Responsabilização penal do fascismo

Imagem: Ezra Comeau
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Por LARA FERREIRA LORENZONI & MARCELO SIANO LIMA*

Ao considerarmos o sistema penal enquanto ferramenta pragmática em especiais ocasiões, não o fazemos descuidadamente

Há duas tentações aparentemente opostas que atormentam críticos antipunitivistas: (i) desejar a completa libertação de todes da irracionalidade do sistema penal; (ii) pleitear a legitimidade da demanda pela utilização desse aparelho em casos diretamente atentatórios à democracia e aos direitos humanos. As irrupções fascistas dos últimos tempos, sobretudo no episódio do 8 de janeiro, com a ascensão da palavra de ordem “Sem Anistia”, têm deixado esse angustiante paradoxo ainda mais evidente.

A “democracia” tem uma série de acepções que variam a depender do espectro político de que se parte. Entretanto, pensamos haver um ponto histórico-social e meritório comum: a tentativa (bem-sucedida ou não) de limitar o exercício do poder.

Já o fascismo, movimento autoritário de extrema direita, em suas diversas composições ao longo da história, tem por característica basilar a busca obsessiva pela pureza de determinado grupo. Acredita-se na superioridade de alguns, os “eleitos”, que devem se empenhar numa luta darwiniana contra “eles”, os inferiores, a serem submetidos pela força e, em última instância, aniquilados. Esse fenômeno político, por essência, não admite opiniões que o questionem. Nele, não se tergiversa com o inimigo: elimina-se-lhe.

A questão que se coloca é: como lidar com isso no interior de uma democracia agonizante em que o sistema penal – com toda a sua crueza e seletividade – já está colocado? Enquanto críticos e refratários ao poder de punir do Estado, devemos abrir mão desse dispositivo nesse caso específico? Estaríamos mais uma vez a reproduzir a famigerada “esquerda punitiva”?

Adoraríamos que a resposta (e a realidade) fossem simples. Existem vários argumentos relevantes de ambos os lados, todos merecedores de atenção nesse debate. Sem nenhuma pretensão de esgotá-lo, acreditamos que quem se coloca a favor da responsabilização penal daqueles que desempenham ofensas graves de conteúdo golpista e fascista ao regime democrático desde uma perspectiva antipunitivista não está ingenuamente cedendo ao canto sacrificial das sereias. Sabemos o que é o sistema de justiça criminal, o que ele significa na estrutura capitalista das opressões e como é usado sistematicamente contra nós.

A questão é mais profunda. Vivemos num país em que o Estado de Mal-Estar nunca se afastou. Não há um consenso histórico solidificado sobre as chagas recalcadas que atormentam nossa trajetória autoritária coletiva (principalmente, colonialismo, escravização e ditadura empresarial-militar). Não tivemos o processo político de redenção dos nossos mortos. Não perpetramos o Tribunal da Memória de uma ditadura que, não por acaso, voltou a morder nossos calcanhares.

Estamos cientes de que o monstro punitivo é insaciável. Nossa interseção não alterará seu mórbido apetite de engolir corpos de raça e classe social determinadas. Sem dúvida, ele é inconsertável. Por isso, mantenhamos ou não uma posição integralmente “coerente” com nosso horizonte libertário, fato é: ele nos devorará de qualquer forma. Não é a maneira como nos comportamos que define o tipo de tratamento repressivo estatal a recair sobre nós: é o conteúdo de nosso enfrentamento (antifascista, antirracista, anti-LGBTfóbico, antigenocida, pela melhoria das condições de trabalho, saúde, educação etc.).

Ao considerarmos o sistema penal enquanto ferramenta pragmática em especiais ocasiões, não o fazemos descuidadamente, cegos pela excitação do poder e da vingança. Para nós, é, antes de tudo, uma questão de sobrevivência. O direito penal é a melhor arma contra o fascismo? Definitivamente não. É a única? Não, absolutamente. Apesar disso, quem deseja nos exterminar usará, sem pudores, de todos os meios para fazê-lo.

Para além do senso comum policialesco-punitivista e de uma postura revolucionária sem consequências práticas, a realidade material do estado de exceção permanente está dada e precisamos lidar com ela. Enquanto assim estiver, nosso compromisso imediato é com a vida e com a democracia – com todos os problemas (e potencialidades) que esse significante e suas diversas significações apresentam.

Não se trata de lançar integralmente nossos anseios emancipatórios aos moinhos de vento da institucionalidade. Não estamos falando aqui de método de longo prazo. Com um olho no horizonte utópico abolicionista e outro bem atento à materialidade do presente, que impõe respostas urgentes, ainda que não sejam as mais bonitas e idealmente melhores, seguimos nesse caminho tortuoso, sobrevivendo e lutando por dias menos impiedosos, aliando a utopia ao imediatamente possível.

Nesses tempos bestiais de totalitarismo financeiro, nós, impuros, profanos, contraditórios e sedentos por memória, admitimos: os golpes vêm de todos os lados e as trincheiras são múltiplas. Enquanto for necessário, criticamente e desprovidos de quaisquer ilusões com as promessas da modernidade, não abriremos mão de nenhuma.

*Lara Ferreira Lorenzoni, advogada, é doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

*Marcelo Siano Lima é doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

 

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