O crime mais grave

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Por FERNANDA ALCÂNTARA

A Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu o tráfico transatlântico como o maior crime contra a humanidade. Para o Brasil, país que recebeu mais africanos escravizados do que qualquer outro no mundo, a decisão exige uma resposta muito além do discurso diplomático

1.

Recentemente, uma votação do plenário da Assembleia Geral das Nações Unidas levantou um debate importante com a resolução que, em termos de significado histórico, poucos documentos diplomáticos do século XXI conseguiram alcançar. Por 123 votos a favor, três contrários e 52 abstenções, o órgão máximo da ONU aprovou o texto apresentado por Gana, em nome da União Africana, que eleva o tráfico transatlântico de africanos escravizados à condição de “o crime mais grave contra a humanidade” já cometido.

A votação ocorreu em sessão especial que marcou o Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Escravos. O texto aprovado estabelece que os Estados-membros da ONU devem considerar a apresentação de pedidos formais de desculpas pelo tráfico de escravizados, contribuir para um fundo internacional de reparações, iniciar processos de devolução de bens culturais saqueados – artefatos, manuscritos, objetos de museus, arquivos nacionais – e garantir mecanismos de não repetição.

Embora a resolução não tenha caráter juridicamente vinculante, ou seja, não “force automaticamente” nenhum Estado a pagar indenizações (o que seria de bom-tom), ela consolida um consenso político global de peso. A votação foi, nas palavras do professor de direito da Universidade Howard, Justin Hansford, “o maior avanço da ONU no reconhecimento da escravidão transatlântica como um crime contra a humanidade e no pedido de reparações”, além de representar “a primeira votação no plenário da ONU” sobre o tema.

O presidente de Gana, John Mahama, que apresentou a proposta, afirmou na ocasião que a resolução “serve como uma proteção contra o esquecimento e desafia as cicatrizes persistentes da escravidão”. Mas para entender por que essa resolução importa além do simbolismo, precisamos ser diretos no que significa, no direito e na política internacional, chamar algo de “o crime mais grave contra a humanidade”.

2.

O conceito de “crimes contra a humanidade” foi consolidado no pós-Segunda Guerra, com o Tribunal de Nuremberg e, depois, com o Estatuto de Roma que fundou o Tribunal Penal Internacional. Esses crimes se caracterizam por serem atos de extrema gravidade, como extermínio, escravização, deportação forçada, tortura, perseguição sistemática, cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil. A resolução da ONU não apenas inclui o tráfico transatlântico nessa categoria: ela o eleva ao topo da hierarquia.

Na prática, a resolução abre juridicamente o terreno para a discussão de reparações no âmbito do direito internacional, mesmo que os opositores insistam no contrário. Segundo, porque a resolução recupera e documenta os instrumentos legais que, ao longo de séculos, formalizaram o crime.

A resolução foi aprovada com 123 votos, mas três países votaram explicitamente contra: os Estados Unidos, maior potência do sistema internacional, e até hoje o maior beneficiário político e econômico da ordem global construída sobre o trabalho escravizado; Israel votou contra acompanhando o alinhamento histórico com os Estados Unidos em votações da ONU; enquanto a Argentina de Javier Milei formalizou o alinhamento automático com Washington e Tel Aviv, sendo contrário a qualquer agenda redistributiva ou de reconhecimento de crimes coloniais.

Mas o fenômeno mais significativo e politicamente mais grave não está nos três votos contrários, mas nas 52 abstenções, a maior parte das quais concentradas nos países europeus que foram as principais potências escravistas entre os séculos XV e XIX. Portugal, Espanha, Reino Unido, França, Países Baixos e Bélgica se abstiveram. A União Europeia, em sua declaração durante a votação, afirmou que “não existe hierarquia legal entre crimes contra a humanidade”, alegando também que “normas internacionais atuais não podem ser aplicadas a períodos passados”.

Em nenhum momento da sua declaração a União Europeia reconheceu a responsabilidade do continente sobre o tráfico e a escravização de africanos. Disseram que a escravidão foi uma “tragédia sem paralelos”, que “não deve ser esquecida”, reconheceram a existência de “disparidades”, mas recusaram qualquer vínculo entre essa “tragédia” abstrata e a responsabilidade concreta dos seus próprios Estados.

Mas há um motivo concreto pelo qual as potências coloniais europeias se recusam a votar a favor de qualquer resolução que reconheça formalmente sua responsabilidade histórica: o medo das implicações financeiras.

