Por JOÃO DOS REIS SILVA JÚNIOR*
No contexto das transformações estruturais do século XXI, o arcabouço normativo sueco mantém invariância em determinados direitos laborais frente às pressões econômicas e mutações sociais
Um aspecto notável que evidencia a singularidade do capitalismo na Escandinávia são as discussões entre capital e trabalho que ocorreram globalmente na década de 1980. Este fenômeno se manifestou na interação entre sindicatos e empresários na Suécia durante esse período, exemplificando como as pressões sindicais e as contraposições empresariais moldaram não apenas a economia sueca, mas também os debates internacionais sobre trabalho, capital e justiça social.
Durante os anos 1980, a Suécia protagonizou polêmicas intensas sobre democratização econômica, alinhados ao modelo social-democrata que incentivava diálogo tripartite entre sindicatos, empregadores e Estado.
A Central Organização dos Trabalhadores da Suécia, principal entidade sindical, liderou reivindicações por maior participação operária na gestão e propriedade empresarial, materializadas no Plano Meidner (1976). A proposta previa a constituição de fundos coletivos de investimento – denominados wage-earner funds – financiados por tributação sobre lucros corporativos, com o objetivo de transferir gradualmente ações às mãos dos trabalhadores e ampliar seu poder decisório.
Entre as metas sindicais destacavam-se: a redução da concentração de riqueza, a redistribuição equitativa de ganhos produtivos, a criação de mecanismos legais para aquisição de ações por sindicatos via fundos coletivos e a garantia de assentos em conselhos administrativos – prática conhecida como codeterminação.
Em 1983, após intensos debates, foi aprovada uma versão limitada dos fundos com um prazo de 20 anos e restrições quanto à aquisição de ações (limitada a 7% do mercado acionário). No entanto, o projeto foi suspenso nos anos 1990 em virtude da pressão intensificada exercida pelos empresários e pela reconfiguração do modelo econômico em direção a preceitos neoliberais.
A Confederação das Empresas Suecas liderou tal resistência, sustentando que a participação ativa dos trabalhadores poderia comprometer tanto a eficiência empresarial quanto sua competitividade no cenário global. Os empresários temiam perder o controle sobre decisões estratégicas – como investimentos e fusões – além de sofrer interferências políticas na gestão.
A oposição aos fundos coletivos mobilizou campanhas públicas que os caracterizavam como instrumentos de “socialismo estatal”, alegando riscos à autonomia do setor empresarial. Paralelamente, grupos empresariais ampliaram investimentos em articulação política para neutralizar iniciativas sindicais, associando tais esforços a alertas sobre desinvestimentos maciços e possível descapitalização do país. Esse cenário fortaleceu a adesão de elites econômicas a agendas neoliberais, que passaram a defender desregulamentação de mercados financeiros, redução de tributação sobre corporações e flexibilização de normas trabalhistas como respostas à pressão por reformas distributivas.
O aperto exercido pelos empresários, juntamente com crises fiscais e o fenômeno da globalização, culminou na adoção por parte da Suécia de reformas neoliberais nos anos 1990: foram implementadas privatizações de empresas estatais; ocorreu desregulamentação do setor bancário e financeiro; houve uma redução significativa do papel do Estado no bem-estar social. A liberalização financeira propiciou especulação imobiliária e crescente endividamento privado. Entre 1991-1992, o colapso do mercado imobiliário associado à crise bancária resultou em uma recessão severa, com taxas de desemprego aumentando de 2% para 10%.
Embora os fundos destinados aos trabalhadores tenham sido abandonados, deixaram um legado significativo nas discussões acerca da democracia econômica. A Suécia preservou aspectos do modelo social; todavia tornou-se mais receptiva às dinâmicas mercadológicas. O conflito expôs a disputa entre enfoques coletivistas (representados pelos sindicatos) e individualistas (defendidos pelos empresários). A integração global restringiu as capacidades do Estado sueco em manter políticas heterodoxas.
