Notas sobre a desigualdade social

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Por DANIEL SOARES RUMBELSPERGER RODRIGUES & FERNANDA PERNASETTI DE FARIAS FIGUEIREDO*

A questão central não é a alta carga tributária, mas sua distribuição perversa: um Estado que aufere seus recursos majoritariamente do consumo é um Estado que institucionaliza a desigualdade que diz combater

1.

A desigualdade social é um problema que coloca em risco o próprio funcionamento do sistema capitalista. Não à toa, um grupo de 205 bilionários de vários países assinou um documento peticionado aos líderes presentes no Fórum Econômico Mundial de 2023, em Davos, na Suíça, defendendo a taxação das fortunas dos ultrarricos globais.

A extrema riqueza global, frisam os integrantes do autointitulado grupo dos “milionários patrióticos”, está na base geradora de diversos problemas experimentados desigualmente pelo concerto das nações, tais como “aumento da pobreza e da desigualdade; aumento do nacionalismo antidemocrático; clima extremo e declínio ecológico; profundas vulnerabilidades em nossos sistemas sociais compartilhados; e a oportunidade cada vez menor para bilhões de pessoas comuns ganharem um salário que lhes permita viver” (apud CHADE, 2023).

Relatório recente da OXFAM – think tank internacional com sede em diversos países ao redor do mundo, Brasil incluso – mostra que o 1% mais rico do mundo acumulou cerca de dois terços de toda riqueza produzida em 2020 (OXFAM, 2023). Neste cenário, o Brasil se destaca: em 2017, 5 (cinco) pessoas concentravam metade da renda nacional, isto é, o equivalente à riqueza de mais de 100 milhões de pessoas (OXFAM, 2018); nesse mesmo ano, o Brasil registrou mais de 16 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza (BANCO MUNDIAL, 2017).

Essa extrema desigualdade de condições de vida impacta diretamente as chances relativas de mobilidade social; isto é, desigualdade de classe gera desigualdade de oportunidades e, além disso, atua, em interação dinâmica com outros marcadores sociais da diferença (sobretudo raça e gênero), na produção de obstáculos estruturais às possibilidades de ascensão social.

Todo o debate em torno da “interseccionalidade” como perspectiva teórica (COLLINS; BILGE, 2021; AKOTIRENE, 2019) enfatiza o quanto é na pesquisa das interseções entre aqueles marcadores que se pode vislumbrar, nas trajetórias individuais, as vantagens e desvantagens nos processos de mobilidade social, cujo interdito para amplas parcelas da população está na base não apenas do aumento da criminalidade violenta (CERQUEIRA et al, 2005) como do recrudescimento do extremismo político neofascista que corrói as democracias contemporaneamente (LEVITSKY; ZIBLATT, 2018).

2.

Um dos principais mecanismos no combate da desigualdade social é a construção de uma arquitetura tributária justa e eficiente, isto é, que, ao invés de reiterar e aprofundar a desigualdade entre as classes, favoreça a igualdade de oportunidades e promova a abertura e a democratização do sistema, diminuindo o impacto das origens sobre os destinos sociais e ampliando as perspectivas de mobilidade (RIBEIRO, 2009).

Estudos recentes do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (MADE) da FEA/USP investigam as relações complexas entre desenvolvimento, política fiscal e a distribuição de renda em contextos nacionais e latino-americanos, e apresentam evidências de que as reformas progressivas no Imposto de Renda (IRPF) no Brasil geram um impacto positivo e estatisticamente significativo no Produto Interno Bruto (PIB) e no nível de emprego no curto prazo.[i] Este achado sugere que a progressividade fiscal é uma ferramenta crucial para apoiar o crescimento econômico sustentável.

Sem adentrar nos meandros da reforma tributária aprovada pelo atual governo e ainda em fase de implementação e sem escrutinar a proposta, recentemente sabotada pelo Congresso Nacional, do que passou a ser chamado de “taxação BBB (bancos, bets e bilionários)”, procuramos indicar os principais traços histórico-sociológicos das distorções do sistema tributário brasileiro, que tem na concentração de renda seu principal efeito estrutural.

Contestando a visão econômica ortodoxa e hegemônica que insiste no argumento do ajuste fiscal via redução de despesas públicas como forma de incentivo à produtividade e ao crescimento do país, o objetivo deste texto é o de contribuir modestamente no fortalecimento de uma corrente de opinião que, face aos traços específicos da trajetória de desenvolvimento e produção de iniquidades próprias do capitalismo brasileiro, pressione pela ampliação das bases da democracia no país.

