Manifesto contra o PLP 152/2025

Imagem: Dibakar Roy
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Por VÁRIOS AUTORES*

Sob o discurso da modernização, o PLP 152/2025 institucionaliza a precarização, nega o vínculo empregatício e legitima a subordinação algorítmica como novo padrão de exploração do trabalho

1.

Nós, abaixo-assinados, nos posicionamos, mais uma vez, vigorosamente contra o Projeto de Lei Complementar nº 152/25, em tramitação na Câmara dos Deputados a partir do Substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos), que, se aprovado, significará um enorme retrocesso e uma derrota histórica para os trabalhadores e trabalhadoras em plataformas, com profundas e nefastas consequências para o conjunto da classe trabalhadora.

Isto se evidencia logo no inciso III do art. 2º, que define o trabalhador plataformizado como “pessoa física não subordinada, sem vínculo empregatício, que, após aceitar oferta de serviço apresentada por empresa operadora de plataforma digital, executa pessoalmente, por meio de plataforma digital, de forma remunerada, algum dos serviços indicados nas alíneas ‘a’, ‘b’ ou ‘c’ do inciso II deste artigo”.

Dois pontos aqui merecem atenção especial.

Primeiro, o PLP 152, ao partir do pressuposto de que se trata de “trabalhador não subordinado” aceita servilmente o que vem sendo uma exigência inegociável das grandes plataformas, excluindo expressamente o trabalho em plataforma da legislação protetora do trabalho no Brasil, com potencial de ampliar o caminho para uma precarização ainda maior da classe trabalhadora.

Não se trata de trabalho autônomo, pois quem efetivamente determina, por meio de algoritmos desconhecidos pelos trabalhadores, aqueles(as) que podem ou não podem trabalhar; quem estabelece como as atividades serão efetuadas, bem como o prazo para sua execução; quem estabelece, de modo unilateral, o valor a ser recebido; quem pressiona os trabalhadores para serem assíduos, não recusarem serviços e, assim, ficarem à disposição das plataformas; e quem tem condições de bloquear (parcial ou definitivamente) os trabalhadores, sem necessidade de justificativa e sem aviso prévio é inequivocamente a empresa proprietária do aplicativo.

Segundo, a formulação contida no art. 2º, em especial na alínea “c”, explicita a propensão à generalização do retrocesso social em relação à legislação protetora do trabalho, ao possibilitar a expansão do PLP 152 para “outros tipos não especificados” de trabalho plataformizado, em nome de uma aparente “modernização”.

2.

Com isso, “abre-se a porteira” e conquistas históricas da classe trabalhadora no Brasil tenderão a desaparecer por completo se o projeto for aprovado. A partir daí, todo trabalho plataformizado estará fora da proteção social. E não só isso – se já não fosse o bastante. Como se trata de um trabalho tipicamente subordinado, ao se afastar da rede de proteção trabalhista, reforça-se o movimento já em curso no Supremo Tribunal Federal de validar formas de exploração do trabalho sem respeito aos direitos trabalhistas, como a “pejotização”.

Além disso, o PLP 152 opera uma manipulação discursiva justamente no ponto central do trabalho plataformizado: na chamada gestão algorítmica, que captura múltiplos dados, forma perfis a partir do histórico de atividade dos trabalhadores e implementa uma série de decisões automatizadas sobre sua atuação. Segundo o relator do projeto, o PLP 152/2025 estaria alinhado às “diretrizes” da União Europeia. Contudo, uma breve comparação entre o projeto brasileiro e a Diretiva aprovada na União Europeia – que deverá ser aplicada até dezembro de 2026 a todos os seus Estados-membros – revela a enorme distância entre ambos.

Os textos, em verdade, são opostos num ponto crucial: enquanto a Diretiva europeia prevê a presunção da existência da relação de emprego, o projeto brasileiro exclui frontalmente essa possibilidade.

No que tange aos comentários do relatório sobre a gestão algorítmica, ainda que não represente uma panaceia para o trabalho plataformizado, a Diretiva da União Europeia trata substantivamente de sua restrição, transparência e, passo decisivo, fiscalização efetiva.

