Por JOSÉ MICAELSON LACERDA MORAIS*
Comentário sobre o livro de Shoshana Zuboff.
Métricas contemporâneas da acumulação de capital
O capitalismo contemporâneo passou por transformações significativas em suas métricas de acumulação de capital ao longo das últimas décadas, especialmente do último terço do século XX até as primeiras décadas do século XX. Nesse contexto, duas formas de composição/compasso da acumulação ampliada, se destacam por sua relevância histórica e por introduzirem ineditismos no desenvolvimento do sistema capitalista. Assim, convenciona-se caracterizar o primeiro período pela denominação de capitalismo com dominância financeira (ou capitalismo financeirizado), enquanto o segundo de capitalismo de vigilância.
O capitalismo financeirizado tornou-se mais evidente a partir da década de 1970, quando a crise do modelo fordista-keynesiano abriu caminho para a crescente centralidade dos mercados financeiros. François Chesnais (1996), aponta que esse processo se intensificou com o avanço da intermediação financeira e com a consolidação do capital fictício como eixo estruturante da economia global. Por sua vez, Duménil e Lévy (2004), apontam que a financeirização se desenvolve fortemente nos anos 1980 e 1990, impulsionada por políticas neoliberais, desregulação financeira e globalização.
David Harvey (2005), também aborda essa transformação relacionando-a com o neoliberalismo e a busca incessante por valorização do capital, que ele estuda através do conceito de ajuste espacial (estratégias que o capital emprega para superar suas crises de superacumulação deslocando ou reorganizando o espaço econômico e geográfico de forma a permitir novas oportunidades de valorização – como a reconfiguração mundial dos mercados financeiros).
Destarte, a financeirização, extrapola os mercados financeiros e passa a representar “[…] um padrão de acumulação no qual os lucros são obtidos principalmente por meio de canais financeiros, em vez de através do comércio e da produção de mercadorias. Aqui, financeiro refere-se a atividades relacionadas à provisão (ou transferência) de capital líquido na expectativa de futuros juros, dividendos ou ganhos de capital” (Krippner, 2005, p. 174-175).
Assim, as principais empresas do capitalismo passaram a priorizar estratégias como recompra de ações e securitização de ativos, reconfigurando investimentos produtivos e aumentando retornos financeiros de curto prazo, alterando, consequentemente, o conjunto das relações econômicas mundiais ao subordinar diversas atividades à lógica financeira. Pois, tal lógica não se limita ao setor bancário, mas permeia diferentes esferas da economia, desde a securitização de ativos até a transformação de bens essenciais (como moradia e previdência) em instrumentos de investimento.
Seguindo essa mesma linha de raciocínio, Duménil e Lévy (2011), argumentam que a financeirização não se resume a uma mera transição do capital produtivo para a especulação, mas representa uma mudança estrutural que redefine as relações entre capitalistas, trabalhadores e instituições financeiras, estabelecendo novas dinâmicas sob sua própria lógica. Os autores destacam que a era neoliberal “[…] levou à construção de uma vasta e pesada estrutura financeira global, notavelmente nos Estados Unidos, mas também no resto do mundo […]” (Duménil & Lévy, 2011, p. 6). Esse processo permitiu que o capital financeiro se reposicionasse estrategicamente nos setores e regiões mais vantajosos em escala global.
Uma crítica incisiva ao impacto da financeirização na sociedade contemporânea, destacando como a lógica e os valores do setor financeiro se infiltraram profundamente na vida social, individual e no próprio Estado, pode ser encontrada em Lapavitsas (2009). Para o autor, a financeirização vai além do funcionamento dos mercados, transformando normas éticas, morais e até mesmo a mentalidade das pessoas. Um exemplo disso é o conceito de risco, que, antes restrito ao universo financeiro, foi apropriado como ferramenta retórica para justificar práticas especulativas e legitimar a volatilidade dos mercados.
No cenário global, Lapavitsas argumenta que as finanças seguem estabelecendo os termos do jogo e, como consequência, subordinando o Estado e a própria democracia aos interesses do capital financeiro. Essa crítica converge com a análise de David Harvey (2005), que aponta o neoliberalismo como um motor da privatização e mercantilização de aspectos fundamentais da vida, impulsionando recorrentes ciclos de crises financeiras e instabilidade econômica.
Em síntese, a essência da financeirização, conforme explica François Chesnais (1996), está na sua capacidade de transformar qualquer ativo − produtivo ou não − em um veículo de geração de valor financeiro. Esse processo ocorre por meio de mecanismos como a securitização, em que fluxos futuros de receita são convertidos em ativos negociáveis nos mercados financeiros. Dessa forma, atividades antes periféricas à lógica financeira passam a ser subordinadas ao capital financeiro, ampliando seu domínio sobre a economia global. O exemplo mais emblemático desse fenômeno até agora foi registrado no mercado imobiliário.
