Por ARI MARCELO SOLON*
Comentário sobre o livro de Miguel Vatter
Este livro discute a teologia política judaica desenvolvida por filósofos alemães no século XX. A interpretação radical de Miguel Vatter é no sentido de que a ideia messiânica do reino de Deus é contrária à soberania estatal. E, assim, há uma visão política anárquica de não dominação radical. Essa visão democrática messiânica combina-se com o ideal de constitucionalismo cosmopolita baseado na identidade de direito divino e direito natural.
Como melhor começar uma hermenêutica radical da teologia política do judaísmo do século XX, senão com Philo, o judeu, do século I, e a sua combinação explosiva de platonismo pitagórico e judaísmo. Philo modelou a concepção judaica da soberania divina com a concepção platônico-pitagórica da monarquia filosófica e do nomos phuseos, lei da natureza.
Com isso, desfazem-se dois erros fundamentais acerca da teologia política: o primeiro, de Erik Peterson, em que a teologia política só existe no âmbito do judaísmo e ela é reacionária, pois Philo estabeleceu a correspondência entre a monarquia divina e a monarquia terrestre; e o segundo erro fundamental, em Carl Schmitt, no qual a teologia política só existe no âmbito do cristianismo e ela é a favor do autoritarismo político.
Na verdade, o que permite uma teologia política libertária é essa combinação entre a Bíblia revolucionária e o paganismo filosófico. Justamente Carl Schmitt é incapaz de ler a Bíblia no sentido subversivo.
Hermann Cohen, o mentor de Hans Kelsen, articula o messianismo deste mundo, com base em Maimônides, e não do mundo vindouro, à medida que a vida eterna está neste mundo. O seu kantismo favorece o socialismo democrático, elimina a ideia de soberania e preserva o cosmopolitismo dos direitos humanos.
A hermenêutica de Gershom Scholem é revelada na sua essência radical, uma doutrina da Torá, antinômica e contra a soberania estatal. A Torá, que só pode ser revelada pela letra Aleph, só isso que foi escutado, não é uma lei escrita, mas uma lei oral contestável, que pode ser interrompida permanentemente por um messianismo não soberano. A noção cabalística da lei escrita como a letra Aleph, que não significa nada, é a base do anarquismo religioso. Nunca houve Torá escrita no sentido de uma revelação divina. A revelação imediata divina é a sabedoria, a segunda sefirá, e não se identifica com o direito positivo. Isso significa que a lei escrita já é lei oral.
Assim, desde Philo até passando por Hermann Cohen e Gershom Scholem, essa interpretação filosófica da Torá é um laboratório de uma democracia socialista radical, não baseada na soberania estatal, mas na supremacia do direito internacional fundado em direitos humanos, que reconhece a pluralidade e o direito de autodeterminação de todas as nacionalidades.
O capítulo da teologia política de Franz Rosenzweig também abre uma alternativa à ideia do povo e seu território. Torna-se possível um império cosmopolita, que não é delimitado territorialmente, e o acesso à soberania que não é pré-determinado etno-culturalmente.
Gershom Scholem articula a ideia do nada divino, é uma teologia política do Direito após a morte de Deus.
O capítulo V é dedicado a Leo Strauss, que se dizia ateu, mas faz uma teologia judaica do profeta como fundador político da ordem legal perfeita. A teologia política de Carl Schmitt é tirânica, a de Leo Strauss, baseada na cultura árabe da época de ouro, é lastreada na filosofia política de Platão.
Hannah Arendt dizia que Jefferson e Napoleão não poderiam ser entendidos sem Moisés e Davi. Ela reconstrói a tradição do republicanismo como uma fusão entre a democracia direta greco-romana e o caráter federalista da Brit, da aliança judaica.
A conclusão discute o símbolo do trono vazio, que é a imagem perfeita entre teocracia e anarquia. Nada melhor de reinserir Simone Weil, essa grande santa judia, do século XX, e o princípio da anarquia.
Algo que me deixou feliz, pois escrevi sobre o conceito de guerra justa do Antigo Testamento, é a explicação de guerre fondant, da conotação republicana da guerra justa judaica. Justamente para se contrapor à prerrogativa soberana, ou monárquica, de fazer guerra com outras nações, e desmentir o fundamento bíblico do genocídio, demonstrando que a destruição dos povos canaanitas nada mais é que uma recriação literária, e jamais histórica, dos ideólogos do exílio babilônico deuteronomista.
Em resumo, as ideias aristotélico-filônicas do direito vivo são o fundamento do Direito, e não do Estado. Corroborando aquilo que Eric Jacobson disse: que o sentido religioso da teocracia corresponde ao reino anarquista de Deus, oposto à compreensão monárquica do reino messiânico, onde o messias é um rei humano da linhagem davídica. A teocracia não depende da soberania estatal, é um modo de vida político.
Essa teologia política judaica é anti-positivista, a liberdade de interpretação garante a existência contínua do povo durante a história.
Nada melhor do que a leitura de Bickerson sobre a revolta dos macabeus. A ideia é que a providência divina, a graça divina, opera contra o Direito. Apenas lamento que em um livro que exalta o papel crucial do pitagorismo em Philo, e o renascimento dessas ideias no Renascimento italiano, não seja incluído uma menção à terceira seita judaica do século XX, a Escola de Warburg, afinal, como está nas tábuas 78 e 79, a pintura antissemita da desecração da hóstia, no contexto político do fascismo italiano, é um clamor pela defesa contra a violência do antissemitismo que persiste em pleno século XX.
*Ari Marcelo Solon é professor na Faculdade de Direito da USP. Autor, entre outros, livros, de Caminhos da filosofia e da ciência do direito: conexão alemã no devir da justiça (Prisma). [https://amzn.to/3Plq3jT]
Referência
Miguel Vatter. Living law: Jewish political theology from Hermann Cohen to Hannah Arendt. New York, Oxford University Press, 2021, 360 págs. [https://amzn.to/3yzXaLZ]
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