Dado o histórico de forte litigância das plataformas, a Diretiva o faz com linguagem inequívoca: os trabalhadores devem ser consultados sobre os sistemas de gestão algorítmica e informados, de forma “exaustiva” e “pormenorizada”, sobre tudo o que for pertinente ao seu funcionamento e aos seus efeitos sobre o trabalho (art. 9º, art. 13); a captura de dados, monitoramento e as decisões automatizadas devem ser significativamente restringidas (art. 7º); os poderes públicos devem ter acesso a todos os elementos de prova pertinentes que solicitarem (art. 21º); as plataformas devem ser avaliadas e supervisionadas internamente por trabalhadores com competência e autoridade para tanto, que devem ser protegidos para exercer essa função (art. 10º); decisões sensíveis sobre a vida dos trabalhadores só podem ser tomadas por humanos (art. 10º) etc.

Diferentemente, no PLP 152/2025, o termo “gestão algorítmica” aparece apenas no texto do relator, mas não no conjunto de artigos do projeto de lei. Mais importante, os poucos dispositivos que fazem referência ao tema são genéricos, superficiais e poderão não ter efetividade para alterar essencialmente a forma de atuação das plataformas. Sem efetiva transparência, restrição da gestão algorítmica e, sobretudo, fiscalização substantiva e detalhada das plataformas, tais dispositivos podem se tornar letra morta. Por consequência, aqueles que tratam da proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e da prevenção à discriminação ficam profundamente enfraquecidos.

3.

Outros pontos fundamentais do cotidiano dos trabalhadores plataformizados – como remuneração mínima, jornada de trabalho, férias e adicional noturno –, embora apresentados como “direitos”, mantém essencialmente o modo de funcionamento das plataformas mais conhecidas e poderão, ainda, ser estendidos a diferentes tipos de trabalhos passíveis de serem plataformizados.

Nesse sentido, o PLP 152/2025 estabelece, por exemplo: (i) uma remuneração mínima que permanece muito aquém daquela demandada pelos trabalhadores e que, no caso de motoristas e entregadores, uma vez ultrapassada determinada quilometragem mínima, fica descolada dos quilômetros efetivamente percorridos e do tempo despendido na execução do serviço (para os entregadores, ademais, permanecem os descontos nas entregas agrupadas).

(ii) Um reajuste da remuneração mínima que não acompanha adequadamente a evolução cotidiana dos custos centrais da atividade – como combustíveis, manutenção e depreciação dos veículos –, podendo ficar aquém da inflação efetiva dos custos assumidos pelos trabalhadores no exercício de seu trabalho; (iii) a admissão de jornadas de até 12 horas de trabalho (em aberta contradição com a proposta atual de redução da escala 6×1), sem adicional de hora extra; sem remuneração pelo tempo em que os trabalhadores permanecem à disposição das plataformas, mas não estão em corrida ou realizando entregas; e sem descanso semanal remunerado.

(iv) A possibilidade, mediante consentimento dos trabalhadores, de retenção pelas plataformas de 5% a 20% de sua remuneração, como uma suposta reserva destinada às férias, abrindo espaço para a financeirização desses recursos em benefício das empresas; (v) uma cláusula grave e discriminatória, aplicada exclusivamente aos entregadores, que determina que aqueles com registro de furto ou roubo não poderão ser admitidos nas plataformas.

(vi) A apresentação como “direitos” de práticas já recorrentes das plataformas para mobilização de trabalhadores: adicional noturno e em domingos e feriados – sem estipulação dos respectivos valores – e bonificação de 30% no mês de dezembro, período em que as plataformas usualmente demandam maior contingente de trabalhadores; (vii) não regula os necessários períodos de descanso, prevendo apenas uma “obrigação” da empresa de fornecer “postos de apoio para repouso, alimentação, hidratação, utilização de sanitários e espera por demanda”.

(viii) Aniquila o direito de férias, que, pela fórmula utilizada, ficaria ao encargo do próprio trabalhador; (ix) não integra obrigatoriamente o trabalhador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); (x) nega a natureza salarial das gorjetas; (xi) mesmo pontos aparentemente positivos do PLP 152/2025 – como a limitação da comissão das plataformas a 30% e a contribuição previdenciária – são rebaixados e correm o risco de serem ainda mais desfigurados na tramitação do projeto, que já é em si precarizante.

