Por JORGE LUIZ SOUTO MAIOR*
No momento em que assume a responsabilidade de passar os fatos a limpo não se pode deixar de realizar também o reconhecimento de que a “reforma” trabalhista foi fruto e até motivo do golpe de 2016
Com bastante atraso e sem a possibilidade concreta de reparar todos os danos causados para a regularidade democrática e a eficácia concreta de direitos fundamentais constitucionais, o STF, enfim, reconheceu os desmandos jurídicos cometidos nos procedimentos judiciais adotados no âmbito da Lava Jato.
É essencial, no entanto, avançar para outras situações que também foram envolvidas pelo contexto da Lava Jato, se não como resultado de um propósito pré-concebido, ao menos como efeito colateral da lógica autoritária, antidemocrática e politicamente engajada que a impulsionou. A exemplo do que se passou no “impeachment” da Presidenta Dilma e no julgamento do ex-Presidente Lula, inúmeros foram os textos publicados e falas pronunciadas que, à época, denunciaram o abandono dos procedimentos democráticos e das garantias constitucionais que conduziram tais eventos.
Com relação ao segundo fato, o STF já fez o reconhecimento expresso das irregularidades em questão, restando, ainda, pagar a conta no que se refere ao primeiro. Mas, como dito, será essencial ir adiante, pois, como me expressei na ocasião, tanto o golpe contra a Presidenta Dilma quanto a condenação de Lula estavam diretamente relacionados com um objetivo específico que era o de introduzir no Brasil um profundo rebaixamento da proteção social trabalhista e previdenciária, para, com a consequente redução do custo de produção e fragilização dos sindicatos, favorecer aos grandes conglomerados internacionais em sua dinâmica de reprodução do capital por meio da exploração da força de trabalho.
Fato é que a “reforma” trabalhista implementada no Brasil em 2017 está diretamente ligada a todos esses eventos (“impeachment”, condenação do ex-Presidente e Lava Jato), numa relação de causa e efeito, tendo sido marcada, por consequência, pela mesma desconsideração de preceitos democráticos e garantias constitucionais.
No momento em que assume a responsabilidade de passar os fatos a limpo não se pode deixar de realizar também o reconhecimento de que a “reforma” trabalhista foi fruto e até motivo do golpe de 2016 e se baseou nos mesmos mecanismos de “ruptura democrática” (para utilizar expressão do próprio relator do PL da “reforma” na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho), cumprindo-se esta tarefa como medida tanto de coerência quanto de legitimação do processo de reconstrução da regularidade democrática e do respeito à ordem constitucional que se anuncia no âmbito do STF e nas manifestações da grande mídia.
A dificuldade talvez seja a de que no que tange à “reforma” trabalhista vários dos atores que hoje buscam protagonismo neste processo de defesa da democracia e da autoridade da Constituição, notadamente o STF e os veículos da imprensa tradicional, foram também partícipes ativos do desmonte trabalhista e, por isso, muito provavelmente não estarão dispostos a assumir sua culpa neste processo.
Essa postura, ademais, já se vem pronunciando explicitamente, pois ao mesmo tempo em que declarou a irregularidade procedimental no processo, no âmbito da Lava Jato, que conduziu Lula à prisão e o impediu de concorrer na eleição de 2018, o STF, com o conivente silêncio da grande mídia, em 18 de dezembro de 2020, julgando as ADC 58 e 59, destruiu a recomposição monetária dos créditos trabalhistas; apreciando a ADC 66, na mesma data, declarou a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, que estabelece que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, se sujeita somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, não importando se o serviço é prestado em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços; e, em 26/03/21, julgando o RE 635.546, decidiu, na sua composição majoritária, que não se pode equiparar os salários dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) ao dos(as) trabalhadores(as) efetivos(as), mesmo que o caso específico, posto a apreciação, tratasse apenas de isonomia salarial de um trabalhador terceirizado ao trabalhador de um ente público, aprovado por concurso público.
Ainda assim vale insistir e consignar mais uma vez os fatos históricos que demonstram, de forma insofismável, como o golpe de 2016 e a Lava Jato impulsionaram, com ferimento dos pressupostos democráticos e para atender interesses localizados, a aprovação da “reforma” trabalhista. Essa observação é relevante tanto para reafirmar a importância de o STF e demais instituições que se pretendam democráticas reconhecerem tal fato, assim como para que, no âmbito jurídico, de forma totalmente alheia à realidade histórica, a Lei n. 13.467/17 não continue sendo aplicada e visualizada nos moldes de uma lei como outra qualquer.
Senão vejamos.
Tudo se encaminha em direção da “reforma” trabalhista, de modo mais explícito e determinado, a partir de 2014, quando, para viabilizar a realização da Copa do mundo no Brasil, inúmeras concessões foram feitas ao poder econômico, ampliando as fissuras institucionais e retroalimentando a lógica do Estado de exceção (representado pela desconsideração de diversos preceitos constitucionais). Como efeito, se viram rompidas todas as barreiras de contenção dos interesses das grandes empresas e estas, então, assumem postura decisiva e organizada na direção da eliminação de diversos direitos trabalhistas, conforme, aliás, já vinha expresso, desde 2012, no documento elaborado pela Confederação Nacional das Indústrias que enunciava “101 propostas para a Modernização Trabalhista”.
Ocorre que, para se reeleger, buscando o necessário apoio das frentes trabalhistas, a candidata Dilma Roussef declarou: “não mexo em direitos trabalhistas nem que a vaca tussa”.
