Por ANTONIO BARSCH GIMENEZ & THIAGO FELICIANO LOPES
Mesmo com o aumento da produtividade de quase dois séculos, nada foi feito para encurtar a jornada de trabalho
A jornada de trabalho em pauta
A questão sobre a jornada de trabalho ressurgiu no Brasil após muito tempo de inexistir qualquer demanda efetiva pela melhoria das condições de trabalho. Esse é o motivo pelo qual Safatle (2024) anunciou a morte da esquerda, cujos herdeiros nada mais são hoje do que defensores do status quo problemático.
O tema já alcançou certa proporção há algum tempo, a ponto de render a Rick Azevedo – fundador do movimento popular que deu início a essas demandas e que trabalhou sob a escala 6×1 – o posto de vereador mais votado do Rio de Janeiro (Alves, 2024).
O apoio a essa causa é grande o suficiente para levar às ruas de várias capitais – São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Curitiba, Aracaju – um bom número de trabalhadores, no dia 15 de novembro (Bimbati; Guimarães, 2024).
Há um certo tempo a redução da jornada de trabalho já vem sendo colocada em pauta na Europa, em especial no Reino Unido, onde apresentou bons resultados. Com base nisso, Bélgica, Espanha e Portugal começaram seus próprios experimentos com uma jornada de trabalho de quatro dias por semana sem redução salarial, tal qual no Reino Unido. Apesar da falta de mão-de-obra, várias empresas optaram por fazer parte do experimento na Alemanha, visando aumentar a produtividade e reduzir problemas de saúde com o maior tempo de descanso (Joly et al., 2024; Plasdon; Wrede, 2024).
Tabata Amaral, que representa hoje o tipo ideal do parlamentar liberal e seu respectivo tecnicismo sóbrio, fez uma defesa moderada da redução da jornada de trabalho, invocando a falta de tempo livre que os trabalhadores têm para conviver com suas famílias e para cuidar de si mesmos. A “moderação” – característica dos progressistas liberais -, surge, no entanto, na defesa de uma transição gradual e da análise dos impactos econômicos (Schroeder, 2024).
Analisemos, portanto, a economia e suas leis para saber se – nas palavras da própria parlamentar – o tiro sairá pela culatra.
A crítica à economia
O preço de uma mercadoria depende (i) de seu preço de produção, isto é, do capital investido para a produção da mercadoria, e (ii) das condições sociais da produção, isto é, da concorrência, que dita a quantidade de lucro que o capitalista pode obter com sua mercadoria. Dentro do custo de produção, encontram-se os salários pagos aos trabalhadores (Marx, 1986a, 288; 1986b, p. 24, 54).
O salário é pago com base nas mercadorias que o trabalhador requer para manter sua vida, isto é, sua reprodução diária por meio do consumo dos meios de subsistência. Não se paga, entretanto, o que ele produz em um dia de trabalho, pois este foi alienado ao capitalista em troca de sua subsistência. Isso implica, portanto, que o produto diário do trabalhador é apropriado pelo dono desse dia de trabalho, o capitalista. No entanto, como a humanidade não precisa – nem nunca precisou – usar todas as 24 horas de um dia para produzir tudo que precisa para sua subsistência, há sempre possibilidade de se produzir mais do que o trabalhador precisa em um dia e, como dono de seu dia de trabalho, o capitalista se apossa desses produtos excedentes (Marx, 1986a, p. 288-290, 297, 304, 311).
Esse produto excedente, que não nasce no capitalismo, mas acompanha a humanidade por toda sua história, é o que se denomina mais-trabalho.
A especificidade do capitalismo é que o mais-trabalho é apropriado pelo capitalista, que o destina para a venda no mercado. Essa é a especificidade do capitalismo em si: o que se produz é, na vasta maioria dos casos, para venda no mercado, e não para o consumo próprio. Dessa forma, a utilidade imediata que se tem de um produto do trabalho deixa de ser um fator limitante da produção, uma vez que se produz ao mercado, e não para a necessidade quantificada que a sociedade como um todo tem pelo produto. Resulta disso, portanto, a ausência de freios para a produção de mais-trabalho (Marx, 1986a, p. 270-272, 303, 349).