4.

Destaca-se, negativamente, ainda, a legitimação de um poder “disciplinar” das empresas, conforme disposto na Seção V, cuja denominação não deixa dúvidas, “Das Sanções Aplicáveis aos Trabalhadores Plataformizados”, ainda que se tenha tentado criar a aparência de ser uma forma de proteção dos trabalhadores.

A consagração legalizada do poder das empresas sobre os trabalhadores, além de uma afronta a todos os preceitos atinentes aos Direitos Fundamentais, é totalmente incompatível com a pressuposta “não subordinação” alardeada no próprio projeto.

Desse modo, o PLP 152/2025 representa um dos mais graves ataques à legislação trabalhista brasileira – configurando uma efetiva continuidade em relação à própria reforma trabalhista implementada pelo governo Temer. Ao criar uma terceira categoria de trabalhadores plataformizados, que pode ser generalizada às diversas atividades, o projeto de lei solapa ainda mais a rede de proteção social do trabalho.

A gravidade desse movimento é ainda maior por ele ser realizado sob a aparência de uma suposta “concessão de direitos” e com a autoproclamação dos legisladores de que estariam alinhados às melhores práticas internacionais, o que não tem fundamentação nos fatos e na lei.

Por tudo isso, o PLP 152/2025 deve ser rechaçado.

Para novas adesões clique aqui.

Primeiras Assinaturas:

Luiza Erundina – Deputada Federal (PSOL/SP)

Ricardo Antunes – Professor da UNICAMP

Jorge Luiz Souto Maior – Professor da Faculdade de Direito da USP

Murillo van der Laan – Pesquisador no IFCH/UNICAMP

Sâmia Bomfim – Deputada Federal (PSOL/SP)

Fernanda Melchionna – Deputada Federal (PSOL/RS)

Virgínia Fontes – Historiadora, aposentada da UFF

Dari Krein – Professor de Economia da UNICAMP

Glauber Braga – Deputado Federal (PSOL/RJ)

Luciana Genro – Presidente da Fundação Lauro Campos Marielle Franco; Deputada Estadual (PSOL/RS)

Heloísa Helena – Deputada Federal (Rede/RJ)

Douglas de Freitas Benites – Motoboy/Entregador – Diretor do Sindimoto-RS

Adilson Araújo – Presidente Nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Milton Temer – Jornalista

Paulo Gallo – Entregador

Clarissa Schinestsck – Procuradora do Trabalho

Renan Kalil – Procurador do Trabalho e Professor

Rodrigo Carelli – Professor de Direito do Trabalho da UFRJ

Vanessa Patriota da Fonseca – Procuradora do Trabalho

Alexandre Santos – Entregador de SC

Felipe Zuppo Morais de Oliveira – Zuppo Motoboy

Abel Rodrigues dos Santos – ATAM DF/GO

André Freire Vieira Reis – Associação dos Motofretistas, Mototaxistas e Motoentregadores da Bahia

Alessandro Sorriso – AMAEDF

Jeison Lima – Presidente da Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras por Aplicativo de Pernambuco (ATTAPE)

Remi Lincoln Rosa da Silveira – Motoboy

Rodrigo Lopes – Presidente do SEAMBAPE

Valdete Souto Severo – Professora de Direito do Trabalho da UFRGS

Alfredo Massi – Juiz do Trabalho

José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho

José Roberto Dantas Oliva – Juiz Titular de Vara do Trabalho aposentado

Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho

Daniela Maria de Andrade Schwerz – Juíza do Trabalho e Pesquisadora

Victor Emanuel Bertoldo Teixeira – Juiz do Trabalho

Mariana Conti – Militante do PSOL; Vereadora em Campinas/SP

Jones Manoel – Educador e Comunicador Popular

Monica Seixas – Movimento Pretas; Deputada Estadual (PSOL/SP)

Renato Roseno – Deputado Estadual (PSOL/CE)