A partir daí Dilma foi colocada sob foco direto do poder econômico, que, por certo, assumiu que não deixaria passar a oportunidade histórica que se abria para levar adiante os rebaixamentos trabalhistas iniciados na década de 90 e que se mantiveram no mesmo patamar legislativo – praticamente estagnados – desde 2002.
Dilma, já eleita, até tentou fazer um aceno de conciliação ao poder econômico e, em 30/12/14, editou as MPs 664 e 665, que dificultaram o acesso dos trabalhadores aos benefícios do seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Ainda na mesma linha, em 06/07/15, publicou a MP 680 (Programa de Proteção ao Emprego), que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego, pelo qual se admitia a redução temporária, em até trinta por cento, da jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário (art. 3º.), permissivo concedido às empresas que aderissem, até 31/12/15, ao PPE e se “encontrassem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal” (art. 2º).
Essas medidas, no entanto, não satisfaziam a fome do capital, até porque, no que se refere à MP 680, havia algumas condições para se atingir o objetivo, tais como a necessidade de “celebração de acordo coletivo de trabalho específico”, abranger “todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico” (§ 2º, art. 3º), garantia do recebimento do salário mínimo; compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho; garantia de emprego durante o período em que vigorar a adesão da empresa ao PPE, estendendo-se ao prazo equivalente a um terço do período de adesão, após cessada esta.
Percebendo a oportunidade dada pela fragilidade do governo, que perde apoio ao ter descumprido a promessa de campanha, mas também concebendo que o governo não iria ao ponto de atender, no patamar requerido, as pretensões do poder econômico, o PMDB, mesmo compondo o governo, em 29/10/15, apresenta ao setor econômico o seu programa “Uma Ponte para o Futuro”, o qual previa a realização de “reformas estruturais” necessárias para alavancar a economia, falando, inclusive, de alterações nas leis e na Constituição, cujas “disfuncionalidades” deveriam ser corrigidas.
Verdade que o programa em questão, embora falasse em “reformas”, não trazia qualquer informação concreta do que seria feito a respeito, fazendo menção expressa apenas, na área previdenciária, à elevação da idade mínima para a aposentadoria, e, na questão trabalhista, a uma atuação para “permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais, salvo quanto aos direitos básicos”[i].
De todo modo, esse indicativo feito ao poder econômico, foi o impulso que faltava para a abertura do processo de impeachment, que aparece, também, como solução do impasse.
Assim, após Eduardo Cunha acolher, em 02/12/15, o pedido de impeachment, que começa a tramitar na Câmara em 04/12/15[ii], o setor empresarial passou a se manifestar expressamente a favor do afastamento da Presidente, tendo a percepção de que, diante da potencial fragilização das instituições democráticas (o que já vinha se manifestando, vale lembrar, em fórmulas explícitas de Estado de exceção, desde 2013), se teria a oportunidade para concretizar um desejo manifestado já em 1989, qual seja, o de destruir a formalização de um Estado Social trazida na Constituição de 1988, notadamente nos aspectos da posição de direitos fundamentais que foi conferida aos direitos dos trabalhadores e da relevância dada à Justiça do Trabalho, sobretudo após a EC45/04, quando sua competência jurisdicional foi ampliada[iii].
A FIESP e a CIESP só se manifestaram, expressamente, a favor do impeachment em 14/12/2015[iv]; a CNA, em 06/04/2016; a CNI e a CNT, em 14/04/2016, ou seja, três dias antes da votação na Câmara, que se deu em 17/04/16. A FEBRABAN não se pronunciou a respeito (o que não significa que estivesse contra, por certo).
Um dia antes da votação na Câmara, como forma de justificar o impeachment, já vislumbrado como essencial para a “recuperação da economia”, o Presidente da FIESP, Paulo Skaf, em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada na edição de 16/04/16[v], anunciou: “Com a retomada da confiança [leia-se: com o impeachment de Dilma e um governo Temer], a economia retomará o crescimento, e não demorará muito. É necessário que se dê um crédito para o presidente que assuma. (…) Não tinha como resolver a economia sem mudar o governo.”
E o Presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura e da Pecuária), João Martins, no mesmo dia, discursando para Deputados da bancada ruralista, disse: “A dura realidade é que o atual governo optou pelo caminho errado ao adotar medidas que afetaram a estabilidade da economia e provocaram o crescimento do desemprego (…) o fechamento de 100 mil estabelecimentos comerciais em todo país, gerando 10 milhões de desempregados e com o governo perdendo toda credibilidade junto à população e à comunidade financeira internacional (…). Mudar o país, reconstruir a economia, fazer as reformas estruturais, por exemplo, da previdência social e da legislação trabalhista, são tarefas complexas a serem executadas a partir da aprovação do impeachment.”
A tal “pedalada fiscal” foi o argumento (político-jurídico) para se aprovar o “impeachment”, mas a motivação foi a tentativa desesperada do setor econômico de aproveitar a janela histórica para impor retrocessos trabalhistas.
Essa motivação e o modus operandi são os fatores que definem o “impeachment” como um autêntico golpe institucional ligado aos interesses de um setor bastante restrito da sociedade, ainda que disfarçado pelos discursos de interesse geral da luta contra a corrupção e da moralidade administrativa.