Pode-se observar isso claramente em momentos de crise, onde a necessidade social por certos produtos permanece inalterada, mas os trabalhadores não têm solvência para consumir esses produtos. As mercadorias são muitas vezes destruídas ou estragam. Isso se dá exatamente porque a produção não tem em vista a necessidade social, e sim a máxima obtenção de mais-trabalho, que só se torna dinheiro na venda dos produtos. Em suma, trata-se de uma produção que vai além do que é possível para a forma em que se organiza a produção no capitalismo (Marx, 1986b, p. 190-195).
Por isso, observa-se de forma comum o desperdício de alimentos por estabelecimentos comerciais, mesmo em épocas de grande necessidade social, pois esta não é solvente e, portanto, não consegue realizar o lucro que se busca com aquelas mercadorias. Esse é exatamente o caso que se observa na Argentina, onde a renda real da população cada vez mais é insuficiente para a alimentação. Por conta disso, muitos vão às áreas de descarte dos estabelecimentos comerciais em busca das mercadorias que seriam descartadas por não terem sido consumidas (Lo Bianco, 2024). Mundialmente, o desperdício de comida feito por esses estabelecimentos atinge 39% do desperdício global (UNEP, 2021, p. 70).
Em suma, “não se produzem em demasia meios de subsistência em relação à população existente. Pelo contrário. Produzem-se muito poucos para bastar à massa da população de forma decente e humana. […] Não se produzem meios de produção demais para ocupar a parte da população capaz de trabalhar. Pelo contrário. Primeiro, produz-se uma parte demasiado grande da população, que efetivamente não é capaz de trabalhar […]. Segundo, não são produzidos meios de produção suficientes para que toda a população capaz de trabalhar trabalhe sobre circunstâncias mais produtivas, que, portanto, seu tempo absoluto de trabalho seja encurtado. […] Mas periodicamente são produzidos meios de trabalho e meios de subsistência em demasia para fazê-los funcionar como meios de exploração dos trabalhadores a certa taxa de lucro” (Marx, 1986b, p. 194).
A forma pela qual esse excedente da produção cresce cada vez mais é o aumento da produtividade do trabalho. Isso é impulsionado no modo de produção capitalista exatamente por se tratar de uma produção que busca cada vez mais diminuir o tempo de trabalho necessário para a produção dos meios de subsistência dos trabalhadores e, assim, aumentar cada vez mais o tempo em que produz ao capitalista, que comprou seu dia de trabalho (Marx, 1986a, p. 435-436).
Esse tempo de trabalho é, assim, apropriado por uma classe – o capitalista que compra o dia de trabalho –, podendo dedicar seu tempo ao ócio. De maneira semelhante – mas não idêntica, pois aqui se emprega a coerção física, da qual se prescinde no capitalismo –, o senhor de escravos apropria-se do tempo de seus escravos, podendo dedicar-se ao ócio (Marx, 1986c, p. 157; 1986d, p. 272-273).
O aumento da produtividade que o capitalismo opera é duplo: (a) por meio da concentração de trabalhadores em um mesmo estabelecimento e, assim, desenvolve-se a força social do trabalho, mas também a divisão social do trabalho entre esses trabalhadores; e (b) o incremento da produtividade do trabalho pelo emprego de ferramentas e de máquinas, o que resultou nas Revoluções Industriais. No entanto, isso implica uma necessidade cada vez maior de concentração de capital para investir na maquinaria e nas matérias-primas. Com isso, a concorrência elimina os produtores menores, pois estes não dispõem do capital necessário para investir nas inovações, o que os torna ineficientes frente aos demais capitalistas (Coggiola, 2010; Marx, 1986a, p. 439-474; 1986b, p. 164-166; 1986c, p. 7-26).
Esse mesmo processo é claramente visível no histórico brasileiro da agropecuária. Nas décadas de 1960-70, a produtividade era baixa, exigindo-se importações para atender às necessidades sociais solventes. Por conta de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, o Brasil hoje é um dos maiores exportadores desses produtos. Embora o uso de terras tenha aumentado, o crescimento da produção supera essa expansão, ou seja, a produção foi tornada ainda mais produtiva; a produtividade vem crescendo constantemente e superou até mesmo a taxa de crescimento populacional (Alves; Contini; Gasques, 2008, p. 77-78, 82; Embrapa, 2018, p. 15-17).
