A questão agrária na Amazônia

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Por JOSÉ RAIMUNDO TRINDADE*

A Amazônia constitui a maior área de expansão do capital agrário nacional, sendo que os elementos da questão agrária e da renda fundiária obtida nesta região são fatores para análise do atual ciclo de acumulação brasileiro

Introdução

A questão agrária corresponde a um dos principais temas de debate econômico e sociológico na conformação do capitalismo. Ainda na virada do século XIX para o XX o debate entre autores marxistas se tornou intenso considerando três aspectos chaves: (i) o aspecto político referente ao papel do campesinato na luta de classes (Engels[i]); (ii) a diferenciação do campesinato e sua relação com o processo produtivo (Lênin[ii]); (iii) as formas de organização capitalista na agricultura e, principalmente, a afirmação de diferentes modelos de expansão rural capitalista (inglês, prussiano, americano) (Kautsky[iii] e Lênin). A esses três aspectos viria se acrescer uma questão chave já no século XX: (iv) a relação de transferência de valor entre os setores agrários e industriais (Preobrajensky[iv]).

O debate brasileiro[v] sobre a questão agrária seria tão ou mais “quente” que o debate internacional, sendo que chegamos nesta segunda década do XXI com a retomada em conjunto dos aspectos referidos, aos quais abordaremos brevemente, retornando em textos vindouros em suas especificidades, sendo que o avanço do agronegócio e o palco amazônico como território central de acumulação capitalista e conflito agrário e ambiental colocam essa discussão numa ordem prioritária.

Por sua vez, o tratamento da renda fundiária (Marx[vi]) e sua conexão com os diversos elementos da “questão agrária” constitui nexo econômico central para se pensar a relação entre “desenvolvimento desigual”, transferência de valor e conflitualidade agrária como buscaremos ensaiar.

O texto que apresentamos desenvolve uma primeira aproximação entre a renda fundiária e a questão agrária, tendo como palco de análise a Amazônia brasileira. Neste sentido, o texto apresentado se coloca dentro de uma tradição de retomada do chamado “marxismo agrário”, tendo convergência com autores que consideram que a questão agrária continua sendo componente chave para interpretação do capitalismo e sua superação.

O artigo está dividido em três seções, além desta introdução: primeiramente abordaremos os aspectos teóricos da questão agrária, fazendo somente algumas inferências ao caso brasileiro; a segunda seção trataremos teoricamente da renda fundiária, buscando ensaiar sua interação com o que consideramos o núcleo do problema agrário na atual conjuntura capitalista brasileira e, no limite, latino-americana; por fim, realizamos uma primeira aproximação dos dois elementos estruturais abordados e a expansão agrária capitalista na Amazônia.

As diferentes faces da questão agrária

O debate clássico da questão agrária se inicia com o próprio Marx (1867, 1894). Nos tomos 1 e 3 de O Capital se introduz duas questões que serão chaves para o tratamento da acumulação de capital e as relações entre o agrário, a agricultura e as relações de classe no capitalismo. Ainda no livro 1, nos Capítulo 23 e 24, denominados, respectivamente “A lei geral da acumulação capitalista” e “A assim chamada acumulação primitiva”, o autor introduz monografias tratando da conformação do “proletariado agrícola britânico” e da “expropriação de terras pertencentes à população rural”.

Vale fazer quatro breves observações: (i) primeiramente, Marx analisa muito especificamente o caso inglês, observando que o “último grande processo de expropriação que privou os lavradores da terra foi a assim chamada clearing of states”, o que implica a literal expulsão de qualquer população das propriedades rurais. Esse processo, como modelo de desenvolvimento capitalista agrário constituiu a base econômica e sociológica do capitalismo industrial britânico.

