Por ANNA CRUZ*
A escolha que está realmente colocada para as médias potências é entre uma Atividade de Inteligência ativa e “performática” ou reativa e “adaptativa”. É importante dizer para que os nomes não nos traiam: não há, a priori, uma escolha pior ou melhor
1.
Ao conversarmos sobre a atividade de inteligência de estado atual no Brasil, frequentemente é preciso driblar armadilhas e pedir ao interlocutor que partamos juntos de algumas bases: trata-se de serviço público nascido em 1999,[1] portanto sob o signo da Constituição de 1988, seus servidores são na quase totalidade concursados e seu objetivo é antecipar ameaças e oportunidades, reduzir incertezas e apoiar decisões de alto nível governamental para que sejam livres de constrangimentos indevidos e bem informadas sobre fatos, situações e fenômenos.
Aceitas essas premissas, fica claro que a Atividade de inteligência (entendida aqui tanto em sua feição contrainteligência, que responde por garantir a liberdade das decisões, protegendo o país de interferências externas, espionagem, sabotagem, interceptações de comunicações, quanto na inteligência em sentido estrito, a que produz conhecimentos e análises para melhor compreensão de conjunturas) é parte da estrutura de Estado para exercício de poder, recurso essencial para seu posicionamento soberano e instrumento para gestão de crises em momentos como o presente, quando está em curso uma reorganização da ordem material, das relações e das pautas globais, em meio a inseguranças próprias de sistema internacional anárquico e de ambiguidades regionais.
No mundo, serviços de Inteligência de países centrais estruturam-se para antecipação e até mesmo para construção de realidades. Informam e protegem decisões não apenas descrevendo fatos, mas interpretando e criando novos eventos. Exemplifico: quando um serviço de inteligência é capaz de obter informações altamente sensíveis e divulga tais descobertas, impõe uma narrativa que mobiliza diplomacia, expectativas, orçamentos e, eventualmente, limita o oponente, retirando a vantagem da surpresa;[2] quando declara abertamente interesse em recrutar cidadãos de um país nomeado como adversário, altera a regra da relação bilateral;[3] quando atua para definir classificações que reorientam ameaças, termina por fomentar consensos entre aliados e justificativas para ações.[4]
Todos esses exemplos são contemporâneos e não registros históricos. Também atualmente, a facilidade para coleta amplíssima e análises sensatas que outra inteligência – a artificial, IA – já demonstrou ter desafia a Inteligência de estado em frentes distintas. Não se trata de substituição de uma pela outra e sim em concentração de esforços e recursos nestas searas: antecipação de futuros possíveis, obtenção de dados indisponíveis (que não estão acessíveis para a inteligência artificial nem para ninguém porque protegidos por seus detentores) e auxílio ao Estado para realização do futuro desejável.
2.
Não há oposição entre inteligência artificial e atividade de inteligência ou entre serviço de Inteligência democraticamente condicionado e serviço forte; ao contrário, um resultado-inspiração deriva da combinação tanto de estabelecimento de capacidades materiais (inclusive de bom aproveitamento das tecnológicas) quanto de formação de uma identidade firme, que finalmente dispense a negociação sobre premissas a que fiz referência no início do texto, pois solidamente confiável para o decisor político e para a sociedade.
A escolha que está realmente colocada para os países, especialmente as médias potências, é diversa: entre uma Atividade de Inteligência ativa e “performática”, como a dos exemplos que trouxe até aqui, ou reativa e “adaptativa”. E, importante dizer para que os nomes não nos traiam, não há, a priori, uma escolha pior ou melhor.
Considero Inteligência adaptativa aquela predominantemente observadora, que consome efeitos mais do que produz eventos, ajustando-se ao ambiente, comumente focando mais em proteção contra ameaças do que em exploração de novas oportunidades, buscando entender o passado e acompanhar o presente, com competências bem circunscritas e relativamente modesta incidência em políticas públicas. Pode ser efetivamente uma escolha, limitando o papel da Atividade de Inteligência por estratégia ou admitindo que sobreviver com eficiência é sucesso suficiente durante grandes tradições globais.
Uma Inteligência adaptativa potencialmente teria menor projeção internacional, mas ainda poderia acionar a coordenação de um sistema interno, de parcerias multilaterais externas e de produção transversal para superar limitações e atuaria com ênfase em análise para redução de vulnerabilidades. Há benefícios nisso, não apenas relacionados a custos econômicos contidos, por exemplo: mais facilmente preservam-se neutralidade e flexibilidade diplomática, separa-se nitidamente assessoramento de execução e mantém-se distância da fabricação de ameaças, contribuindo para estabilidade institucional.
Entretanto, é verdade que apenas em abstrato exercício de catalogação um serviço seria uma coisa ou outra; usualmente, são híbridos, ora mais reativos, ora mais ativos, a depender dos cálculos políticos, das possibilidades e dos objetivos traçados. De todo modo, é fundamental que se saiba que há caminhos distintos a seguir e que cada um deles abre ou fecha uma série de outras estradas vicinais.
Não é razoável ter intenção de moldar realidades sem poder material para fazê-lo; não é possível tornar-se performático sem aportes em capacidades e discussão legal prévia sobre escopos; não convém operar em lógica ofensiva quando o desenho estratégico e normativo não é expansivo; é possível ser ativo e pautar agendas mesmo com predominância estruturalmente reativa, ao eleger prioridades entre as vocações de determinado país (por exemplo, clima, energia, multilateralismo pacífico).
Especialmente, é fundamental não considerar as distinções entre serviços “performáticos” ou “adaptativos” meramente teóricas, pois seria tolo não fazer uma caminhada consciente e coerente por uma ou outra via, confiando na primeira lei de Newton até que uma força externa obrigue a aplicar a terceira lei, aquela sobre ação e reação.
Por fim, qualquer que seja o caminho escolhido, no caso brasileiro as premissas já estão dadas: subordinação à Constituição de 1988, preservação da democracia e da segurança da sociedade.
*Anna Cruz é mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
Notas
[1] Neste link.
[2] Neste link.
[3] Neste link.
[4] Neste link.






