Diferentemente do que se costuma dizer, a carga tributária brasileira, equivalendo a cerca de 33% do PIB entre 2002 e 2023, não é particularmente alta se observarmos o que é praticado pelas maiores economias do mundo; veja-se a evolução da carga tributária brasileira e sua comparação com os membros da OCDE[ii]:

Fonte: Ministério da Fazenda – Disponível aqui.
Fonte: Ministério da Fazenda –Disponível aqui.

3.

A carga brasileira é alta em comparação com outros países “em desenvolvimento” (GOBETTI; ORAIR, 2016), o que se justifica pela relativa robustez do nosso Welfare state (CARDOSO, 2019). Em outras palavras, justifica-se pela força com que o pacto civilizatório celebrado em 1988, e consagrado na Constituição Federal brasileira, concebe a defesa dos direitos sociais via o papel do Estado na elaboração de políticas públicas e preservação da estrutura da seguridade social.

Mas, se o problema não é o da carga tributária particular e “exageradamente elevada”, qual seria ele? O problema é que a distribuição dos tributos, no Brasil, se faz de modo a privilegiar os que têm mais renda e a penalizar os que têm menos renda. Isso fica nítido em ao menos quatro tópicos do sistema tributário brasileiro.

Em primeiro lugar, há uma ênfase relativa no consumo; note-se, abaixo, que, ao longo dos últimos 10 anos, cerca de 40% dos tributos do país se concentram sobre os bens de consumo e serviços em geral (combustível, alimentação, vestuário, transporte, aluguel etc.): exatamente onde as classes populares e médias gastam a totalidade (ou a maior parte) dos seus rendimentos mensais.

Na maioria dos países da OCDE a taxação sobre consumo é bem menor, como se vê abaixo também. O problema de se taxar o consumo (bens e serviços) é o de que os mais pobres pagam relativamente mais tributos que os mais ricos, já que os mesmos 3 reais de imposto embutidos no valor do quilo do feijão são pagos tanto por quem recebe 40 salários mínimos quanto pelo trabalhador informal que percebe de 1 a 2 mil reais por mês.

Fonte: Ministério da Fazenda – Disponível aqui.

Fonte: Ministério da Fazenda – Disponível aqui.

O segundo problema diz respeito à taxação da renda, já que o Brasil, até 2025, tinha apenas 4 alíquotas de imposto de renda sobre a pessoa física (IRPF), mesmo que somente 10% da população pudesse ser classificada como “rica” (1%) ou de “classe média” (9%), enquanto 90% dos brasileiros fossem “pobres” (40%) ou “extremamente pobres”(50%) em 2021 (WID, 2021). Abaixo, vê-se as alíquotas tomando como referência a incidência mensal e a incidência anual:

Fonte: Receita Federal – Disponível aqui.

Então, quem ganha 5 salários mínimos[iii] paga a mesma alíquota de imposto sobre a renda que aqueles que ganham 50, 60 ou 70 salários mínimos mensais. A mesma porcentagem do salário é tributada pelo fisco. Uma taxação mais justa abrangeria uma quantidade maior de alíquotas progressivas, aliviando o peso dos tributos sobre as classes médias e populares, de modo a garantir a isenção para o grosso da população que se encontra nas frações inferiores da estratificação social.

Após um intenso debate público, em 2025, a proposta de reforma sobre o Imposto de Renda do governo federal instituída pela Lei nº 15.270/2025, mudou a lógica de tributação para ampliar progressividade e reduzir a carga sobre rendas médias, compensando com tributação adicional sobre alta renda e outros ajustes.

A principal mudança foi a ampliação da isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil, com redução gradual do imposto para rendas até cerca de R$ 7,35 mil, além da correspondente isenção anual para rendimentos de até R$ 60 mil. Como contrapartida, a lei criou um imposto mínimo para pessoas físicas de alta renda, assegurando uma tributação efetiva sobre rendimentos elevados – inclusive aqueles historicamente pouco tributados – de modo a reduzir distorções e reforçar a lógica de justiça tributária e progressividade do sistema.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal[iv]: “A tabela tradicional do IR não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma (…) As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027”.

4.