(ii) Como observa o autor, o capitalismo agrário inglês se constitui formando um amplo “proletariado rural”, sendo que sua marca será “uma constante emigração para as cidades, a constante transformação dos trabalhadores rurais em “supranumerários’ por meio da concentração de arrendamentos”; (iii) Esse modelo não é generalizável, como observa em relação ao caso italiano em que “os trabalhadores urbanos foram massivamente expulsos para o campo e lá deram um impulso inédito à pequena agricultura”; (iv) A tônica da questão agrária para Marx se relacionava ao formato como a expansão da acumulação produzia um sistema de complementaridade entre a indústria e a agricultura, assim como tornava a relação campo e cidade uma interação de dependência do rural em relação ao urbano.

O debate político e, mais propriamente, o papel do campesinato na luta de classes foi delineado por Marx e Engels em dois trabalhos importantes: O 18 brumário de Luís Bonaparte (Marx) e A questão camponesa na França e Alemanha (Engels). Nesses dois trabalhos podemos destacar dois aspectos fundamentais: (a) a disputa social se dá numa concretitude onde os fatores econômicos, sociais e políticos se imbricam, não sendo possível diferenciá-los, em termos de suas interações, o que constitui o centro da análise “dialética relacional”, o que torna a luta de classes sociais uma disputa de interesses de cada construção histórica especifica. Engels observou o quanto se fazia necessário atrair o campesinato para uma posição de enfrentamento ao lado do proletariado.

(b) A diferenciação interna do campesinato constitui parte da lógica explicativa desse segmento social. Na percepção marxista, como esclarece Byres (2020, p. 416) o campesinato não constitui “entidades autônomas, mas é parte da estrutura de classe rural existente”.

O campesinato é um pequeno produtor mercantil ou parte daquilo que González (1977) denominou de Economia Mercantil Simples[vii], produzindo um excedente que se mercantiliza no capitalismo, porém sua base reprodutiva é fundamentalmente familiar, produzindo em pequena escala, mesmo que em diversos casos, possa alcançar maiores produtividades. A escala de produção pode ser mínima, garantindo a somente a reprodução familiar (pequeno produtor); média, garantindo um nível de excedente mercantil que possibilita um nível médio social (médio produtor); ou elevada produção, caracterizando um camponês rico.

Essa foi basicamente a tipologia estabelecida por Lênin ao analisar o caso da Rússia do final do século XIX. Como observa Byres (2020, p. 417) os “campesinatos diferenciados podem se reproduzir por longos períodos de tempo”, o que estabelece uma não linearidade em termos de possível transição de uma produção camponesa “em uma agricultura plenamente capitalista desenvolvida”.

Os trabalhos de Kautsky e Lênin estabeleceram dois aspectos centrais em relação a compreensão do chamados “populistas russos”. A compreensão de que o campesinato não constitui um “modo de produção”, como conceberam autores como Chayanov[viii] demarcam de forma muito expressiva a diferença entre o campo marxista e visões que colocam a tônica na questão demográfica.

A noção de modo de produção, também advinda de Marx, constitui uma base qualitativa para compreensão de transições históricas, o que faz com que o capitalismo seja um novo modo de produção refere-se tanto a condição nova majoritária de produção de excedente econômico baseado na exploração assalariada da força de trabalho, quanto aos mecanismos de apropriação desse excedente por uma determinada classe social (burguesia) e a existência predominante de uma classe social explorada (proletariado).

A existência e a permanência de segmentos sociais não homogêneos em termos de classe constituem fator histórico que predomina na maioria das formações econômica e sociais concretas. Assim, o campesinato não constitui um modo de produção próprio, mas um segmento social complexo que reproduz suas condições de vida via posse da terra e controle sobre meios de produção, podendo ter diferenciações internas como observou Lênin, e se observa na atualidade em grande número de países.

