O trabalho na era da inteligência artificial

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Por RICARDO ANTUNES*

Nestes tempos de trabalho digital, algoritmos, Inteligência artificial e assemelhados, está surgindo um novo espectro que ronda o mundo do trabalho. Trata-se do espectro da uberização

O advento da nova aberração

O mundo do trabalho vivencia sua fase mais aguda, desde a gênese do capitalismo. Mergulhados em uma profunda “crise estrutural”, que pode ser assim resumida. O sistema de capital não mais consegue acumular sem destruir. Com as fronteiras terrestres já sob seu domínio, adentramos na era da acumulação do espaço sideral.

Quadro que aflorou, a partir de 1973, quando a trípode destrutiva – financeirização, neoliberalismo e reestruturação do capital – deu impulso para que as tecnologias de informatização invadissem o mundo da produção na indústria e, em seguida, nos serviços que foram privatizados e se converteram em excepcionais laboratórios de expansão dos capitais, potencializados pelos algoritmos, Inteligência artificial, Big Data etc.

No mundo do trabalho, a explosão global do desemprego, mais intensa no Sul Global. O moinho satânico, cunhado por Karl Polanyi, chegava à era cibernética.

No mundo do trabalho vimos a explosão global do desemprego, sempre mais exacerbado no Sul Global, agravada em 2008/9 e intensificada com a inesperada eclosão da pandemia.

Essa realidade, além jogar nas alturas o desemprego, levou as grandes corporações a terem um novo leitmotiv. Com o toyotismo japonês, conhecemos a expansão ilimitada da terceirização, que nos trouxe ao trabalho intermitente, legalizado no Brasil com a contrarreforma trabalhista de Michel Temer, em 2017, logo depois do golpe que depôs Dilma Rousseff.

E foi assim que chegamos ao trabalho uberizado, aquele que se expande nas grandes plataformas digitais, articulando, com indiscreto charme, os inventos digitais e algorítmicos, com a força de trabalho desempregada e ávida por qualquer labor. O Brasil, com uma taxa de informalidade entre 30 e 40%, foi solo fértil para essa empreitada.

Mas urgia ainda encontrar uma denominação para dar vida à nova empulhação, de modo a burlar a legislação do trabalho. O reconhecimento da condição de assalariamento, por si só, obrigaria o cumprimento da legislação do trabalho que, vale recordar, foi resultado de lutas históricas da classe trabalhadora. No Brasil, a primeira greve foi dos “ganhadores”, trabalhadores negros que, em 1857 em Salvador, paralisaram o carregamento de mercadorias e pessoas e exigiram a extinção de opressões que tipificavam a escravização. Ou a Greve Geral de 1917, em São Paulo, que paralisou diversas categorias do operariado, na luta por direitos básicos do trabalho.

Pois bem, em pleno século XXI, na era da explosão das tecnologias digitais que poderiam reduzir expressivamente a jornada de trabalho, as empresas forjaram “novas” modalidades de trabalhos, com um condicionante inquestionável: a cabal recusa em cumprir a legislação do trabalho. Apresentando-se como “empresas prestadoras de serviços e de tecnologia”, com o estrito objetivo de obliterar a condição real de assalariamento, o trabalho uberizado deslanchou. Foi assim que as grandes plataformas digitais “redefiniram” a condição de assalariamento, milagrosamente convertido em empreendedorismo.

Um aparente paradoxo aflorou: em plena era dos algoritmos, Inteligência artificial, ChatGPT, Big Data etc., o capitalismo do século XXI vem recuperando formas pretéritas de exploração, expropriação e espoliação do trabalho que foram vigentes nos séculos XVIII e XIX. O crowdsourcing, por exemplo, tão cultuado hoje, é a variante digital e algorítmica do velho outsourcing, vigente durante parte da Revolução Industrial, onde homens, mulheres e crianças trabalhavam em suas casas ou em espaços fora das fábricas, desprovidos de qualquer legislação do trabalho. Nos defrontamos, então, atualmente, com um novo espectro rondando o mundo do trabalho: a epidemia da uberização.

Mas não parou aí o tamanho do problema. Um outro movimento tornou o trabalho ainda mais vulnerável: o advento da Indústria 4.0, que foi criada para potencializar a automação, digitalização, a internet das coisas (IoT) e a Inteligência artificial. Seu objetivo precípuo: reduzir trabalho humano, introduzindo mais máquinas digitais, robôs, ChatGPT etc., que passaram a se esparramar nas novas cadeias produtivas de mais-valia.

O que estamos vendo hoje, com a Inteligência artificial calibrada pelos capitais financeiros, já apresenta resultados catastróficos para a classe trabalhadora. Se sabemos que a tecnologia floresceu junto com o primeiro microcosmo familiar, é imperioso reconhecer que a tecnologia atual está sendo prioritariamente plasmado pelo sistema do capital, que só pensa naquilo: na sua valorização. O resto é pura balela. Ou alguém conhece uma grande corporação global que ampliou a Inteligência artificial, reduziu significativamente a jornada de trabalho e ainda aumentou substantivamente o salário dos trabalhadores/as?

Atam-se, então, as duas pontas do mesmo processo destrutivo em reação ao trabalho: ao mesmo tempo em que a Indústria 4.0 elimina uma miríade de atividades laborativas, as grandes plataformas digitais incorporam essa força sobrante de trabalho em condições que remetem à protoforma do capitalismo.