Em terceiro lugar, o país tributa pouco e tributa mal o patrimônio. Tributa pouco na comparação com a OCDE, como se vê abaixo, e mal porque oferece isenção fiscal a certos bens de luxo, como jatos, helicópteros, iates e lanchas – ver, sobre esse tópico, OXFAM (2017), ANFIP (2018) e SALVADOR (2016).

Fonte: Ministério da Fazenda – Disponível aqui.

Logo, os impostos diretos (que atuam sobre a renda e o patrimônio) representam uma parte pequena da carga tributária nacional, ao passo que os impostos indiretos (que atuam sobre os bens e serviços, isto é, sobre o consumo) representam a sua maior fatia.

Essa circunstância, aliada aos fatos de que há poucas alíquotas do imposto sobre a renda e isenção fiscal a certos patrimônios (jatos, helicópteros, iates e lanchas), mostra uma das facetas da injustiça do sistema tributário brasileiro, que, ao invés de reduzir as desigualdades (objetivo formal de quaisquer sistema de tributos), as reforça.

Por fim, é notável que o Brasil não taxa lucros e dividendos de grandes empresas. Os lucros e dividendos das empresas são, no fim das contas, os salários dos acionistas. Eles não recebem salário mensal como a maioria das pessoas que tem um emprego formal (no setor público ou privado); eles recebem uma parte dos lucros das empresas (pode ser mensal ou trimestral ou semestral ou anual…) na forma de uma remuneração; essa parte do lucro das empresas que é convertida em remuneração dos acionistas (remuneração de pessoa física, portanto) é chamada de “dividendo”.

Pois bem: o Brasil dá isenção fiscal a essa remuneração, de modo que é uma espécie de “paraíso fiscal” para os super-ricos (NASCIMENTO, 2021). Dentre os países da OCDE, apenas a Letônia e a Estônia seguem o Brasil nessa distorção, que é disfuncional, repita-se, para a própria viabilidade do sistema capitalista por desincentivar a tomada de riscos e a inovação (em nome da manutenção de ganhos perenes), além de ser, o que é mais importante, antidemocrática e eticamente injustificável, a não ser para o liberalismo oligárquico e escravista que, do século XIX, permanece atual na pena dos Robertos Campos de ontem e de hoje (NETO, 2025).

Não é demais lembrar a interpretação de Maria da Conceição Tavares (2000) de que a consolidação de uma nação verdadeiramente democrática e equitativa no Brasil tem sido há mais de 150 anos impedida por um férreo pacto de dominação interna das elites brasileiras, resistentes a qualquer mudança que possa pôr em risco não somente os seus privilégios, mas a manutenção de uma margem de lucro perene e estável de um capitalismo basicamente extrativista.

5.

Três ordens de relações estruturais sustentam essa aliança conservadora: a primeira é a histórica apropriação privada e concentrada da Terra, que, mesmo sob governos de traços progressistas como os do Partido dos Trabalhadores (PT), nunca foi objeto da malfadada reforma agrária.

Tal reforma, mesmo na literatura liberal, é considerada fundamental no sentido da mercantilização da terra para o adequado desenvolvimento das forças capitalistas e empresariais nacionais, tendo sido realizada em diversos países “modelo” do sistema capitalista, como EUA, Coréia do Sul e Japão – todas elas em momentos de forte intervenção estatal, geralmente ligados a guerras, ocupações militares ou reorganizações profundas do Estado.

A segunda ordem de relações estruturais que sustenta a aliança conservadora brasileira é a manutenção das relações patrimonialistas entre poderes regionais (oligárquicos) e o poder central, mecanismo crucial para apropriação e distribuição dos fundos públicos. Mediada pela representação política, que permanece na tônica do Congresso Nacional mais conservador da história brasileira, tal aliança manifesta-se em sucessivas políticas de isenção fiscal e promoção de subsídios que só se traduzem em reposição ou crescimento da margem de lucro do empresariado nacional, sem desenvolvimento do setor produtivo, em franca desindustrialização nas últimas décadas.

Por fim, o terceiro fator envolve as relações de dominação e cumplicidade entre os agentes do dinheiro mundial e as burocracias do dinheiro nacional, aspecto que estruturou a formação de elites brasileiras “cosmopolitas” e determinou o caráter dependente ou associado da burguesia nacional com o capitalismo financeiro internacional.

Como demonstra Leda Paulani (2013), a manutenção das mais altas taxas de juros praticadas em todo o planeta é o óleo da engrenagem que garante ao rentismo nacional e ao capital volátil internacional ganhos praticamente intocáveis num país cuja economia atua como plataforma internacional de valorização segura (porque garantida pelo Estado) do grande capital financeiro.