O historiador David Olusoga documentou que quando a Grã-Bretanha aboliu a escravidão em 1833, o governo britânico pagou uma compensação monumental — não aos escravizados, mas aos proprietários de escravos. Esse empréstimo foi pago pelos contribuintes britânicos até 2015. Em outras palavras, o povo britânico ainda estava até 2015, pagando a dívida de um empréstimo tomado para indenizar donos de escravizados. Por outro lado, jamais foi pago um centavo às vítimas.

3.

Outra dimensão que esta nova resolução traz, embora seja preciso muito mais para estudá-la, é a questão de gênero da escravidão, como a submissão de mulheres e meninas africanas à violência sexual sistemática, à reprodução forçada e a formas específicas de exploração que se estendiam para além do trabalho físico. Esta é uma herança de vulnerabilidade que até hoje se expressa nos dados sobre violência contra as mulheres negras, incluindo o Brasil, onde a taxa de feminicídio atinge proporções muito maiores entre mulheres negras do que entre mulheres brancas.

Entre os séculos XV e XIX, ao menos 12,5 milhões de africanos foram capturados, acorrentados e embarcados à força em navios negreiros com destino às Américas. Desse total, segundo o banco de dados Slave Voyages (a maior base de dados histórica sobre o tráfico transatlântico) aproximadamente 10,7 milhões sobreviveram à travessia do Atlântico. Mais de 2 milhões de pessoas morreram no trajeto, nas condições subumanas dos porões dos navios: desnutrição, doenças, violência, desidratação. Mortes que não constam em nenhum obituário, que não geraram nenhum processo jurídico.

O Brasil é o país que mais recebeu africanos escravizados em toda a história do tráfico transatlântico. Foram aproximadamente 4,9 milhões de pessoas, ou seja, quase cinco vezes mais do que os 389 mil que desembarcaram nos Estados Unidos, por exemplo. Fomos o principal destino, o maior mercado, a mais longa engrenagem desse sistema. E fomos o último país do continente americano a abolir formalmente a escravidão, em 1888 – quase seis séculos depois do início do tráfico organizado pelos portugueses e apenas 138 anos atrás.

Mas esses números, por maiores que sejam, não capturam a integralidade do que aconteceu. Não descrevem o que significa ter sua língua arrancada, seu nome substituído, sua religião criminalizada, sua família dispersada. Não explicam o que é construir a riqueza de um continente inteiro com seu corpo, sem receber terra, liberdade, cidadania em troca. A escravidão foi um sistema de extração de trabalho, mas principalmente foi um sistema de destruição cultural e humana em escala industrial.

4.

Esse sistema terminou ou apenas mudou de nome? Dados do PNAD Contínua do IBGE mostram que, no Brasil de 2025, a taxa de desemprego para pessoas pretas foi de 7,5% e para pardas de 7,0%, acima da média nacional. Trabalhos tidos como informais, ou seja, sem direitos formais, sem carteira assinada e sem previdência, atingiam 85,4% dos negros; apenas 50% das pessoas pretas concluíram o ensino médio. Em 2024, foram registrados 1.492 feminicídios no Brasil, com concentração desproporcional entre mulheres negras. Em 2023, 13,8% dos nascidos vivos eram de mães adolescentes negras, contra 7,9% de não negras.

Esses dados são a expressão contemporânea de um crime que nunca foi julgado, de uma dívida que nunca foi paga e de uma estrutura social que foi construída sobre o trabalho não remunerado de milhões de pessoas. E a riqueza de muitas potências europeias e das elites americanas tem origem direta na exploração desse comércio humano. Estudos econométricos demonstram que a escravização de negros e negras no século XIX, explica cerca de 20% da desigualdade de renda observada hoje no Brasil. São cerca de 20% da desigualdade de um país inteiro, gerados por um crime que nunca foi reparado.

Esta dimensão segue globalmente a diáspora africana. No Caribe, nas ex-colônias francesas e britânicas de maioria negra da América Central e do Sul, a estrutura econômica construída sobre a escravidão ainda dita as regras do subdesenvolvimento. A pobreza da diáspora é resultado direto de um sistema cujas consequências nunca foram endereçadas.

Segundo a diretora executiva da Anistia Internacional, Jurema Werneck, “a reparação oferece para países e sociedades a possibilidade de construção de uma outra humanidade, que seja capaz de enfrentar o racismo e produzir igualdade”. Ainda assim, quando se fala em reparação histórica no Brasil, o debate frequentemente se perde em abstrações como pedidos de desculpas formais, fundos simbólicos, marcos comemorativos, sem que a dimensão da reparação que toca diretamente na estrutura material da desigualdade brasileira seja pensada, principalmente quando falamos da terra.

