Por ALEXANDRE MARINHO PIMENTA*
Resenha da edição castelhana do livro de Márcio Bilharinho Naves
Com edição e prólogo de Pedro Karczmarczyk, professor da Universidad Nacional de la Plata, o livro Marx: ciência e revolução, de Márcio Bilharinho Naves, enfim ganhou uma versão em castelhano, tornando-se mais acessível ao público latino-americano. Lançado há mais de 20 anos no Brasil, essa obra do professor aposentado da Universidade Estadual de Campinas se destaca pela precisão e didatismo, sendo uma porta de entrada para as obras de Marx e Engels,[i] o marxismo e a política comunista.
Márcio Bilharinho Naves se firmou como um dos principais especialistas brasileiros no marxismo jurídico e na obra de Evgeni Pachukanis, jurista soviético. Em sua trajetória acadêmica e política, escreveu, traduziu e organizou diversas publicações marxistas no Brasil, com inequívoca influência das posições althusserianas.
O subtítulo “ciência e revolução”, indica, de forma concisa, o fundamental da reflexão marxista de Naves: a defesa do caráter científico do marxismo, constituído a partir da luta contra teorias e ideologias burguesas; e a ratificação de seu aspecto irredutivelmente revolucionário, contra as várias tentativas de desvinculá-lo da perspectiva comunista. Sendo assim, Marx: ciência e revolução revela a direção na qual Naves desenvolve em seus esforços teóricos ao mesmo tempo que propõe uma análise das bases do pensamento marxista. Afinal, não há discorrer sobre essa teoria sem uma tomada de partido, inclusive perante as próprias polêmicas que a constitui.
Marx: ciência e revolução estrutura-se a partir de sete capítulos que buscam reconstruir a obra de Marx e realizar uma genealogia do campo teórico e político inaugurado por ela: o marxismo. Mais precisamente, a passagem de um Marx “pré-marxista” a um Marx “marxista”; a transformação epistemológica e política efetivada neste pensador, através de suas descobertas e encontros teóricos e políticos.
A partir de quais caminhos Marx foi capaz de constituir um campo teórico que possibilita ao proletariado se fazer presente na teoria, como diz Balibar (1975)? Eis o que a investigação de Naves reconstitui em seus eventos mais importantes: de “su pasado ideológico” (NAVES, 2020, p. 65) entre o liberalismo, o hegelianismo e o feuerbachianismo ao materialismo histórico mais desenvolvido em O capital, passando pelas obras de ruptura materialista e comunista como A ideologia alemã e o Manifesto comunista e pelas lições trazidas do movimento operário revolucionário da época.
Ao contrapor o jovem e o velho Marx, como propõe a leitura althusseriana, e demonstrar as mutações conceituais no decorrer da vida de Marx, Naves escapa de numa ilusória unidade do pensamento marxiano decorrente do simples fato deste ser proveniente de uma mesma pessoa. Assim, o autor também se livra da fixação com as origens deste pensamento – como se elas revelassem a “essência” de toda obra de Marx. O interesse de Naves é, pelo contrário, destacar as descobertas científicas mais avançadas de Marx, os pontos mais altos possíveis de sua trajetória, formada de um intenso e conflituoso processo teórico e político. Pontos sobre os quais podemos e devemos desenvolver o marxismo, enquanto um instrumento revolucionário, e não como um conteúdo de exegese infinita.
Como Naves demonstra, sobretudo nos capítulos 6 (La refundación del materialismo histórico) e 7 (La superación de la sociedad burguesa: transición y comunismo), através de contínuos cortes e retificações, Marx chegou a determinados teses e conceitos fundamentais para a ciência e a luta proletária. A primazia das relações de produção sobre as forças produtivas e a determinação econômica apenas em última instância são duas descobertas de maior importância.
Elas trazem maior complexidade à ciência histórica marxista, ressaltando a luta de classes enquanto motor da história e se opondo ao economicismo mais simplista e à tese da neutralidade das forças produtivas. Ao mesmo tempo em que indicam os pilares políticos para a transição ao comunismo: a transformação das relações de produção, além da expropriação e estatização dos meios de produção, e a destruição do Estado burguês, além da tomada de poder de Estado.