As diferentes possibilidades de “transições agrárias capitalistas” estabelecidas na história em casos concretos estudados foram esquematizados em quatro vias modeladas: (i) a via “inglesa” já exposta; (ii) a via “prussiana”, tratada por Lênin e Kautsky e que se relacionam a uma transição desde “cima” em capitalista agrário emerge dos “senhores de terra”; (iii) a via “americana” desde “baixo” onde a formação do capitalismo agrário surge a partir do “campesinato rico”; (iv) uma quarta via, a ser melhor tratada, refere-se a um capitalismo agrário resultante da interação relacional entre o Estado e os senhores de terra, o que constitui a base da lógica brasileira, denominada por Octávio Ianni de “Estado agrário”.[ix]

A terra e a renda fundiária[x]

A terra constitui o objeto universal do trabalho humano, pois aprovisiona os meios indispensáveis à reprodução social. Constitui meio fundamental para a realização do processo de trabalho, seja de forma indireta, quando fornece ao trabalhador o local de desenvolvimento de suas atividades e a seu processo de trabalho, o campo de atuação, como oficinas e estradas, ou diretamente, como é o caso do solo na agricultura ou da queda d’água para a produção de eletricidade.

Além do mais, na agricultura a terra é base do processo de trabalho, não havendo cultivo sem substrato da terra agriculturável, da água como insumo, da maior ou menor incidência solar, a depender do tipo de cultivo, e das energias da força de trabalho que semeia, ara, cultiva e colhe a produção. Duas forças produzem a riqueza: “o trabalho é o pai da riqueza material (…) e a terra é a mãe” (MARX, 2013).

As terras são natural e socialmente diferenciadas, possuem qualidades peculiares (temperatura, pluviometria, drenagem, insolação, fertilidade etc.) que, para a agricultura, são capazes de condicionar de tal modo o processo de trabalho que tornam determinado lugar, a um só tempo, inapropriado para certas culturas e excepcional para outras. São qualidades que, diferentemente de uma máquina ou de qualquer outro objeto artificial, não podem ser reproduzidas ao bel-prazer pelo trabalho, por mais que possam economicamente serem alteradas pelo uso de tecnologias diversas e investimentos produtivos.

No modo de produção capitalista, onde os ramos agrícolas constituem elo da divisão social do trabalho e, onde a terra é monopólio de classe, as determinações referentes a apropriação privada da terra e suas específicas características produtivas e locacionais definem a renda fundiária enquanto apropriação do lucro extraordinário pelos proprietários fundiários.

A propriedade privada da terra constitui uma forma de monopólio, que cria barreiras à acumulação de capital e sua mobilidade. Conforme se expande a acumulação e o sistema de crédito, lhe é conferida um preço, adquirindo, assim, um valor de troca, sem, contudo, possuir valor, já que não é algo reproduzível pelo trabalho humano, transformando-se em um ativo financeiro, passível de ser negociado como um capital fictício. Mas esta sua irracionalidade de ser portadora de um valor de troca sem possuir valor, oculta, como afirma o velho Marx (2017), “uma relação real de produção”, uma produção de valor que é, mediante às condições de concorrência capitalista, em parte apropriada, pelo proprietário fundiário.

A renda fundiária diferencial resulta das diferenças de produtividade do trabalho, obtidas pelas condições qualitativas ou locacionais do melhor solo, tanto por requererem custos com capital constante e variável menores em relação ao pior, quanto em face dessas condições não reproduzíveis serem monopolizáveis, fixadas à sua base natural. São dois os diferenciais do solo, proporcionadores de produtividades desiguais e, assim, requisitos para a existência e variação da renda diferencial: a qualidade da terra (sua “fertilidade”) e sua localização frente aos mercados. Pois quanto mais fértil e mais bem localizado o terreno, menor é a quantidade de trabalho requerido para a produção e para a distribuição das mercadorias.

Como as diferentes áreas de terras apropriadas privadamente possuem qualidades naturais e dimensões diferentes, onde se assentam explorações com aplicações desiguais de capital, analiticamente, é preciso distinguir a renda diferencial em duas espécies: em renda diferencial de primeiro tipo (RDI), cujo retorno desigual é resultante da aplicação de capitais de igual magnitude em terrenos de mesma superfície cultivada, mas de qualidades naturalmente desiguais; e renda diferencial de segundo tipo (RDII), cujos retornos desiguais dos capitais individuais investidos em superfícies iguais resultam não da diferença natural dos terrenos, mas da “diferença industrial”, isto é, do diferencial de investimento de capital.

