Na contramão da regulação do trabalho

Imagem: Donatello Trisolino
Whatsapp
Facebook
Twitter
Instagram
Telegram

Por RENAN BERNARDI KALIL*

O trabalhador autônomo é colocado em uma condição de algoz de si mesmo no âmbito de uma relação assimétrica na qual sua autonomia é extremamente reduzida

Em março, o Projeto de Lei Complementar 12/2024 (PLP 12/2024) foi enviado para o Congresso Nacional com o objetivo de regular o trabalho dos motoristas que atuam por meio de plataformas digitais. À época, apontamos os seus principais problemas: a equivocada caracterização das plataformas digitais como intermediárias, a insuficiência na definição do trabalho autônomo e vedação do reconhecimento da relação de emprego mesmo quando presentes elementos de controle do trabalho.

Após meses de intensos debates em diversos espaços, incluindo audiências públicas e seminários realizados pela Câmara dos Deputados, um substitutivo ao PLP 12/2024 foi divulgado recentemente. Não apenas os antigos problemas permaneceram, como novos foram criados.

O principal se refere ao descanso. A Constituição prevê que se trata de um direito do trabalhador. Porém, o substitutivo subverte a lógica que justifica reconhecer o repouso para o trabalhador e o coloca como um dever. Sim, para o motorista que trabalha por meio de plataformas digitais, o descanso será um dever.

Concebido como mecanismo de proteção ao trabalhador, o descanso é um dos instrumentos que limita a quantidade de horas que uma pessoa pode prestar serviços para outra. Dessa forma, busca-se fazer com que o beneficiário das atividades realizadas pelo trabalhador assegure um período mínimo para recomposição das energias entre o fim de uma jornada e o começo da outra.

Caracterizar o descanso como dever joga água no moinho da transferência das responsabilidades apenas para os trabalhadores em uma relação fortemente desigual. Colocar nas costas dos motoristas a obrigação de controlar o seu próprio descanso em um contexto no qual não decidem o preço do seu trabalho e são punidos por não aceitarem uma quantidade mínima de corridas ou por cancelarem viagens apenas reforça a discrepância de poderes entre trabalhadores e plataformas.

O art. 4º do substitutivo diz que dentro de um período de 24 horas, o motorista tem a obrigação de repousar por pelo menos 11 horas, devendo ficar desconectado de todas as plataformas. É oferecida a possibilidade de fracionamento desse intervalo de 11 horas, desde que garantido o mínimo de 6 horas ininterruptas de descanso.

Em relação aos períodos de descanso, percebemos que, diante da necessidade de encontrar referências, busca-se o socorro na lei trabalhista. Não é à toa que o art. 4º traz os limites já previstos nos artigos 66 e 235-C da CLT. Contudo, uma exígua responsabilidade é atribuída às plataformas digitais na observância desses parâmetros.

O art. 5º estabelece as punições para o descumprimento do dever de descansar. O motorista pode ser suspenso de todas as plataformas que tiver cadastro e ficar impedido de ingressar em novas plataformas por 30 dias. Em caso de repetição desse descumprimento, a punição é aplicada em dobro. Essas penalidades serão impostas após a lavratura de auto de infração por órgão de fiscalização do Poder Executivo.

Aqui, manifesta-se um dos lados perversos de caracterizar o descanso como dever: o não cumprimento, por parte do motorista, impede-o de trabalhar e sujeita-o a receber multa. Em outras palavras, o trabalhador é colocado em uma condição de algoz de si mesmo no âmbito de uma relação assimétrica na qual sua autonomia é extremamente reduzida.

Ao mesmo tempo que debatemos o PLP 12/2024, o restante do mundo também discute a regulação do trabalho via plataformas digitais. Em abril, o Parlamento Europeu aprovou uma diretiva sobre o tema. O texto prevê regras para combater a classificação fraudulenta dos trabalhadores como autônomos: foi estabelecida uma presunção legal de que a relação entre uma plataforma e um trabalhador é uma relação de trabalho quando se identifiquem elementos de controle e direção da atividade. Caso a plataforma queira refutar essa presunção, cabe a ela demonstrar que a relação é de outra natureza.

Ou seja, enquanto debatemos como proibir de forma absoluta a possibilidade de reconhecer uma relação de emprego e transformamos direitos em deveres, a Europa discute como oferecer proteção social aos trabalhadores a partir da análise do que ocorre no mundo dos fatos. Se o Brasil quiser sair da contramão da regulação do trabalho via plataformas digitais, é necessária uma alteração de rota urgente.

Renan Bernardi Kalil é procurador do trabalho, doutor em direito pela USP e professor no Insper.

Apoie A Terra é Redonda

A Terra é Redonda existe graças aos nossos leitores e apoiadores.
Ajude-nos a manter esta ideia.

CONTRIBUA

Veja neste link todos artigos de

10 MAIS LIDOS NOS ÚLTIMOS 7 DIAS

__________________
  • A colonização da filosofiamar estacas 14/11/2024 Por ÉRICO ANDRADE: A filosofia que não reconhece o terreno onde pisa corrobora o alcance colonial dos seus conceitos
  • A massificação do audiovisualcinema central 11/11/2024 Por MICHEL GOULART DA SILVA: O cinema é uma arte que possui uma base industrial, cujo desenvolvimento de produção e distribuição associa-se à dinâmica econômica internacional e sua expansão por meio das relações capitalistas
  • Ainda estou aqui — habeas corpus de Rubens Paivacultura ainda estou aqui 2 12/11/2024 Por RICARDO EVANDRO S. MARTINS: Comentário sobre o filme dirigido por Walter Salles
  • O entretenimento como religiãomóveis antigos máquina de escrever televisão 18/11/2024 Por EUGÊNIO BUCCI: Quando fala a língua do rádio, da TV ou da Internet, uma agremiação mística se converte à cosmogonia barata do rádio, da televisão e da internet
  • A execução extrajudicial de Sílvio Almeidaqueima de livros 11/11/2024 Por MÁRIO MAESTRI: A denúncia foi patrocinada por uma ONG de raiz estadunidense, o que é paradoxal, devido à autoridade e status oficial e público da ministra da Igualdade Racial
  • Os concursos na USPMúsica Arquitetura 17/11/2024 Por LINCOLN SECCO: A judicialização de concursos públicos de docentes na USP não é uma novidade, mas tende a crescer por uma série de razões que deveriam preocupar a comunidade universitária
  • O porto de Chancayporto de chankay 14/11/2024 Por ZHOU QING: Quanto maior o ritmo das relações econômicas e comerciais da China com a América Latina e quanto maior a escala dos projetos dessas relações, maiores as preocupações e a vigilância dos EUA
  • A falácia das “metodologias ativas”sala de aula 23/10/2024 Por MÁRCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA: A pedagogia moderna, que é totalitária, não questiona nada, e trata com desdém e crueldade quem a questiona. Por isso mesmo deve ser combatida
  • Ainda estou aquicultura ainda estou aqui 09/11/2024 Por ERIK CHICONELLI GOMES: Comentário sobre o filme dirigido por Walter Salles
  • Não existe alternativa?lâmpadas 23/06/2023 Por PEDRO PAULO ZAHLUTH BASTOS: Austeridade, política e ideologia do novo arcabouço fiscal

PESQUISAR

Pesquisar

TEMAS

NOVAS PUBLICAÇÕES