Ocorre que passado um mês da posse de Temer – ainda em caráter temporário, vez que o impeachment estava ainda em curso – nenhuma providência do governo foi tomada no sentido de uma reforma trabalhista. E o próprio PL 4.330/04 – da terceirização, que era uma grande aposta empresarial e que já havia sido aprovado na Câmara em 23/04/15, encontrava fortes obstáculos sociais e políticos desde quando passou a tramitar no Senado, a partir de 28/04/15, com o número PLC 30/15, tendo como relator, nomeado em 17/08/15, o Senador Paulo Paim.
Entra em cena, então, a Lava Jato.
Diante da inércia do governo, que não entregava o que havia prometido, em 19/05/16, foi divulgada a notícia de que alguns integrantes do governo, incluindo Ministros, estavam envolvidos em denúncias da Lava Jato[vi].
O governo não entendeu o recado e continuou não se envolvendo, com tanto rigor, com a reforma trabalhista, vez que, expressamente, dava prioridade à reforma previdenciária, conforme dito pelo Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em 20/05/16: “O ministério irá ouvir os trabalhadores até porque a reforma trabalhista é num segundo momento. Primeiro o governo está trabalhando para buscar um consenso no que diz respeito a Previdência Social”[vii].
O Ministro, inclusive, chegou a ser aplaudido por sindicalistas quando comunicou: “nenhuma medida será anunciada sem que antes seja construída uma base consensual com os sindicatos” [viii].
Consequência: no dia 08/06/16, 150 empresários, de diversos setores, dada a oportunidade da crise política, foram até o Planalto encontrar com o Presidente (até então, interino), expressar o seu apoio ao governo e aproveitar para lembrá-lo do compromisso assumido com relação às reformas estruturais na Previdência e na legislação do trabalho[ix].
O governo, revelando o pacto feito com esse segmento da sociedade, setor empresarial e grande mídia, reafirmou publicamente o seu propósito de implementar as denominadas “medidas impopulares” para conduzir as tais “reformas estruturais” e, digamos assim, mudou o rumo da prosa.
Os Ministros do governo Temer, então, vieram a público para tornar a vontade empresarial uma voz oficial do Estado.
Em 18/06/16, o Ministro do Trabalho passa a falar, então, da necessidade de alterar a legislação do trabalho: “Precisamos ter contrato de trabalho que explicite as regras mais claramente, a respeito dos direitos e garantias do trabalhador”[x].
Já o Ministro da Casa Civil, o mesmo que enunciou o fim da Lava Jato, explicitando que ela devia saber a hora de parar[xi], para justificar o fim da CLT, disse, na mesma data, que “… a década de 40, 46, ficou para trás há muito tempo”, afirmando que se havia alguma razão para a legislação trabalhista criada por Getúlio Vargas naquela época hoje essas razões não existem mais[xii].
E foi além ao expressar que: “…temos que olhar rumo ao amanhã, (ver o que) os países desenvolvidos estão fazendo, e temos que fazer aqui. Essa questão do pactuado versus legislado, com sobreposição do pactuado sobre o legislado, isso é o mundo. Nós não estamos aqui inventando a roda. Isso é no mundo hoje, diante da competitividade que se estabeleceu para se ter emprego. Todo mundo (está) tentando buscar o pleno emprego. Então tem que se facilitar as formas de contratação.”
O Presidente da CNI se sentiu tão confortável com a situação política do país, extremamente favorável ao setor econômico, que, em 11/07/16, chegou a dizer[xiii] que para recuperar a competitividade das empresas seria preciso aumentar o limite do trabalho de 44 para 80 horas semanais. Verdade que depois reconsiderou a fala para esclarecer que fazia menção ao limite de 60 horas semanais[xiv] e não ao de 80.
A grande mídia também procurou fazer a sua parte e, no dia 20/07/16, o jornal Folha de S. Paulo deu destaque à notícia (que foi concretamente um ultimato) de que o governo iria enviar ao Congresso Nacional, até o final do ano, três propostas de reformas trabalhistas[xv].
O governo soube se valer da situação e, em 24/08/16, dias antes da votação do impeachment da Presidenta Dilma no Senado, chamou empresários para um evento no Palácio do Planalto e, em manifestação pública, fez o quê? Defendeu a reforma trabalhista, o que, claro, muito rapidamente foi repercutido na imprensa[xvi].
Com todo esse aparato de promessas e compromissos assumidos pelo governo interino, em 31/08/16, o golpe se consolida por meio da aprovação definitiva do impeachment no Senado.
Ocorre que, no dia 8/9/16, no processo RE 895.759 (1159), o Ministro Teori Zavascki, em decisão monocrática, seguindo a mesma linha já aberta pela decisão proferida no RE 590.415, de 30 de abril de 2015 (relator Ministro Roberto Barroso), acolheu a validade de norma coletiva que fixava o limite máximo de horas “in itinere”, fazendo, inclusive, uma apologia ao negociado sobre o legislado.
No dia 14/09/16, o Supremo, refletindo o momento político, provavelmente pela primeira vez em toda a sua história, designou uma pauta composta integralmente de processos que diziam respeito a questões trabalhistas. E foi uma pauta cuidadosamente escolhida, vez que as questões, todas elas, eram ligadas ao tema da flexibilização. Ou seja, elaborou-se uma pauta com a finalidade de promover uma autêntica “reforma” jurisprudencial trabalhista, passando por cima dos entendimentos, nas mesmas matérias, já expressos pelo TST, como se verificou no conteúdo dos julgamentos proferidos.