As terras preferenciais para a exploração capitalista são aquelas que oferecem solos que conjuguem a melhor qualidade e a melhor localização, pois assim elevam os lucros, porém a produção principalmente de produtos agrícolas em grande escala requer condições de extensividade de terras, o que projeta rendas do tipo absoluta, derivadas da “mobilidade imperfeita do capital como resultado da propriedade fragmentada e dispersa da terra” (SWYNGEDOUW (2020).

Considerando-se meramente a renda diferencial de primeiro tipo, o movimento do capital não se realiza necessariamente em direção às terras menos “férteis” (das melhores para as piores), mas também no sentido inverso, se compensadas pela localização. Esse movimento se complexifica ainda mais se considerarmos os investimentos intensivos de capital, que atuando em conjunto com a natureza, melhorando os solos e a circulação das mercadorias no espaço, criam possibilidades ainda mais amplas à territorialização e à acumulação do capital. Porém, isto não anula seu fundamento (que é também seu ponto de partida histórico): a base naturalmente desigual, proporcionadora de lucros extras, isto é, a RDI.

A propriedade fundiária torna-se, desse modo, condição da concorrência intercapitalista, e os níveis de renda proporcionados orientam o capital no campo. Ela, então, extrapola a sua função passiva de mera receptadora do excedente criado, e participa ativamente na coordenação da própria produção, como afirma David Harvey (2013), isso também pode ser visto na expansão dos mercados de terras amazônicas como observa Costa (2022).

Questão agrária e renda fundiária na Amazônia

A Amazônia constitui a maior área de expansão do capital agrário nacional, sendo que os elementos da questão agrária e da renda fundiária obtida nesta região são fatores relevantes para análise do atual ciclo de acumulação brasileiro. Considerando as expressões da acumulação por espoliação que leva a uma crescente perda de terras pelos pequenos produtores, o que no debate da questão agrária implica a expropriação de produtores locais de seus sítios de origem e a substituição de formas de produção tradicionais pela produção capitalista (ou então a subordinação daquela por esta).

Considerando a dinâmica territorial agrária brasileira, em que a terra é concentrada na atividade agrícola mecanizada em detrimento da produção familiar, espera-se, com a expansão daquela, que o número de estabelecimentos agropecuários de menor escala seja fortemente afetado pela apropriação de terras.

A proporção de pequenas propriedades tem diminuído de forma mais acentuada na Amazônia Legal em comparação com o restante do Brasil, realidade que pode ser evidenciada a partir da variável proporção de propriedades com menos de 10 hectares em comparação com o total de propriedades no território em questão. Atesta-se que a proporção de estabelecimentos com menos de 10 hectares diminuiu de 66,5% do total em 1970 para 36,9% em 2020 na Amazônia Legal, enquanto para o Brasil, a redução foi de 51,2% para 50,1%.

Ao mesmo tempo, cresce a proporção de estabelecimentos de tamanho médio (de 10 a 100 hectares) na Amazônia Legal, de 21,6% para 43,2%, enquanto este valor se mantém praticamente o mesmo para o Brasil. Estes dados evidenciam a concentração de terras e o avanço do capital agrário na Amazônia, permanecendo essa região como lócus de expansão da fronteira agrícola e de apropriação de recursos naturais e da terra.

Ao mesmo tempo, ao analisar o outro extremo, das propriedades de mais ampla dimensão, também é possível notar que a Amazônia Legal tende a concentrar cada vez mais a terra. Conforme exposto na figura 5, enquanto a proporção de estabelecimentos de 100 a 1000 hectares e acima de 1000 hectares se mantém estável para o Brasil (entre 8,4% e 0,9% respectivamente), há significativo aumento para a Amazônia Legal.

Neste sentido, em 1970, os estabelecimentos de 100 a 1000 hectares eram 8,8% do total, passando a 14,7% do total em 2017, enquanto aqueles de mais de 1000 hectares passaram de 0,9% para 2,3% do total na região.