Inicialmente voltado à construção e à moradia, esse setor tornou-se central para a financeirização com a proliferação de hipotecas securitizadas e fundos de investimento imobiliário. Esse movimento culminou na crise financeira de 2008, cuja magnitude foi comparável à Grande Depressão do século XX, quando ativos financeiros construídos sobre expectativas de valorização colapsaram, desencadeando uma crise sistêmica de alcance global.
Todavia, é preciso deixar claro que a financeirização do capitalismo não deve ser vista como uma fase distinta que surgiu apenas no final do século XIX, e consolidou-se no final do século XX, mas sim como um desdobramento inerente à própria lógica do capital. O que ocorreu nesse período foi a intensificação desse processo, impulsionada por novas tecnologias que permitiram operações financeiras em tempo real e a criação de instrumentos cada vez mais complexos e especulativos. Marx, já havia identificado essa tendência ao demonstrar como, à medida que o capitalismo se desenvolve, o capital se autonomiza progressivamente do processo produtivo, especialmente com a ascensão do capital portador de juros.
Esse fenômeno evidencia que o capital não precisa mais estar diretamente vinculado à produção material para se valorizar; ao contrário, ele pode se reproduzir de forma autônoma, por meio da especulação e da dinâmica financeira. Ele observou que com a expansão do sistema de crédito, se forma uma classe de capitalistas puramente monetários, cujo envolvimento com o processo produtivo é indireto ou inexistente. Esse fenômeno reflete um deslocamento fundamental na dinâmica da acumulação de capital, onde o dinheiro passa a se valorizar de maneira aparentemente independente do processo produtivo, intensificando a financeirização da economia.
E, mais importante, desenvolve o “antagonismo entre o caráter social da riqueza privada” sob “uma nova forma”, conforme explica o próprio Marx, no capítulo 27, do livro III, de “O Capital”, no qual analisa “O papel do crédito na produção capitalista”.
Outro aspecto interessante desse fenômeno é que Marx já enfatizava que o capital tende a tornar supérflua a figura do capitalista individual: “o capitalista desaparece como personagem supérfluo”. Isso acontece porque o próprio sistema se organiza de tal forma que a propriedade capitalista pode ser gerida por acionistas e instituições financeiras, sem a necessidade de um proprietário diretamente envolvido na produção.
Ele descreve esse processo da seguinte maneira: “[…] as empresas por ações − que se desenvolvem com o sistema de crédito − tendem a separar cada vez mais esse trabalho administrativo, como função, da posse do capital, seja próprio, seja emprestado, do mesmo modo que, com o desenvolvimento da sociedade burguesa, as funções judiciais e administrativas separam-se da propriedade fundiária, da qual eram atributos na época do feudalismo. Enquanto, de um lado, o capitalista ativo se confronta com o simples proprietário do capital, com o capitalista monetário, e, mediante o desenvolvimento do crédito, esse mesmo capital monetário assume um caráter social, sendo concentrado em bancos e emprestado por estes últimos, e não por seus proprietários diretos, e enquanto, por outro lado, o simples diretor de uma empresa, que não possui o capital sob título nenhum, nem como empréstimo nem sob qualquer outra forma, desempenha todas as funções reais que correspondem ao capitalista ativo como tal, quem permanece no processo de produção é apenas o funcionário; o capitalista desaparece como personagem supérfluo” (Marx, 2017, p. 437).
Isso sugere que, no próprio movimento do capital, ocorre uma fusão entre capital financeiro e produtivo, pois ambos passam a ser administrados por mecanismos financeiros (bancos, mercados de capitais, fusões corporativas), ao invés de dependerem da atuação individual dos capitalistas clássicos. Dessa forma, Marx antecipa uma característica central do capitalismo contemporâneo, no qual a financeirização e a especulação exercem um papel dominante, sem que isso represente uma “fase” separada, mas sim um desenvolvimento natural da lógica da acumulação.
Em 2018, Shoshana Zuboff, uma socióloga, psicóloga e economista norte-americana, conhecida por suas análises sobre tecnologia, economia digital e o impacto das grandes corporações tecnológicas na sociedade, publicou o livro “A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder”. Publicado no Brasil em 2020, ele introduz o conceito de “capitalismo de vigilância” para descrever a nova configuração do capitalismo no século XXI − tema central desta resenha.