No julgamento da ADIN 4842 (relator, Ministro Celso de Melo), o STF declarou constitucional o art. 5º da Lei n. 11.901/09, que fixa em 12 horas a jornada de trabalho dos bombeiros civis, seguida por 36 horas de descanso e com limitação a 36 horas semanais, contrariando a limitação diária estabelecida no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Na mesma sessão, do dia 14/9/16, o Ministro Roberto Barroso, chamando o Ministro Marco Aurélio de Melo ao diálogo disse: “toda tendência do Direito do Trabalho contemporâneo é no sentido da flexibilização das relações e da coletivização das discussões”. E o Ministro Marco Aurélio completou: “Fato. Mais dia menos dia nós vamos ter que partir para essa reforma”.
Diante dessa manifestação explícita do STF, Temer vê a oportunidade para não levar adiante o incômodo da reforma trabalhista, declarando, no dia seguinte, 15/09/16, que não era “idiota” de eliminar direitos trabalhistas e chega a anunciar que deixaria para 2017 a apresentação de alguma alteração trabalhista, mantendo o foco na reforma previdenciária[xvii].
Em 21/09/16, o governo oficializa sua posição no sentido do adiamento, para o 2º semestre de 2017, das discussões em torno da reforma trabalhista. O Ministro do Trabalho afirma: “Estamos apenas em fase de estudos e de debates, porque a questão é complexa e precisa ter a participação de todos os setores envolvidos”. E esclarece que antes de discutir mudanças na lei trabalhista, o governo iria focar na recuperação da economia[xviii].
Mas, ainda que o STF tivesse se apresentado como agente da reforma, isso, por certo, não era de pleno agrado do setor empresarial que inflou a chegada de Temer ao poder, pois assim se manteria sobre o controle do Judiciário a regulação da relação capital-trabalho e o que este setor pretendia era muito mais que isso; era eliminar a intermediação estatal e controlar diretamente a força de trabalho. Além disso, as decisões do STF, embora flexibilizantes, não iam ao ponto pretendido da total derrocada de direitos trabalhistas, chegando mesmo a manterem inabalados os princípios do Direito do Trabalho e a própria autoridade da Justiça do Trabalho.
Apesar de várias decisões do STF favoráveis ao setor econômico, percebeu-se a necessidade de se retomar o tema da reforma trabalhista no âmbito do legislativo.
Foi então que, em nova coincidência, no dia 10/12/16, “vaza” para a grande mídia a informação de que o nome de Temer havia sido citado 43 vezes nas delações da Odebrecht[xix].
Dessa vez a mensagem é perfeitamente compreendida e, em resposta, o governo logo tratou de retomar o tema da reforma trabalhista.
No dia 17/12/16, o Ministro do Trabalho, alterando completamente sua fala anterior, veio a público para dizer que o governo faria uma proposta de reforma trabalhista, não sabendo, no entanto, que reforma seria essa. Apenas disse que poderia haver a adoção do “trabalho intermitente”, explicitando, ainda, que não havia consenso a respeito[xx].
É evidente, pois, que o governo, como já havia manifestado, não tinha uma proposta concreta de reforma trabalhista, ao menos uma que fosse fruto de estudos, com projeções e expectativas. O que se pretendeu naquele instante, com aquela informação, foi meramente abafar os efeitos nefastos das últimas notícias. Mas pode-se dizer, também, que o governo foi pressionado para levar adiante a promessa que havia feito de realizar a “impopular” reforma trabalhista.
Foi assim que se organizou, meros 5 dias depois, ou seja, em 22/12/16, um grande palanque no Palácio do Planalto, para anunciar a apresentação de um projeto de lei qualquer e para informar que iria se efetivar a liberação, a partir de 1º de fevereiro de 2017, de contas inativas do FGTS.
O governo conseguia, desse modo, alterar a pauta da grande mídia, tirando o foco sobre a denúncia envolvendo Temer e colocando a notícia da reforma trabalhista nas primeiras páginas, ao mesmo tempo em que acalmava os empresários – e também trabalhadores, com a liberação do FGTS –, mantendo ambos em expectativa.
Mas, vale perceber. O governo não tinha um projeto próprio de reforma trabalhista. O anteprojeto que apresentou ao Congresso Nacional, no dia seguinte, em 23/12/16 (onde recebeu o número PL 6.787/16), com o apelido de uma minirreforma, foi feito às pressas para abafar a crise política; tinha míseras 9 páginas, incluindo a justificativa, e alterava apenas 7 artigos da CLT, além de propor uma reformulação na Lei n. 6.019/16 (trabalho temporário).
Em paralelo, como já dito, tramitava, no Senado Federal, o PLC 30/15, que previa a ampliação da terceirização, mas como estava sendo forte a reação social contra o projeto, favorecida pela atuação do relator, Senador Paulo Paim, era preciso fazer algo para que o nó dado à questão da terceirização também fosse desatado.
O impulso para o desenlace se deu com nova notícia acerca da Lava Jato.
No dia 03/03/17, foi divulgada a informação de que havida sido aceita naquele dia a “primeira” denúncia da Lava Jato do ano[xxi].
No mesmo dia, 03 de março de 2017, é divulgada a notícia[xxii] de que a Câmara pretendia retomar a tramitação do PL 4.302/98, cuidando de trabalho temporário (mesmo já estando referido no PL 6786/16), mas que também fazia menção, ainda que de forma não muito precisa, à terceirização, com permissivo para a atividade-fim das empresas.