“Em termos agregados, enquanto a produção aumentou 4,5 vezes, a utilização de insumos avançou pouco mais de 15%, o que pode ser explicado pela evolução da produtividade total dos fatores (PTF), que cresceu quase quatro vezes entre 1975 e 2015. […] a tecnologia é responsável por 59% do crescimento do valor bruto da produção, enquanto terra e trabalho explicam 25% e 16% […]. Especificamente no período entre 1995/1996 e 2005/2006, a importância da tecnologia é ainda maior, o que explica 68% do aumento do valor da produção” (Embrapa, 2018, p. 15-16).
Não apenas na agricultura, mas também na pecuária se percebe esse processo de aumento da produtividade. Um exemplo ilustrativo foi a possibilidade de encurtar o tempo de produção na avicultura, que antes requeria 49 dias para atingir 1,7 kg, enquanto hoje são necessários apenas 35 dias para se atingir 2,6 kg: o abate chega mais cedo e a quantidade total de produto por ave aumentou, além de ter-se aumentado a taxa de conversão alimentar, reduzindo o custo da produção. O mesmo fenômeno ocorreu na suinocultura e na bovinocultura de corte (Embrapa, 2018, p. 19-21).
O aumento de produtividade se deve pela expansão do melhoramento genético e da mecanização da produção, tecnologias estas que poupam mão-de-obra, isto é, a produtividade do trabalho aumenta. Muitas atividades na produção que antes eram feitas predominantemente por trabalhadores passaram a ser feitas por intermédio de máquinas, como se vê pela incorporação de colheitadeiras e de ordenhadeiras à produção. Isso veio acompanhado da necessidade de mão-de-obra qualificada para utilizar essas tecnologias, que tem custo maior de formação. O emprego dessas tecnologias teve como motor a concorrência cada vez maior que o setor vinha enfrentado com os capitais exteriores (Alves; Contini; Gasques, 2008, p. 83, 92; Staduto; Shikida; Bacha, 2004, p. 62-65).
Em suma, “as novas tecnologias adotadas para as culturas tradicionais brasileiras são poupadoras de mão-de-obra, elas operam nessa direção independentemente dos preços relativos dos fatores de produção, pois, atualmente, seriam favoráveis ao trabalho humano, motivado pelos baixíssimos salários. […] A composição da mão-de-obra altera-se em resposta ao novo ciclo tecnológico em curso no setor agropecuário” (Staduto; Shikida; Bacha, 2004, p. 68).
Um dos resultados disso foi a redução de trabalhadores no setor entre 1985 e 1995/96 apesar do crescimento constante da produção (Staduto; Shikida; Bacha, 2004, p. 65).
Outro efeito desse fenômeno é o fato de que os pequenos produtores cada vez mais têm enfrentado problemas. Todos eles orbitam a insuficiência de capital para investir nas novas tecnologias e na mão-de-obra qualificada. Ao lado disso, os trabalhadores cada vez mais são escassos no campo, mas esses pequenos produtores não dispõem do capital que lhes permitiria empregar as novas tecnologias que poupam o trabalho necessário para a produção (Embrapa, 2018, p. 24, 57-59; Sposito, 1988).
O que se desejou mostrar com esse quadro é o progresso das forças produtivas em solo nacional nas últimas décadas. Dessa forma, percebe-se que o tempo de trabalho pode ser reduzido com o emprego de novas tecnologias.
No Brasil, no entanto, boa parte da população é empregada no setor de serviços urbano. Um caso marcante da revolução produtiva que atingiu essa população é o processo judicial eletrônico, cuja implementação começou principalmente a partir da primeira metade da década de 2010 (Brasil, 2017, p. 11-12).
Sousa (2018) descreve os avanços dessa tecnologia nos seguintes termos:
“Com a adoção da tecnologia do PJe [Processo Judicial eletrônico] são eliminadas diversas atividades manuais praticadas por vários servidores. Em um só ato eletrônico, podem-se desenvolver diversas tarefas. […] Ocorre quando o Juiz determina a designação de audiência e, em um só ato, pode-se expedir e assinar o mandado, vincular peças ao mandado, distribuí-lo para a Central de Mandados, publicar no Diário Eletrônico e conceder vistas à Defensoria Pública e ao Ministério Público e cada passo é automaticamente informado […]. Infere-se, portanto, que o PJe colabora com a duração razoável do processo, no momento em que elimina as tarefas burocráticas e manuais necessárias à juntada de petições e documentos ao processo. Internamente, cumpre salientar a celeridade conferida pelo PJe com a automatização da comunicação dos atos processuais”.