A partir dos anos 2000, a ascensão das grandes plataformas digitais inaugurou esse novo paradigma de acumulação, que rompe com os modelos tradicionais ao estabelecer uma economia baseada na extração, processamento e comercialização de dados comportamentais para prever e influenciar ações futuras. Importa ressaltar que o capitalismo de vigilância não é tecnologia, tampouco, consiste em um “acidente de tecnólogos fanáticos”, como bem enfatiza a referida autora: antes de tudo ele “[…] é uma lógica que permeia a tecnologia e a direciona numa ação […] é uma forma de mercado que é inimaginável fora do meio digital, mas não é a mesma coisa que “digital” (Zuboff, 2020, p. 26). Enfim, é um tipo de “[…] capitalismo nefasto que aprendeu a explorar com astúcia suas condições históricas para garantir e defender seu sucesso” (Zuboff, 2020, p. 29).
Antes de analisar diretamente a sua obra, contudo, é fundamental situar, ainda que brevemente, a transição e a sobreposição entre essas diferentes formas de acumulação de capital, destacando como suas métricas se diferenciam e, ao mesmo tempo, se complementam. Embora compartilhe com o capitalismo financeirizado a busca incessante por acumulação de capital, suas dinâmicas são distintas em diversos aspectos. Primeiro, a origem do valor difere entre os dois modelos.
Enquanto o capitalismo financeirizado se baseia na especulação e valorização de ativos, o capitalismo de vigilância extrai valor da coleta massiva de dados pessoais, ou seja, se sustenta na apropriação da própria experiência humana. As plataformas digitais transformam assim interações cotidianas em mercadoria, deslocando a lógica de acumulação para o campo da subjetividade. Segundo, as tecnologias desempenham papéis diferentes: no capitalismo financeirizado, elas servem para otimizar transações e estratégias de mercado; já no capitalismo de vigilância, são a própria base da acumulação, viabilizando a captura e análise contínua da experiência humana.
Os impactos sociais e políticos também divergem. O capitalismo financeirizado gera instabilidade econômica por meio de crises cíclicas e ampliação das desigualdades, enquanto o capitalismo de vigilância compromete a privacidade e a autonomia individual, consolidando mecanismos de controle social. Ademais, a regulação também segue caminhos distintos: desde a crise de 2008, o setor financeiro tem sido alvo de regulamentações, enquanto o capitalismo de vigilância opera em um ambiente amplamente desregulado, com resistência a medidas de proteção de dados e direitos digitais.
Enfim, diferentemente do capitalismo industrial e financeirizado, o capitalismo de vigilância reivindica “[…] o material da natureza humana para a feitura de uma mercadoria nova. Agora é a natureza humana que é raspada, arrancada e tomada para o projeto de mercado de um novo século. É ofensivo supor que esse dano possa ser reduzido ao fato óbvio de que usuários não recebem pagamento algum pela matéria-prima que fornecem” (Zuboff, 2020, p. 121).
Diante dessa evolução histórica, pode-se questionar se o capitalismo contemporâneo não se configura como um modelo híbrido, no qual a financeirização e o controle digital convergem para criar novas formas de dominação e exploração. Essa fusão transforma não apenas as dinâmicas econômicas, mas também as estruturas de poder, intensificando assimetrias e consolidando mecanismos de controle social e político.
O avanço simultâneo da lógica financeira e da vigilância digital sugere que não estamos apenas diante de uma sucessão de regimes de acumulação, mas de um entrelaçamento profundo entre ambos, no qual a extração de valor ocorre tanto pelos mercados financeiros quanto pelo uso intensivo de dados comportamentais. Esse modelo emergente redefine as bases da economia global e impõe desafios inéditos à democracia, à regulação e aos direitos individuais. Poderia, portanto, ser mais bem denominado como um capitalismo digital-financeiro-de-vigilância.
A ascensão do capitalismo de vigilância, o superávit comportamental e o totalitarismo digital
A ascensão de um novo modelo econômico baseado na coleta massiva e no uso de dados pessoais surgiu sob a promessa de que a era digital proporcionaria um espaço de pertencimento e autonomia individual. No entanto, como esclarece Zuboff (2020), essa promessa foi gradualmente substituída por um sistema centrado na extração e comercialização de dados comportamentais, alienando os indivíduos do controle sobre suas próprias informações.
O que parecia ser um novo lar digital revelou-se um território de exílio, no qual os usuários foram reduzidos a fontes de matéria-prima para um novo paradigma de acumulação de capital. Esse exílio reflete não apenas a perda de soberania sobre a experiência digital, mas também a consolidação de uma lógica econômica que transforma dados pessoais em um recurso estratégico, explorado de maneira assimétrica pelas grandes corporações tecnológicas. A verdade, é que “[…] a realidade digital está tomando conta e redefinindo tudo que é familiar, antes mesmo de termos tido a chance de ponderar e decidir sobre a situação […]” (Zuboff, 2020, p. 14).
