Por BENÍCIO VIERO SCHMIDT & LIA ZANOTTA MACHADO*
O forte apelo em favor do meio-ambiente e dos direitos ambientais pode e deve ser agregado à defesa dos direitos indígenas à demarcação de terras
A questão ambiental recrudesce. Além da estiagem que provoca esgotamento de rios e bacias, incluído o “mar interno” do Pantanal, ameaçando cortes de energia em todo o país, a presença indígena com a concentração de cerca de 7 mil indígenas em Brasília de 177 povos diferenciados, ajuda a dramatizar a pesada conjuntura ambiental. A luta dos povos indígenas é pela não aceitação do “marco temporal”, pelo STF.
Em 2017, a Advocacia Geral da União, respondendo a pressões dos setores da agropecuária, baixou portaria instituindo que somente os povos indígenas que estivessem em suas áreas originárias até 5 de outubro de 1988 poderiam ter suas terras demarcadas. Ficariam assim excluídas todas as demandas indígenas que não mais estivessem em seus territórios originais naquela precisa data, muito embora tivessem continuado a manter suas formas tradicionais de organização da vida, geralmente em territórios próximos daqueles originários, de onde haviam sido expulsos anteriormente pelo Estado brasileiro.
(No caso da Raposa Serra do Sol em Roraima, o STF entendeu que o fato de os povos indígenas estarem ali presentes em 1988 assegurava seu direito de aí permanecerem, mas deixou claro que tal tese se tratava exclusivamente do caso específico, pois na Constituição de 1988, não há qualquer exigência de marco temporal).
O forte apelo em favor do meio-ambiente e dos direitos ambientais pode e deve ser agregado à defesa dos direitos indígenas à demarcação de terras. A instituição do marco temporal está sendo requerida e faz apelo aos interesses imediatos da agropecuária, dos modernos latifúndios exportadores de carne e grãos e do extrativismo mineral na busca de um maior estoque de terras. Uma vez aceita a tese do marco temporal, tal decisão, caso ocorra, pode certamente contrariar seus interesses a longo prazo, dadas as perdas irreparáveis do meio-ambiente, especialmente diante do contínuo aumento do aquecimento do planeta.
As terras ocupadas por povos primitivos (indígenas e quilombolas) têm sido protegidas nas últimas três décadas, pois, segundo a FUNAI, apenas 1,6% do desmatamento geral ocorreu nestas áreas (12% do território nacional).
No mesmo sentido, o IPEA alerta para a projeção menor do produto do setor agropecuário ainda em 2021 (de 2.6% para 1,7%), dados os impactos climáticos sobre lavouras estratégicas como o milho. Todos estes fatores ajudam a acumular pressões de empresas e ONGs – daqui e do exterior- sobre a negacionista política ambiental do governo federal. Agora, ressurge no horizonte o Ministério do Meio Ambiente a possibilidade de serviços prestados pela própria comunidade, com remuneração pecuniária, como forma de conservacionismo.
A minirreforma trabalhista foi aprovada pela Câmara Federal e espera aprovação pelo Senado. É esperada alguma reação dos senadores aos três programas de incentivo ao emprego; seja pelas dificuldades de implantação sem a participação de entidades sindicais, especialmente das Centrais Sindicais com extensa experiência em cursos de qualificação do trabalho em governos anteriores, seja pela modéstia de bolsas a serem concedidas (R$ 125,00). A reforma, a nosso juízo, deve ser aprovada no seu conjunto mas não terá efeitos práticos.
De outro lado, a Câmara Federal deve votar sobre a possibilidade de quarentena de juízes, promotores, policiais e militares frente à possibilidade de concorrerem às eleições, já no próximo ano. A proposta (Deputada Margarete Coelho, PP-PI) é pelo prazo de cinco anos e é esperada a aprovação mas só a partir de 2022; embora o presidente Bolsonaro esteja frontalmente contra tal quarentena.
No mais, seguem os preparativos políticos para o 7 de setembro. Controvérsias declaratórias, esperam-se dramáticas ações das hordas bolsonaristas. Congresso e STF já encaminham pedidos preventivos de proteção às forças de segurança.
*Benicio Viero Schmidt é professor aposentado de sociologia na UnB e consultor da Empower Consult. Autor, entre outros livros, de O Estado e a política urbana no Brasil (LP&M).
*Lia Zanotta Machado, antropóloga, é Professora Emérita da UnB. Autora, entre outros livros de Feminismo em movimento (Francis).