Ainda com base nos dados Censo Agropecuário de 2017 observa-se uma estrutura fundiária de elevada concentração de terra, resultado do longo período de concessão de terras públicas para implantação de empreendimentos agropecuários, algo que se acirrou durante a Ditadura Militar e, como assinalou, entre outros Octávio Ianni reforçou o “Estado agrário” brasileiro. Assim, considerando a noção de agricultura familiar utilizada pelo IBGE, que responde em grande medida ao campesinato pobre e médio da percepção marxista, temos que para a Amazônia Legal de um total de 919 mil estabelecimento, cerca de 81,5%, aproximadamente 749 mil eram referentes a agricultura familiar; porém, quando se observa a área total dos respectivos estabelecimentos temos que os camponeses detém somente 21,6% da área dos estabelecimentos rurais, ou seja, somente 28 milhões de hectares, o que nos dá um estabelecimento médio de somente 38 hectares.

Outra evidência importante deste conflito entre capital e trabalho diz respeito à criação de gado bovino, que também é lócus da atuação do capital internacional a partir das grandes empresas, como a Marfrig e a JBS. Esta última empresa, no ano de 2021, teve lucro líquido recorde de R$20,5 bilhões de reais, no mesmo ano em que, segundo a FAO, cerca de 116,8 milhões de brasileiros conviviam com insegurança alimentar em algum grau. Em 1990 o rebanho bovino brasileiro era de aproximadamente 147 milhões de cabeças, sendo que a Amazônia Legal detinha um rebanho total de 26 de milhões.

Já em 2010 os números tinham evoluído de tal forma que o rebanho brasileiro ultrapassou os 209 milhões de cabeças e na Amazônia Legal chegou a 77 milhões. No ano de 2020 para um rebanho nacional de 218 milhões de cabeças a Amazônia Legal já representava quase 43% do total, com aproximadamente 93 milhões de cabeças.[xi]

Costa (2022) observa que “a apropriação de novas terras se concentrou em Mato Grosso (41%) e no Pará (36%) que juntos representam 77% do total”, sendo que nessas duas unidades observa-se a expansão do agronegócio cuja lógica é a extensividade do uso de terras, cuja base dos ganhos são tanto a produção de commodities, quanto a financeirização da terra baseada na renda absoluta. O desmatamento anual na Amazônia Legal responde ao crescente processo de ocupação fundiária, seja como parte da expansão agronegócio, seja como parte do ganho financeiro com o uso da terra.

Assim, Pará e Mato Grosso foram os que mais desmataram entre os anos 2004-2020, somando 112,8 mil Km² de florestas derrubadas no período (de todos os estados foram quase 171,5 mil Km²). Tal área desmatada pelos dois estados é maior do que o somatório das extensões territoriais da Paraíba, Rio Grande no Norte e Sergipe.

A questão agrária e a lógica do ganho via renda fundiária estão no centro do aprofundamento da dependência brasileira enquanto modelo de precária soberania e do modelo de expansão capitalista na Amazônia brasileira, pontos centrais de análise e de debate permanente.

*José Raimundo Trindade é professor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UFPA. Autor, entre outros livros, de Agenda de debates e desafios teóricos: a trajetória da dependência e os limites do capitalismo periférico brasileiro e seus condicionantes regionais (Paka-Tatu).

Referências


Alexander Chayanov. La organizacion de la unidad económica campesina. Buenos Aires: Nova Visión, 1974.

David HARVEY. Os limites do Capital. São Paulo: Boitempo, 2013.

Erik SWYNGEDOUW. Renda da Terra e Propriedade da Terra. In: FINE, Bem e SAAD FILHO, Alfredo. Dicionário de Economia Política. São Paulo: Expressão Popular, 2020.

Eugênio Preobrajensky. A nova Econômica. São Paulo: Paz e Terra, 1979.

