Na contramão da regulação do trabalho

Imagem: Donatello Trisolino
image_pdf

Por RENAN BERNARDI KALIL*

O trabalhador autônomo é colocado em uma condição de algoz de si mesmo no âmbito de uma relação assimétrica na qual sua autonomia é extremamente reduzida

Em março, o Projeto de Lei Complementar 12/2024 (PLP 12/2024) foi enviado para o Congresso Nacional com o objetivo de regular o trabalho dos motoristas que atuam por meio de plataformas digitais. À época, apontamos os seus principais problemas: a equivocada caracterização das plataformas digitais como intermediárias, a insuficiência na definição do trabalho autônomo e vedação do reconhecimento da relação de emprego mesmo quando presentes elementos de controle do trabalho.

Após meses de intensos debates em diversos espaços, incluindo audiências públicas e seminários realizados pela Câmara dos Deputados, um substitutivo ao PLP 12/2024 foi divulgado recentemente. Não apenas os antigos problemas permaneceram, como novos foram criados.

O principal se refere ao descanso. A Constituição prevê que se trata de um direito do trabalhador. Porém, o substitutivo subverte a lógica que justifica reconhecer o repouso para o trabalhador e o coloca como um dever. Sim, para o motorista que trabalha por meio de plataformas digitais, o descanso será um dever.

Concebido como mecanismo de proteção ao trabalhador, o descanso é um dos instrumentos que limita a quantidade de horas que uma pessoa pode prestar serviços para outra. Dessa forma, busca-se fazer com que o beneficiário das atividades realizadas pelo trabalhador assegure um período mínimo para recomposição das energias entre o fim de uma jornada e o começo da outra.

Caracterizar o descanso como dever joga água no moinho da transferência das responsabilidades apenas para os trabalhadores em uma relação fortemente desigual. Colocar nas costas dos motoristas a obrigação de controlar o seu próprio descanso em um contexto no qual não decidem o preço do seu trabalho e são punidos por não aceitarem uma quantidade mínima de corridas ou por cancelarem viagens apenas reforça a discrepância de poderes entre trabalhadores e plataformas.

O art. 4º do substitutivo diz que dentro de um período de 24 horas, o motorista tem a obrigação de repousar por pelo menos 11 horas, devendo ficar desconectado de todas as plataformas. É oferecida a possibilidade de fracionamento desse intervalo de 11 horas, desde que garantido o mínimo de 6 horas ininterruptas de descanso.

Em relação aos períodos de descanso, percebemos que, diante da necessidade de encontrar referências, busca-se o socorro na lei trabalhista. Não é à toa que o art. 4º traz os limites já previstos nos artigos 66 e 235-C da CLT. Contudo, uma exígua responsabilidade é atribuída às plataformas digitais na observância desses parâmetros.

O art. 5º estabelece as punições para o descumprimento do dever de descansar. O motorista pode ser suspenso de todas as plataformas que tiver cadastro e ficar impedido de ingressar em novas plataformas por 30 dias. Em caso de repetição desse descumprimento, a punição é aplicada em dobro. Essas penalidades serão impostas após a lavratura de auto de infração por órgão de fiscalização do Poder Executivo.

Aqui, manifesta-se um dos lados perversos de caracterizar o descanso como dever: o não cumprimento, por parte do motorista, impede-o de trabalhar e sujeita-o a receber multa. Em outras palavras, o trabalhador é colocado em uma condição de algoz de si mesmo no âmbito de uma relação assimétrica na qual sua autonomia é extremamente reduzida.

Ao mesmo tempo que debatemos o PLP 12/2024, o restante do mundo também discute a regulação do trabalho via plataformas digitais. Em abril, o Parlamento Europeu aprovou uma diretiva sobre o tema. O texto prevê regras para combater a classificação fraudulenta dos trabalhadores como autônomos: foi estabelecida uma presunção legal de que a relação entre uma plataforma e um trabalhador é uma relação de trabalho quando se identifiquem elementos de controle e direção da atividade. Caso a plataforma queira refutar essa presunção, cabe a ela demonstrar que a relação é de outra natureza.

Ou seja, enquanto debatemos como proibir de forma absoluta a possibilidade de reconhecer uma relação de emprego e transformamos direitos em deveres, a Europa discute como oferecer proteção social aos trabalhadores a partir da análise do que ocorre no mundo dos fatos. Se o Brasil quiser sair da contramão da regulação do trabalho via plataformas digitais, é necessária uma alteração de rota urgente.

