após acúmulo de capital monetário, o que era impossibilitado aos africanos escravizados e livres, por óbvio. Quintas também afirma que os italianos se esforçaram muito, citando, de forma absolutamente patética, “os avós da D. Mariza” – ex-esposa de Lula. São Paulo oferecia, exclusivamente, a todo imigrante europeu que chegasse uma bolsa, que existia desde 1887, mas que foi regulamentada em forma de lei em 1889. Diz o seu artigo 1º: “Os imigrantes espontâneos, constituindo família, com destino unicamente ao serviço da lavoura, tendo dado entrada na Hospedaria Provincial no dia 8 de maio do último ano em diante, receberão o auxílio provincial na seguinte proporção: Pelos maiores – 70$000; pelos de 7 a 12 – 35$000; pelos de 3 a 7 anos – 7$500”.[11] Portanto, imigrantes europeus, além de receberem os serviços relativos à Hospedaria de Imigrantes, recebiam auxílios financeiros, bolsas. De fato, se esforçaram, mas com condições objetivas complemente distintas das dos africanos escravizados e livres, esses presos sob o manto das legislações sobre vadios e capoeiras, como a Lei do Ventre-Livre, a Lei do Sexagenário e o Código Criminal de 1890, especificamente o artigo 399º. Esse aparato repressor foi radicalizado pelo Decreto n. 6.994, de 19 de junho de 1908. Não se pode esquecer o Relatório produzido por Rodrigues Alves, em 1888, que se facilitava ao imigrante “a aquisição de terras para ter à mão seus serviços”, a fim de que pudessem tornar-se “pequeno proprietário”, o que, de fato, aconteceu, sobretudo no estado de São Paulo. E, como se pode notar, isso é uma Política de Estado, que, formalmente, era vedado a negros, pois era exclusivo a imigrantes europeus e brancos. É um consenso dos pesquisadores da área.

Por fim, o autor compara os bandeirantes escravizadores e matadores de indígenas com os “revolucionários franceses e russos”, confundindo, mais uma vez, assim como fez com os Quilombos, a violência repressora com a violência revolucionária. Faz essa confusão porque a luta de classes inexiste em seu vocabulário. Não consegue perceber, ou ignora, que, para os negros e nativos, mais da metade da classe trabalhadora, os bandeirantes e o bandeirantismo, esse defendido estritamente por seitas como o Quinto Movimento, o PCO e neonazistas – vide a pichação de Borba em um mural da Marielle Franco por um grupo neonazista –,[12] estão mais próximos das Monarquias russa e francesa e de suas burguesias. Em certo sentido, a réplica é uma gigantesca falácia da falsa analogia.

Os dados trazidos são parte de pesquisa realizada, que, em breve, serão publicados em livro. Contudo, os dados aqui citados são públicos, já trabalhados por outros autores, absolutamente acessível.

O autor recomenda que eu leia atentamente o livro de Aldo Rebelo, O Quinto Movimento. Li. É um libelo protofascista com aceno ao Integralismo, militarista e repleto de teorias da conspiração. Em seu manifesto, inexiste a luta de classes, categoria que Aldo abandonou faz algum tempo. A classe trabalhadora é substituída pelo Estado, Forças Armadas e por um nacionalismo acrítico que seria atacado por negros com a sua identidade, em defesa da “formação mestiça brasileira”, que é, no estado de São Paulo, formalmente branca. Assim como um bom eugenista, o Quinto Movimento e Quintas consideram a identidade negra contrária e conflitiva à “formação mestiça brasileira”, um estrangeirismo, como defendeu Aldo Rebelo. Quintas cita exclusivamente eugenistas, como Bonfim, Roquette-Pinto, Vargas e Cassiano Ricardo, esse ocupante de cargos importantes no Estado Novo, como a direção do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda de São Paulo. O manifesto espera, como bom conservador reacionário, que negros não se assumam negros, mas mulatos e mestiços, como Bolsonaro para com os seus negros, Sérgio Camargo e Hélio Silva. Avoca as Forças Armadas para lutar contra ambientalistas e o movimento negro, ignorando que elas são responsáveis pela possibilidade de desmembramento do Brasil, com a sua incrível submissão às Forças Armadas norte-americanas.[13]O desmembramento é aludido por Quintas como fruto do identitarismo em oposição à miscigenação natural e sem violência dos bandeirantes (sic!), que pavimentaria a ação de forças estrangeiras, como a dos EUA, para a qual os oficiais brasileiros, defendidos por Aldo, se submetem. O discurso é uma ode à irracionalidade, explicitada também por Rui Costa Pimenta quando relaciona bandeirantes com o não desmembramento territorial nos séculos XVI, XVII e XVIII.

