E o patrimônio público, ninguém defende?

Imagem: Faruk Tokluoğlu
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Por LISZT VIEIRA*

A conquista de um direito para poucos, às custas de um bem irreparável de todos, é uma vitória que carrega o germe de uma derrota civilizatória

1.

Uma das características que sempre diferenciam a esquerda da direita é a defesa do público contra o privado ou, pelo menos, a prioridade dada ao público em relação ao privado. Mas essa prioridade ao público vem se enfraquecendo em favor de interesses privados. A direita sempre defendeu a privatização dos serviços públicos e do patrimônio público. Mas às vezes a esquerda defende o mesmo, por mais nobres que sejam as razões.

Imagine que metade da Praia de Copacabana ou do Parque Ibirapuera seja ocupada por centenas de pessoas desprovidas de moradia que em pouco tempo constroem barracos para morar com a família. Em poucos dias, a Praia (ou o Parque) foi privatizada. Imagine agora que parlamentares de esquerda, do PT e do PSOL, apoiem essa privatização em nome do direito à moradia.

Em nome de um legítimo direito de moradia, em vez de pressionar o governo para construir uma alternativa digna de moradia para os ocupantes, esses parlamentares defendem na prática a privatização de um patrimônio público.

Imagine agora que, depois de anos de invasão de um patrimônio público para moradia de centenas de indivíduos, um governo de esquerda, mediante um ato administrativo, regularize e formalize essa ocupação do patrimônio público por particulares. Assim, o legítimo interesse de moradia de um grupo privado predomina sobre o interesse público, e o patrimônio público foi privatizado sem que nenhum parlamentar viesse dar uma declaração defendendo o interesse público.

No conflito entre o direito social de moradia, de um lado, e o patrimônio público destinado ao meio ambiente e à pesquisa científica, de outro, prevaleceu o direito à moradia em área ambientalmente protegida por lei.

Isso foi exatamente o que aconteceu no Jardim Botânico do Rio de Janeiro. E o Tribunal de Contas, o Ministério Público Federal, a Secretaria de Patrimônio da União, fecharam os olhos ou mesmo aprovaram, ignorando as centenas de ações de reintegração de posse movidas pela Advocacia Geral da União, que também fechou os olhos. O Acordo foi assinado pela Secretaria Geral da Presidência da República, PGR, IPHAN, STJ, Prefeitura do Rio, Jardim Botânico, Associação de Moradores.

2.

O Acordo ignorou ainda decisões do Superior Tribunal de Justiça (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). O ex-Ministro do TCU, Walton Rodrigues, afirmou: “O direito individual à habitação não pode ombrear com o direito coletivo à preservação de sítios tombados, constitutivos dos hortos florestais. É inadmissível, pois, sob o argumento da garantia à moradia, a ocupação de áreas públicas, ou de bens de uso comum do povo, como ruas, praças, jardins e parques” (Folha do Meio Ambiente, 1/11/2025).

E o Acórdão do Ministro Herman Benjamin do STJ, no Recurso Especial nº. 808.708 RJ, afirma a “Inexistência de posse de bens públicos de uso comum do povo e de uso especial, que são inalienáveis e imprescritíveis” e menciona explicitamente a “Ilegalidade da ocupação, uso e exploração do Jardim Botânico”.

No caso, a maioria dos moradores é de classe média baixa, segundo os critérios do IBGE. E não poucos têm carros, é só ir lá olhar. O problema social de moradia desses indivíduos foi resolvido, mas foi resolvido à custa do interesse público, mediante a privatização do patrimônio público, que parece ter saído de moda em favor de legítimos interesses particulares de segmentos privados da sociedade.

A União possui imóveis vazios que poderiam ser adaptados para moradia desses ocupantes do espaço público do Jardim Botânico do RJ. Mas eles preferem continuar morando num parque natural ambientalmente protegido na zona sul da cidade.