Francisco de Assis COSTA. Da estrutura fundiária à dinâmica do desmatamento: a formação de um mercado de terras na Amazônia (1970-2017). Nota de Política Econômica nº 019. MADE/USP, 2022.

Friedrich Engels. A questão camponesa em França e na Alemanha. Coimbra: Centelha, 1974.

Humberto Pérez GONZÁLEZ. Economía Política do Capitalismo (volumes 1 e 2). Lisboa: Seara Nova, 1977.

João Pedro Stédile (org.). A questão agrária no Brasil (vários volumes). São Paulo: Expressão Popular, 2011.

José Raimundo Trindade e Lucas Paiva Ferraz. Acumulação por espoliação e atividade agropecuária na Amazônia brasileira. Revista da Sociedade Brasileira de Economia Política, 67 / setembro 2023 – dezembro 2023. Acesso em: https://revistasep.org.br/index.php/SEP/article/view/1051

José Raimundo Trindade e Paulo Paixão Junior. Land income and large capitalist planting of oil palm in the Brazilian Amazon. Revista Economia Ensaios, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil, v. 39, n. 1, 2024. Acesso em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeconomiaensaios/article/view/67001

Karl Kautsky. A questão agrária. São Paulo: Proposta Editorial, 1980.

Karl Marx. O Capital (Livros 1 e 3). São Paulo: Boitempo, 2013 e 2017.

Terence J. BYRES. A questão agrária e o campesinato. In: FINE, Bem e SAAD FILHO, Alfredo. Dicionário de Economia Política. São Paulo: Expressão Popular, 2020.

Vladimir Illitch Lênin. O desenvolvimento do capitalismo na Rússia: o processo de formação do mercado interno para a grande indústria. São Paulo: Abril Cultural, 1982.

Notas


[i] A questão camponesa em França e na Alemanha. Friedrich Engels. Coimbra: Centelha, 1974.

[ii] O desenvolvimento do capitalismo na Rússia: o processo de formação do mercado interno para a grande indústria. Vladimir Illitch Lênin. São Paulo: Abril Cultural, 1982.

[iii] A questão agrária. Karl Kautsky. São Paulo: Proposta Editorial, 1980.

[iv] A nova Econômica. Eugênio Preobrajensky. São Paulo: Paz e terra, 1979.

[v] O debate brasileiro é refletido na coletânea organizada por João Pedro Stedile e publicada pela Expressão Popular.

[vi] O Capital (Livros 1 e 3). Karl Marx. São Paulo: Boitempo, 2013 e 2017.

[vii] Considerando o entendimento marxista, GONZÁLEZ (1977) define alguns parâmetros de diferenciação da economia mercantil simples e da economia mercantil capitalista em cinco pontos: i) na EMC existe uma mercadoria especial que não está presente na EMS: a força de trabalho, cuja condição é o assalariamento enquanto padrão de exploração; ii) a EMS tem um caráter secundário e subordinado, a EMC tem um caráter geral e dominante; iii) a EMS baseia-se na pequena propriedade dos meios de produção, enquanto a EMC baseia-se na grande propriedade capitalista sobre os meios de produção; iv) na EMS o proprietário dos meios de produção e o produtor direto são uma e única pessoa, ou parte de uma relação familiar; enquanto na EMC, o central é a relação assalariada e a exploração do trabalho alheio, por fim; v) a lógica imediata da EMS é a satisfação das necessidades (subsistência), enquanto na EMC é a obtenção da mais-valia, do lucro.

[viii] Alexander Chayanov. La organizacion de la unidad económica campesina. Buenos Aires: Nova Visión, 1974.

[ix] Ver a publicação nossa neste site no link: https://aterraeredonda.com.br/a-questao-agraria-no-brasil-segundo-octavio-ianni/

[x] Para o tratamento aprofundado da renda fundiária conferir nosso artigo Trindade e Paixão (2024).

[xi] Conferir IBGE: Pesquisa da Pecuária Municipal. Acesso em: https://sidra.ibge.gov.br/acervo#/S/PP/A/40/T/Q


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