Pecados capitais

Imagem: Feson Xie
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Por DANIEL AFONSO DA SILVA*

A reforma do ensino médio torna a educação um dos setores mais sensíveis nesse retorno do presidente Lula e nessa configuração ampla de seu governo

A lei n. 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que “institui a Política de Fomento à implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”, comumente divulgada como Reforma do Ensino Médio ou simplesmente Novo Ensino Médio, decorre de múltiplos pecados capitais e, quem sabe, um incorrigível dolo original. Ancorada na ambiência do “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades” que o impeachment de 2016 incutiu, ela foi avançada pelo presidente Michel Temer e seu ministro Mendonça Filho com o objetivo de atacar o modelo vigente das tradicionais treze disciplinas obrigatórias e forjar uma estrutura alternativa projetada numa formação com 60% da carga horária dedicada a disciplinas de certa Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e 40%, aos famigerados itinerários formativos.

Pouco ou quase nada se apresentou ao encontro do melhoramento, valorização e reconhecimento da carreira docente. Nada ou muito pouco se indicou no sentido ampliação de investimentos em Educação escolar. Muito se prospectou sobre os possíveis benefícios de uma implacável profissionalização avant la lettre. E ainda mais se avançou sobre a criação de uma consciência de autorresponsabilidade de cada cidadão em formação ao encontro de seu destino.

Nenhum país verdadeiramente sério e comprometido com a Educação promoveu – ou manteve por muito tempo – maquinações similares. Nenhum sistema escolar de alta performance – na Finlândia, na Coréia do Sul ou em Singapura – jamais cogitou algo parecido. Nem mesmo os países com péssimos sistemas escolares na quase totalidade do continente africano – onde, além do iletrismo acachapante daqueles que frequentam e concluem escolas, são frequentes as salas de aulas com mais de cem alunos – prospectaram medidas de tamanho desespero. Mas foi com essas artimanhas que aquele novo governo brasileiro vendia o sonho de uma nova República, um novo Brasil e uma nova Educação.

Não restam dúvidas de que, malgrado os inquestionáveis avanços sucessivos desde a Lei Darcy Ribeiro de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, a Educação brasileira em geral e o Ensino Médio em particular amargavam entropias agudas às voltas do biênio 2016-2017. Mas a licença poética camoniana da presidência Michel Temer mobilizada para aplacá-los golpeou de morte a maior parte dos consensos pela Educação produzidos desde o início da redemocratização – especialmente o conjunto de pactos indicado na Resolução n. 2 de 2012 do Conselho Nacional de Educação – e indicou um modelo de formação escolar que, diante das diversidades regionais e locais do País, tende a violentar o cotidiano escolar, culpabilizar a priori o estudante por fracassos vindouros e desmoralizar, ainda mais, a coletividade dos professores e funcionários de todos os níveis de ensino – notadamente o público – no País.

Se esses sacrilégios não fossem suficientes, tudo que veio depois tornou amplamente impossível a defesa, a revisão ou a redenção dessa lei.

Para o bem e seu contrário, o legislador, o Congresso Nacional e o MEC determinaram, no ato de sua sanção, uma janela de cinco anos para a transição do “velho” para o “novo” Ensino Médio. Nesse período, caberia ao MEC a coordenação e às redes estaduais, a implementação dessa nova roupagem no ensino.

Mas o tempo feio que já vinha se armando desde a adoção da Medida Provisória (MP) n. 746 de 2016 – que antecede a lei n. 13.415 de 2017 – virou uma tempestade perfeita ainda naquele primeiro semestre de 2017 e segue trovejando, fazendo granizo e babando água até os dias que correm.

Se a presidência de Michel Temer aquinhoou algum prestígio e alguma força deliberativa, perdeu-os todos no famigerado “Joesley day”, do 17 de maio de 2017, a partir de quando todos os esforços do locatário acidental do Palácio do Planalto foram mobilizados para o impedimento de sua ejecção inapelável. Com os infames incidentes do 7 de abril de 2018, quando forças nada ocultas concluíram o seu objetivo máximo de encarceramento do presidente Lula da Silva, foram eliminadas todas as prováveis intenções transversais de se seguir conversando sobre outro assunto que não o destino político do País.

Pelas conveniências dos dias, nas presidenciais de 2018, na ausência do presidente Lula da Silva, o candidato do partido demovido do poder em 2016 foi um antigo ministro da Educação que pautou grande parte de sua campanha justamente em temas de Educação.

Mas, com o resultado das urnas daquele outubro, o tempo se armou de fato e indicou indeterminações perenes ao encontro da Educação e das realidades escolares.

A mostra mais eloquente desse céu turbulento foi se evidenciando quando a mentalidade olavista, tangida pela necessidade de afirmação de uma “guerra cultural” ante o “celeiro de esquerdistas e comunistas” que as instituições educacionais brasileiras “representavam”, virou hegemônica no campo bolsonarismo que chegava ao poder entre outubro de 2018 e janeiro de 2019. Conseguintemente, todos os indicados para a liderança do MEC ao longo da presidência de Jair Messias Bolsonaro foram integralmente indiferentes ao ovo de serpente gestado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro Mendonça Filho.

Nesse sentido, foram poucos e raros os movimentos da presidência de Jair Messias Bolsonaro para a implementação da lei. A sua fixação estava em desbaratar moinhos de vento imaginários exumando fantasmas enterrados ainda no século anterior.