O fato conhecido como “paradoxo sueco” no processo da transição neoliberal ocorrida no país continuou apresentando altos níveis de igualdade social, demonstrando que reformas voltadas ao mercado podem coexistir harmoniosamente com redes protetivas sociais. Esse episódio ilustra como as pressões originadas dos sindicatos aliadas às reações empresariais moldaram não apenas a economia sueca, mas também debates globais sobre trabalho, capital e justiça social.
A agenda sindical priorizava a desconcentração de riqueza e a ampliação do poder decisório dos trabalhadores na esfera econômica, articulando redistribuição de lucros como mecanismo de mitigação de assimetrias sociais. Como estratégia para materializar essas metas, as entidades laborais defenderam a institucionalização de fundos coletivos, viabilizados por legislação específica, capazes de permitir a aquisição de ações empresariais e a inserção de representantes operários em conselhos administrativos – a citada codeterminação.
Os wage-earner funds (fundos dos trabalhadores) emergiram como instrumento estrutural para ampliar a influência laboral na esfera econômica, com ênfase na participação ativa em processos decisórios empresariais. Esses fundos, operacionalizados mediante aquisição progressiva de ações corporativas, visavam transferir parcela do capital acionário para controle coletivo dos trabalhadores, garantindo-lhes assentos em conselhos administrativos e voz em estratégias de gestão. Paralelamente, buscavam reorientar a distribuição de lucros, mitigando assimetrias socioeconômicas por meio de reinvestimentos em capacitação profissional e infraestrutura produtiva. Parte dos recursos era alocada em programas de proteção social – saúde, previdência e assistência –, reforçando redes de segurança para a classe trabalhadora.
A combinação entre participação acionária, codeterminação e políticas redistributivas articulava-se a um projeto mais amplo: reconfigurar relações de poder econômico, vinculando ganhos de produtividade a melhorias concretas nas condições de vida. Apesar do escopo ambicioso, a implementação restringiu-se a mecanismos limitados, refletindo tensões entre preceitos de democracia econômica e resistências do capital.
Conflitos estruturais entre organizações sindicais e conglomerados empresariais reverberaram profundamente nas dinâmicas legislativas. No cerne dos embates parlamentares, a pauta da democratização econômica – em especial a reivindicação por codeterminação operária na governança corporativa – polarizou arenas decisórias, tornando-se catalisadora de tensões ideológicas. A LO como entidade sindical hegemônica, mobilizou esforços para assegurar respaldo institucional aos wage-earner funds, mecanismo concebido para redistribuir poder acionário.
Em contraste, a SAF (Svenska Arbetsgivareföreningen), representante do empresariado, articulou uma resistência coordenada, qualificando a proposta como intrusão estatal incompatível com preceitos de livre mercado. O Parlamento, assim, transformou-se em palco de um antagonismo irreconciliável: de um lado, projetos de emancipação econômica via participação laboral; de outro, a defesa intransigente de hierarquias tradicionais entre capital e trabalho. A virulência do debate expôs não apenas divergências táticas, mas contradições sistêmicas inerentes ao modelo de acumulação vigente.
O Parlamento Sueco tornou-se o cenário de debates acirrados, com os social-democratas defendendo as propostas sindicais e os partidos de direita, juntamente com diversos segmentos da sociedade, manifestando sua oposição. Esses diálogos evidenciam a tensão existente entre perspectivas coletivistas e individualistas, além da busca por um equilíbrio entre eficiência econômica e justiça social.
Pela defesa e valorização dos trabalhadores, os sindicatos fomentaram debates públicos e políticos com o intuito de angariar apoio no parlamento e entre a população em geral. Incluíram mobilizações trabalhistas através de campanhas educativas e manifestações públicas, salientando a necessidade de uma distribuição mais equitativa dos lucros e a diminuição da concentração de capital.
Conforme já referida, a estratégia sindical envolvia a defesa da codeterminação – isto é, a representação dos trabalhadores em conselhos administrativos – para assegurar uma voz ativa nas decisões empresariais. Ademais, enfatizava-se a importância do fortalecimento da proteção social e dos direitos laborais como meio de promover uma economia mais justa e equitativa.
