Por JORGE LUIZ SOUTO MAIOR*
Vários têm sido os movimentos e mobilizações para recuperação da ordem democrática, menos a “reforma” trabalhista
Em recente decisão, o Ministro do STF, Dias Toffoli, classificou a prisão de Lula como “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Como dito pelo Ministro: “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”.
No dia 21 de agosto, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, manteve decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente sobre o caso das “pedaladas fiscais”, como ficou conhecida a abertura de crédito orçamentário sem aval do Congresso.
No dia 28 de agosto, a bancada do PT na Câmara apresentou um projeto para anular simbolicamente o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, sofrido em 2016. Segundo se noticia: “O objetivo é reparar passado recente, ao corrigir um dos maiores equívocos jurídico-políticos perpetrados contra uma mulher séria, honesta e dedicada à causa pública, Dilma Vana Rousseff, quando injustamente lhe foi imputada a sanção de perda do cargo de presidente da República”.
Fato é que vários têm sido os movimentos e mobilizações, com repercussão midiática e institucional, para recuperação da ordem democrática. Foi, assim, inclusive, que a eleição para a Presidência pode ser realizada e o candidato eleito, efetivamente, empossado. A tentativa de golpe não surtiu efeito e, presentemente, alguns dos atores dos ataques aos prédios públicos, às instituições e à democracia estão sendo punidos.
Ou seja, a defesa da democracia está na pauta do dia, gerando até a criação de heróis improváveis; e as pessoas públicas mais diretamente atingidas estão sendo reparadas, de certo modo.
Mas muito há de ser feito para uma plena reparação histórica, pois nestas “correções” está sendo solenemente desconsiderado o enorme sofrimento a que foram submetidos milhões de trabalhadores(as) brasileiros(as) no mesmo período, ou seja, de 2016 em diante, quando os ataques à democracia começaram a se produzir.
Um sofrimento que, ademais, foi aprofundado durante a pandemia, dado o descaso com a vida promovido pelo então Presidente da República e sua necropolítica, assumidamente adotada, que vitimou milhares de trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo, negros e negras, majoritárias nas atividades mais precarizadas – que, contraditoriamente, foram declaradas “essenciais”, para que os serviços por elas prestados não fossem paralisados.
Aliás, também neste aspecto as “correções” projetadas têm desconsiderado o sofrimento experimentado por milhões de brasileiros e brasileiras (trabalhadores e trabalhadoras), pois o interesse político imediato e de inserção midiática de certos agentes está prevalecendo sobre o interesse público e os postulados da primazia dos Direitos Humanos. Isto porque, em vez de se priorizar uma atuação voltada à efetiva aplicação das sanções civis e criminais ao ex-Presidente, pelos desmandos cometidos contra as vidas de milhões de pessoas na pandemia, o que se vê é um contentamento com a “inelegibilidade” do ex-Presidente, em razão do cometimento do crime de peculato no caso das joias.
Isto, embora idealmente não deixe de ser justo e necessário, não atinge o propósito de uma mínima reparação das vítimas do descaso governamental, servindo, mais propriamente, ao deleite de alguns e às aspirações eleitorais de outros. E, se visto como meta única e satisfatória, tende a jogar para debaixo do tapete todas as inúmeras e graves irregularidades administrativas e jurídicas cometidas durante a pandemia e que ceifaram milhares de vidas.
Dando mais passos atrás, é essencial lembrar que os desmandos da Lava Jato, o golpe de 2016 e a prisão e a inelegibilidade de Lula tinham propósitos que iam muito além desses, que, na verdade, lhes foram instrumentais, e que se efetivaram com a condução abrupta de Michel Temer ao poder e se complementaram com a eleição de um representante da extrema direita, comprometido com este projeto.
E que projeto, com quais propósitos, era este? Resumidamente, impor um rebaixamento geral do custo do trabalho, para atender à necessidade de preservação das taxas de lucros das grandes empresas multinacionais, o que pressupunha, evidentemente, reduzir as garantias jurídicas trabalhistas, fragilizar os sindicatos de trabalhadores(as), minar a força políticas da classe trabalhadora e afastar o Estado e a Justiça do Trabalho das relações de trabalho, além de abrir maior espaço para a iniciativa privada no plano dos serviços públicos essenciais.
E, de forma concreta, todos esses objetivos foram alcançados e estão aí vigentes até hoje. E o pior é que, sem esta percepção de causa e efeito, todas as repercussões dessas aberrações jurídicas e desmandos políticos estão sendo legitimados pelos mesmos agentes que se apresentam como defensores da democracia e da regularidade jurídica.