Renan Bernardi Kalil é procurador do trabalho, doutor em direito pela USP e professor no Insper.

Apoie A Terra é Redonda

A Terra é Redonda existe graças aos nossos leitores e apoiadores.
Ajude-nos a manter esta ideia.

CONTRIBUA

Veja todos artigos de

MAIS LIDOS NOS ÚLTIMOS 7 DIAS

1
Em defesa das bibliotecárias e bibliotecários
12 Mar 2026 Por FELIPE SANCHES: As bibliotecas estão atravessadas pela política e, se negarmos seu papel político, fechamos os olhos ao seu papel estratégico no desenvolvimento cultural, educacional, científico e econômico do Brasil
2
Rússia e China na guerra no Irã
18 Mar 2026 Por VALERIO ARCARY: No xadrez geopolítico da guerra contra o Irã, Rússia e China movem suas peças com cautela: Moscou não pode, Pequim não quer — e o regime persa descobre, na solidão estratégica, que alianças têm limites quando os interesses das potências apontam em outra direção
3
No radar geopolítico – EUA x Irã
14 Mar 2026 Por RUBEN BAUER NAVEIRA: O que o Irã pretende é forçar os americanos a pedirem por negociações que não serão por algum "cessar-fogo", mas que envolverão concessões dolorosas, como o fim de todas as sanções e o desmantelamento das bases militares americanas no Oriente Médio
4
Os impactos da guerra no Irã
16 Mar 2026 Por LUIS FELIPE MIGUEL: Ao atacar o Irã sem estratégia, Trump revela o vazio de sua política externa e a submissão a Israel; no Brasil, o impacto imediato é a alta dos combustíveis, que exige do governo Lula coragem para romper de vez com a paridade internacional e proteger a economia popular do choque inflacionário
5
A “filosofia” do cérebro podre
15 Mar 2026 Por EVERTON FARGONI: Uma crítica radical à colonização algorítmica da consciência, onde a promessa de prazer imediato culmina na falência do pensamento, da autonomia e da vida democrática
6
Hamnet – a vida antes de Hamlet
11 Feb 2026 Por GUILHERME E. MEYER: Comentário sobre o filme de Chloé Zhao, em cartaz nos cinemas
7
Um país (des)governado
13 Mar 2026 Por PAULO GHIRALDELLI: A guerra no Irã não é imperialismo, é o espasmo de um país sem projeto, governado por um homem que trocou promessas por bombas
8
Pecadores
16 Mar 2026 Por BRUNO FABRICIO ALCEBINO DA SILVA: Comentário sobre o filme dirigido por Ryan Coogler , premiado com quatro estatuetas no Oscar 2026
9
Jürgen Habermas (1929-2026)
16 Mar 2026 Por MARCO BETTINE: Filósofo da esfera pública e do agir comunicativo, Habermas recusou o pessimismo da primeira geração frankfurtiana para mostrar que a modernidade ainda pode fundamentar racionalmente a crítica social
10
A pornô-política
14 Jun 2020 Por RICARDO T. TRINCA: O político obsceno tem prazer pelo domínio, sob a forma de uma prestidigitação, algo que pode ser encontrado também nos mágicos
11
Sonhos de trem
14 Mar 2026 Por VANDERLEI TENÓRIO: Comentário sobre o filme dirigido por Clint Bentley.
12
A escolha de Donald Trump
13 Mar 2026 Por MICHAEL ROBERTS: Trump descobriu que decapitar um regime não é o mesmo que subjugar uma nação: o Irã resiste e o preço do petróleo cobra a fatura
13
Por que a música?
15 Mar 2026 Por FRANCIS WOLFF: Trecho da primeira parte do livro recém-editado
14
A figura do pai
13 Mar 2026 Por SAULO MATIAS DOURADO: Nos filmes indicados ao Oscar, a figura do pai emerge como sintoma de uma época que perdeu a direção do futuro e busca na transmissão um sentido
15
Contraste entre lulismos
12 Mar 2026 Por FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA: O ponto cego atual da esquerda é ela ganhar no PIB, ganhar no emprego, ganhar na redução da pobreza, mas perder na pergunta fundamental: “para onde estamos indo?”
Veja todos artigos de

PESQUISAR

Pesquisar

TEMAS

NOVAS PUBLICAÇÕES