O processo de São Francisco de Assis

Imagem: Jason Youngman
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Por RICARDO EVANDRO S. MARTINS*

Francisco pode ser um exemplo de uma vida contemporânea ligada à sua forma de maneira tal, que excederia o atual estado de exceção permanente do direito burguês

Esse texto é dedicado à minha Tia Delmaria Possidônio e ao meu tio Ziroco

Temas diversos podem ser dissertados e pensados sobre a vida de São Francisco de Assis (1181–1226). O santo medieval teve na sua história de vida e na sua forma de viver momentos marcantes. A sua relação horizontalizada com os animais, seu encontro com o Sultão do Egito, em 1219, sua renúncia ao direito de ter posse e propriedade, seu misticismo, sua “loucura”, sua “pobreza”, são temas que por si mesmos já poderiam marcar profundas reflexões antropológicas, ético-políticas, jurídicas, teológicas, psicológicas e até mesmo econômicas.

Essas reflexões poderiam superar os pressupostos medievais e católicos, até podendo ser operadas a partir da filosofia contemporânea. Como exemplos, alguém poderia ousar a refletir: sobre o modo como Francisco lidava com os animais, um modo desafiador para antropologia filosófica ocidental, que tem dificuldades de pensar a partir de categorias multiespecíficas, ou desde uma cosmopolítica animal (Haraway, Fausto, Borba Filho); ou sobre sua forma de viver, sobre a qual poderia ser pensada a partir de outra relação entre ação e regra, forma e vida (Agamben); ou, ainda, sobre quando sua vida é pensada desde a economia (Luigino Bruni).

Nesse ensaio, pretendo refletir sobre um tema possível específico, acerca de um dos momentos mais dramáticos da biografia de São Francisco: o processo jurídico sob o qual foi submetido, tendo seu pai Pietro di Bernardone — ou, como se diz em português, Pedro de Bernardone — como seu acusador. Numa das clássicas biografias sobre o Santo, São Francisco de Assis (1907), Johannes Joergensen descreve de modo muito poético este momento dramático. O biógrafo lembra que o pai de Francisco, depois de ter aprisionado seu próprio filho, como modo de por “fim à nova loucura do filho”, seu “primogênito para quem tinha sonhado tão grandes coisas, e em quem tinha posto tão brilhantes esperanças”, resolveu recorrer à via judiciária. Pedia aos cônsules da sua cidade que “o filho pródigo fosse deserdado e expulso da região”, e, também pediu reinstituição dos valores financeiros investidos nele.

Com uma biografia mais moderna, sisuda e rigorosa, o famoso historiador medievalista Jaques Le Goff, em São Francisco de Assis (1998), também relata esse episódio, o da querela entre Francisco e seu pai. Ao ver um pobre padre sem conseguir reformar uma deteriorada “igrejinha de San Damião” (Santo Damião), Francisco vende, em Foligno, o cavalo e a mercadoria têxtil de seu pai, e “volta a pé para Assis e dá todo o produto da venda ao pobre padre”. Esse fato teria sido a causa específica do processo do pai de Francisco contra seu filho.

Voltando à biografia escrita por Joergensen, o autor dá um detalhe importante. Ele lembra que o Santo “recusou-se a obedecer a esta intimação, dizendo: ‘Por graça de Deus, sou agora um homem livre, e já não me julgo obrigado a comparecer diante dos cônsules, visto que não tenho outro senhor senão Deus”. Para mais detalhes acerca da competência do processo de Francisco, na sua versão da biografia de Francisco, em São Francisco de Assis (1923), o ensaísta católico conservador G. K. Chesterton destaca que o Santo teria “recusado a autoridade de todos os tribunais legais”, e foi por isto que ele e seu pai “foram chamados ao tribunal do bispo”.

Na cinebiografia, ou melhor, na cine-hagiografia, Francesco (1989), dirigida pela diretora italiana Lilana Cavani, a divergência sobre a competência para julgar Francisco também é retratada. Trata-se de um filme muito bonito, com trilha sonora emocionante do recém-falecido compositor grego Vangelis, estrelando a, até então, não tão famosa, atriz Helena Bonham Carter, no papel de Santa Clara, e estrelando um dos maiores galãs de cinema da época, o ator Mickey Rourke, no papel de São Francisco — destaque para sua interpretação arrebatadora, num papel muito diferente dos que vinha fazendo naquela década.

Esse é o momento em que o personagem que advogava por Francisco diz que ele é um “penitente”, mesmo não sendo padre ou monge. Jocosamente, o representante legal de seu pai, por outro lado, contesta: “Penitente! Penitente em relação ao pai, talvez”. A frase é dita com sarcasmo, referindo-se à penitência imposta pelo prejuízo financeiro e também social ao pai de Francisco, este “pródigo” filho. Pedro de Bernardone amava Francisco e sonhava em conseguir título de nobreza por meio dele. Isto justificaria o investimento em armadura e cavalo para Francisco, com o objetivo de se retornar das batalhas estrangeiras com a nobre glória que sua família comerciante, burguesa, em ascensão, almejava ainda ter.