O uso dessa nova tecnologia encurtou o tempo de conclusão dos processos judiciais, que raramente ultrapassam quatro anos de duração, enquanto mais da metade dos processos físicos ultrapassa essa marca (Brasil, 2017, p. 27).
O efeito também se estendeu aos advogados, que relataram em ampla maioria a redução do tempo de trabalho que empregavam para cada processo, em especial por eliminar a necessidade de irem ao fórum para realizar atos processuais (Silva; Santos, 2020, p. 265-266).
Em suma, o que se buscou mostrar com os dados sobre a agropecuária e a adoção de tecnologias digitais no processo judicial é que o capitalismo continua inovando e reduzindo o tempo de trabalho necessário para as atividades econômicas. No entanto, como foi dito acima, esse tempo não reverte ao trabalhador.
Os limites da jornada de trabalho – ontem e hoje
A fixação da jornada de trabalho de oito horas por dia é produto da segunda metade do século XIX (Marx, 1986a, p. 413). Portanto, mesmo com o aumento da produtividade de quase dois séculos, nada foi feito para encurtar a jornada de trabalho. Mostra-se, assim, que essas melhorias não são destinadas a aliviar a carga de trabalho dos empregados, mas tão somente para fazer com que forneçam ainda mais produtos ao capitalista.
A única maneira pela qual foram fixados os primeiros limites à jornada de trabalho foi a organização dos trabalhadores e sua demanda coletiva pela redução. Esse impulso veio por conta dos males físicos e mentais que as longas jornadas causavam aos trabalhadores. Além da pressão que os industriais fizeram ao governo inglês para barrar as leis fabris, eles violavam os limites da jornada de trabalho – e pagavam ínfimas multas por isso, o que tornava a prática lucrativa – e exerciam sua influência sobre os juízes para não serem condenados (Coggiola, 2010; Marx, 1986a, p. 353-356, 405).
Em troca de alguns limites às jornadas, no processo legislativo os capitalistas faziam demandas pelo fim de outros direitos laborais, como a redução da idade mínima para o trabalho; tudo isso em nome de uma “compensação”. Outra tática que empregaram foi a redução dos salários para pressionar os trabalhadores a pedirem pela revogação das leis, mas a vasta maioria dos trabalhadores não cedeu. Em vista disso, tiveram de ir à imprensa e ao parlamento “falar em nome dos trabalhadores”. Os trabalhadores que se manifestavam também eram submetidos a ataques em nome da proteção de uma pretensa ordem pública (Marx, 1986a, p. 392-399).
Eis aí, portanto, alguns dos ataques que serão empregados contra os trabalhadores que demandam o fim da escala 6×1 hoje. Alguns deles já podem ser observados – ao menos na forma de discursos.
O parlamentar Nikolas Ferreira levantou, por exemplo, a ameaça do desemprego – que também fora invocada na primeira metade do século XIX – por conta do aumento de custos (Carlucci, 2024).
Alguns industriais também manifestaram suas “perdas”. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro levantou uma cifra de R$115,9 bilhões por ano; já a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) apresentou um montante de R$8 bilhões. O presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, declarou que a redução das horas de trabalho é grave por não haver trabalhadores suficientes para contrabalançar essa “perda” de horas, o que empobreceria, por fim, todos os trabalhadores pela falta de mercadorias (Barros; Nakamura, 2024). Os industriais já foram à mídia “falar em nome do povo”!
O ministro da Indústria e do Comércio, Geraldo Alckmin, apresentou a resposta inerente ao capitalismo, mas que todos esses porta-vozes do capital não mencionam: “é uma tendência no mundo inteiro. À medida em que a tecnologia avança, você pode fazer mais com menos pessoas, você ter [sic] uma jornada menor” (Alckmin apud Mazui, 2024). Sabe-se, todavia, o motivo desse silêncio: essa tecnologia não é dirigida à redução do trabalho.