As disputas entre entidades sindicais e representantes patronais ao longo do período em análise repercutiram significativamente na configuração dos direitos laborais. A reivindicação por maior participação dos trabalhadores na governança e na estrutura acionária das organizações estimulou reflexões sobre sua inserção em instâncias decisórias, com ênfase na discussão de modelos de codeterminação empresarial. Paralelamente, as negociações influenciaram diretamente os critérios de alocação de excedentes, ampliando o debate sobre equidade na divisão de resultados entre investidores e força de trabalho.
No final, a pressão dos empresários e a mudança nas dinâmicas econômicas globais levaram à adoção de políticas neoliberais nos anos 1990, resultando em reformas significativas na economia sueca: a desestruturação normativa dos circuitos financeiros e a erosão institucional das garantias contratuais laborais.
Ou seja, a reconfiguração do mercado laboral sueco, alinhada às diretrizes neoliberais consolidadas na década de 1990, introduziu modificações estruturais voltadas à adaptabilidade econômica e à competitividade sistêmica.
Nesse contexto, destaca-se a atenuação progressiva da rigidez normativa, facilitando processos de admissão e rescisão contratual, bem como a expansão de modalidades atípicas de emprego, como contratos temporários e jornadas parciais. Tais medidas permitiram às corporações ajustar dinamicamente seus quadros produtivos em resposta a flutuações de demanda, visando otimizar a eficiência operacional.
Paralelamente, verificou-se a desregulamentação progressiva dos mecanismos de fixação salarial, instituindo critérios variáveis vinculados à produtividade individual e ao desempenho setorial.
O paradigma de flexibilidade ainda catalisou a mobilidade intersetorial da mão de obra, mediante políticas públicas de capacitação profissional e mecanismos de transição assistida entre segmentos econômicos.
Embora tais reformas tenham incrementado a competitividade e a eficiência econômica, também trouxeram à tona desafios significativos, como a precarização das condições laborais e a insegurança no emprego para determinados segmentos da população. A liberalização do mercado de trabalho buscou equilibrar a necessidade de crescimento econômico com a preservação dos direitos dos trabalhadores.
A emergência de um precariado em contexto historicamente vinculado a pactos social-democratas expõe contradições do capitalismo tardio. Dinâmicas desencadeadas nos anos 1990, por meio de reformas neoliberais, reconfiguraram estruturas laborais e econômicas mediante três vetores: a flexibilização do mercado de trabalho, desregulamentação econômica e privatizações de empresas estatais.
Essas mudanças institucionalizaram mecanismos de insegurança ocupacional, convertendo direitos sociais em mercadorias voláteis. A erosão progressiva do emprego estável e a naturalização da instabilidade produtiva revelam a transmutação do welfare state em modelo híbrido, subordinando proteções coletivas à racionalidade mercantil.
Com essa flexibilização do mercado laboral surgiram contratos temporários e de meio período, resultando em maior insegurança no emprego para muitos trabalhadores. A desregulamentação econômica acarretou uma intensificação da precarização das condições laborais, caracterizada pela diminuição das proteções aos trabalhadores e por uma variabilidade salarial acentuada pela produtividade individual.
A reconfiguração patrimonial mediante transferência de ativos estatais à iniciativa privada resultou na supressão de postos laborais historicamente estáveis e remunerados conforme padrões coletivos, ampliando o contingente submetido à precarização estrutural.
O colapso financeiro da década de 1990 operou como catalisador dessa dinâmica, instaurando ciclos recorrentes de vulnerabilidade socioeconômica que sedimentaram as bases para a expansão quantitativa do precariado. Dados recentes indicam que cerca de 15% da força de trabalho nacional encontra-se atualmente inserida nessa categoria, configurando ruptura paradigmática no tradicional equilíbrio entre eficiência mercantil e proteção social característico do modelo sueco.
A emergência do precariado na Suécia se manifestou em múltiplos setores da economia, com variações nas proporções de trabalhadores em situações laborais precárias. No setor de serviços, observa-se uma elevada concentração desses trabalhadores, especialmente nas áreas de comércio, hotelaria e restauração; as características sazonais e as flutuações na demanda nesses segmentos são fatores que contribuem para a precarização do trabalho.