A contribuição de Zuboff ao campo dos estudos sociais e econômicos tornou-se ainda mais notável com a publicação da “Era do capitalismo de vigilância”. O seu trabalho integra aspectos da sociologia, economia política, filosofia e psicologia, oferecendo uma perspectiva abrangente e multidimensional. Todavia, talvez a principal contribuição teórica do livro não seja propriamente a caracterização do “capitalismo de vigilância”, mas a formulação do conceito de superávit comportamental: fundamento dessa nova métrica de acumulação de capital. Enquanto o conceito de capitalismo de vigilância descreve um novo estágio da acumulação capitalista baseado na extração de dados, é a noção de superávit comportamental que revela o mecanismo pelo qual esse sistema opera e se expande.
Zuboff (2020), define superávit comportamental como a porção dos dados gerados pelos usuários (“nossas vozes, personalidades e emoções”) que excede o necessário para a melhoria dos serviços digitais e que, ao invés de ser descartada ou protegida, é apropriada pelas plataformas para ser processada, transformada em previsões sobre comportamento futuro e posteriormente comercializada. Como ela destaca: “[…] o superávit comportamental foi institucionalizado como a pedra angular de um novo tipo de comércio que dependia de vigilância online em escala. Funcionários do Google referiam-se à nova ciência de predição comportamental da companhia como a ‘física dos cliques’” (Zuboff, 2020, p. 109).
Esse conceito é central porque expõe como a extração de dados não é um simples subproduto da economia digital, mas sim seu motor primário de acumulação. Diferentemente da economia industrial, na qual a matéria-prima era extraída da natureza e transformada em bens de consumo, no capitalismo de vigilância, a matéria-prima é a própria experiência humana, coletada sem consentimento e refinada por meio de algoritmos para gerar previsões altamente lucrativas: “[…] Aqui o grande padrão é o de subordinação e hierarquia, no qual reciprocidades mais antigas entre a empresa e os usuários são subordinadas ao projeto derivado de ter nosso superávit comportamental captado para ganhos alheios. Não somos mais os sujeitos da realização de valor. Tampouco somos, conforme alguns insistem, o ‘produto’ das vendas do Google. Em vez disso, somos os objetos dos quais as matérias-primas são extraídas e expropriadas para as fábricas de predição do Google. Predições sobre o nosso comportamento são os produtos do Google, e são vendidos aos verdadeiros clientes da empresa, mas não a nós. Nós somos os meios para os fins de outros” (Zuboff, 2020, p. 99).
A operacionalização do superávit comportamental, ou seja, a transformação da experiência em dados é realizada através de operações de renderização (rendition): “[…] práticas operacionais concretas por meio das quais a despossessão é realizada, com a experiência humana sendo reivindicada como matéria-prima para a dataficação e tudo que se segue, de fabricação a vendas […]” (Zuboff, 2020, p. 283). Esse mecanismo ultrapassa a simples coleta de dados e estabelece uma nova lógica econômica baseada na modelagem e manipulação da experiência humana para fins de acumulação de capital. Representa, em última instância, “[…] a operacionalização concreta do ‘pecado original do simples roubo’ que definiu o projeto de mercado desde o começo. O Google renderizou a Terra, suas ruas e moradias, passando por cima do nosso consentimento e desafiando nossos protestos. O Facebook renderizou a rede social e seus ilimitados detalhes em prol dos mercados futuros comportamentais da companhia […]” (Zuboff, 2020, p. 291).
A última fronteira dessa operacionalização é a renderização do corpo, um dos desdobramentos mais extremos do capitalismo de vigilância, consolidando um modelo de acumulação baseado não apenas na captura do comportamento, mas na apropriação da própria materialidade do ser humano, ao transformar sua própria fisiologia em um ativo econômico.
Destarte, a importância do conceito de superávit comportamental se sobrepõe ao próprio termo capitalismo de vigilância porque permite entender as novas relações de exploração que definem esse modelo. O capitalismo de vigilância poderia ser erroneamente interpretado como uma extensão do capitalismo digital ou uma fase avançada do capitalismo informacional, mas a noção de superávit comportamental esclarece que a inovação desse sistema está na conversão da subjetividade humana em mercadoria.
Outro aspecto fundamental desse conceito é sua autonomia em relação ao usuário, como destacado na citação anterior. Diferente de modelos tradicionais, nos quais consumidores fornecem dados conscientemente em troca de serviços, ele é extraído sem transparência e muitas vezes sem o conhecimento do usuário. Por exemplo, “[…] os depósitos de superávit comportamental do Google agora abarcam tudo que faz parte do meio on-line: buscas, e-mails, textos, fotos, canções, mensagens, vídeos, localizações, padrões de comunicação, atitudes, preferências, interesses, rostos, emoções, doenças, redes sociais, compras e assim por diante […]” (Zuboff, 2020, p. 162).