Essa contradição se mostra até mesmo para parlamentares da direita, como o senador Cleiton de Azevedo. Sua crítica se dirige, entretanto, à classe política, que não trabalha nem metade do trabalhador médio, mas é pago quase 30 vezes mais que este, segundo seus cálculos. Um outro ponto a se ressaltar é que ele reconhece o trabalhador como fonte da riqueza, mas coloca na mesma posição a figura mística do “empreendedor” (Azevedo, 2024).
O primeiro esclarecimento que se deve fazer é em relação ao mítico empreendedor, que vem sendo ligado aos pequenos produtores e, assim, atingiu a marca de 67% da população brasileira, conforme o Sebrae (2023a).
O Sebrae (2023b) também o define da seguinte maneira: “Empreendedorismo é a capacidade que uma pessoa tem de identificar problemas e oportunidades, desenvolver soluções e investir recursos na criação de algo positivo para a sociedade. Pode ser um negócio, um projeto ou mesmo um movimento que gere mudanças reais e impacto no cotidiano das pessoas”.
Economicamente, todavia, essa definição não esclarece muito, pois abrange os produtores de forma geral. Todos fazem, por meio de seu trabalho, essa mesma função: identificam um campo em que o trabalho gera produtos úteis à sociedade e passam a produzir nele; investem seus recursos, que incluem principalmente seu tempo e seu conhecimento técnico.
No entanto, os artigos produzidos por um produtor individual são destinados à obtenção de seu sustento, e não à obtenção do lucro médio do setor nem à acumulação capitalista (Marx, 1986a, p. 267-271).
Isso nada mais é do que a aplicação errônea dos elementos da produção capitalista a outras formas de se produzir: “se um trabalhador independente […] trabalha para si mesmo e vende seu próprio produto, então ele é primeiro considerado como seu próprio empregador (capitalista), que emprega a si mesmo como trabalhador […]. Porque uma forma de produção não correspondente ao modo de produção por ser assim […] assimilada e reduzida a suas formas de rendimento [salário, lucro, juros e renda], consolida-se tanto mais a ilusão de que as relações capitalistas são relações naturais de cada modo de produção” (Marx, 1986d, p. 310).
Dessa forma, fazem com que o produtor se identifique com o capitalista apesar da diferença do escopo de suas atividades. Isso é reflexo do princípio da igualdade abstrata que reina desde a Revolução Francesa; quando, na verdade, essa igualdade é apenas uma ilusão, pois o acesso a todas as benesses da sociedade não alcança todos. No entanto, esse é o valor dessa ideia: fazer pessoas com diferentes funções na produção se identificarem, como se realizassem a mesma função (Hegel, 1991, §243; Marx, 1986a, p. 293).
Por fim, por meio de alguns sucessos individuais – que são muito raros – de alguns trabalhadores, fortalecem seu discurso de igualdade: “uma série não bem-vinda de novos cavaleiros da fortuna robustece o domínio do próprio capital […]. Exatamente como a circunstância de que a Igreja Católica, na Idade Média, formava sua hierarquia com as melhores cabeças do povo […], o que foi um dos principais meios de consolidar o domínio do clero e de oprimir os leigos. Quanto mais uma classe dominante é capaz de acolher em seus quadros os homens mais valiosos das classes dominadas, tanto mais sólido e perigoso é seu domínio” (Marx, 1986d, p. 112).
Apesar de todas essas questões, pode-se dizer que Cleiton Azevedo tinha em mente uma visão muito mais próxima da realidade do que boa parte dos discursos vulgares. Sua indignação é justificada exatamente por se tratar da percepção de que existe uma parcela da sociedade que pouco trabalha, e recebe rendimentos com cifras exorbitantes, custeados pelo tempo de trabalho dos produtores.[i]
Todavia, como já foi exposto, não é somente a classe política que é responsável por isso, mas também toda uma classe de proprietários, que retiram seus rendimentos meramente da propriedade de algum meio de produção. A função que se atribui ao capitalista no imaginário popular é a gestão da produção e, assim, ele recebe a compensação pelo seu trabalho como se trabalhador fosse. Entretanto, verifica-se que isso cada vez menos ocorre, pois os capitalistas se tornam cada vez mais meros portadores de direitos de propriedade, empregando trabalhadores para fazer a gestão da produção, como se percebe nas sociedades por ações (Marx, 1986c, p. 284, 289; 1986d, p. 269, 290).