É assim, portanto, que se mantém ilesos: a PEC do fim do mundo (a EC 95/17); a “reforma” trabalhista e a “reforma” previdenciária.
Importante perceber que todas essas inciativas legislativas (impostas de cima para baixo, em momento de nítida ruptura democráticas) estão a serviço de um projeto social baseado em: privatização dos serviços públicos; aumento do poder do capital nas relações de trabalho; fragilização dos sindicatos e da força política da classe trabalhadora; priorização da taxa de lucros das grandes empresas; precarização das condições de trabalho.
Este projeto tem vitimado milhões de trabalhadores e trabalhadoras e pode ser constatado nos dados a respeito: (a) do rebaixamento recorrente da média salarial; (b) do aumento da informalidade; (c) do aumento de casos de trabalho em condições análogas à escravidão, fruto também da terceirização; (d) do aumento do sofrimento no trabalho; (e) do aumento de acidentes e mortes no trabalho.
Isto sem falar das milhares de vidas perdidas no período pandêmico, decorrentes do descaso institucional e também da precarização das condições de trabalho.
Sim, há milhões de pessoas (trabalhadoras) que sofreram e ainda sofrem as consequências das aberrações jurídica e os desmandos políticos cometidos no Brasil de 2016 em diante, não se podendo, pois, falar em correção de rumos enquanto não se ter olhos para esta realidade e não se reverterem os efeitos produzidos desde então.
Para que não reste qualquer dúvida em torno das vinculações ora mencionadas, faz-se importante refrescar um pouco a nossa memória a respeito do processo histórico em questão, até porque a cronologia dos fatos são, por si, reveladoras.
Então, vejamos:
– 2003 a 2015: vive-se o momento de um movimento de múltiplas alterações jurisprudenciais favoráveis aos interesses dos trabalhadores; – 2012: a CNI (Confederação Nacional da Indústria), como reação a este movimento, publica o documento “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, atacando direta e explicitamente os avanços trabalhistas; – 29/10/15: o PMDB anuncia o seu programa “Uma Ponte para o Futuro”, no qual, mesmo integrado ao governo, oferece-se como alternativa ao setor econômico, prometendo a realização das reformas trabalhista e previdenciária;
– 02/12/15: Eduardo Cunha acolhe o pedido de impeachment de Dilma Rousseff; – 04/12/15: o impeachment começa a tramitar na Câmara;
– 14/12/15: a FIESP e a CIESP se manifestam, expressamente, a favor do impeachment, percebendo a oportunidade para se alcançar as reformas prometidas por Michel Temer; – 05/04/16: a CNA se manifesta a favor do impeachment; – 14/04/16: a CNI e a CNT se manifestam a favor do impeachment; – 16/04/16: o Presidente da FIESP, Paulo Skaf, em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo, anuncia: “Com a retomada da confiança [leia-se: com o impeachment de Dilma e um governo Temer], a economia retomará o crescimento, e não demorará muito. É necessário que se dê um crédito para o presidente que assuma. (…) Não tinha como resolver a economia sem mudar o governo.”
– 17/04/16: é aprovada, na Câmara, a abertura do processo de impeachment; – 12/05/16: Michel Temer assume a Presidência, interinamente; 21/05/16: menos de 10 dias após assumir a Presidência, Michel Temer anuncia a “reforma trabalhista”;
– Na sequência, no contexto de uma série de avanços e recuos do governo com relação à realização das reformas e de modo a “convencer” o governo e aos políticos da urgência das “reformas”, é possível verificar reiteradas publicações de notícias de políticos envolvidos na Lava Jato, sobretudo quando o tema das reformas se mostra sem força (vide, a respeito, o texto: “Como a Lava Jato impulsionou a ‘reforma’ trabalhista”, de Jorge Luiz Souto Maior, publicado em 18/04/21;
– 15/06/16: proposta a PEC 241 (a “PEC do fim do mundo”); -10/12/16: vaza na imprensa (direta e comprometidamente interessada na “reforma”) a informação de que o nome de Michel Temer havia sido citado 43 vezes nas delações da Odebrecht; – 13/12/16: aprovada a PEC 214; – 15/12/16: publicada a Emenda Constitucional nº 95 (EC 95). Teto para os gastos públicos, com prejuízo do investimento em serviços públicos – vigorará por vinte exercícios financeiros; – 17/12/16: o governo Temer (por intermédio do Ministro do Trabalho) anuncia que vai retomar o tema da “reforma” trabalhista;