Essa extração ocorre por meio de diversas estratégias, como a coleta passiva de dados através de jogos digitais, a vigilância persistente por meio de dispositivos conectados e o uso de inteligência artificial para prever comportamentos antes mesmo que os próprios indivíduos tenham plena consciência de suas intenções. Essa lógica rompe com a ideia tradicional de troca no capitalismo e estabelece um modelo assimétrico, no qual as plataformas digitais se tornam não apenas intermediárias, mas entidades soberanas na produção e controle da informação.
Um exemplo emblemático dessa lógica é o jogo Pokémon GO, desenvolvido pela Niantic, uma empresa com fortes vínculos com o Google. À primeira vista, o jogo parece apenas um fenômeno cultural baseado na tecnologia de realidade aumentada, no qual os jogadores exploram o mundo real para capturar criaturas virtuais. No entanto, conforme demonstra Zuboff (2020), o verdadeiro objetivo da Niantic não era apenas oferecer uma experiência divertida, mas criar um mecanismo sofisticado de modificação comportamental para fins comerciais.
No modelo tradicional de publicidade digital, as empresas pagam para exibir anúncios e esperam que os consumidores reajam a eles. Já, no Pokémon GO, a relação é invertida: os jogadores são sutilmente conduzidos a determinados locais físicos – como lojas, cafés e restaurantes – por meio da mecânica do jogo, sem que percebam que sua movimentação está sendo direcionada por interesses comerciais e não apenas pelo design do jogo. Como destaca a referida autora “[…] a conquista incomparável da Niantic foi transformar a gamefication em uma forma de garantir resultados para seus verdadeiros clientes: as empresas que participam de mercados de comportamentos futuros criados e abrigados pelo jogo” (Zuboff, 2020, p. 381).
Esse modelo de monetização se baseia em um mecanismo de condicionamento operante, no qual os jogadores são recompensados por seguir certos padrões de comportamento – como visitar locais patrocinados – sem que saibam que estão participando de um experimento de modulação comportamental.
Assim, o Pokémon GO exemplifica como o capitalismo de vigilância transcende a mera coleta de dados para se tornar um sistema ativo de controle comportamental, no qual as fronteiras entre o digital e o físico são dissolvidas. Isso representa um novo nível de apropriação do superávit comportamental, pois a lógica de extração não se limita mais ao espaço online, mas se expande para a reconfiguração da mobilidade urbana e da própria experiência do espaço público. Dessa forma, confirma a tese central de Zuboff (2020), o valor econômico não está apenas na análise do que os indivíduos fizeram no passado, mas na capacidade de prever e moldar suas ações futuras e redefinir por esse meio a relação entre mercado, tecnologia e controle social.
O conceito de superávit comportamental também tem implicações profundas para a política e a sociedade. Se, grosso modo, no capitalismo industrial, o conflito central era entre capital e trabalho, e, no capitalismo financeirizado, entre especulação e produção, no capitalismo de vigilância, a disputa ocorre no campo do controle sobre o comportamento humano e sobre a previsibilidade da vida social.
Esse modelo não apenas transforma os indivíduos em recursos exploráveis, mas também amplia mecanismos de modulação e intervenção comportamental, conduzindo as sociedades a uma era de totalitarismo digital: um novo tipo de dominação, que pode ser compreendido como um sistema no qual o poder não se impõe pela coerção explícita, mas pela manipulação invisível e pela transformação da experiência humana em mercadoria.
Ele se sustenta em três pilares principais: (i) a coleta massiva de dados e a criação de perfis comportamentais, (ii) a manipulação algorítmica e a modulação do comportamento, e (iii) a normalização da vigilância e a ausência de transparência regulatória. Por essa perspectiva, “[…] o capitalismo de vigilância e o poder instrumentário que ele acumulou com rapidez excedem as normas históricas das ambições capitalistas, reivindicando um domínio sobre os territórios humano, social e político que vai muito além do terreno institucional convencional da empresa privada ou do mercado […]” (Zuboff, 2020, p. 33).
A capacidade das plataformas digitais de influenciar preferências eleitorais e moldar discursos públicos tornou-se evidente no escândalo da Cambridge Analytica. O caso revelou como dados pessoais de milhões de usuários do Facebook foram coletados sem consentimento explícito e utilizados para o “[…] ‘direcionamento microcomportamental’ com base na personalidade para apoiar as campanhas do “Leave” [Sair], ao se tratar do voto pelo Brexit, em 2016, e de Donald Trump na eleição presidencial americana […]” (Zuboff, 2020, p. 335).