A argumentação de Naves sobre a transição gera um impressionante contraponto aos contorcionismos dos defensores de um suposto “socialismo com características chinesas” na atualidade, por exemplo. Todavia, a nosso ver, ao buscar uma rigorosa definição marxista de socialismo, a partir das obras de Marx e da experiência do movimento operário do século XIX, Naves desconsidera o real alcance das revoluções do século XX, ao afirmar que as mesmas “jamás franquearon los marcos del capitalismo” (NAVES, 2020, p. 186), incorrendo assim em certa rigidez doutrinária que secundariza o processo histórico contraditório.
Ora, diferentemente do que ocorre na China capitalista das últimas décadas, onde há crescente privatização dos meios de produção, reforço da desigualdade de classe e de renda e um imenso aparelho de Estado sem controle das massas, ou seja, onde não há nenhuma indicação de destruição das relações de produção capitalista e de seu Estado, várias revoluções do século XX, inclusive a chinesa, apresentaram processos de transição socialista durante certo período.
Processos limitados, sem dúvida, com permanência de relações de produção capitalista e com a sobrevivência de aparelhos do antigo Estado. Limitados, mas existentes, enquanto expressões da luta de classes após a tomada do poder que desafiaram e em alguns pontos cruzaram, pela primeira vez na história, os marcos do capitalismo.
Essa posição menos rígida, mas não menos rigorosa, parece ser a do próprio Naves em outras intervenções suas. Por exemplo, ao analisar as medidas contraditórias dos primeiros anos da revolução russa, o autor defende que “o processo revolucionário ainda estava em curso, que ele ainda não houvera se esgotado, e que a classe operária e o conjunto das massas ainda não haviam sofrido uma derrota irreversível” (NAVES, 2005a, p. 61). Em sua análise da revolução chinesa, também identifica nos eventos da revolução cultural elementos de “quebra do Estado burguês” e “cooperação livre da massa trabalhadora” (NAVES, 2021, p. 615). Revolução que em outra oportunidade considera, embora parcial, restrito e posteriormente derrotado, um “esforço fundamental de revolucionarização das relações de produção” (NAVES, 2005b, p. 98).
O capitalismo restaurado, hoje em dia, onde antes havia um esforço de transição socialista, não pode apagar as heroicas iniciativas e tentativas dos revolucionários e das classes exploradas do século passado, contra todas as adversidades possíveis. A partir das insuficiências e das potências desses feitos que se torna possível conspirar hoje, de um patamar mais elevado, sobre um novo mundo sem exploração. Como continua Naves: “é a partir de Mao e da Revolução Cultural – sobretudo de suas insuficiências – que é possível elaborar conceitualmente a transição e traçar uma estratégia de ultrapassagem efetiva do capital. Sem isso, sem essa condição essencial, o socialismo jurídico[ii] triunfará sempre sobre o marxismo e o processo do capital não se interromperá jamais” (NAVES, 2005b, p. 109). Os monopólios capitalistas chineses e os seus bilionários que o digam.[iii]
*Alexandre Marinho Pimenta é mestre em sociologia pela Universidade de Brasília (UnB).
Publicada originalmente no blog marxismo21.org.
Referência
Márcio Bilharinho Naves, Marx: ciencia y revolución. Santigo de Chile: Doble Ciencia Editorial, 2020.
Bibligrafia
BALIBAR, E. Cinco estudos do materialismo histórico. Lisboa: Editorial Presença, 1975.
MASCARO, A. L. Márcio Bilharinho Naves, pensador do marxismo jurídico. Direito & Realidade, v. 1, n. 1, 2011.
NAVES, M. B. A Comuna de Paris na Revolução cultural chinesa. In: MARTINS, C. B.; BATISTA, F. R.; SEFERIAN, G. (Org.). Comuna de Paris, Estado e Direito. Belo Horizonte: RTM, 2021.
____. Mao, o processo da revolução. São Paulo: Brasiliense, 2005b.
____. ____. Stalinismo e capitalismo. In: ___ (Org.). Análise marxista de transição. Campinas: UNICAMP, 2005a.
Notas
[i] Apesar do título se referir apenas a Marx, Engels está presente, obviamente, em obras analisadas por Naves no decorrer do livro, mas ele não é citado por “comodidad de exposición” (NAVES, 2020, p. 39). Pelo mesmo motivo, não faremos referência a Engels nesta resenha.
[ii] Expressão que indica a influência das ilusões jurídicas, burguesas, no movimento socialista. Naves compreende o socialismo jurídico como uma ideologia oposta ao marxismo, por deslocar a transição real ao comunismo para o terreno das alterações no âmbito do estado e do direito.
[iii] Agradeço a leitura crítica de Danilo Enrico Martuscelli.