O desfecho desse processo é comentado por todos os biógrafos citados até aqui e também pelo biógrafo mais clássico de São Francisco: Tomás de Celano. Com a Segunda vida de São Francisco (1248), o autor medieval relata que o bispo aconselhou Francisco a entregar “ao pai o dinheiro que o homem de Deus (1Rs 13,1,5) quisera ter gastado na obra da dita igreja”, pois “não era lícito gastar coisas mal-adquiridas para usos sagrados”. Diante deste conselho, Francisco deu uma forte resposta, citando passagens de Atos dos Apóstolos, livro de Jó e Mateus: “Agora direi (cf. Jo 13, 19) livremente: Pai nosso que estais nos céus (Mt 6,9), não pai Pedro Bernardone, a quem devolvo – eis aqui – não somente o dinheiro, mas entrego também todas as vestes. Portanto, dirigir-me-ei nu para o Senhor”.

Essa cena também é relatada por Joergensen, com a poética que lhe é própria. Diz na sua versão da biografia de São Francisco, que neste “curioso processo entre um dos homens mais importantes de Assis e o filho que parecia ter enlouquecido”, aconteceu “uma coisa espantosa, uma coisa que nunca tinha acontecido na história do mundo”, um momento em que “durante séculos, os pintores iriam pintar, os poetas a cantar e os padres celebrar nos seus sermões”: a nudez de Francisco diante de seu pai, seguida da frase icônica, “[a]té aqui chamei pai a Pietro di Bernardone, mas agora que lhe entreguei o dinheiro e todas as roupas que me deu, não voltarei a dizer: Pietro di Bernardone, meu pai! Mas sim: Pai nosso, que estais no céu!”.

Um último comentário de Joergensen é sobre a comoção que essa cena teria causado nos presentes daquele processo. Francisco, nu, declarando que seu Pai é o que reside nos céus, Joergensen comenta que “[t]odos os assistentes se sentiam profundamente comovidos; muitos deles choravam e o próprio bispo tinha olhos cheios de lágrimas. Só Pietro de Bernardone continuava impassível”. Já no filme de Cavani, Francesco (1989), contudo, esta cena tenta mostrar uma outra coisa. O pai terreno de Francisco parecia mais ter tentado provocar seu filho, para que parasse com sua “loucura” da “pobreza”. Bernardone parecia mais decepcionado, em luto diante da morte da sua fantasia com um filho belo, rico, dionisíaco, nobre cavaleiro, que poderia ganhar um título de Conde.

A partir desse episódio, proponho neste ensaio outras interpretações possíveis. Diferentemente do que pensa Joergensen, a nudez de Francisco durante seu processo diante do bispo, contra seu pai terreno, pode estar em analogia a outro processo, de um outro homem. O processo de Jesus – um homem que era Deus e Espírito Santo, ao mesmo tempo. Em oposição simétrica, em analogia oposta, em vez de estar diante de uma autoridade pagã, como era Pilatos – apesar de também ser “vicário de César” (Agamben) –, Francisco, por sua vez, estava diante de um bispo – quem também dialeticamente representa de alguma maneira Roma.

Assim, enquanto Jesus foi julgado por uma autoridade romana, pagã, em vez de ser julgado pelo sinédrio judaico, Francisco é julgado por uma autoridade eclesiástica, religiosa, recusando-se a responder ao seu pai num tribunal secular. Jesus e Francisco foram humilhados pelas multidões, zombados. Foram reduzidos à nudez antes de ganhar túnica vermelha, de um lado, e, de outro, ganhar a “própria capa” do bispo, “em cujas largas dobras escondeu a nudez do rapaz”, conforme diz Joergensen.

E para além da oposição simétrica entre seus juízos competentes, também proponho outra analogia possível. Ela pode estar entre as retóricas de Jesus e de Francisco, diante de seus julgadores. Suas peças de defesa, seus argumentos diante de seus acusadores e juízes possuem a mesma estrutura, mas em caminhos opostos. Jesus era acusado de blasfêmia contra Deus e de lesa-majestade contra o Imperador, enquanto que Francisco era acusado de ilicitude nos negócios do pai, por ter se apropriado indevidamente, mesmo não tendo destinado os valores para enriquecimento próprio.

Suas defesas são análogas porque Jesus e Francisco renunciam, ambos, à uma certa condição pessoal. Jesus responde à pergunta de Pilatos, sobre se ele não compreende que tem poder de solta-lo ou para crucifica-lo (João 19,8), com o argumento de que seu Reino não é deste mundo, contestando, seu ainda pretenso julgador, então: “Não terias qualquer autoridade sobre mim se ela não tivesse sido dada de cima” (João, 19,11). De modo semelhante, Francisco também recusa o poder de um homem sobre si mesmo. O Santo renuncia o pátrio poder de seu pai terreno, Pedro de Bernardone, para quem devolve suas roupas, como se estivesse dizendo, como Jesus, “[p]agai as coisas de César a César; e as coisas de Deus a Deus” (Mateus 22,21).