O esquema envolvia a extração de informações comportamentais de usuários por meio de um aplicativo de quiz psicológico, que inicialmente parecia inofensivo. No entanto, a estrutura do Facebook permitia que o aplicativo não apenas coletasse dados dos participantes diretos, mas também acessasse informações de seus amigos na plataforma. A Cambridge Analytica usou esses dados para criar perfis psicográficos detalhados dos eleitores, permitindo campanhas de microdirecionamento extremamente eficazes, moldadas para influenciar emoções, crenças e decisões políticas.
A captura dos espaços digitais por essas plataformas reforça um modelo de governança opaco, onde empresas privadas exercem influência sobre processos políticos fundamentais. Como alerta Zuboff (2020), essa dinâmica inaugura uma nova era de totalitarismo digital, na qual os fluxos de dados comportamentais são utilizados para consolidar poder e restringir a autonomia individual. Se, no passado, a política era mediada principalmente por partidos, ideologias e debates públicos, agora ela se vê sujeita a dinâmicas invisíveis de modulação comportamental promovidas por algoritmos e big data.
Esse modelo de controle informacional gera um desequilíbrio estrutural de poder, no qual cidadãos perdem autonomia e soberania sobre seus próprios dados, enquanto corporações e governos passam a exercer um poder preditivo sobre a sociedade. A normalização da vigilância amplia a aceitação passiva da extração de dados, tornam os indivíduos cada vez mais vulneráveis à manipulação algorítmica. Essa assimetria de conhecimento, característica do capitalismo de vigilância, subordina as democracias contemporâneas a uma nova lógica de governança, onde o poder não está mais centralizado no Estado, mas em plataformas privadas que operam sem regulamentação eficaz.
Portanto, o totalitarismo digital representa uma mutação do poder na era da informação, consolidando um modelo de dominação baseado na vigilância sistemática, na manipulação preditiva e na exploração da subjetividade humana. Ao transformar dados comportamentais em mercadoria e estruturar uma nova arquitetura de controle social, o capitalismo de vigilância não apenas redefine as dinâmicas do mercado, mas também impõe desafios sem precedentes à democracia, à privacidade e aos direitos fundamentais, ou seja, “[…] até agora, é o poder assimétrico do capital de vigilância, livre de leis, que decide quem decide” (Zuboff, 2020, p. 394).
Nesse contexto, a China representa um exemplo paradigmático de como o capitalismo de vigilância pode se entrelaçar com o singular regime político Chinês para criar um sistema de controle social sem precedentes. Naquele país o Estado desempenha um papel central na vigilância digital, integrando os mecanismos de coleta e processamento de dados a uma estrutura política voltada para o controle social.
Zuboff (2020), destaca o Sistema de Crédito Social, uma iniciativa governamental que coleta e processa dados sobre o comportamento dos cidadãos, atribuindo-lhes pontuações que determinam desde o acesso a empréstimos até a possibilidade de viajar ou obter determinados empregos. Esse sistema, impulsionado por tecnologias avançadas de inteligência artificial e big data, representa a máxima expressão do poder informacional, onde a vigilância não apenas antecipa comportamentos, mas os molda ativamente, recompensando condutas desejadas e punindo desvios com restrições e sanções.
Em síntese, mais do que o termo capitalismo de vigilância, é o conceito de superávit comportamental que oferece a chave para compreender a essência desse novo sistema econômico. Ele revela não apenas como os dados são coletados, mas porque eles são apropriados e quais são as consequências dessa apropriação para a estrutura do capitalismo contemporâneo. Sem essa noção, a crítica ao capitalismo de vigilância poderia se limitar a uma discussão sobre privacidade, quando na verdade o que está em jogo é uma transformação estrutural da relação entre capital, subjetividade e poder.
O capital e a era do capitalismo de vigilância: continuidade da exploração no capitalismo digital-financeiro-de-vigilância
As transformações do capitalismo ao longo dos séculos XIX, XX e XXI demonstram a sua capacidade de adaptação e expansão sobre novas fronteiras econômicas e tecnológicas. Karl Marx, em sua obra magna O capital, publicada em 1867, analisou o capitalismo industrial, sua lógica de acumulação e suas contradições inerentes. Ele argumenta que o capitalismo se baseia na exploração do trabalho social para a extração de mais-valor, ou seja, o valor excedente gerado pelos trabalhadores além do que recebem como salário. Esse excedente é apropriado pelos capitalistas e convertido em lucro na esfera da circulação.
No capitalismo de vigilância, Zuboff (2020), introduz o conceito de superávit comportamental, como comentado anteriormente. Assim, como o mais-valor, esse excedente é transformado em lucro por meio da predição e modificação de comportamentos. A analogia entre mais-valor e superávit comportamental revela uma continuidade na lógica capitalista: em ambos os casos, a exploração ocorre sem uma compensação justa para aqueles que geram o valor. No entanto, enquanto o mais-valor resulta da exploração do trabalho, o superávit comportamental é extraído da vida cotidiana dos indivíduos, muitas vezes de maneira imperceptível.