Não à toa, as desigualdades têm uma enorme capacidade de reprodução na trajetória histórica brasileira, independentemente das oscilações do cenário político. Desigualdade social significa distribuição desigual de bens e recursos materiais e simbólicos. Essa distribuição desigual é estrutural – no sentido de que independe dos indivíduos e sobredetermina as trajetórias biográficas dos sujeitos – e interseccional no sentido de que é na interação dinâmica entre marcadores sociais da diferença que as trajetórias individuais se perfazem, com suas vantagens e seus obstáculos.

Por exemplo, sabe-se que as mulheres são minoria no campo das ciências da computação (área do conhecimento) e das tecnologias da informação (setor do mercado de trabalho), como mostram os trabalhos, por exemplo, de Bárbara Castro (2016, 2018), que analisam as barreiras estruturais que as mulheres encontram nesses espaços da vida social; do mesmo modo, sabe-se que a população negra tem mais chances de morte violenta por questões de insegurança pública, como mostram diversos trabalhos (por exemplo, FELTRAN et al, 2022).

6.

Esse é o tipo de realidade que é a fonte da existência de diversos movimentos sociais que, ao longo da história, pressionaram pela expansão de direitos e pela redução das injustiças das desigualdades. O desafio brasileiro é historicamente, portanto, o de produzir políticas públicas que tratem diferencialmente aqueles que ocupam posições desiguais numa hierarquia de poder, como já apontava Rui Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real” (BARBOSA, 1997 [1921], p. 26).

O tratamento formalmente igualitário que despersonaliza e silencia acerca das posições reais apenas reproduz as desigualdades estruturais, ao passo que o tratamento desigual em situações de igualdade real acaba produzindo clivagens, assimetrias e injustiças. O desafio, portanto, é o de valorizar e cultivar a diversidade e a pluralidade sem reproduzir desigualdades que geram injustiças transmitidas intergeracionalmente. O que só é possível com uma concepção que conjugue igualdade de oportunidades e liberdade para diversidade.

Temos o direito de ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza (SANTOS, 2021, p. 457).

Para haver igualdade é preciso que todos tenham tido as mesmas oportunidades de adquirir as qualificações necessárias para competir em pé de igualdade pelo acesso às universidades de elite, aos empregos de qualidade e às posições ocupacionais mais valorizadas (VITA, 2011, p. 578).

Uma sociedade mais aberta e fluida, com menos obstáculos estruturais à mobilidade ascendente de amplas parcelas da população e, portanto, mais democrática e dinâmica é necessariamente uma sociedade menos desigual e, portanto, dotada de um sistema tributário mais progressivo a combater a histórica concentração de renda do país (SOUZA, 2018). Essa é, sem dúvidas, uma das tarefas urgentes da agenda pública brasileira – e o governo e o Congresso Nacional precisam estar à altura da responsabilidade que, nesse particular e a partir do diálogo com agências do Estado e com a sociedade civil organizada, lhes cabe.

*Daniel Soares Rumbelsperger Rodrigues é doutor em Sociologia pelo IESP-UERJ e professor de Sociologia no Instituto Federal de Rondônia (IFRO).

*Fernanda Pernasetti de Farias Figueiredo é professora de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social no IPPUR-UFRJ.

Referências


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Notas


[i] Os resultados das análises de cenários de reformas progressivas de imposto de renda indicam aumentos de 2,2% no PIB no ano da reforma e 3,8% no ano seguinte. O emprego (o número de trabalhadores ocupados) também responde positivamente a tais medidas, com um efeito estimado de 3,8% no segundo ano após o choque (vide NPE 50 de 22/05/2025 e NPE 72 de 13/06/2025). A manutenção da estrutura regressiva ou seu aprofundamento não apresentam efeito significativo sobre o PIB, contribuindo para a manutenção dos atuais níveis de desigualdade no país.

[ii] Criada em 1961, a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) reúne cerca dos 30 países com os maiores índices de desenvolvimento econômico do mundo, usualmente conhecida, por isso, como “clube dos ricos”.

[iii] Atualmente, em 2026, o salário mínimo está em R$ 1.621,00.

[iv] Cf. aqui: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2026/01/nova-tabela-do-ir-veja-faixas-e-aliquotas-e-saiba-mais-sobre-medida-que-isenta-o-pagamento-para-quem-ganha-ate-r-5-mil.

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