O PL 4.302/98 estava praticamente sem tramitação[xxiii], destacando-se, apenas, um pedido de movimentação, direcionado ao Presidente da Câmara, formulado pela Fecomércio, em 10/01/17, que foi encaminhado à CCJC, em 25/01/17, onde deu entrada em 26/01/17.
No dia 21/03/17, a Polícia Federal deflagrou a primeira operação referente aos nomes denunciados pela delação da Odebrecht, envolvendo 4 senadores, em 4 Estados[xxiv] e, no mesmo dia, em 21 de março, todas as “pendências” do PL 4.302/98 foram sanadas e o projeto foi encaminhado a plenário e aprovado em 22/03/17.
O resultado foi o de que nunca se viu um procedimento tão acelerado. O PL foi sancionado por Temer, em 31/03/17, transformando-se na Lei n. 13.429/17, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União.
E o vínculo da Lava Jato, ou da sua utilização, ainda que por iniciativa própria da grande mídia, para atingir determinados fins, fica mais evidenciado quando (após levada adiante a “reforma” trabalhista), em 11/04/17[xxv], foi divulgada a “lista do Fachin”, de denunciados da Lava Jato, em 11/04/17[xxvi], e o nome de Temer não apareceu. Embora se tivesse um fundamento jurídico para esse “sumiço”, por este ocupar o cargo da Presidência da República, o fato concreto é que, como já se chegou a expressar[xxvii], algumas “avaliações jurídicas” devem ser feitas de modo a não permitir que se abale a “estabilidade do país”. Neste caso, a estabilidade se sustentou, mesmo que sobre areia movediça, para atender ao propósito de levar adiante as reformas trabalhista e previdenciária, que foi o que, contraditoriamente, motivou o abalo da democracia e das instituições do país. Lembre-se, ademais, que até hoje – como a “reforma” foi entregue – nenhuma investigação contra Temer foi levada adiante, mesmo que, como visto, seu nome figurasse 43 vezes nas delações da Odebrecht. E é importante não esquecer também que a “reforma” foi conduzida por vários parlamentares denunciados na “lista do Fachin”.
No relatório final do PL 6.787/16, apresentado logo no dia seguinte ao da divulgação da lista de Fachin, ou seja, em 12/04/17, não se tinha, inicialmente (em 23/12/16), um projeto de reforma trabalhista, como acima demonstrado, mas em apenas quatro meses (devendo-se considerar que, de fato, a tramitação tem início em 09/02/17, quando é instalada a Comissão Especial da Reforma e eleito como relator o deputado Rogério Marinho, o que resulta em parcos dois meses de tramitação) o raquítico e desfundamentado PL se transformou em um texto com 132 páginas, incluindo o Parecer, propondo a alteração de mais de 200 dispositivos na CLT, dentre artigos e parágrafos, todas no mesmo sentido, o da proteção dos interesses dos grandes conglomerados econômicos – desgarrando-se, pois, de toda tradição histórica da formação e consolidação das normas trabalhistas.
Em 18/04/17, no entanto, o governo perdeu a votação no Congresso para incluir o projeto em regime de urgência[xxviii]. Mas a base aliada do governo não se deu por vencida e, em mais um desrespeito às regras do jogo democrático, colocou-se a matéria novamente em votação no dia seguinte, 19/04/17, quando, então a urgência foi aprovada[xxix].
No dia 22/04/17 foi veiculada a notícia de que as principais empresas citadas na Lava Jato haviam demitido 600 mil pessoas, nos últimos 3 anos, sem fazer qualquer consideração crítica a respeito, ou seja, naturalizando as dispensas.
Sem dizer expressamente, a notícia aponta para a necessidade de uma limitação da Lava Jato, destacando os seus “efeitos colaterais”[xxx].
Além disso, teve como função difundir a ideia de que as empresas corruptoras devem ser perdoadas porque, além de terem contribuído com as delações, ainda estão sendo vítima dos efeitos econômicos do processo, o que, indiretamente, serve para justificar as contrarreformas trabalhistas, que poderiam auxiliá-las em sua recuperação, favorecendo o governo na difusão de números de aumento do emprego em razão da reforma, ainda que, de fato, se trate de subemprego.
Coincidência ou não, no dia seguinte, em 23/04/17, o Presidente da Natura veio a público para defender a manutenção de Temer no poder até 2018[xxxi].
Em regime de urgência, em 26/04/17, o substitutivo do PL 6787/16 foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Ocorre que dois dias depois, em 28/04/17, se realizou aquela que foi considerada a maior greve geral da história do Brasil, chamada por todas as centrais sindicais e que contou com a participação estimada de 35 milhões de pessoas, atingindo todas as regiões do país, tendo sido integrada, também, por vários movimentos sociais e por relevante parcela da juventude organizada.
Como efeito da força da greve, quando o PL da “reforma” começa tramitar no Senado, em 02/05/17, já sob o número PLC 38/2017, não lhe é atribuído o regime de urgência.
Por outro lado, a tramitação do processo que envolve a “lista do Fachin” já demonstrava indícios que iria se eternizar no STF.
Além disso, segundo pesquisa feita pelo Datafolha, divulgada, em 1º/05/17, 64% dos brasileiros compreendiam que a reforma trabalhista votada no Congresso era para privilegiar os interesses empresariais[xxxii].
Apontou a mesma pesquisa, ainda, que 71% eram contra a reforma previdenciária[xxxiii].