Um estudo da UFRJ apontou que quase metade das casas irregulares estaria em “área de risco” – no sentido de ocupar terreno pertencente à União ou dentro de área protegida, de preservação ou suscetível a risco ambiental. Essas casas estão em conflito com normas de preservação ambiental, de patrimônio e com política de uso do solo. Existe até risco ambiental por moradias em encostas ou bordas da área do Horto.

O Decreto nº 4.113, de 2 de fevereiro de 2002, criou a Reserva Biológica do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, reconhecendo oficialmente a área como unidade de conservação de proteção integral, nos termos da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Diz o Decreto: “Fica criada a Reserva Biológica do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar integralmente os remanescentes de Mata Atlântica e os ecossistemas associados existentes na área, bem como assegurar a manutenção dos processos ecológicos e da diversidade biológica”.

3.

Ignorando essa Reserva Biológica, uma unidade de conservação de proteção integral, os deputados do PSOL e do PT do Rio de Janeiro apoiaram expressamente o Acordo que legalizou a permanência dos ocupantes do Jardim Botânico. Alguns chegaram a afirmar que esse Acordo agradava e beneficiava todos. Que agradou, não duvido, não vi ninguém vir a público reclamar. Já dizer que beneficiou a todos é ignorar o interesse público. Todos, quem? Uma parte importante da área do Jardim Botânico não é mais acessível à sociedade.

Sociedade, o que é isso? Patrimônio público, o que é isso? Unidade de conservação, pesquisa científica, o que é isso? Perguntas como essa parecem não ter importância, importante são as pessoas concretas que, se defendermos seus interesses particulares, votarão em nossos candidatos.

Na verdade, essa área do Jardim Botânico já está inacessível à sociedade há muitas décadas, mas a União tentou retomar com centenas de ações de reintegração de posse. Agora, o atual Governo assinou um Acordo com os ocupantes legalizando sua permanência nessa área de conservação ambiental da União. Tudo isso no ano da COP 30 no Brasil, com os cientistas alertando o mundo das consequências desastrosas da crise climática.

Claro que não houve transferência de propriedade, mas houve transferência de atributos inerentes à propriedade, como o direito de uso (jus utendi) e de gozo (jus fruendi). Não houve transferência do direito de dispor (jus disponendi) e de reivindicar (jus vindicandi), mas os atuais ocupantes estão autorizados a transferir seu direito de uso e gozo a seus herdeiros, atuais e os que vierem a nascer no futuro.

Seus herdeiros poderão morar em área pública, ambientalmente protegida, sem pagar IPTU ou outra taxa qualquer. E, na prática, os ocupantes exercem o direito de dispor. É sabido que a posse, em geral, tem mercado clandestino de “compra e venda”, só não vê quem não quer. Na calada da noite, sai um, entra outro, ninguém sabe, ninguém viu.

Assim, o Acordo autorizou esses ocupantes e seus herdeiros, atuais e futuros, a residirem em um patrimônio público, legalizando sua permanência. Resta saber se esse Acordo viola ou não a Constituição Federal. Afinal, a Constituição de 1988 estruturou um sistema abrangente de proteção do patrimônio público, material, ambiental e cultural, e de garantia do interesse público.

Em vez de oferecer moradia digna em outro lugar para os 621 ocupantes, o que custaria uma ninharia para a União, o Governo Federal preferiu garantir uma ocupação que bloqueia a possibilidade de expansão da pesquisa científica em área pública, ambientalmente protegida e destinada à pesquisa botânica.

Tudo isso com o apoio de muitos parlamentares de esquerda. O tradicional desprezo da questão ambiental por parte da esquerda (e também da direita, é óbvio) ainda não foi de todo superado.

*Liszt Vieira é professor de sociologia aposentado da PUC-Rio. Foi deputado (PT-RJ) e coordenador do Fórum Global da Conferência Rio 92. Autor, entre outros livros, de A democracia reage (Garamond). [https://amzn.to/3sQ7Qn3]


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