Então, assim como Pilatos e César não tem poder algum sobre Jesus, também um tribunal secular e o pai de Francisco não tinham poder algum sobre o Santo. Pois o verdadeiro poder pátrio sobre Francisco vem do Pai dos céus. As roupas, moedas e outros bens de Francisco são devolvidos a de quem é de direito: Pedro de Bernardone.

Como Jesus, no limite da sua humanidade, Francisco se opõe a este mundo. Opõe sua forma de viver que, mais tarde, virá a ser a Regula de sua Ordem dos frades menores. Renuncia aos bens terrenos, porque, como diz Francisco no seu Fragmentos da regra não bulada: “nada nos pertence”, “atribuamos todos os bens ao Senhor Deus altíssimo e sumo e reconheçamos que todos os bens são dele”. E isto está melhor definido na sua Regra Bulada, quando orienta aos frades menores: “Os irmãos não se apropriem de nada, nem de casa, nem de lugar, nem de coisa alguma”.

Chegando ao fim desse ensaio, faço um último comentário, citando um dos volumes do projeto Homo sacer, do filósofo italiano Giorgio Agamben. No seu livro Altíssima pobreza, o filósofo contemporâneo lembra que São Francisco, ao renunciar a propriedade dos bens terrenos, renuncia o próprio direito de ter direito, segundo as leis humanas, segundo o direito positivo dos homens. Como diz Agamben, “o que está em questão, seja para a ordem, seja para seu fundador, é a abdicatio omnis iuris, isto é, a possibilidade de uma existência humana fora do direito”. E isto é assim porque tal renúncia não é apenas um mero ofício monástico para os irmãos menores, mas verdadeira forma de viver, forma vitae, forma vivendi, entendida como um sintagma, forma-de-vida, enquanto sendo um verdadeiro paradigma, um exemplo singular ético-político que desafia os dispositivos jurídicos que capturam nossos corpos.

O que Francisco faz é levar a passagem do Novo Testamento, na qual Jesus diz sobre “[c]omo é difícil aos que tem dinheiro entrarem no reino de Deus!” (Mateus, 10, 23), à prática humana cotidiana. Com isto, diante do imperativo evangélico de vender tudo o que tem, dar aos mendigos (Mateus, 10, 22), abandonando casa, irmãos, irmãs, pai e filho (Mateus, 10,30), Francisco inaugura uma forma-de-vida que desafia o direito e também o capitalismo. E nestes tempos em que o capitalismo se tornou religião (Walter Benjamin), Agamben, em recente texto seu, Perdoa-nos as nossas dívidas (2022), lembra-nos que deus não morreu, tornou-se dinheiro: o banco, substituto das igrejas, e que “funciona jogando com o crédito – isto é, com a fé – dos homens”.

Contra este estado de coisas, São Francisco pode ser nosso exemplo, nosso caso paradigmático de vida, de forma-de-vida. Ele nos lembra do quanto não somos proprietários dos bens dessa Terra, apesar de nos ser permitido por Deus usa-la (Gênesis 1:29–30), para nosso mantimento por aqui. Então, o que nos resta é procurar saber sobre qual uso podemos dar à Terra, aos nossos corpos, às riquezas naturais, das quais não somos donos. Um outro uso, uma outra forma de vida, e, também, um outro direito são necessários, possíveis. Uma nova ética, uma que pode ter Francisco como um exemplo, e não necessariamente religioso.

Francisco pode ser um exemplo de uma vida contemporânea ligada à sua forma de maneira tal, que excederia o atual estado de exceção permanente do direito burguês. Seu permanente estado de necessidade poderia gerar uma “exceção a exceção” das medidas de emergência pelas quais o estado de direito governa nossas vidas, ao ponto de fazer deste viver algo impossível de se sustentar sem sua forma própria, impossível de ser separada da vida por qualquer outra medida ética, jurídica, por decreto ou lei. Pois seu ethos está unida à sua ação. Forma unida à vida. Francisco é um exemplo de vida inseparável de sua forma, ao ponto de qualquer outra forma, ou regra heterônoma, tornarem-se desnecessárias, ao menos quanto ao seu uso comum, jurídico, patrimonial, inquisitivo, etc.

Como explica Agamben, uma vida cujos agir e o dizer, regra e a ação, estão unidos no sentido mesmo da Lebensform de Ludwig Wittgenstein. Um sentido de vida que supera o abismo entre norma e aplicação, universal e particular, pois “[u]ma forma de vida seria, por conseguinte, o conjunto das regras constitutivas que a definem”.

São Francisco é exemplo de como renunciar uma vida dependente do dinheiro, de como renunciar a violência contra humanos e os animais outros, que não humanos. Enfim, o exemplo de renúncia à uma vida capturada pelo poder do capital, do Estado e de seus dispositivos jurídicos. É um Santo que nos faz entender uma ética do cuidado com a própria vida. Com a vida que é, na sua prática, uma ética, um evangelho.

Ricardo Evandro S. Martins é professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA).

 

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