Vendo o risco de a oportunidade ser perdida, o jornal Folha de S. Paulo, por meio de editorial do dia 02/05/17, intitulado “Dores da Democracia”, reproduzindo antigo chamado de um Ministro da ditadura, mandou às favor seus pruridos de consciência e veio a público para fazer a defesa da ideia de que os governos não devem atender os desejos da maioria da população se assim exigirem as necessidades econômicas[xxxiv].
Mas para demonstrar que não se suportaria recuo nessa matéria, já que no Senado Federal se vislumbrava uma disputa política muito maior do que aquela que ocorreu na Câmara dos Deputados, em 17/05/17 vaza a notícia sobre gravação da conversa do dono da JBS com o presidente Temer[xxxv].
A cartada, é verdade, foi muito forte e o próprio setor econômico chegou a admitir que o governo, nocauteado pela notícia, não teria como levar adiante as reformas. De todo modo, deixou claro que abriria mão do governo, mas não das “reformas”.
Assim, o que parecia uma possibilidade de reviravolta nos ataques aos direitos trabalhistas acabou se demonstrando uma situação ainda mais trágica para os trabalhadores, porque o governo e todas as demais forças passaram a atuar na lógica do tudo ou nada, sem se importar com qualquer limite ou aparência, para conseguir a aprovação da “reforma” trabalhista.
A questão da “reforma” se tornou a tábua de salvação para o governo e uma questão de honra e de afirmação de poder para o setor econômico.
Com isso, mais que depressa o governo veio a público para prometer que a “reforma” trabalhista seria aprovada rapidamente[xxxvi].
Dentro da lógica do tudo ou nada e já não se importando com qualquer verniz para disfarçar a situação, o relator da “reforma” trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho, quando, no dia 17/05/17, participava de audiência pública no Senado Federal, confessou que a “reforma” era fruto de uma “ruptura do processo democrático”.
Vinte e um dias depois do início da tramitação do PL no Senado, mais precisamente, no dia 23/05/17, já estava pronto o relatório do Senador Ricardo Ferraço. O relatório foi apresentado no mesmo dia na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. E, em razão de divergência quanto ao procedimento instaurado na sessão da CAE, o relatório não chegou a ser lido, mas, por deliberação autoritária e fora dos parâmetros regulamentares, foi considerado como lido (e nada disso importava mais).
No relatório foi reconhecida a existência de deficiências técnicas no Projeto, mas para evitar que fosse aprovado com Emendas, o que determinaria o retorno do projeto à Câmara, o parecer recomendou que o Presidente da República, por meio de Medidas Provisórias, promovesse as alterações propostas no parecer.
Demonstrando que estava mesmo disposto a tudo para levar adiante a “reforma”, por uma questão quase que de vida ou morte, na tarde do dia 24/05/17, Temer edita um Decreto, autorizando o emprego das Forças Armadas para conter uma grande manifestação que se anunciava contra o projeto de lei da “reforma”.
Depois, foi o próprio chefe do Executivo, em mais uma das tantas reuniões que fez com representantes do capital, no mesmo dia 24/05/17, quem garantiu que, crise política à parte, o Congresso continuaria trabalhando para fazer avançar as reformas, com o que, claro, assentiram os empresários[xxxvii].
Na sequência, em 30/05/17, o mesmo senhor, em novo discurso feito para empresários, desta feita no Fórum de Investimentos Brasil 2017, expressando que não havia um plano “B”, reiterou que o governo continuaria comprometido com as reformas trabalhista e previdenciária[xxxviii].
No mesmo evento, acompanhando o chefe do Executivo, compareceram o Presidente do Senado Federal Eunício de Oliveira e o Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, sendo que este último, após defender a posição, que pode ser lida como um apelo ou uma proposta de ajuste de interesses, de que o Brasil não precisava de mudança na Presidência da República, deixou bastante claro que a Câmara dos Deputados estava (e ainda está, certamente) comprometida com a agenda do mercado financeiro[xxxix].
Em 06/06/17, o parecer elaborado pelo senador Ricardo Ferraço, é aprovado na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos.
O governo, com o objetivo claro de ganhar uma sobrevida, anuncia que daria prioridade à aprovação da reforma trabalhista no Senado[xl].
Em 20/06/17, o governo experimenta uma derrota com a rejeição do parecer na CAS – Comissão de Assuntos Sociais[xli].
Nesse meio tempo, em 26/06/17, o Procurador Rodrigo Janot apresenta denúncia contra Temer no STF[xlii], o que, por outro lado, aumenta o empenho do governo para a aprovação da “reforma”.
No mesmo dia 26/06/17, o Presidente da Fiesp veio a público para expressar que caberia à instituição se manifestar sobre renúncia e política[xliii].
Assim, em 28/06/17, o parecer é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, ficando apto a ser levado a votação no plenário do Senado Federal[xliv].
Em 29/06/17, a denúncia contra Temer chega na Câmara dos Deputados[xlv].
Na corrida contra o tempo, em 04/07/17, o plenário do Senado aprova o regime de urgência para votação do PLC 38/17[xlvi] e, em 11/07/17, aprova, sem modificações, o Projeto de Lei que veio da Câmara, cumprindo consignar que, na ocasião, o portal do Senado apresentava pesquisa na qual 172.168 pessoas se posicionaram contra a “reforma” e somente 16.791 a favor.
Foi bastante constrangedor, para dizer o mínimo, o modo como se deu a votação da “reforma” trabalhista no Senado, com vários Senadores, explicitamente, dizendo que não estavam de acordo com o teor do texto que estavam aprovando, mas que o faziam porque possuíam documento firmado pelo Presidente Temer, que prometia corrigir as inconsistências e inconstitucionalidades reconhecidas por meio da edição de uma Medida Provisória.