O autor termina o seu texto com um “Viva Borba Gato!”, o que foi escrito também pelo grupo neonazista. Ele não se equivoca, pois, assim como Aldo Rebelo, defende um libelo integralista, conservador, supremacista e reacionário, construído como projeto de poder pela classe dominante paulista da década de 1920, em ação deliberada do grupo do jornal O Estado de S. Paulo e grupos que militariam no Integralismo e no bandeirismo, uma dissidência conservadora. Ele apenas deveria ser mais coerente, ou assumindo a incrível coincidência com o grupo neonazista, ou bradando “Anauê, Borba Gato!”.

Pichação de um grupo neonazista ao mural em homenagem a Marielle Franco.

*Leonardo Sacramento é doutor em Educação pela UFSCar e presidente da Associação dos Profissionais de Ensino de Ribeirão Preto. Autor do livro A universidade mercantil: um estudo sobre a universidade pública e o capital privado (Appris).

Notas


[1] SANTOS, Ediógenes Aragão Santos; MONTEIRO, Regina Maria. O Brasil de Olavo Bilac e Manoel Bonfim: a construção política de uma identidade nacional através do ensino. Pro-Posições, vol. 13, N, 2 (38) – maio/ago. 2002.

[2] Sobre o assunto, ver Silvia Levi-Moreira (1984). Disponível emhttp://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/61361/pdf_5.

[3] SILVA, André Felipe Cândido da. A trajetória de Henrique da Rocha Lima e as relações Brasil-Alemanha (1901-1956). Doutorado em História das Ciências e da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz, Casa de Oswaldo Cruz, 2011, p. 678.

[4] SEBASTIÃO DE SOUZA, Vanderlei; SANTOS, Ricardo Ventura. O Congresso Universal de Raças, Londres, 1911: contextos, temas e debates. Bol. Mus. Para. Emílio Goeldi. Cienc. Hum., Belém, v. 7, n. 3, p. 745-760, set.-dez. 2012, p. 756.

[5] WHITMAN, James Q. Hitler’s american model: the United States and the making of Nazi Race Law. New Jersey, Princeton University Press, 2017.

[6] DEZEM, Rogério. Matizes do “amarelo”: a gênese dos discursos sobre os orientais no Brasil (1878-1908). São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 2005, p. 114.

[7] GOMES, Tiago de Melo. Problemas no paraíso: a democracia racial brasileira frente à imigração afro-americana (1921). Estudos Afro-Asiáticos, v. 25, n. 2., Rio de Janeiro, 2003, p. 315-316.

[8] GOMES, Tiago de Melo. Problemas no paraíso: a democracia racial brasileira frente à imigração afro-americana (1921). Estudos Afro-Asiáticos, v. 25, n. 2., Rio de Janeiro, 2003, p. 320-321.

[9] DOMINGUES, Petrônio. Negros de almas brancas? A ideologia do branqueamento no interior da comunidade negra em São Paulo, 1915-1930. Estud. afro-asiát. 24 (3), 2002.

[10] DOMINGUES, Petrônio. Uma história não contada: negro, racismo e branqueamento em São Paulo pós-abolição. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2004, p. 270.

[11] DOMINGUES, Petrônio. Uma história não contada: negro, racismo e branqueamento em São Paulo pós-abolição. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2004, p. 69.

[12] Ver https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/07/escadao-marielle-franco-em-sp-tambem-foi-manchado-de-tinta-vermelha.shtml.

[13] Ver https://www.brasildefato.com.br/2019/02/21/general-brasileiro-sera-subordinado-ao-exercito-dos-estados-unidos.

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