Outro tema fundamental da obra de Marx é o de alienação, essencial para compreender a lógica do capitalismo e seus desdobramentos históricos. Para ele, o trabalhador, no sistema capitalista, se torna estranho em relação ao próprio trabalho, pois perde o controle sobre aquilo que produz e sobre sua própria atividade produtiva. Essa alienação não se restringe apenas ao trabalho, mas também atinge a relação do indivíduo consigo mesmo e com a sociedade.
No capitalismo de vigilância, essa lógica se expande para o domínio digital, alienando os indivíduos não apenas do trabalho produtivo, mas também de suas próprias experiências, preferências e comportamentos. Segundo Zuboff (2020), as grandes corporações tecnológicas instrumentalizam a experiência humana, transformando interações digitais em commodities que alimentam modelos preditivos e de controle.
Essa nova forma de alienação se manifesta de maneira profunda e abrangente: algoritmos invisíveis moldam preferências, orientam decisões de consumo, influenciam relações sociais e até determinam escolhas políticas sem que os indivíduos tenham plena consciência ou autonomia sobre esses processos. O resultado é um novo regime de expropriação, no qual a própria subjetividade humana é transformada em matéria-prima para um mercado de previsões comportamentais.
No final do volume I de O capital, Marx discute a acumulação primitiva como um processo pelo qual o capital se expande expropriando recursos e transformando-os em mercadorias. O capitalismo de vigilância pode ser interpretado como uma nova fase desse processo, na qual a experiência humana é expropriada e transformada em dados para serem comercializados. A colonização do espaço digital pelas corporações tecnológicas representa um novo ciclo de acumulação violento, onde as relações sociais são reconfiguradas para gerar valor econômico.
Zuboff (2020), argumenta que essa nova forma de acumulação não se baseia apenas na exploração do trabalho, mas na apropriação/expropriação total da experiência humana. Assim, como no período de transição do feudalismo para o capitalismo, onde terras comuns foram cercadas e transformadas em propriedade privada, a esfera digital se torna um espaço privatizado dominado por grandes empresas.
Para Marx, o proletariado representava o agente histórico central responsável pela superação do capitalismo. Segundo ele, a contradição fundamental do sistema capitalista residia na exploração da classe trabalhadora, que, apesar de ser a produtora da riqueza, era expropriada do valor gerado por seu próprio trabalho. A emancipação proletária, nesse sentido, dependeria da capacidade dos trabalhadores de reconhecer sua posição na estrutura de exploração e, a partir disso, organizar-se politicamente para “expropriar os expropriadores” e estabelecer “[…] uma associação de homens livres, que trabalham com meios de produção coletivos e que conscientemente despendem suas forças de trabalho individuais como uma única força social de trabalho […]” (Marx, 2023, p. 153).
No capitalismo de vigilância, a dinâmica da exploração torna-se mais difusa e opaca. Como argumenta Zuboff (2020), a apropriação de excedente não ocorre mais apenas pela extração de mais-valor no processo produtivo tradicional, mas sim pela captura e comercialização dos dados comportamentais dos indivíduos, muitas vezes sem seu conhecimento ou consentimento. Dessa forma, a resistência a essa nova forma de exploração não pode seguir os mesmos moldes da luta de classes tradicional.
Posto isto, a leitura comparada de O capital, de Karl Marx, e A era do capitalismo de vigilância, de Shoshana Zuboff, permite identificar uma continuidade estrutural na lógica capitalista de exploração e acumulação, ainda que esta se adapte a novos contextos tecnológicos. No século XIX, Marx revelou como o mais-valor é extraído do trabalho assalariado, permitindo a acumulação incessante de capital. No século XXI, Zuboff (2020), apresenta um novo vetor dessa dinâmica: o superávit comportamental, uma forma inédita de apropriação econômica que transforma a experiência humana em matéria-prima para previsão e modulação do comportamento.
Dessa forma, pode-se argumentar que o superávit comportamental representa uma nova forma de mais-valia, extraída não mais do tempo de trabalho produtivo, mas da vida cotidiana dos indivíduos, capturada, processada e vendida sem compensação ou consentimento explícito. Essa lógica intensifica a alienação, pois os indivíduos não apenas perdem controle sobre seus dados e sua privacidade, mas também sobre sua própria subjetividade, que passa a ser moldada pelas plataformas digitais para fins comerciais e políticos.