Mas não se teve espaço para que essa forma totalmente antidemocrática e juridicamente irregular como se deu a votação repercutisse midiaticamente porque, em mais uma coincidência, no dia seguinte, ou seja, em 12/07/17, foi o dia que o ex-juiz Sérgio Moro escolheu para publicar e noticiar na grande imprensa a sentença de condenação do ex-Presidente Lula[xlvii]. E, incontinente, o dólar abaixa, demonstrando a enorme satisfação do poder econômico com tudo isso[xlviii].
Foi assim que, com grande cerimônia realizada no Planalto, no dia 13/07/17, o governo sanciona o projeto de lei da “reforma” e, em 14/07/17, é publicada a Lei nº 13.467/17 – enquanto à mídia está conectada na condenação do ex-Presidente.
Para fechar o círculo, em 02/08/17, a denúncia contra Temer é rejeitada na Câmara dos Deputados (e nenhuma investigação contra Temer tem seguimento).
Não se está dizendo que os atores diretos da Lava Jato pretenderam ou atuaram em direção da “reforma” trabalhista – hipótese que também não se pode afastar completamente, dado o engajamento político-ideológico demonstrado nas mensagens reveladas – e sim que a dinâmica da Lava Jato, de deixar sob ameaça e consequente controle o setor político, foi intencionalmente utilizada pelo setor econômico, com apoio da grande mídia e o conivente silêncio das demais instituições democráticas, para levar adiante o projeto de aprovação da lei da “reforma”, passando por cima de todos os postulados regulamentares da votação de uma lei com essa amplitude e seus notórios efeitos sociais, políticos e econômicos, atingindo a própria soberania nacional e a preservação da riqueza internamente produzida.
Esses são os fatos que, como já se reconheceu publicamente com relação ao processo contra o ex-Presidente Lula e que um dia ainda se deverá reconhecer no que tange ao golpe cometido contra a ex-Presidenta Dilma, impulsionaram a “reforma” trabalhista e que, por conseguinte, viciam de forma insofismável todo o procedimento de aprovação da Lei n. 13.467/17.
Se quisermos efetivamente passar o Brasil a limpo e reconstruir as bases democráticas e os laços de sociabilidade fincados na solidariedade e no respeito da vida alheia, dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais e dos Direitos Sociais, esse reconhecimento, seguido da imediata declaração da ilegitimidade desta lei, precisa ser expresso com urgência.
No entanto, tragicamente, o que se tem assistido é, primeiro, uma intensa desmobilização das organizações trabalhistas, sem forças, por conseguinte, para pautar esse debate; segundo, uma litigância e uma jurisdição trabalhistas resignadas e de certo modo alienadas, aplicando a Lei n. 13.467/17 como se nenhum desses fatos tivesse ocorrido; e, por fim, o STF e a grande mídia, que se pronunciam como protagonistas da defesa da democracia e da Constituição, aliando-se ao atual governo – do qual se apresentam como “adversários” em outros temas – para promover, corroborar ou aplaudir o aprofundamento do desmonte trabalhista, o que se faz acompanhar do aumento do sofrimento da classe que vive – ou viveria – do trabalho.
O que não se pode fazer, de maneira alguma, é reconhecer as irregularidades procedimentais da Lava Jato no aspecto de ter sido utilizada para interferir de forma direcionada na vida política nacional, promovendo, como resultado, a anulação de muitos de seus atos e, ao mesmo tempo, fazer vistas grossas à influência deletéria e indevida da Lava Jato no encaminhamento e na aprovação da lei da “reforma” trabalhista, vez que esta postura, contraditória, representa certa aliança comprometedora com as mesmas irregularidades que, com ares de “salvador da pátria”, se denuncia, sem falar nos efeitos ainda mais graves de se continuar promovendo e validando a “reforma” e de se apagarem da história os fatos, propiciando que seus personagens, com suas responsabilidades, restem esquecidos.
*Jorge Luiz Souto Maior é professor de direito trabalhista na Faculdade de Direito da USP. Autor, entre outros livros, de Dano moral nas relações de emprego (Estúdio editores).
Notas
[i]. http://pmdb.org.br/wp-content/uploads/2015/10/RELEASE-TEMER_A4-28.10.15-Online.pdf
[ii]. http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2015-12/processo-de-impeachment-de-dilma-comeca-tramitar-na-camara
[iii]. E já era possível vislumbrar o quanto os direitos trabalhistas estavam em risco: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. “2015: velhos ataques e novas resistências.” In: http://www.jorgesoutomaior.com/blog/2015-velhos-ataques-e-novas-resistencias
[iv]. http://oglobo.globo.com/brasil/fiesp-ciesp-apoiarao-impeachment-da-presidente-dilma-18293920, acesso em 14/07/16.
[v]. http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,esperamos-ajuste-sem-aumento-de-impostos,10000026350
[vi]. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1772725-ministros-do-governo-temer-sao-alvo-de-investigacoes-alem-da-lava-jato.shtml
[vii]. http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/05/reforma-trabalhista-e-para-segundo-momento-diz-ministro-do-trabalho.html
[viii]. http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/05/reforma-trabalhista-e-para-segundo-momento-diz-ministro-do-trabalho.html
[ix]. CARNEIRO, Mariana, WIZIACK, Júlio e CRUZ, Valdo. “Empresários marcam ato de apoio a Temer.” Folha de S. Paulo, 8 de junho de 2016, p. 1 – Mercado.