Na construção civil, também se verifica uma alta taxa de trabalhadores temporários ou com contratos parciais, decorrente da natureza cíclica dos projetos e da constante necessidade de ajuste da força laboral às demandas emergentes.
Ainda que o segmento industrial registre índices inferiores de precarização laboral em contraste com os setores de serviços e construção, persistem modalidades contratuais atípicas – como jornadas parciais e vínculos temporários – particularmente em ramos industriais sujeitos a flutuações produtivas.
No âmbito agrícola, a predominância de trabalhadores sazonais deriva da intrínseca sazonalidade das atividades agropecuárias e da demanda cíclica por mão de obra complementar durante fases críticas de produção. Tais setores configuram-se como núcleos estruturantes do precariado no contexto sueco, expressando tanto especificidades setoriais quanto os efeitos cumulativos de políticas orientadas à desregulamentação progressiva das relações trabalhistas. A convergência entre particularidades econômicas locais e preceitos neoliberais de flexibilização normativa consolida, assim, um cenário de heterogeneidade precarizante no mercado de trabalho.
No contexto das transformações estruturais do século XXI, o arcabouço normativo sueco mantém invariância em determinados direitos laborais frente às pressões econômicas e mutações sociais. Garantias como o período mínimo de cinco semanas de férias remuneradas anuais conservam caráter inegociável, independentemente de flutuações conjunturais. Licenças parentais remuneradas persistem como marco institucional, assegurando a continuidade dos vínculos empregatícios durante o período de cuidado parental.
Paralelamente, as negociações coletivas mantêm centralidade na mediação de conflitos laborais, garantindo a preservação de direitos basilares mediante consensos tripartites. Normativas de proteção à integridade física e mental nos ambientes produtivos mantêm rigorosa aplicação, resistindo a tendências desregulatórias. Esses pilares normativos constituem elementos críticos para a sustentação de padrões civilizatórios no mundo do trabalho, operando como antídotos institucionais contra a erosão completa das conquistas sociais ante a hegemonia neoliberal.
Também de suma importância é o fato de os sindicatos continuarem organizados na Suécia. A densidade sindical permanece elevada, embora existam lacunas crescentes relacionadas à categoria social e origem nacional. Os sindicatos desempenham um papel crucial nas relações trabalhistas ao negociarem acordos coletivos e defenderem os direitos dos trabalhadores. As “lacunas crescentes” referem-se às disparidades na representação e proteção dos trabalhadores, variando conforme sua categoria social ou origem nacional.
Essas lacunas se evidenciam em setores onde a densidade sindical é inferior, como entre trabalhadores administrativos, imigrantes e funcionários temporários; esses grupos frequentemente enfrentam desafios maiores para organizar-se e negociar melhores condições laborais.
Precariado em Portugal
O conceito de precariado em Portugal, que se refere a uma fração da classe trabalhadora que emerge depois de 2008 e caracteriza-se pela precarização com condições laborais instáveis e desprotegidas, tem se tornado cada vez mais relevante no contexto sociopolítico atual. A transformação nas relações de trabalho e a crescente flexibilização do mercado de trabalho têm aumentado o número de trabalhadores em situação precária, caracterizados pela incerteza, falta de direitos trabalhistas sólidos e vulnerabilidade socioeconômica. Nesse cenário, a atuação dos sindicatos e a intervenção do Estado tornam-se fundamentais para mediar as relações entre capital e trabalho, buscando minimizar os efeitos negativos da precarização.
Os sindicatos em Portugal têm exercido um papel importante na defesa dos interesses dos trabalhadores precarizados. Historicamente focados na proteção de empregados com vínculos estáveis, os sindicatos vêm se ajustando para incluir em suas pautas a luta pelos direitos dessa nova fração da classe trabalhadora. Essa adaptação é uma resposta necessária à fragmentação do mercado de trabalho, onde empregos temporários, de meio período e informais estão se tornando cada vez mais frequentes.
A ação sindical procura expandir a negociação coletiva, pressionando por políticas que assegurem maior segurança no emprego, melhores condições laborais e acesso a direitos essenciais como saúde e previdência social. Porém, a representação dos trabalhadores precarizados ainda enfrenta desafios significativos, como as dificuldades para organização coletiva em um ambiente marcado pela alta rotatividade e informalidade.