A resistência ao capitalismo de vigilância exige uma compreensão aprofundada de seus mecanismos e estratégias. Sem esse entendimento, qualquer tentativa de regulação será insuficiente para conter seus efeitos sistêmicos. Mais do que a implementação de medidas regulatórias fragmentadas, é necessário questionar a própria estrutura desse modelo de acumulação e abrir espaço para alternativas que restituam autonomia e controle aos indivíduos sobre sua presença digital.
Somente a partir desse processo será possível não apenas mitigar os impactos do capitalismo de vigilância, mas também criar condições para sua superação enquanto paradigma econômico e forma de organização social. Dessa perspectiva, a superação desse modelo representa talvez o maior desafio já enfrentado pela humanidade em termos de continuidade de sua existência e reprodução social: a necessidade de repensar as bases do sistema econômico global. O avanço acelerado da inteligência artificial e das tecnologias de rastreamento sugere que a extração de superávit comportamental pode se tornar ainda mais sofisticada e profundamente enraizada na vida cotidiana, ampliando o alcance do controle corporativo sobre a informação e a subjetividade humana.
Portanto, se não houver uma resposta proporcional à magnitude dessa transformação − seja por meio de regulamentação eficaz, da construção de alternativas tecnológicas ou da reestruturação dos modelos econômicos −, o risco é que o capitalismo de vigilância se consolide como a forma hegemônica de organização social, estabelecendo um modelo de poder baseado na captura e no controle absoluto da informação e do comportamento.
Por essa razão, A era do capitalismo de vigilância se estabelece como uma referência essencial para o entendimento da economia digital contemporânea. O livro não apenas expõe os riscos da privatização crescente da informação e da subjetividade humana, mas também alerta para as ameaças que esse novo regime impõe à democracia, à autonomia individual e aos direitos fundamentais. Assim, como O capital foi crucial para compreender e criticar a exploração industrial no século XIX, a obra de Zuboff (2020) desempenha papel semelhante no século XXI, ao revelar as novas formas de dominação que emergem na era digital.
Um adendo
A obra Zuboff (2020), propõe uma análise inovadora sobre a dinâmica da economia digital, introduzindo conceitos como superávit comportamental para descrever a apropriação de dados pessoais por grandes corporações tecnológicas. No entanto, uma crítica fundamental que se pode fazer à sua abordagem reside na ausência de uma análise mais aprofundada sobre a exploração do trabalho no contexto da economia digital e na forma como essa exploração se relaciona com o superávit comportamental.
Ela não aborda diretamente a questão da exploração do trabalho social como elemento central do capitalismo de vigilância. Para Marx, o cerne do capitalismo reside na extração de mais-valia, ou seja, na apropriação do trabalho excedente do proletariado pelos proprietários dos meios de produção. Em contrapartida, Zuboff (2020), enfatiza a expropriação da experiência humana para fins de predição e controle do comportamento, sem vincular esse processo diretamente à exploração do trabalho.
Contudo, essa nova forma de acumulação não elimina a exploração do trabalho, mas sim a transforma e a complexifica. As grandes plataformas digitais dependem de uma vasta infraestrutura produtiva, que inclui desde trabalhadores do setor de tecnologia até a precarização de tarefas como a moderação de conteúdo e a extração de minerais para a fabricação de dispositivos. A invisibilização dessa base material pode levar a uma compreensão parcial do capitalismo contemporâneo.
Destarte, enquanto Marx identificava o proletariado como a classe potencialmente revolucionária, capaz de superar as contradições do capitalismo, Zuboff (2020), não identifica um sujeito histórico equivalente na luta contra o capitalismo de vigilância. Sua proposta de resistência se apoia na regulação estatal, na pressão da opinião pública e no ativismo digital, sem necessariamente considerar um conflito de classe estrutural.
Dessa forma, a ausência de uma teoria do trabalho em A era do capitalismo de vigilância pode ser vista como uma limitação teórica, pois ignora a continuidade da exploração do trabalho dentro das novas formas de acumulação capitalista. O capitalismo de vigilância não substitui a extração de mais-valor, mas a complementa, aprofundando a captura de valor tanto no âmbito produtivo quanto na esfera da vida cotidiana.
Essa perspectiva sugere que a luta contra o capitalismo digital não pode se restringir apenas à regulamentação da coleta de dados, mas deve incluir uma crítica mais ampla às formas de exploração do trabalho que sustentam esse modelo econômico.
*José Micaelson Lacerda Morais é professor do Departamento de Economia da Universidade Regional do Cariri (URCA). Autor, entre outros livros, de O Novo Testamento à luz do século XXI: para pensar uma teologia materialista (Clube de Autores) [https://amzn.to/4i86Cs8]
Referência

Shoshana Zuboff. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Rio de Janeiro, Intrínseca, 2021, 800 págs. [https://amzn.to/43Rn9fA]
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