O Brasil no meio do furacão

Primeira nota: Lula ganhou as eleições de outubro de 2022, depois de um embate eleitoral árduo. Nos subterrâneos, gestava-se um plano golpista – o “punhal verde e amarelo” – urdido pelos neofascistas. Mas Lula sagrou-se vitorioso, vale reiterar, pelo voto majoritário da classe trabalhadora.

Dentre as propostas que defendeu em sua campanha, uma é essencial: vencendo as eleições, ele revogaria a (contra)reforma trabalhista de Michel Temer. Aquela que nos herdou o trabalho intermitente; a prevalência do negociado sobre o legislado; o desmonte sindical; a forte retração da Justiça do Trabalho; a perda de direitos das mulheres trabalhadoras etc. Sem falar da Lei da Terceirização, que eliminou a diferença entre atividade meio e fim e assim propiciou a liberação geral da terceirização.

Será que Lula esqueceu dessa proposta?

O que pode explicar o PLP 12/2024, apresentado pelo governo, em abril deste ano que, em seu artigo 3º afirma: “o trabalhador que preste o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo automotor de quatro rodas […] será considerado, para fins trabalhistas, trabalhador autônomo”.

Autônomo? Como assim? Desconsiderando as pesquisas acadêmicas sérias, feitas sem recurso financeiro das plataformas? Desconhecendo a Diretiva da União Europeia, recém aprovada pelos 27 Estados-membros da região, que parte da presunção do vínculo empregatício e indica também a necessidade imperiosa de controlar os algoritmos, programados para beneficiar exclusivamente as grandes plataformas.

Se esse PLP for aprovado, uma enorme parcela da classe trabalhadora será excluída da legislação do trabalho. Não terá férias, nem 13º. salário, descanso semanal, FGTS, nenhum direito para as mulheres e ainda verá liberada uma jornada (ilegal) de até 12 horas por dia, por plataforma. Se for aprovada, a porteira vai se escancarar de vez… E a conta vai sobrar para a história do Lula.

Segunda nota: As eleições municipais desse ano, se estão entre as mais negativas da história recente, ao menos ofereceram um lampejo crucial, ao tematizar vivamente a questão da jornada de trabalho (escala 6×1). Tema que tem sido tergiversado até mesmo pelas esquerdas dominantes, que se curvam às benesses do embuste do falso empreendedorismo.

Daí a louvável exceção de um jovem trabalhador do comércio no Rio de Janeiro, que fez sua campanha, pelo PSol, centrada na jornada de trabalho, apontando para a exploração do trabalho presente na escala 6×1. Ao tornar este tema eixo de sua campanha eleitoral, questões vitais foram afrontadas: tempo extenuante de trabalho, intensidade da exploração, que impede que essa geração de trabalhadores/as possa dispor de um mínimo de vida dotada de sentido fora do trabalho.

A alternativa: a jornada 4×3, quatro dias de labuta dura, e três de descanso, então, emplacou em cheio. Enquanto outros, aqui e alhures, mostravam-se maravilhados com o falso empreendedorismo. E, ao aflorar uma das questões mais vitais do mundo do trabalho, jogou para o debate público uma real tragédia cotidiana do trabalho.

Trabalhar, trabalhar, sem chance de estudar, sociabilizar, descansar, sem a possibilidade de viver um tempo maior fora da exaustão do trabalho. Isso porque a jornada 6×1 significa laborar em geral, cinco dias de trabalho, com oito horas cada, mais um dia de ao menos quatro horas, para totalizar 44 horas semanais (que é a jornada legal no Brasil). Que frequentemente se converte em 48 horas, especialmente nos serviços do comércio, hotelaria, bares, restaurantes, shoppings, etc., onde a burla é muito frequente e muitos sindicatos carecem de força social ou ter perfil mais patronal. Sem esquecer as jornadas ilimitadas presentes no trabalho motoristas e entregadores uberizados.

Pior que o 6×1, ao menos para quem gosta de futebol, só mesmo o 7×1.

Uma última nota: Nestes tempos de trabalho digital, algoritmos, Inteligência artificial e assemelhados, está surgindo um novo espectro que ronda o mundo do trabalho. Trata-se do espectro da uberização. Como impedir essa tragédia?

Esse é o maior desafio da classe-que-vive-do-trabalho. E há um elemento novo e quase sempre desconsiderado no cenário social global: ao mesmo tempo em que a classe trabalhadora se mostra ainda mais heterogênea em seu mosaico laborativo, está em curso também uma forte homogeização em suas condições de trabalho, uma vez que a precarização estrutural do trabalho é uma tendência global, diminuindo em alguma medida as diferenças entre Norte e Sul. Basta pensar no trabalho imigrante global.

Fonte, portanto, de novas ações e lutas da classe trabalhadora, base social imprescindível para que se possa reinventar um novo modo de vida.

*Ricardo Antunes é professor titular de sociologia na Unicamp. Autor, entre outros livros, de Os sentidos do trabalho (Boitempo). [https://amzn.to/3DNNGPO]

Versão ampliada de artigo publicado na revista Carta capital, edição 1343, 26 de dezembro de 2024.


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