– 22/12/16: faz-se um grande palanque no Palácio do Planalto, para anunciar a apresentação o projeto de lei da “reforma” trabalhista (e o noticiário da Lava Jato sai de cena); – fevereiro de 2017: começa a tramitar o Projeto de Lei em questão; – 11/07/17: menos de seis meses depois do início da tramitação, a “reforma” trabalhista, alterando (substituindo e acrescentado) mais de 200 dispositivos na CLT, todos em favor dos interesses empresariais, é definitivamente aprovada no Senado Federal;
– Na votação no Senado é marcante a fala do senador Romero Jucá, que reconhece as inconstitucionalidades do PL, mas mesmo assim o aprova: “Para assegurar a aprovação do texto, que altera pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o líder do Governo e relator da reforma trabalhista no Plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR), voltou a afirmar que o Palácio do Planalto deve promover ajustes no PLC 38/2017, seja por veto ou medida provisória.” https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/11/aprovada-a-reforma-trabalhista);
– 12/07/17 (no dia seguinte, portanto): Como uma espécie de troféu e agradecimento pelo objetivo alcançado, Moro publica a sentença de condenação de Lula; – 13/07/17: grande cerimônia é realizada no Planalto, quando o governo sanciona o projeto de lei da “reforma”; – 14/07/17: publicada a Lei nº 13.467/17 – enquanto à mídia só dá destaque à condenação do ex-Presidente; – 02/08/17: a denúncia contra Michel Temer é rejeitada na Câmara dos Deputados (e nenhuma investigação contra Temer tem seguimento).
– Daí em diante o que se evidencia é a pressa para evitar a eleição de Lula, de modo a não colocar em risco a “reforma” trabalhista aprovada e também levar adiante o projeto em torno da aprovação da “reforma” previdenciária, ainda não concluída; – 24/01/18: em notável celeridade, dá-se o julgamento de Lula em 2ª instância (TRF4), com confirmação da condenação: – 05/04/18: Decisão do STF (6×5) – Rejeição do Habeas Corpus – Autorizando a prisão do paciente (Lula), mesmo sem o trânsito em julgado da decisão, rompendo-se uma tradição jurídica brasileira; – 07/04/18: Lula é conduzido à prisão; – 1º/9/18: o TSE indefere registro da candidatura de Lula.
O que se tem como efeito é a eleição de um candidato que se compromete a levar adiante a “reforma” Previdenciária e manter e até aprofundar a “reforma” trabalhista, o que fez, inclusive, durante a pandemia por meio da MP 927 e da MP 936, reproduzidas posteriormente na MP 10.045 e na MP 10.046.
Esse presidente eleito para dar continuidade ao processo de ruptura democrática iniciado em 2016 começa no seu primeiro dia (01/01/2019), por meio de Medida Provisória, extinguindo o Ministério do Trabalho. E, 13 de novembro de 2019, oferece para o poder econômico a “reforma” da Previdência.
Vale reforçar que como efeito da “reforma” trabalhista, os trabalhadores e as trabalhadoras estão sofrendo e uma enorme parcela perdeu a vida na pandemia em razão da precariedade: – fragilização dos sindicatos; – obstáculo de acesso à justiça; – punição de trabalhadores que ingressaram na Justiça com condenações de custas e honorários do advogado do patrão; – mecanismos jurídicos para aumento da jornada de trabalho, inclusive, sem pagamento das respectivas horas extras; – redução de direitos pela via negocial (negociado sobre o legislado); – facilitação das dispensas; – ampliação da terceirização; – trabalho intermitente; – fim da ultratividade; – influência na postura da magistratura trabalhista (assediada pela grande mídia e pelo fortalecimento do poder econômico), no sentido fazer prevalecer os interesses econômicos; – naturalização das fraudes e ilegidades trabalhistas.
No embalo desse abalo jurídico da proteção jurídica dos trabalhadores e em oposição ao postulado normativo do Direito Social de fixar limites ao poder econômico, muitas têm sido as decisões, no âmbito do STF, autorizando a retração de direitos trabalhistas, como a ampliação da terceirização (ADPF 324 e RE 958252); o negociado sobre legislado (Tema 1046); a consagração de obstáculos ao acesso à justiça (ADI 5766), além do proposital afastamento (em decisões monocráticas – RCL 59.795, por exemplo) da Justiça do Trabalho na solução de conflitos pertinentes ao reconhecimento da relação de emprego.