O Brasil possui a segunda maior concentração de terras do mundo, perdendo apenas para a África do Sul. Segundo o Censo Agropecuário de 2017 (mais recente disponível), cerca de apenas 1% dos proprietários de terra controlam quase 50% da área rural do país. Concentração que não surgiu do nada, nem tão pouco é produto do mercado livre. Ela tem nome, data de origem e destinatários históricos.

A Lei de Terras de 1850 é o elo mais direto entre a escravidão e a concentração fundiária atual. Aprovada apenas dois anos após a Lei Eusébio de Queirós, que proibiu o tráfico transatlântico de africanos, a Lei de Terras era uma resposta calculada da elite proprietária brasileira ao cenário de transição. O efeito foi imediato e duradouro: congelou a estrutura fundiária herdada do período colonial, em que a Coroa havia concedido enormes porções de terra a nobres e protegidos, segundo relações de conveniência e poder.

Na prática, a Lei de Terras de 1850 garantiu que, quando a escravidão fosse formalmente abolida, os africanos e seus descendentes seriam libertos sem terra, sem capital, sem crédito e sem qualquer mecanismo de inserção econômica. A liberdade foi concedida no papel, mas a estrutura econômica que tornava essa liberdade real foi bloqueada por lei. 

5.

Neste sentido, o MST reconhece essa continuidade em sua própria história. A fundação do Movimento aconteceu poucas décadas antes da comemoração dos 100 anos da abolição formal, mas já mostrava que o bloqueio persistia. Embora mais da metade dos camponeses da agricultura familiar se declare preta ou parda (54,4%), 69,05% dos estabelecimentos de pretos ou pardos têm menos de 0,1 hectare, forçando-os a se submeter às redes de dominação econômica do latifúndio.

Por isso, a partir do Coletivo Étnico-Racial do MST insistimos: não é possível falar em reparação histórica no Brasil sem falar de Reforma Agrária.

Não levantar o tema da reparação sem pensar na estrutura fundiária e na democratização do acesso à terra resulta em um debate infértil. A Reforma Agrária é mais do que uma política econômica, é reparação histórica de distribuição de terra a quem foi privado dela por séculos de escravidão e por um sistema jurídico construído para perpetuar essa privação.

Descendentes de escravizados demandam uma ação de reparação concreta, material e mensurável, com assentamentos, com demarcação de territórios quilombolas, com crédito rural para agricultores familiares negros, com infraestrutura nos territórios da Reforma Agrária.

Se a resolução da ONU, por si só, não constrói um assentamento, a união de esforços pode legitimar e internacionalizar às demandas que os movimentos negros e os movimentos do campo no Brasil têm levantado há décadas. O MST, em suas formulações mais consistentes sobre a questão racial, tem articulado a luta pela terra com a luta antirracista, identificando no latifúndio o herdeiro direto do sistema escravocrata. A resolução da ONU dá a esse argumento um respaldo diplomático global que era até então inexistente nessa escala.

O artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 também é um importante instrumento ao garantir que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Três décadas e meia depois, apenas uma fração dessas comunidades possui titulação regularizada. Além disso, o governo brasileiro tem a possibilidade de usar esse momento diplomático para avançar nos foros da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Comunidades Caribenhas (CARICOM) e da própria ONU, em direção a um regime internacional de reparações.

O risco já é um velho conhecido: transformar um avanço político em retórica sem consequência. A resolução pode virar mais uma data no calendário, enquanto os quilombolas do Maranhão continuam sem título de terra, os trabalhadores negros continuam na informalidade e os conflitos agrários continuam vitimando, de forma desproporcional, as populações mais vulneráveis do campo brasileiro.

A diferença entre simbologia e transformação está na disposição para tocar nos interesses concretos que sustentam a desigualdade. A ONU nomeou o crime, e isso é importante, mas nomear o crime não paga a conta. Pagar a conta exige Reforma Agrária, titulação de territórios quilombolas, fundo de reparação econômica com recursos reais e vontade política para enfrentar as elites agrárias que, desde 1850, garantem que a terra continue sendo o principal instrumento de manutenção da desigualdade racial e social no Brasil.

A resolução de 25 de março de 2026 não é um ponto final. É uma convocação e a resposta a ela será dada não nas tribunas da ONU, mas nas ocupações de terra, na resistência das comunidades quilombolas, nos acampamentos e assentamentos do MST – onde o debate sobre quem tem direito à terra nunca parou de acontecer.

*Fernanda Alcântara é jornalista, mestre em Comunicação e faz parte do Coletivo Étnico-Racial Terra, Raça e Classe do MST.

Publicado originalmente na página do MST.

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