Conflitos fratricidas

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Por ANA LÚCIA GOES, CLAUDIA MIRANDA & RENATO FRANCISQUINI*

A natureza de uma organização sindical e a participação da categoria nos distintos espaços deliberativos

1.

Em períodos de mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras por melhores condições para o exercício de suas funções, volta à cena a controvérsia sobre o lugar e o papel dos meios de organização do trabalho. Nos intensos debates que ocorrem nos fóruns deliberativos das categorias emergem versões concorrentes sobre a natureza dos sindicatos e associações, bem como sobre a participação nos distintos espaços de coordenação e luta.

Um dos argumentos que têm circulado nas assembleias docentes da Universidade Federal da Bahia (UFBA) afirma que o sindicato não é uma empresa e, portanto, não deve ser considerada propriedade de sua diretoria. A esta premissa segue-se a conclusão, óbvia segundo seus formuladores, de que o sindicato, no contexto de uma greve da categoria, deve ser dirigido pela maioria dos presentes nas assembleias e reuniões do autoinstituído comando de greve.

Embora possamos concordar com a premissa, podemos chegar a uma conclusão diversa àquela apresentada acima. O sindicato, de fato, não pode ser considerado uma empresa. Trata-se, antes, de uma organização social criada e dirigida por seus filiados a partir de um estatuto, aprovado em assembleia, que estabelece os direitos e deveres de seus/suas associados/as, formas de organização e gestão, entre outros regramentos relevantes.

De modo geral, as organizações sindicais dispõem, em seu estatuto, de uma forma de eleição dos representantes da categoria, que se tornam, então, responsáveis por sua gestão, por período estabelecido e regras de conduta e deliberação previstas. O processo eleitoral conta com a participação de todos/as os/as filiados/as em dia com as suas obrigações em relação ao sindicato. A partir do momento em que se conclui este processo e enquanto durar o mandato, a diretoria eleita passa a representar seus associados, devendo prestar contas de suas ações e ser responsiva aos interesses de toda a sua base.

Sendo assim, mesmo quando estamos em um período excepcional, como em momentos de greve da categoria, segue valendo o que está previsto em estatuto, inclusive o mandato da diretoria eleita por maioria de seus filiados e filiadas. Mesmo que os membros mobilizados da categoria, reunidos no comando de greve, reivindiquem o direito, fundamentado em uma suposta tradição constituída em greves anteriores, de substituir os representantes com mandato vigente, cabe à diretoria, em última instância, a prerrogativa de definir as ações a serem realizadas, sempre respeitando o estatuto e os interesses de toda a base filiada que a elegeu.

Ora, a diretoria foi eleita, em um processo legítimo, para representar todos/as os/as filiados/as, e deve prestar contas e ser responsiva a estes, não apenas aos membros politicamente ativos da categoria, que tomam parte nas assembleias e reuniões do comando de greve. A diretoria tem a responsabilidade de gerir os recursos provenientes da contribuição sindical e toda a estrutura do sindicato, pois a ela foi concedido um mandato por meio de procedimento estabelecido em estatuto, do qual todos e todas tiveram o direito de participar e cujo voto tem peso igual, independentemente de sua disposição para participar dos espaços de organização estabelecidos em períodos excepcionais.

2.

Sabemos que é cada vez mais difícil que o/a docente se disponha a participar nos distintos espaços da categoria, em especial, nas assembleias e comandos de greve. Historicamente, observamos estratégias para o prolongamento das reuniões, que desgastam os/as interessados/as nas decisões. São sequências de questões de ordem e esclarecimentos, que se repetem nas falas seguintes, que acabam protelando indefinidamente a deliberação.

Quando se vence a votação da pauta, temos outra sequência de falas, supostamente para reflexão e formação política, além de permitir a expressão de visões contraditórias. Porém, o que se espera e o que efetivamente acontece nunca foram tão distintos: truculência, comunicação violenta, constrangimento, desrespeito, gritos que contribuem para afastar e silenciar as pessoas que não se alinham ao pensamento da maioria ali estabelecida.

Em vez de serem espaços para a formação de consensos, para a mútua identificação dos/as docentes e para o fomento de um sentido de pertencimento, as assembleias têm promovido conflitos fratricidas e a desunião da categoria. Os embates políticos, que têm origem fora do espaço das universidades, acabam desaguando nesses espaços e afastando parte significativa do corpo docente.

Nesse contexto, os grupos que contam com apoio da maioria do plenário atropelam o estatuto do sindicato para que seus ideais prevaleçam, em prejuízo da expressão de todos/as afetados pelas decisões a serem tomadas. É interessante observar a explosiva reação de parte dos/as atores/atrizes que tomam parte nos espaços de organização da categoria docente, em várias universidades brasileiras, à mera sugestão de que sejam adotados instrumentos de deliberação que estendam o direito de voto, em decisões fundamentais para as suas vidas, às pessoas que não se fazem presentes fisicamente nas assembleias.

O que justifica, afinal, a rejeição a métodos de consulta que permitiriam a expressão das pessoas que, por diversas razões, não participam desses espaços?

3.

Por fim, por mais que a mobilização da categoria e sua coordenação em assembleias e no comando de greve sejam importantes para a realização de lutas por melhores condições de trabalho, não se pode perder de vista que o sindicato é uma organização de todos/as os/as seus/suas associados/as, independentemente de sua disposição para tomar parte nestes espaços.

Não fosse assim, não seria preciso realizar eleições para a direção do sindicato: bastaria a um grupo, que não conta com o apoio mais amplo da categoria, se organizar para, a cada período, propor em assembleia a deflagração de greves e, assim, assumir o controle dos recursos do sindicato como se a eles pertencessem. O resultado muito provável seria a desfiliação em massa do sindicato e a perda de sua legitimidade.

Ninguém deseja ter sua contribuição sindical apropriada por grupos que não têm qualquer responsabilidade de prestar contas aos seus pares e tampouco devem responsividade àqueles que, afinal de contas, não os escolheram como seus representantes.

*Ana Lúcia Goes é professora de fisioterapia na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

*Claudia Miranda é professora do Departamento de Educação Física da UFBA.

*Renato Francisquini é professor do Departamento de Ciência Política da UFBA.


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