É certo, pois, que a retomada da ordem democrática, apoiada no respeito à Constituição, não pode ser concluída se mantido este patamar de rebaixamento de direitos sociais, que são, como visto, causa e efeito de todos as aberrações jurídica e desmandos políticos cometidos de 2016 em diante.
E como um dado adicional à demonstração do vínculo entre rupturas democráticas, priorização dos interesses empresariais e “reforma” trabalhista, nesta semana foi divulgada a notícia de que um daqueles que se intitulou “pai da reforma trabalhista” foi afastado das suas funções porque se mantinha em ambiente virtual no qual empresários tramavam os ataques do 8 de janeiro. O ocorrido é, por si, bastante esclarecedor. Mas há outros…
O fato concreto é que manter inabalados os termos da “reforma” representa uma forma de legitimar todas as ilegalidades e atrocidades políticas cometidas. É o mesmo que dizer que os ataques à democracia podem ser suportados se os efeitos forem aqueles que atendam os interesses do capital e sirvam para oprimir ainda mais a classe trabalhadora. Cumpre lembrar que a ruptura democrática para fazer valer a “reforma” trabalhista chegou a ser expressamente defendida por um dos veículos de comunicação que se arvora em defensor da democracia.
E mais: sem a reversão da situação, seja por qual razão for (dificuldade congressual, conveniência eleitoral etc), o que se promove é uma espécie de aliança histórica com todas as forças conservadoras e exploratórias que se uniram para o impor o impeachment de Dilma Rousseff e a prisão do Lula. Assim, não há legitimidade alguma nos argumentos de reparação desses personagens se não entrelaçados com a revogação dos efeitos produzidos sobre a classe trabalhadora no mesmo contexto.
A fragilidade na defesa da Constituição, no que se refere aos interesses da classe trabalhadora, é, ademais, o que tem favorecido à fragilização institucional e democrática e até mesmo minado as forças políticas necessárias para cumprir a promessa do Estado Social de elevação da condição social, econômica e humana dos trabalhadores e trabalhadoras.
Vide, por exemplo, como, mesmo depois de nove meses da posse do governo eleito com base popular, não se foi capaz de conduzir um processo político para implementar uma regulação que garanta aos entregadores e motoristas que prestam serviços a empresas proprietárias de plataformas digitais o reconhecimento da relação de emprego e todos os demais direitos trabalhistas.
Muito menos se tem conseguido entender a importância da nomeação, para o STF, de pessoas cuja história esteja, de fato, ligada à defesa dos interesses da classe trabalhadora, e, sobretudo, de uma jurista negra, para que se possa iniciar o processo de levar ao Judiciário e demais instituições a visão de mundo do povo negro, vítima histórica da violência do poder econômico e das forças conservadoras.
É urgente e necessário que as forças sociais se mobilizem neste sentido, adotando como prioridade absoluta a pauta intransigente da revogação da “reforma” trabalhista e da “reforma” previdenciária.
A revogação integral da “reforma”, como forma mínima de reparação de milhões de pessoas que foram (e ainda são) vítimas do golpe de 2016, da prepotência do capital, dos arroubos autoritários e dos recorrente erros judiciários, é o ponto básico e essencial para que se consiga passar toda essa história a limpo.
Do contrário, ou seja, caso mantida a “reforma” trabalhista, mesmo depois da conquista eleitoral de 2022 e com o implemento de medidas que reparem Dilma e Lula e punam os que atentaram contra a democracia no 08 de janeiro, os exploradores, os oportunistas e os inimigos declarados da classe trabalhadora continuarão sendo os grandes vencedores de todo este processo.
Situação semelhante, com tons menos graves, se produziu no período de 2003 em diante, no qual os governos e todas as instituições jurídicas e políticas, sobretudo voltadas à efetivação da Constituição, na qual os direitos trabalhistas estão enunciados como Direitos Fundamentais e integrados aos princípios da progressividade e do não retrocesso, não foram capazes (ou mesmo se preocuparam a respeito) de reverter o quadro de precarização do trabalho imposto no período neoliberal da década de 1990.
Agora, diante de uma situação que é muito mais grave do ponto de vista dos efeitos e muito mais evidente quanto à origem antidemocrática do rebaixamento jurídico, econômico, social e político imposto à classe trabalhadora, e no contexto em que as forças se unem para reparar danos pessoais e abalos democráticos experimentados, é inconcebível que a história se repita.
Desta vez não será mera tragédia. Será uma grande farsa!
*Jorge Luiz Souto Maior é professor de direito trabalhista na Faculdade de Direito da USP. Autor, entre outros livros, de Dano moral nas relações de emprego (Estúdio editores).
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