O retorno do presidente Lula da Silva ao poder em 2022-2023 coincidiu com o término do prazo de transição estabelecido na lei. Entretanto, o acentuado desalento de parte majoritária dos diretamente envolvidos – diretores, coordenadores, professores, funcionários, pais, alunos e comunidades em geral – em todo o Brasil levou o atual inquilino do MEC, o ministro Camilo Santana, a suspender a implementação da reforma e promover novas consultas públicas para tentar recalibrar esse derradeiro petardo da plataforma Ponte Para o Futuro que animou todos os movimentos originais e todos os pecados capitais da presidência de Michel Temer.

O resultado dessa suspensão e dessa tentativa de “reforma da reforma” – leia-se coser “remendo novo em roupa velha” – foi consumado no último dia 7 de agosto. Como produto, o MEC apresentou uma proposta alternativa para o Ensino Médio; aparando arestas e abafando polêmicas, mas guardando o espírito da lei n. 13. 415 de 2017.

Manobrando dessa forma, a mensagem do governo foi clara: os antagonistas que lutem. Como resposta, os antagonistas prometeram seguir lutando.

O essencial dessa luta parece ser convencer maiores porções da população brasileira da dimensão incrivelmente discutível e provavelmente falaciosa da MP n. 746 de 2016, cuja tônica foi projetar (i) tornar o Ensino Médio mais atrativo aos jovens, permitindo que estes possam escolher itinerários formativos diferenciados; (ii) ampliar a oferta de ensino em tempo integral; (iii) aumentar o aspecto profissionalizante do Ensino Médio.

Ou seja, a ideia de que um Ensino Médio “mais atrativo” erradicaria a evasão. O “tempo integral” ampliaria a qualidade e a consistência da formação dos egressos. E “itinerários formativos” acelerariam a profissionalização.

Cada um desses supostos vem recebendo questionamentos nacionais e internacionais há mais de um quarto de século. Não existe nenhum consenso sobre eles. Diferentemente do que os defensores daquela MP e entusiastas da lei que a sucedeu faziam avançar.

Essa ausência de consenso, especialmente por ausência de tangibilidade dos dados em análise, tem conduzido sábios e incautos a uma atmosfera de dúvida desde a adoção dessa MP em 2016. Mas com a sanção da lei de 2017, o oportuno, sincero, legítimo e necessário “será?” foi amplamente estrangulado.

Mesmo assim, coletivos contrários à lei vêm se multiplicado desde a primeira hora.

Um deles, talvez dos mais atuantes e representativos do País, está ancorado na Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) e possui como plataforma o Comitê do Mato Grosso do Sul pela Revogação do Novo Ensino Médio.

Esse Comitê, ramificado em todas as instâncias da Educação básica à superior no estado, nutre passarelas de solidariedade com praticamente todos os movimentos de condenação desse empreendimento dos antigos admiradores da FIESP e frequentadores da Avenida Faria Lima em São Paulo. O professor Onivan de Lima Correa, líder sindical da FETEMS e principal representante do Comitê, ressalta a necessidade de massificação da compreensão dos imperativos para a revogação da reforma projetada nessa lei.

Em sua avaliação, segue necessário o reconhecimento de que o debate sobre essa reforma foi produzido de modo extemporâneo e a lei que a rege foi sancionada em afogadilho. Se isso não bastasse, o modo como o debate e a lei foram conduzidos ignorou o clamor materializado pelas milhares de escolas ocupadas em 2015-2016, menosprezou a força de movimentos sociais contrários a qualquer reforma produzida sob o após impeachment e humilhou tendências históricas de defesa da educação e das ciências humanas no país.

Em adição, segue o professor, é preciso notar que as principais medidas dessa reforma são, clara e sabidamente, irrealizáveis no interior das instituições públicas de ensino – responsáveis pelo acolhimento mais de 85% dos aspirantes ao Ensino Médio no País (vide gráfico) – e, com isso, jogam água em moinhos de fragmentação, precarização e esvaziamento da Educação em geral e do Ensino Médio em particular.

Não é, portanto, o caso de se “reformar a reforma”, como intenta o MEC. O imperativo, pelo prisma do Comitê, segue sendo o de tudo revogar. Nesse sentido, novas consultas públicas – mais precisas, abrangentes e inclusivas que as promovidas pelo MEC – estão sendo programadas. Um novo formulário de aferição de realidades escolares muito em breve será apresentado. E novas manifestações populares vão ser conduzidas adiante.

Francamente ninguém consegue prever o desenlace dessa barafunda. A educação é um dos setores mais sensíveis nesse retorno do presidente Lula da Silva e nessa configuração ampla de seu governo. Mais que isso, não é nada trivial a revogação de uma lei. No caso dessa, tudo parece ainda mais delicado.

O presidente Lula da Silva vem sendo emparedado por pressões pela manutenção e pela revogação dessa lei desde a sua campanha eleitoral. No momento da transição, grupos de trabalho indicaram claramente a necessidade de revogação e entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Educação sinalizaram imperativos para a sua manutenção.

Se fosse simples, não restam dúvidas que o presidente já teria marcado uma posição. Como não é, ele segue hesitando e remetendo o governo para o cume do muro.

Sinceramente são desconhecidos os segredos internos dessa insistente hesitação do presidente Lula da Silva. Se por um lado, ele parece querer inserir “vinho novo em odre velho”, por outro lado, tudo indica que ele também segue meditando sobre a possibilidade de perdoar pecados capitais, que, por veniais, seguem passíveis de redenção. Mas ao que tudo indica, o desenlace do problema vai decorrer de expedientes pouco virtuosos e nada católicos, a saber: cálculos para outubro de 2024 e para outubro de 2026.

*Daniel Afonso da Silva é professor de história na Universidade Federal da Grande Dourados. Autor de Muito além dos olhos azuis e outros escritos sobre relações internacionais contemporâneas (APGIQ).


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