Portanto, o trabalho de gestão – o olho do dono que engorda o gado – já não faz mais parte do arsenal do capitalista.
Ressalta-se aqui que o produtor individual e o dono de pequenos negócios, ambos são trabalhadores, e não capitalistas. Sua produção orienta-se para seu próprio consumo, para sua subsistência. Esse produtor não tem como competir com os verdadeiros capitalistas por não ter em mãos o capital monstruoso que se exige para a produção nos níveis atuais.
A ideologia da fé
Outro contraponto à redução da jornada de trabalho foi apresentado pelo parlamentar e pastor Marco Feliciano: “em países como os EUA e o Japão ‘todas as pessoas trabalham até a exaustão para verem a prosperidade’” (Feliciano […], 2024).
Essa teologia da prosperidade – cujo cavaleiro da fé vemos aqui – é um dos ecos da visão de mundo protestante. O trabalho deixa de ser uma relação Humanidade-Natureza que busca atender às necessidades materiais e autonomiza-se como um fim em si mesmo, isto é, torna-se um preceito ético que deve ser buscado a todo custo. O trabalho se mistifica assim porque passa a ser visto como sinal da salvação (Weber, 2012, p. 23-24, 31, 115).
A teologia foi uma das bases da formação do ethos capitalista. Portanto, a ideologia capitalista não é avessa à religião, tomando por vezes a forma desta. Esse processo é ainda mais evidente nos momentos de acirramento da luta de classes, pois o “irracionalismo” religioso aparece ao lado do racionalismo econômico para manter as bases do modo de produção (Coelho; Sung, 2019).
Isso se dá exatamente porque existe uma afinidade entre certas formas religiosas e o estilo de vida capitalista. Há, por exemplo, entre o puritanismo inglês e o empenho pela acumulação uma grande conexão, pois ambos se apoiam no ascetismo e no autosacrifício para a busca eterna do tesouro. O capitalismo torna-se, portanto, a religião do cotidiano, que exige suas oferendas constantes (Löwy, 2016, p. 37, 53).
Enquanto crença teológico-secular, o capital exige sacrifícios em prol de seu perfeito funcionamento: sacrificam-se os trabalhadores em nome do “progresso econômico”, que não reverte, como já analisado, em benefício dos sacrificados. As benesses são distribuídas apenas aos sacerdotes do capital, este que eles encarnam enquanto seus agentes e oradores.
O pastor (do capital) Marco Feliciano apenas demonstra como o capitalismo se reproduz constantemente e por variados meios enquanto ideologia. No campo religioso, promete-se a salvação – com seus respectivos efeitos terrenos – por meio de um sacrifício: o trabalho até a exaustão. “Quando se mata o ser humano e destrói o mundo acreditando que se faz um serviço à humanidade, é preciso um critério de julgamento desta teologia como idolatria” (Coelho; Sung, 2019, p. 670).
Ainda quanto ao apelo feito pela prosperidade, a associação entre dinheiro e salvação tem como berço a Teoria da Dupla Predestinação calvinista, entre cuja base hermenêutica pode-se citar Romanos 8:28-30 e Efésios 1:4-5. Ela é “dupla”, pois: “Ele [Deus] não quis criar a todos em igual condição; ao contrário, preordenou a uns a vida eterna; a outros, a condenação eterna. Portanto, como cada um foi criado para um ou outro desses dois destinos, assim dizemos que um foi predestinado ou para a vida, ou para a morte” (Calvino, p. 388).
O dinheiro se tornou um fim em si mesmo a partir do momento que se tornou o sinal da predestinação à salvação, visto que, na própria letra de Romanos 8:28: “todas as coisas para o bem daqueles que o amam”. Os dois efeitos disso foram: (1) a exaltação do trabalho excessivo e (2) o desprezo dos que, conforme os indícios (dinheiro), não estavam predestinados à salvação.
Não é de se espantar, portanto, que esse santíssimo parlamentar tenha apresentado a Reforma da Previdência como um grande sucesso. Mas, ao comemorá-la, foi mais transparente do que em sua condenação aos limites à jornada de trabalho. O grande objetivo era agradar o mercado financeiro; nenhuma menção foi feita às necessidades da população (Podemos, 2019).