Magda Barros Biavaschi – Desembargadora do Trabalho aposentada; Pesquisadora do CESIT/UNICAMP

Gilberto Bercovici – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP

Vladimir Safatle – Professor de Filosofia da USP

Lena Lavinas – Professora Titular do Instituto de Economia da UFRJ

Elina Pessanha – Antropóloga, Professora da UFRJ

Edith Seligmann Silva – Médica

Ricardo Festi – Professor da UnB

Sergio Amadeu da Silveira – Professor da UFABC

Gilberto Maringoni – Professor de Relações Internacionais (UFABC)

Mauro Iasi – Professor da UFRJ

Plínio de Arruda Sampaio Jr. – Professor aposentado da UNICAMP

Henrique Amorim – Professor de Sociologia da UNIFESP

Daniela Muradas – Professora de Direito do Trabalho da UFMG

Roseli Figaro – Professora Titular da ECA-USP

Rafael Grohmann – Professor da Universidade de Toronto

Everaldo Gaspar Lopes de Andrade – Professor de Direito do Trabalho e músico

Hugo Cavalcanti Melo Filho – Professor Associado da UFPE

Aldacy Rachid Coutinho – Professora Titular Aposentada de Direito do Trabalho da UFPR

Márcio Túlio Viana – Professor Universitário

Luís Carlos Moro – Advogado

Myriam Bregman – Deputada Federal (Frente de Izquierda Unidad – Argentina)

Nicolás del Caño – Deputado Federal (Frente de Izquierda Unidad – Argentina)

Edur Velasco Arregui – Asociación Nacional de Abogados Democráticos (México)

Rebecca Tarlau – Stanford University

Graça Druck – Professora de Sociologia da UFBA

Rita de Cássia Pereira Fernandes – Professora Titular da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA); Coordenadora do EpisSAT Entregadores

Ricardo Musse – Professor no Departamento de Sociologia da USP

Guilherme Leite Gonçalves – Professor de Sociologia do IESP-UERJ

Marco Santana – Professor da UFRJ

Luci Praun – Socióloga; Professora da UNIFESP

Mariana Shinohara Roncato – Professora da UFPB

Marco Gonsales – Pesquisador no IFCH/UNICAMP

Flora Oliveira – Advogada da ATTAPE; Pesquisadora no IFCH/UNICAMP

Anderson Medeiros – Petroleiro; Sindipetro-RS

Celina Alves P. Arêas – Diretora Nacional da CTB e do SinproMinas

Celso Napolitano – Professor Universitário; Presidente do SINPROS

Fabrício Dias Loguercio – Servidor da Justiça Federal; Diretor do Sintrajufe-RS

Havener da Costa Formigoni – Motoboy; Delegado Sindical do Sindimoto-RS (Gravataí/RS)

Iberê Moreno Rosário e Barros – Professor e Sindicalista

Luiz Carlos Garcia Galvão – Presidente do Sindmoto-DF

Luiz Carlos Prates Mancha – CSP-Conlutas

Marcello Pablito – Diretor do Sintusp

Rodrigo Farias – Motoboy; Delegado Sindical do Sindimoto-RS (Cachoeirinha/RS)

Rodrigo Callais – Presidente da CTB-RS

Valter Ferreira da Silva – Presidente do Sindimoto-RS

Walter Oliveira – Servidor da Justiça do Trabalho; Diretor do Sintrajufe-RS

Iuri Tonelo – Professor da UNIFESP

Jair Batista da Silva – Professor da UFBA

Sean Purdy – Professor de História da USP

Claudia Mazzei Nogueira – Professora da UNIFESP

Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Professora de Direito do Trabalho da Universidade Católica de Santos