A mediação do Estado nas relações laborais entre capital e precariado também é crucial. Por meio da formulação de políticas públicas e legislações adequadas, o Estado consegue influenciar diretamente as condições de trabalho e a distribuição de direitos entre os diferentes segmentos da força laboral. Em Portugal, as leis trabalhistas têm sido objeto de disputa entre os interesses do capital – que busca maximizar flexibilidade e reduzir custos – e as demandas dos trabalhadores por segurança e justiça social.
Programas que visam apoio ao emprego, capacitação profissional e medidas protetivas são algumas das ferramentas utilizadas pelo Estado para amenizar os impactos da precarização. No entanto, a eficácia dessas iniciativas muitas vezes é limitada pela lógica do sistema capitalista que prioriza a acumulação financeira em detrimento do bem-estar social.
A globalização e a intensa concorrência internacional impõem uma pressão adicional sobre os mercados locais de trabalho, dificultando a implementação de políticas eficazes para proteger o precariado. Adicionalmente, crises econômicas, medidas austeras e restrições orçamentárias reduzem a capacidade do Estado agir como um mediador eficiente. Esses fatores colaboram para manter um cenário de instabilidade e desigualdade onde os trabalhadores em condições precárias são os mais afetados.
Apesar dos esforços feitos por sindicatos e pelo Estado, existem grandes desafios para combater a precarização. A disparidade de poder entre o capital e os trabalhadores nessa situação vulnerável – somada à resistência por parte dos setores empresariais às mudanças necessárias – assim como à volatilidade econômica são obstáculos que dificultam progressos mais expressivos. Nesse contexto, a solidariedade entre trabalhadores, mobilização social e conscientização política surgem como elementos essenciais para fortalecer essa resistência contra o fenômeno do precariado. A construção de redes solidárias e pressão por reformas estruturais tornam-se caminhos necessários para enfrentar as desigualdades geradas pela precarização.
Assim sendo, o futuro das relações laborais em Portugal dependerá da habilidade dos sindicatos em se adaptar às novas realidades do mercado laboral aliada à disposição estatal em implementar políticas que conciliem interesses econômicos com justiça social. Somente através de uma abordagem colaborativa envolvendo sindicatos, governo e sociedade civil será possível assegurar que os direitos dos trabalhadores precarizados sejam devidamente reconhecidos e protegidos. Combater a precarização vai além das questões trabalhistas; trata-se também de um imperativo ético-social rumo à construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Ao comparar o precariado sueco ao português, identificam-se semelhanças tais como contratos temporários e parciais, insegurança no emprego e dependência em relação aos benefícios sociais. Ambos os países lidam com desafios vinculados à precarização do trabalho, particularmente nos setores de serviços, construção e agricultura.
Contudo, há diferenças notáveis: na Suécia, o sistema de bem-estar social é mais consistente, proporcionando uma rede mais ampla para os trabalhadores precários; enquanto em Portugal existem programas de apoio menos abrangentes para proteção social. Ademais, a densidade sindical superior na Suécia pode oferecer uma representação mais eficaz na defesa dos direitos laborais.
Seja onde houver, não há dúvida sobre o fato do precariado ser consequência da exaustão capitalista que destrói para acumular riquezas.
Por óbvio, estudos sobre o precariado global devem considerar as especificidades culturais inerentes a cada país; porém ainda persiste uma enorme carência por pesquisas que analisem essa questão ponderando as culturas particulares nacionais envolvidas.
A propósito, a dinâmica da luta classista no Brasil – incluindo a precarização do trabalho – difere muitíssimo daquela observada em Portugal e, mais ainda na Suécia. Daí quem se habilita a prosseguir destrinchando esse tema tão espinhoso?
*João dos Reis Silva Júnior é professor titular do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Autor, entre outros livros, de Educação, Sociedade de Classes e Reformas Universitárias (Autores Associados) [https://amzn.to/4fLXTKP]
A Terra é Redonda existe graças aos nossos leitores e apoiadores.
Ajude-nos a manter esta ideia.
CONTRIBUA