Os efeitos dessa Reforma foram extremamente danosos aos trabalhadores, que não só tiveram o tempo de contribuição aumentado, mas os benefícios que recebem foram reduzidos (Silva, 2017, p. 68-69).
Eis a prosperidade: “o resultado é socialmente catastrófico: tendo em conta que a maioria dos trabalhadores(as) brasileiros(as) consegue verter, em média, apenas 05 ou 06 contribuições para a previdência por ano – em razão da alta taxa de informalidade e de rotatividade nos postos de trabalho – os 25 anos de tempo de contribuição se convertem, na realidade, em 50 anos de trabalho no mercado formal, […] para conseguir uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo” (Silva, 2017, p. 69).
Ao mesmo tempo, aprovou-se o aumento da Desvinculação de Receitas da União (DRU) – de 20% para 30% –; isto é, o orçamento da seguridade social pode ser desvinculado de sua finalidade para financiar outras atribuições do Estado (Martins, 2018, p. 91).
Como isso se justifica diante dos discursos de “quebra da previdência”? Já se sabe: tal situação nunca existiu de fato. Os recursos dos trabalhadores foram usurpados ainda mais em nome do mercado financeiro.
Marco Feliciano seguiu a tendência de seu santo ofício, que já se mostra desde o século XIX: “em 1856, por meio do beato Wilson-Patten – uma dessas pessoas piedosas, cujo exibicionismo religioso sempre se encontra disposto a fazer o trabalho sujo de agrado dos cavalheiros do saco de dinheiro –, conseguiram fazer passar uma lei no Parlamento” (Marx, 1986b, p. 70); cujo resultado foi o aumento de acidentes de trabalho, uma vez que a lei retirou a obrigação de instalar nas indústrias meios para aumentar a segurança dos trabalhadores.
Trabalho, progresso e liberdade
Em suma, o que se defende aqui não é o fim do trabalho nem o ócio absoluto, pois este é praticado por aqueles que se opõem à limitação da jornada de trabalho – exatamente porque é por meio da apropriação do trabalho alheio que podem se dedicar ao ócio absoluto. O trabalho é uma condição natural e eterna da vida humana (Marx, 1986a, p. 303).
O que queremos é limitar o trabalho que todos precisam fazer cada vez mais em vista do aumento crescente da produtividade do trabalho, mas também que se atendam todas as necessidades sociais, o que é possível por conta do aumento da produtividade.
“O reino da liberdade só começa, de fato, onde cessa o trabalho determinado pela necessidade e pela adequação a finalidades externas; portanto, pela própria natureza da questão […]. Assim como o selvagem tem de lutar com a Natureza para satisfazer suas necessidades […], assim também o civilizado tem de fazê-lo, e tem de fazê-lo em todas as formas de sociedade e sob todos os modos de produção possíveis. Com o seu desenvolvimento, amplia-se esse reino da necessidade natural, pois se ampliam as necessidades; mas, ao mesmo tempo, ampliam-se as forças produtivas que as satisfazem. Nesse terreno, a liberdade só pode consistir em que o homem social, os produtores associados, regulem racionalmente esse seu metabolismo com a Natureza, trazendo-o para seu controle comunitário […]; que o façam com o mínimo emprego de forças e sob as condições mais dignas e adequadas à sua natureza humana” (Marx, 1986d, p. 273).
Deixa-se, por fim, a seguinte pergunta cuja resposta se encontra ao longo deste texto: por que ainda trabalhamos a mesma quantidade de horas da segunda metade do século XIX apesar dos aumentos monstruosos de produtividade ao longo desses 150 anos?
*Antonio Barsch Gimenez é graduando na Faculdade de Direito da USP.
*Thiago Feliciano Lopes é advogado.
Referências
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Nota
[i] Ironicamente, essa classe política e burocrática, que tanto é condenada pelos seus custos exorbitantes aos cofres públicos, permaneceu inalterada durante a história. O único momento em que isso mudou foi na Comuna de Paris, onde a burocracia e os “políticos” recebiam os mesmos salários dos demais trabalhadores (Lênin, 2020, p. 42-45).
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