Fabiane Previtali – Professora da UFU

Lincoln Secco – Professor do Departamento de História da USP

Cíntia Medina – Pesquisadora no IFCH/UNICAMP

Flávio Lima – Pesquisador no IFCH/UNICAMP

Vinicius Oliveira Santos – Pesquisador no IFCH/UNICAMP

Thiago Aguiar – Pesquisador no IFCH/UNICAMP

Renata Falavina Cardoso de Oliveira – Advogada trabalhista e Socióloga

Lawrence Estivalet – Professor de Direito do Trabalho da UFBA

Liana Carleial – professora Titular Sênior de Economia da UFPR

Marcia de Paula Leite – Professora aposentada da UNICAMP

Maria Maeno – Médica e Pesquisadora

Noa Piatã Bassfeld Gnata – Professor de Direito do Trabalho da UFPR

Osvaldo Coggiola – Professor da USP

Waldir Beividas – Professor da USP

Wanise Cabral Silva – Professora de Direito do Trabalho da UFF

Paulo Fontes – Advogado sindical

Adriano Parra – Doutorando pela UNICAMP

Ailton Fernandes – Professor de História

Alex Saratt – Professor; Dirigente do CPERS e da CNTE

Ana Carolina Bianchi Rocha Cuevas Marques – Auditora Fiscal do Trabalho

Antonio Thomaz Junior – Professor de Geografia do Trabalho (FCT/UNESP – Presidente Prudente)

Arnaldo Nogueira – Professor da USP

Atena – Vereadora PSOL – Porto Alegre

Bernard Pereira Almeida – Advogado

Caio Antunes – Professor da UFG

Camila Menezes – Doutoranda em Sociologia (USP)

Carlos Alberto Faria Teixeira – Professor

Carlos Zacarias – Professor de História da UFBA

Carol Matias Brasileiro – Advogada e Pesquisadora

Ciani Sueli das Neves – Professora de Direito Constitucional da UFPE

Cleusa Werner – 20º Núcleo do CPERS

David Deccache – Economista

Diana Stanzioni – Educadora Popular

Dorival Bonora Junior – Professor

Emilio Neto – Vereador (PT) – Canoas/RS

Eremi Melo – Metalúrgica e Ativista

Erick Dênil – Vereador (PCdoB) – Porto Alegre/RS

Fabiano Silveira Goularte – Ativista

Fabio Eduardo Zambon – Professor

Fernando De Bona Moraes – Advogado

Francisco Thainan Diniz Maia – Professor de Economia

Gabriela Caramuru Teles – Professora da UFPR

Gabriella Souza Cruz – Professora e Advogada

Giovana Labigalini Martins – Professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da UNIFESP

Guiomar Vidor – Presidente da FECOSUL

Gustavo Seferian – Professor de Direito do Trabalho da UFMG; Ex-Presidente do ANDES-SN

Hamilton Assis – Vereador (PSOL) – Salvador

Helena Pontes dos Santos – Servidora Pública

Hilton Coelho – Deputado Estadual (PSOL/BA)

Horacio Alberto Esteve Viciano – Aposentado; Estudante de Relações Laborais

Igor Cardoso Garcia – Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica de Santos

Ingridy Mota de Oliveira – Auxiliar Financeira

Irineu A. Tuim Viotto Filho – Professor

Itamar Santos – CES/RS

Jair Aparecido Cardoso

João Marques – Professor do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE

Joana Alice Ribeiro de Freitas – Professora da UFG

Juliana Teixeira Esteves – Professora da UFPE; Pesquisadora do CNPq

Julice Salvagni – Professora da UFRGS

Luana Alves – Vereadora (PSOL/SP)

Luciano Alves – Entregador e Militante do PT

Márcio Rogério da Silva – CUT; Núcleo Metroviário

Robério Paulino – Professor do Instituto de Políticas Públicas da UFRN

Bruna Biondi – Vereadora PSOL São Caetano-SP

Diana Assunção – Esquerda Diário

Silvia Barbara – Diretora do SinproSP

Ricardo Rezende Figueira – Professor da UFRJ

Tarso Genro – Advogado, ex-Ministro da Justiça e da Educação

Berna Menezes – Secretária Geral do PSOL

Débora Camilo – Vereadora de Santos do PSOL

Wrana Panizzi – Ex-presidente da Andifes e ex-Reitora da UFRGS

Cid Jardeson Santos da Silva – Presidente da AMMMBA

Clarisse Gurgel – Professora da Faculdade de Ciências Sociais da UNIRIO

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