[x]. http://www.redetv.uol.com.br/jornalismo/marianagodoyentrevista/blog/blog-do-programa/precisamos-readequar-a-legislacao-trabalhista-diz-ministro-do-trabalho, acesso em 18/06/16.
[xi]. http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/06/ministro-eliseu-padilha-diz-que-lava-jato-deve-saber-hora-de-parar.html, acesso em 18/06/16.
[xii]. http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2016/06/eliseu-padilha-defende-acabar-com-a-clt-como-solucao-para-a-201ccompetitividade201d-2592.html, acesso em 18/06/16.
[xiii]. http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/07/cni-elogia-meta-fiscal-de-2017-mas-se-diz-contra-aumento-impostos.html, acesso em 11/07/16.
[xiv]. http://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/em-nota-cni-tenta-corrigir-declaracao-de-presidente-sobre-80-horas-semanais-de-trabalho-70242/, acesso em 11/07/16.
[xv]. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/07/1793537-governo-enviara-ao-congresso-ate-final-do-ano-tres-propostas-trabalhistas.shtml, acesso em 22/07/16.
[xvi]. http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/08/temer-defende-reforma-trabalhista-e-diz-que-e-saida-para-manter-empregos.html , acesso em 27/08/16
[xvii]. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/09/1813456-temer-diz-que-nao-e-idiota-de-eliminar-direitos-trabalhistas.shtml
[xviii]. http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/09/modernizacao-da-legislacao-trabalhista-fica-para-2017-diz-ministro.html
[xix]. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/12/1840250-nome-de-temer-e-citado-43-vezes-em-delacao-de-executivo-da-odebrecht.shtml
[xx]. http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/noticia/2016/12/17/jornada-flexivel-de-trabalho-ainda-nao-e-consenso-afirmaministro-263953.php
[xxi]. http://exame.abril.com.br/brasil/moro-aceita-primeira-denuncia-da-lava-jato-em-2017/
[xxii]. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/03/1863246-camara-reabre-debate-sobre-terceirizacao.shtml?cmpid=softassinanteuol
[xxiii]. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20794
[xxiv]. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/03/1868327-autorizada-pelo-stf-nova-fase-da-lava-jato-cumpre-mandados-no-nordeste.shtml
[xxv]. http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/a-lista-de-fachin.ghtml
[xxvi]. http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/a-lista-de-fachin.ghtml
[xxvii]. O mesmo argumento que já havia sido aventado como fundamento da apreciação do processo de julgamento da chapa Dilma-Temer: http://veja.abril.com.br/politica/estabilidade-do-pais-influira-em-decisao-sobre-temer-diz-gilmar/
[xxviii]. https://www.poder360.com.br/congresso/saiba-como-temer-perdeu-a-votacao-sobre-reforma-trabalhista-na-camara/
[xxix]. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/04/19/camara-reverte-derrota-e-aprova-urgencia-para-reforma-trabalhista.htm
[xxx]. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,em-3-anos-principais-empresas-citadas-na-lava-jato-demitiram-quase-600-mil,70001748171
[xxxi]. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1877775-brasil-ganhara-se-for-possivel-manter-governo-ate-2018-diz-socio-da-natura.shtml
[xxxii]. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/05/1880028-para-60-dos-brasileiros-novas-leis-trabalhistas-beneficiam-os-patroes.shtml
[xxxiii]. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/05/1880026-71-dos-brasileiros-sao-contra-reforma-da-previdencia-mostra-datafolha.shtml
[xxxiv]. http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/05/1880242-dores-da-democracia.shtml
[xxxv]. http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/05/dono-da-jbs-grava-conversa-com-michel-temer-diz-o-globo.html, acesso em 06/08/17.
[xxxvi]. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/05/1888611-reforma-trabalhista-sera-aprovada-no-senado-nesta-semana-diz-ministro.shtml
[xxxvii]. http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/05/temer-avalia-em-reuniao-com-empresarios-que-congresso-continua-trabalhando.html
[xxxviii]. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,se-de-fato-nos-queremos-futuro-melhor-nao-ha-plano-b-diz-temer,70001818812
[xxxix]. http://www.valor.com.br/politica/4985710/agenda-da-camara-e-do-mercado-sustenta-rodrigo-maia
[xl]. http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/06/09/temer-prioriza-reforma-trabalhista-antes-de-denuncia-da-pgr-previdencia-fica-para-depois.htm
[xli]. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/06/1894372-governo-sofre-primeira-derrota-na-reforma-trabalhista-no-senado.shtml
[xlii]. http://g1.globo.com/politica/noticia/janot-apresenta-ao-supremo-denuncia-contra-temer-por-corrupcao.ghtml
[xliii]. https://www.cartacapital.com.br/politica/nao-cabe-a-fiesp-falar-de-renuncia-diz-skaf-lider-de-atos-anti-dilma
[xliv]. http://g1.globo.com/politica/noticia/ccj-do-senado-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista.ghtml
[xlv]. http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,stf-protocola-denuncia-contra-temer-na-camara,70001870446
[xlvi]. http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/04/plenario-aprova-regime-de-urgencia-para-tramitacao-da-reforma-trabalhista
[xlvii]. http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/07/sergio-moro-condena-ex-presidente-lula-9-anos-e-6-meses-de-prisao.html
[xlviii]. https://economia.uol.com.br/cotacoes/noticias/redacao/2017/07/12/dolar.ht